Acessos

quarta-feira, 31 de março de 2010

Univali. Tomará posse hoje à noite o novo Reitor, Professor e Advogado Dr. Mário Cesar dos Santos...

30/03/2010

Novo reitor da Univali toma posse na quarta-feira, 31


Itajaí - Na quarta-feira, 31 de março, às 20h30, no Teatro Municipal de Itajaí, será realizada a cerimônia de posse do professor Mário Cesar dos Santos no cargo de presidente da Fundação e reitor da Universidade do Vale do Itajaí.
Na cerimônia também será empossada a professora Amândia Maria de Borba como vice-presidente e vice-reitora.


Mário Cesar dos Santos, 59, é professor e advogado, mestre e doutor em Direito, casado com Maria Adelaide Rebelo dos Santos e pai de quatro filhos: Vera Cláudia, Cesar Alexandre, Mário André e Manuela, e tem uma longa e estreita história com a Univali.
História essa que começou na década de 70, quando cursou Direito na então Fundação de Ensino do Pólo Geo-educacional do Vale do Itajaí (Fepevi).


Ele voltou ao curso em 1981, já como professor assistente e, a seguir, apesar de nunca deixar a carreira profissional de advogado, continuou a exercer outras funções. Foi vice-diretor da Faculdade de Direito, diretor do Centro de Ciências Jurídica, Políticas e Sociais, chefe do Departamento de Direito Público da Univali e integrante dos Conselhos de Administração Superior e Universitário da Fundação Univali.
Antes da vice-reitoria, de 2006 a 2010, foi procurador geral da Univali de 2002 a 2006.


Vice-reitora


Com doutorado e mestrado em Educação na área de Currículo e Avaliação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Amândia Maria de Borba atualmente é pró-reitora de Ensino da Univali, professora no Mestrado em Educação e pesquisadora na área de Formação de Professores e Currículo e Avaliação.


Acumula farta experiência com a atividade docente, à qual se dedica desde 1986. Assumiu vários desafios também em cargos administrativos na Univali e em outras instituições de ensino superior em Santa Catarina.
Entre eles, foi coordenadora da pós-graduação e do Programa de Avaliação Institucional e membro da Comissão de Avaliação Institucional e do Conselho Científico do Núcleo de Pesquisa em Educação.


Primeiros atos


Num dos primeiros atos da nova presidência e reitoria, na quinta-feira, às 18h30, no Centro de Eventos do Campus Balneário Camboriú, acontecerá a cerimônia de posse dos demais cargos do corpo administrativo da Gestão 2010-2014, nas funções de secretário executivo da Fundação Univali; procurador geral da Fundação Univali; pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura; pró-reitora de Ensino; diretores de Centro; diretores dos Colégios de Aplicação; gerentes de Campus e Áreas; coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; coordenadores de Cursos, Núcleos e Áreas; e secretárias (os).


Por esta razão, o expediente em todos os campi da Univali será encerrado às 18h do dia 1º de abril. Em exceção, a Central de Atendimento Univali fará atendimento até às 20 horas pelo número 0800 723 1300.


Sobre a Univali


A Universidade do Vale do Itajaí (Univali) é a maior universidade de Santa Catarina e a 29ª do País, segundo o último Censo da Educação Superior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e divulgado em novembro do ano passado.
A instituição comemorou, no dia 21 de março, 21 anos de instalação como Universidade, mas já tem 45 anos desde a sua fundação.


Atualmente, a Univali possui seis campi ao longo do litoral Centro-Norte de Santa Catarina (Balneário Piçarras, Balneário Camboriú, Itajaí, Tijucas, Biguaçu e São José) e duas Unidades (Kobrasol e Florianópolis – Ilha).
Com um universo de mais de 24 mil alunos presenciais, mil funcionários e 1,5 mil professores, a Univali oferta mais de 70 cursos de graduação - entre licenciaturas, bacharelados e tecnólogos –, 9 cursos de mestrado, três de doutorado e mais 50 cursos semestrais de especialização, em todas as áreas do conhecimento.


A Fundação Univali, mantenedora da universidade, administra ainda o Sistema Educativo de Rádio e TV Univali, o Laboratório de Análise e Produção de Medicamentos (Lapam) e o Hospital Universitário Pequeno Anjo, que atende crianças de 0 a 14 anos de toda a região da Amfri.


Mais informações: (47) 3341-7701/7889, com a Assessoria de Comunicação da Univali.

João Francisco de Borba/Assessoria de Comunicação e Marketing Institucional/ Univali/ Itajaí-SC

...Disponível no Portal da Univali: (http://www.univali.br/modules/system/stdreq.aspx?P=64&VID=default&SID=296217901520344&S=1&A=open:news:item:5967&C=35038). Acesso em: 31.mar.2010.

terça-feira, 30 de março de 2010

Quinto Constitucional. Advogado e Professor João Moreno Pomar foi empossado novo Desembargador do TJRS...

Publicação em 29/03/2010 15:36

Novo Desembargador defende magistratura próxima do Estado e da sociedade


Na tarde de hoje (29/3) foi empossado como Desembargador do TJRS João Moreno Pomar, assumindo vaga destinada ao Quinto Constitucional, classe dos juristas.
A solenidade foi presidida pelo Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal.


O Desembargador Ivan Balson Araújo, que falou em nome da Corte, expressou sua satisfação em saudar o mais novo integrante do Judiciário Estadual gaúcho “nobre Advogado, professor e doutor da ciência do Direito”.
Enfatizou ainda o momento particular da instituição, que apesar da grande demanda obtém destaque nacional pela produtividade e credibilidade. Ainda, lembrou que o magistrado de hoje “segue ampliando sua percepção das transformações sociais sentidas, não fazendo da lei mera regra hermética, impessoal”.


Em seu discurso de posse, o novo Desembargador destacou que as relações jurídico-sociais tornam-se mais complexas e exigem intervenção cada vez maior dos operadores do Direito em função das transformações sociais - como a limitação dos recursos naturais e a superação de preconceitos, exemplificando a união estável e a relação homoafetiva.
Observou que, por maior que seja o empenho dos legisladores, a lei não consegue acompanhar essas mudanças, exigindo aos juristas que revejam e inovem suas teses, postulações e decisões a fim de atender aos interesses da sociedade.
Afirmou que “a magistratura do novo milênio não se admite como ente autoisolado na estrutura do Estado ou dos segmentos da sociedade.”


Presenças


Compareceram à solenidade a Subprocuradora-Geral de Justiça do Estado, Ana Maria Schinestsck; o Procurador-Geral do Estado substituto, José Guilherme Kliemann, representando o Estado do RS; a Defensora Pública-Geral, Maria de Fátima Záchia Paludo; o Presidente da OAB/RS, Cláudio Pacheco Prates Lamachia.


Estiveram presentes também os ex-Presidentes do TJRS Milton dos Santos Martins e Cacildo de Andrade Xavier; o Diretor do Foro de Porto Alegre, Alberto Delgado Neto; a Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, representando a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Sylvio Baptista Neto; o Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Algir Lorenzon; o Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski; o representante do V COMAR Capitão Daltro Fernando Pires dos Santos; o Corregedor-Geral do Comando-Geral da Brigada Militar, Coronel Manoel Vicente Ilha Bragança; o Presidente da AJURIS, Juiz João Ricardo dos Santos Costa; o Diretor da Escola Superior da Magistratura, Juiz Ricardo Pippi Schmidt; o Presidente da OAB Subsecção do Rio Grande, Francisco José Soller de Mattos e o Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Dom Dadeus Grings.


Currículo


Natural do Rio Grande, RS, o Desembargador João Moreno Pomar,é Doutor em Direito Processual pela Universidad de Buenos Aires; Especialista em Direito Civil e Empresarial, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Administração, e aperfeiçoado em Direito Ambiental, Direito do Mar e Metodologia do Ensino Jurídico pela Universidade Federal do Rio Grande.


Exerceu a advocacia, ininterruptamente, desde o ano de 1974. É Professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio Grande desde o ano de 1988.


Quinto Constitucional


As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e dos Advogados.


A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais serão integrados por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.


Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal que, após votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.


EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em 29.mar.2010.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Danos Morais. Direito de Família. Infidelidade Conjugal. Marido traído será indenizado, R$ 114.000,00...

Notícias - 29/03/2010

Marido traído ganha na Justiça direito a indenização de R$ 114 mil no Rio


Um morador da zona oeste do Rio acionou a Justiça para tentar amenizar a humilhação da infidelidade conjugal e ganhou o direito a indenização de R$ 114 mil.
A decisão foi tomada no último dia 10 pela 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, após o marido traído flagrar um de seus melhores amigos com sua mulher em um motel.


Inicialmente, a Justiça havia determinado o valor da indenização em R$ 50 mil. Com as correções, a indenização subiu para R$ 93 mil.


Entretanto, o homem achou o valor alto e pediu que o cálculo fosse reavaliado. No entanto, no último dia 10, a Justiça determinou que o valor final seria de R$ 114 mil.


No processo, o marido traído conta que encontrou a mulher em um motel com seu amigo, que chegava a frequentar a residência do casal.
Segundo ele, o flagrante resultou no divórcio. O amigo, porém, nega no processo que tenha feito sexo com a mulher.


Na decisão, o relator do processo, juiz Werson Rêgo, que na época – em 2007 – atuava em substituição na 12ª Câmara Cível, afirmou que "a traição dupla gera angústia, dor e sofrimento, que abalam a pessoa traída, sendo cabível o recurso ao Poder Judiciário para assegurar a reparação ao dano sofrido".


De acordo com Rêgo, o adultério significa violação dos deveres do casamento: fidelidade, respeito e consideração das duas partes.

A Folha Online conversou com o juiz na última sexta-feira e ele mencionou que o caso é apontado como uma questão jurídica "delicada".
"Existem entendimentos em dois sentidos. Temos a orientação que prevaleceu neste caso específico porque houve grave violação de dever do casamento e havendo essa violação de um dever jurídico originário, surge para o infrator o dever jurídico sucessivo de reparar os danos decorrentes. Essa foi a tese que venceu.
Mas existe também a posição contrária, no sentido que há de existir moderação naquilo que se chama judicialização das relações familiares, que se deveria ter um cuidado com essas questões, especialmente no âmbito da responsabilidade civil", disse Rêgo.


A Folha Online tentou contato com os advogados Vitor César Lourenço Ferreira e Carlos Alberto Motta, dos dois envolvidos no caso, mas eles não foram localizados.


Fonte: Folha OnLine.

...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43276). Acesso em 29.mar.2010.

Quinto Constitucional. Advogado e Professor João Moreno Pomar assume hoje como novo Desembargador do TJRS...

Publicação em 26/03/2010 15:04

Desembargador João Moreno Pomar toma posse na segunda-feira


Nesta segunda-feira (29/3), a partir das 14, será realizada a cerimônia de posse do novo Desembargador do Tribunal de Justiça, João Moreno Pomar, no Plenário do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).


Oriundo da classe dos juristas, assumirá o cargo em vaga destinada ao Quinto Constitucional.


Natural de Rio Grande, o novo Desembargador é Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e em Administração.
Doutor em Direito Processual pela Universidade de Buenos Aires e especialista em Direito Civil e Empresarial, Direito Ambiental, Direito do Mar e Metodologia do Ensino Jurídico pela Universidade Federal do Rio Grande. Passou a exercer a advocacia em 1974.


Quinto Constitucional


As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e dos Advogados.


A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais serão integrados por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.


Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal que, pós votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.


EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

...Disponível no Portal do TJRS: (
http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/). Acesso em: 29.mar.2010.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Danos Morais. Advogado será indenizado por ofensas de adverso ao acompanhar Cliente e Oficial de Justiça no cumprimento de mandado judicial, R$ 15.000,00...

25/03/2010 10:54

Advogado agredido, xingado,humilhado e desdenhado será indenizado em 15 mil



O advogado Dennyson Ferlin será indenizado por dano moral pelo Espólio de Gilberto Tonial.
A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Civil, que reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira e ampliou o valor da indenização de R$ 4,5 mil para R$ 15 mil, ao considerar o patrimônio do ofensor.


Ferlin detinha procuração para atuar na sociedade de José Pozzan, que tinha Gilberto Tonial como sócio.
No cumprimento do mandado judicial para entrar na empresa, o advogado acabou agredido física e verbalmente por Tonial.


Durante a tramitação do processo, o agressor morreu e houve a habilitação dos herdeiros, que recorreram da sentença, assim como Ferlin.
Na apreciação do recurso, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, levou em consideração os depoimentos de testemunhas.

Ele entendeu que a atitude do falecido ofensor foi "injustificável, sem qualquer fato que legitime a atitude no mínimo extremada, destemperada, explosiva e despropositada".
Também destacou os dados da certidão do Oficial de Justiça que acompanhou o advogado, onde foram descritas as agressões físicas e as palavras inconvenientes proferidas, inclusive expressões de baixo calão.

"Não se trata aqui de fatos que geraram apenas um dissabor, um incômodo cotidiano, pois o profissional foi xingado, humilhado, rebaixado, desdenhado, empurrado, isso na frente do seu cliente e de outras pessoas e ao tentar cumprir o seu mister", concluiu o julgador ao ampliar a indenização.
A votação foi unânime.

(AC nº 2006.008373-4).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20380). Acesso em: 26.mar.2010.

...Para acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).

terça-feira, 23 de março de 2010

Educação. Ensino. Medicina. Médico diplomado fora do Brasil está obrigado a submeter-se a processo de revalidação do Diploma...

22/02/2010 - 11h37 DECISÃO
Não há direito adquirido a validação de diploma no exterior


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que inexiste direito adquirido à revalidação automática de diploma expedido por universidade estrangeira, quando a diplomação ocorreu na vigência de decreto que passou a exigir prévio processo de revalidação.

Com esse entendimento, o Tribunal negou provimento a diplomado em medicina pelo Instituto Superior de Ciências Médicas de Camagüey, em Cuba, o qual pretendia ver reconhecido o seu direito adquirido à pretendida revalidação automática.

Segundo o processo, o estudante ingressou no curso de medicina em 1998, sob a vigência de decreto presidencial que assegurava o reconhecimento automático de diploma obtido no exterior.
No entanto, a diplomação só ocorreu em agosto de 2004, quando passou a vigorar decreto que exigia prévio processo de revalidação, revogando o decreto presidencial anterior.


Originariamente, o diplomado ajuizou ação declaratória contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), objetivando o reconhecimento da referida revalidação automática do seu diploma, independentemente de processo de revalidação, bem como a condenação da UFRS ao pagamento de indenização a título de danos morais.

Julgado improcedente o pedido em primeira instância, o estudante apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para o tribunal, o direito adquirido somente restará firmado na hipótese de a situação jurídica já estar definitivamente consolidada na vigência da norma anterior, situação que deixou de ocorrer no caso.
O tribunal destacou também que é impossível a autorização para o exercício da medicina sem qualquer controle sobre a aptidão do profissional que busca habilitação devido à Constituição, uma vez que as ações na área de saúde são de relevância pública.


O diplomado recorreu ao STJ, sustentando que o entendimento adotado no TRF, na sua interpretação, fere a legislação correlata.


O ministro Luis Fux, relator do recurso, destacou que o cerne da questão trata do exame acerca do direito adquirido à aplicabilidade da convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na América Latina e Caribe, recepcionada pelo Decreto presidencial n. 80.419/77 e revogada pelo Decreto n. 3.007/99, para fins de revalidação do diploma.


Para o relator, os diplomas expedidos no exterior sob a vigência do Decreto mais recente exige a revalidação prévia, sendo insuscetível que esta se dê de forma automática.
O ministro confirmou o entendimento do TRF da 4ª Região sobre o direito adquirido, o qual, de acordo com a jurisprudência do STJ, não se aplica ao caso, já que o registro de diplomas respeita o regime jurídico vigente à data de sua expedição e não a data do início do curso.


Sobrevindo nova legislação – conclui o ministro –, “o direito adquirido restará caracterizado acaso a situação jurídica já esteja definitivamente constituída na vigência da norma anterior, não podendo ser obstado o exercício do direito pelo seu titular”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: Resp 1140680.

...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95995). Acesso em: 22.fev.2010.

...Para acesso direto ao Processo, Acórdão, Ementa, Votos, clique aqui: (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200901754433&dt_publicacao=19/02/2010).

Competência. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa contra Vice-Governador de Santa Catarina. Justiça Comum Estadual de primeiro grau. Juiz recebeu ação...

18/02/2010 18:24
Juiz Fornerolli nega liminar ao MP para afastamento imediato de vice Pavan



O juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, lotado na Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, indeferiu liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público que pedia o afastamento imediato do vice-governador Leonel Pavan por conta das denúncias de improbidade administrativa contidas em inquérito da Polícia Federal, em trabalho conhecido como Operação Transparência.


O magistrado também negou pedido do MP para que a ação tramite em segredo de justiça, uma vez que o processo foi instruído por boa parte dos documentos e mídias que servem de base para a denúncia formulada pela Procuradoria Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça em ação de natureza penal.
Em 2º Grau, conversas, vídeos e interceptações telefônicas estão sob segredo de justiça.


A decisão do juiz Fornerolli determina que as mídias que acompanham o inquérito civil – formada por 13 CDs – permaneçam depositadas em cartório, com sua liberação condicionada à prévio deferimento judicial.

A ação civil pública continua em tramitação. A prerrogativa de foro que dispõe o vice-governador Leonel Pavan aplica-se apenas nas ações de natureza penal.
Nas ações de improbidade administrativa, a competência para julgamento das autoridades é o 1º Grau de jurisidição.

(ACP 02310008446-2).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20164). Acesso em: 18.fev.2010.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Herança. Filha única busca reconhecimento e consegue bloquear bens já partilhados aos Parentes Colaterais (Sobrinhos) do Falecido. Juíza concedeu Liminar de Antecipação de Sentença em Ação de Petição de Herança...

22/mar/2010, 18h37m...


Notícias - 22/03/2010
Juíza garante herança a estudante com base no novo Código Civil

Em decisão inovadora baseada no novo Código Civil, a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família de Goiânia, concedeu tutela antecipada a uma estudante, de 23 anos, garantindo-lhe o direito de herança deixada pelo pai e que havia sido destinada aos parentes colaterais (sobrinhos) e legatários (pessoa contemplada pelo testador, em ato de última vontade), mesmo sem sua participação no inventário.

A magistrada determinou ainda que sejam bloqueadas nas contas do referidos parentes o valor que cabe à garota na herança. “Ocorrendo o encerramento do inventário e homologação da partilha não perde o herdeiro seus direitos, embora não seja contemplada. Cumpre-lhe, então demandar o seu reconhecimento contra qualquer possuidor ilegítimo da herança e a entrega dos bens. Eis aí a petição da herança, que é uma ação real universal”, explicou, ao citar lição de Caio Mário da Silva Pereira.

Aplicando o artigo 2.028 do novo Código Civil, que prevê que “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo referido código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorridos mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada”, a magistrada fez uma reflexão acerca do prazo de prescrição relativo à ação de petição de herança.

Estabelecendo uma comparação entre o Código Civil de 1916, que previa o prazo prescricional de 20 anos, e o novo código de 2002, que reduziu o prazo para 10 anos, a juíza ressaltou que a sucessão foi aberta em 2 de maio de 1996, quando ainda vigorava o antigo código, mas com o advento do novo a situação mudou. Ao analisar o caso, Maria Luíza considerou que a requerente, completou 16 anos em 2003, data de início do prazo prescricional, segundo a nova lei. “Contra menores de 16 anos não flui prescrição a prescrição. No código civil atual o legislador com o intuito de delimitar a obrigatoriedade da lei no tempo e a eficácia da norma, editou a chamada regra de transição, prevista no artigo 2.028”, observou.

Ao seu ver, não há que se falar em prescrição, já que o pleito foi proposto pela estudante em 2008. “Quando decorridos menos da metade do tempo estabelecido na lei revogada, como é o caso dos autos, o legislador foi omisso. Visando suprir tal omissão, jurisprudência e doutrina tem entendido que o prazo aplicável é o previsto na lei nova, com o termo fixado na data de entrada em vigor do novo Código Civil”, esclareceu.

Na decisão, Maria Luíza levou ainda em consideração a fumaça do bom direito e o perigo na demora, essenciais para a concessão da medida. “O juiz deve zelar pela celeridade do processo e buscar a solução rápida do litígio. Nesse sentido, restou comprovado nos autos que a autora é filha legítima de seu pai, tendo sido excluída da partilha dos bens deixados por ele”, pontuou.

Ainda com base no Código Civil, a juíza lembrou que conforme dispõe os artigos 1.845 e 1.846, os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge, cuja metade dos bens da herança pertence a eles.

Ela esclareceu que a sucessão dos colaterais ou transversais só pode ocorrer se o falecido não deixar parentes diretos. “Mesmo que a partilha tenha sido judicial, mas se acha contaminada de nulidade absoluta que atinja toda a relação processual, como é o caso de participação ou de citação do herdeiro necessário”, concluiu.

Num outro processo, a requerente alegou ser a única herdeira, uma vez que tal reconhecimento se deu em razão de uma ação de reconhecimento de paternidade.

Fonte: TJGO.
 
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43139). Acesso em: 22.mar.2010.

Administrativo. Improbidade Administrativa. Vereadores condenados por utilização indevida de diárias...

Notícia - Publicação em 19/03/2010 17:19
Vereadores condenados a ressarcir diárias aos cofres de São Paulo das Missões


A Juíza de Direito Valéria Eugênia Neves Willhelm, da Comarca de Campina das Missões, condenou Vilmar Olmiro Renner e Osvaldo Gritzmann Klein por receberem irregularmente duas diárias em 2006.


Na época os réus, vereadores do Município de São Paulo das Missões, compareceram a evento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal em Foz do Iguaçu, mas não dormiram na localidade em dois dias.

Com base na Lei de Improbidade Administrativa foram condenados a ressarcir aos cofres públicos, cada um, o valor correspondente a duas diárias recebidas.


O Ministério Público propôs a ação civil pública contra os vereadores considerando que teria havido desvio da finalidade pública ao se fazerem presente em Foz do Iguaçu para o evento sem presenciar as suas atividades e utilizar o tempo para turismo de compras em Ciudad Del Leste.


Após o período de instrução, a magistrada concluiu que os vereadores não dormiram naquela cidade de 24 para 25 e de 27 para 28/1.
De 23 para o dia 24, dormiram na cidade vizinha de Cândido Godói para pegar carona com o Vereador Valdir Theisen que se deslocou de carro no dia 24; e de 27 para 28/1 já pernoitaram na cidade de origem.


Com levantamento de dados pelas partes e a oitiva de testemunhas, a Juíza Valéria concluiu que há “farta prova” que o curso efetivamente ocorreu e “as palestras foram ministradas dentro da carga horária prevista”. E que também os dois vereadores compareceram às atividades.


Diante da comprovação da presença dos vereadores ao curso, a magistrada Valéria afastou as alegações do Ministério Público a respeito do motivo da viagem.
Considerou que o fato de testemunhas terem visto os vereadores no final da tarde próximo à ponte entre Foz e Ciudad Del Leste em um dos dias do curso não significa que não tenham comparecido ao evento.


A sentença é desta quinta-feira, 18/3. Cabem recursos da decisão ao Tribunal de Justiça.


Ação Civil Pública nº 10800001264 (Comarca de Campina das Missões)
EXPEDIENTE Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 22.mar.2010.

Processo Penal. Nulidade processual. Ausência de Defensor na Audiência de Interrogatório causa nulidade absoluta...

22/mar/2010, 09h38m...


05/03/2010 - 10h41 DECISÃO
Ausência de defensor no interrogatório causa nulidade de todos os atos posteriores

Uma nulidade processual levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas corpus a um condenado por homicídio no Pará. O homem não foi acompanhado por um defensor durante o interrogatório.
O processo seguiu e ele acabou condenado a 15 anos de reclusão.

A Quinta Turma considerou nulos todos os atos praticados na ação desde o interrogatório.
A decisão seguiu entendimento do relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro lembrou que, após a vigência da Lei n.10792/2003, ainda que o próprio réu tinha dispensado a entrevista prévia, a presença do defensor no interrogatório tornou-se formalidade essencial, de acordo com o princípio da ampla defesa e do devido processo legal.

No caso em análise, o acusado não foi assistido por qualquer defensor em seu interrogatório e durante a audiência.
Na ocasião, o juiz de primeira instância, ao constatar a situação, nomeou defensor público para atuar na defesa do acusado nos atos que ocorreram após a audiência de interrogatório.

A Quinta Turma, no entanto, não determinou a soltura do acusado, que está preso preventivamente desde 21 de junho de 2006. Os ministros consideraram que, como na data do interrogatório nulo o acusado já estava preso, caberá ao juiz de primeiro grau decidir sobre a necessidade da manutenção da prisão.
 
A notícia refere-se aos seguintes processos: RHC 26141.
 
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96192&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 19.mar.2010.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Desbloqueio de telefones é gratuíto e depende somente da vontade do Consumidor...

Sex, 19 Mar - 01h17
Desbloqueio de celular terá de ser gratuito



O cliente da telefonia celular poderá desbloquear seu aparelho a qualquer momento, sem nenhum custo ou multa. A medida, aprovada ontem pelo conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vai beneficiar um universo de 176 milhões de usuários da telefonia celular no País.
Com o telefone desbloqueado, o cliente pode usar em um mesmo aparelho chips de diversas operadoras.


O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, disse ontem, ao anunciar a medida, que a decisão vai contribuir para aumentar a competição e consequentemente baixar o preço das tarifas.
A conselheira Emília Ribeiro, autora da proposta, explicou que o usuário da telefonia celular vai sair ganhando com a medida porque poderá se beneficiar das promoções e ofertas de diversas operadoras.


Segundo a conselheira, as empresas argumentam que o bloqueio é necessário como uma espécie de fidelização do cliente que adquiriu um aparelho subsidiado, por um valor menor ou de graça.
A Anatel, no entanto, quer deixar claro que o bloqueio não pode ser imposto como contrapartida à concessão de benefícios.


Sardenberg explicou que as operadoras não poderão argumentar, por exemplo, que o cliente está dentro do prazo de 12 meses de fidelização para negar o desbloqueio.
Segundo ele, as empresas também não podem alegar que o aparelho tenha sido fornecido gratuitamente para rejeitar o pedido de destravar o celular.
"A qualquer momento o cliente pode pedir o desbloqueio. Não vai pagar nada e não será cobrada multa", reforçou o conselheiro Jarbas Valente.


O vínculo com a prestadora permanece em relação ao serviço e não em relação ao aparelho. Ou seja, para quem tiver um plano de fidelização, o período de carência para a rescisão do contrato permanece, podendo ser considerado quebra de acordo caso a contratação do serviço seja cancelado pelo usuário.
Nessa situação é possível cobrar multa.


A decisão sobre o desbloqueio consta de uma súmula que deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, dando uma nova interpretação ao regulamento da telefonia celular, que foi editado em 2007.


Concorrência.

Além de beneficiar o consumidor, a medida também vai contribuir para a ampliação do mercado para operadoras que têm uma fatia menor do número de clientes, como a operadora Oi em São Paulo.


A Oi, desde 2007, faz uma campanha pelo desbloqueio e vende celulares desbloqueados. O diretor de Mercado da operadora, João Silveira, avalia que depois da decisão da Anatel as empresas vão ter de se concentrar na oferta de serviços com qualidade.
"Isso traz uma pressão maior para as operadoras, que terão que se empenhar para oferecer melhores serviços", avaliou.
A TIM, por sua vez, anunciou no início do ano que a partir de fevereiro passaria a vender celulares desbloqueados.


O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vem defendendo a gratuidade e entende que as empresas já estavam proibidas de impor prazos de carência ou multa para desbloquear o celular.
Segundo o Idec, a maioria das operadoras trava os aparelhos que vende e aplica multa para desbloquear o celular quando o prazo de 12 meses de fidelização ainda está em vigor.
O Instituto também concorda com a interpretação de que o prazo de fidelidade refere-se ao plano da operadora e não ao aparelho.


A decisão sobre o desbloqueio vem se arrastando desde o fim do ano passado e a votação foi adiada por quatro vezes antes da decisão de hoje.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, Flávia Lefèvre, questionou a demora da agência.
"Algumas pautas, coincidentemente de interesse do consumidor ficam penduradas na Anatel", afirmou.


A Vivo e a Claro informaram que vão se posicionar depois da publicação da súmula aprovada pela Anatel.

As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

...Disponível no Portal Yahoo: (http://br.tecnologia.yahoo.com/article/19032010/25/tecnologia-noticias-desbloqueio-celular-tera-gratuito.html). Acesso em: 19.mar.2010.

terça-feira, 16 de março de 2010

Bancário. Consumidor. Liminar em Ações Civis Públicas proibem Bancos de cobrar a Taxa de Liquidação Antecipada dos Mutuários qua antecipam os pagamentos...

Notícias - 16/03/2010

BB e Santander não podem cobrar tarifa para liquidação antecipada de empréstimos


A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu medida liminar determinando que o Banco do Brasil e o Banco Santander não cobrem de seus correntistas tarifa de liquidação antecipada (TLA) para a quitação de empréstimos antes do prazo.


Na ação, ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça, o MPSC alega que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a liquidação antecipada do débito com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Acrescenta, ainda, que a resolução nº 3.516 do Conselho Monetário Nacional veda a cobrança da TLA para os contratos celebrados a partir da edição da norma, em dezembro de 2007.


Para o Ministério Público, no entanto, a resolução atinge também os contratos anteriores à resolução, pois ela apenas garante um direito já previsto no CDC.

Diante dos argumentos do MPSC, o Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli concedeu as liminares pleiteadas, determinando que os bancos do Brasil e Santander se abstenham de cobrar a TLA de todos os contratos, mesmo os anteriores à edição da resolução, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.


O Ministério Público requer, ainda, no julgamento do mérito das ações, que os bancos devolvam em dobro os valores já cobrados dos correntistas a título de taxa para liquidação antecipada de empréstimos bancários.

(ACPs nº 023.09.072715-3 e 023.09.079981-2)

Fonte: MPSC.
 
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43026). Acesso em: 16.mar.2010.

Administrativo. Alvará negado pelo Município face débito do IPTU. Mandado de Segurança. Liminar confirmada pelo TJSC...

16/03/2010 10:09

Prefeitura não pode negar alvará para, com isso, cobrar dívida de IPTU



A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a ilegalidade de ato administrativo da secretaria da Fazenda da Capital que condicionou a concessão de alvará sanitário ao pagamento de IPTU.


O fato aconteceu em 2007, quando D. Vieira e Filhos Ltda teve a licença de sua atividade empresarial negada, sob o argumento da existência de débito do imposto.
Quando solicitada a concessão de liminar na Justiça, o município negou os fatos e solicitou a extinção do processo.


A liminar foi concedida pela Comarca da Capital. Em seu reexame, a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, citou os princípios constitucionais que asseguram a livre prática de atividades econômicas lícitas, a liberdade de exercício profissional e os meios legítimos que o Poder Público dispõe para tornar efetivos os créditos tributários para justificar a manutenção da liminar.


“A imposição, pela autoridade fiscal, de restrições, quando motivada tal limitação pela mera inadimplência do contribuinte, revela-se contrária às liberdades públicas ora referidas”, concluiu.

O mandado de segurança ainda terá seu mérito julgado em 1º Grau.

(Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2009.066876-8).

...Disponível no Portal do TJSC: (
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20325). Acesso em: 16.mar.2010.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Danos Materiais. Estacionamento gratuíto. Dependências de Universidade Federal. Veículo arrombado e furtado. Indenizção improcedente...

Notícias - 15/03/2010

Danos a veículos estacionados em universidades públicas não são de responsabilidade do Estado


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Universidade Federal do Ceará (UFC) fosse responsabilizada pelo arrombamento e furto de veículo no estacionamento da instituição, em Fortaleza.


A proprietária que sofreu o furto entrou com pedido de indenização por danos materiais e morais, alegando que a responsabilidade deveria recair sobre a Universidade, já que o carro foi estacionado nas dependências da instituição.
O Pró- Reitor de Administração da UFC, informou que o serviço de segurança no campus é restrito à guarda do patrimônio da instituição, não havendo vigilância responsável por veículos que ingressam nas áreas de estacionamento.


Em defesa da UFC, a Procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE) argumentou que o estacionamento é oferecido pela universidade de forma gratuita, sem a cobrança de qualquer quantia, razão pela qual não há qualquer responsabilidade a atribuir à entidade, por danos aos veiculados lá estacionados.


Acolhendo os argumentos da UFC, a 13ª Vara Federal entendeu que, por não haver vigilância especializada contratada para guardar os veículos, não caberia responsabilizar a UFC por eventuais furtos. O pedido de indenização foi julgado improcedente.


A procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Ref.: Processo nº 0515646-49.2009.4.05.8100 - Seção Judiciária do Ceará


Fonte: AGU.
 
...Disponível no Portal Editora Magister: ( http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=42981). Acesso em: 15.mar.2010.

sábado, 13 de março de 2010

STF. Novo Presidente. Ministro Peluso, juiz de carreira, processualista, novo estilo de exercício do poder...

JusBrasil Notícias, Newsletter - Notícias de 12 de Março de 2010‏ (Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 11 de Março de 2010).

Eleito, Peluso muda estilo de comando do STF



11/03/2010 - A partir de 23 de abril, o Supremo Tribunal Federal terá no seu comando um novo estilo de presidente. Sai da presidência o ministro Gilmar Mendes, que marcou sua gestão por medidas e declarações polêmicas acerca de praticamente todos os assuntos políticos, sociais e econômicos dos país, e assume o discreto ministro Cezar Peluso.


Nascido em Bragança Paulista, 67 anos e há quase sete no Supremo, Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise e no julgamento de processos variados.


Sua eleição para o cargo de presidente do Supremo para o biênio 2010-2012 ocorreu no início da sessão de ontem, apenas para formalizar a escolha, que, pela tradição, se dá pelo critério de ministro mais antigo que ainda não tenha ocupado o posto.


O ministro Carlos Ayres Britto, que se despedirá do cargo de presidente do TSE também em abril, foi eleito vice-presidente do STF. Assim que for empossado, Peluso assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Juiz de carreira concursado desde 1968, Peluso é daqueles juízes tradicionais, que, segundo os colegas, passa a maior parte do seu tempo estudando processos.
Nos julgamentos, se apega aos aspectos técnicos dos processos.
Não gosta de dar entrevista - costuma dizer que um juiz não deve dar opinião sobre tudo - e nem de falar sobre sua vida pessoal.


Mas, nos fins de semana, pode ser visto, de forma relaxada, cantarolando e batucando timidamente um samba antigo numa roda de amigos.


No Supremo desde julho de 2003, Peluso relatou dois casos de grande repercussão nos últimos dois anos: a ação penal sobre participação de um ministro do STJ (Paulo Medina, já afastado) e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças; e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.


No caso da extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano a seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte, mas a decisão final foi remetida ao presidente Lula.


Após receber 10 dos 11 votos - um voto foi para o ministro Ayres Britto -, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte, afirmando que isso põe o tribunal "a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis".


"A Presidência do Supremo é uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas."


(Autor: Do jornal O Globo).

...Disponível no Portal JusBrasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2113680/eleito-peluso-muda-estilo-de-comando-do-stf). Acesso em: 13.mar.2010.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Súmula 417 do STJ. Penhora. Ordem de nomeação não é absoluta...

05/03/2010 - 08h04 SÚMULAS
Penhora é tema de súmula aprovada na Corte Especial


Entre os seis projetos de súmulas aprovados, por unanimidade, pela Corte Especial, estava um sobre penhora, proposto pela ministra Eliana Calmon. Diz o texto:
“Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”, diz a súmula 417.

Tendo como base os artigos 620 e 656, do Código de Processo Civil (CPC), e o artigo 11 da Lei 6.830, de 1980, o desenvolvimento da tese vem se delineando desde 1990, quando foi julgado o recurso em mandado de segurança 47, do então ministro Carlos Veloso, interposto pela prefeitura de São Paulo, discutindo pagamento de tributos.
Disse o acórdão:
A gradação estabelecida para efetivação da penhora (CPC, artigo 656, I; Lei 6.830, artigo 11), tem caráter relativo, já que o seu objetivo é realizar o pagamento de modo mais fácil e célere.
Pode ela, pois, ser alterada por força de circunstâncias e tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto e o interesse das partes, presente, ademais, a regra do artigo 620, CPC.


Dez anos depois, ao julgar o Recurso Especial 262.158, do Rio de Janeiro, o entendimento se mantinha. A discussão era sobre a nomeação de títulos da dívida pública estadual indicada pelo devedor para penhora como pagamento de cotas de condomínio.
Ante a recusa do condomínio em receber, o juiz de primeiro grau determinou a constrição sobre o imóvel indicado pelo exeqüente.
O devedor protestou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo. Ele, então, recorreu, ao STJ.


Após examinar o caso, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial.
“As razões apresentadas pelo credor, embora apenas na contraminuta do agravo, justificam a recusa dos títulos de dívida pública, tanto pela dificuldade de sua liquidez, quanto pela insuficiência do seu valor, e também pela existência de outros bens, no caso o imóvel, capazes de solver a dívida”, considerou, na ocasião, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator do caso.


Em 2005, ao julgar o recurso especial 725.587, de uma empresa de indústria e comércio de têxteis, do Paraná, contra a Fazenda Nacional, a tese se consolidava. A Primeira Turma não conheceu do recurso especial e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que corroborava o entendimento do STJ.
“Quando da apreciação de bem nomeado à penhora, deve o magistrado considerar o crédito da Fazenda Nacional e a situação do bem oferecido, uma vez que o desiderato do feito executivo é a satisfação da exeqüente”, afirmou o TRF4.
“Correta a rejeição do bem nomeado à penhora (máquina de costura industrial) até manifestação da exeqüente, por se tratar de objeto de difícil alienação”.


O relator do recurso especial, ministro Teori Zavascki, não conheceu do recurso especial.
“No caso concreto, o que pretende a recorrente é quebrar a ordem legal de nomeação de bens porque isso é mais conveniente aos seus interesses”, afirmou, na ocasião.
“Ora, o art. 620 do CPC não ampara nem pode amparar tal espécie de pretensão, pois acarretaria, na prática, a completa inutilidade da gradação legal dos bens penhoráveis”, asseverou.


Ao julgar o recurso especial 299.439, em 2008, a questão estava mais do que pacificada.
“Em relação à fase de execução, se é certo que a expropriação de bens deve obedecer à forma menos gravosa ao devedor, também é correto afirmar que atuação judicial existe para satisfação da obrigação inadimplida”, considerou o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso.


Ao votar pelo não conhecido do recurso, ele acrescentou: “conforme precedentes da corte, a ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter absoluto, podendo o magistrado recusar a nomeação de títulos da dívida pública de difícil e duvidosa liquidação, para que esta recaia em dinheiro ou outros bens de melhor liquidez”, concluiu.


Cada uma das outras cinco súmulas, também aprovadas hoje, terão matérias à parte.

...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96189). Acesso em: 11.mar.2010.

...Para acesso à Súmula clique aqui: (http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=%40docn&&b=SUMU&p=true&t=&l=10&i=5).

Escola Superior da Magistratura, em Florianópolis, abriu inscrições para Residência Judicial...

10/03/2010 16:01
Esmesc abre inscrições para prova de ingresso na Residência Judicial



A Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC) informa que já estão abertas as inscrições para a prova de ingresso no Módulo III do Curso de Preparação para a Magistratura, denominado “Residência Judicial”.


O processo de inscrição se estende até o dia 7 de abril deste ano, e pode ser feita das 13 às 20 horas, na sede da AMC/ESMESC - Rua dos Bambus, nº 116, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-570.


Os interessados devem preencher a ficha de inscrição disponível no site da ESMESC (www.esmesc.org.br) e levá-la ao referido local de inscrição, ocasião em que também deverá ser efetuado o pagamento da taxa de inscrição, no valor R$ 50,00.


A prova será realizada no dia 10 de abril, na sede da ESMESC, em Florianópolis, das 8h30min às 12h30min, em quatro horas de duração.


Para realizar a matrícula no Módulo III, o candidato tem que necessariamente ter concluído com aprovação os Módulos I e II da ESMESC ou os Níveis I e II segundo o projeto pedagógico da ESMESC vigente até 2006/1 e ser aprovado e classificado na prova de ingresso.


O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de prova deverá, até o dia 7 de abril de 2010, encaminhar e-mail para secretaria@esmesc.org.br, e indicar do que precisa.


A prova de ingresso, composta por 15 questões objetivas de Português e 50 questões objetivas de Direito, destina-se a preencher 30 vagas, distribuídas pelas diversas comarcas do Estado de Santa Catarina, conforme disponibilidade de magistrados orientadores.


As vagas serão preenchidas pelos candidatos que obtiverem a média mínima 6,0, com observância da ordem de classificação, até o número de vagas disponíveis.


Após a publicação dos resultados, obedecida a ordem classificatória, os candidatos serão chamados para indicar o local de realização da Residência Judicial, desde que haja a aceitação do Magistrado inscrito e responsável pela orientação.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da AMC).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20293). Acesso em: 11.mar.2010.

Foi eleito novos presidentes e vices do STF e do TSE...

10.mar.2010
Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do Supremo Tribunal Federal

Magistrado vai substituir o atual presidente, ministro Gilmar Mendes. Posse está marcada para o dia 23 de abril; mandato é de dois anos.


O ministro Cezar Peluso foi eleito nesta quarta-feira (10) o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos magistrados mais antigos da atual composição, Peluso vai ocupar o lugar deixado por Gilmar Mendes, que comandou a Suprema Corte nos últimos dois anos.


Além do presidente, os magistrados também elegeram para vice-presidente o ministro Carlos Ayres Britto. O vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais. Em caso de vaga, o vice assume a presidência, até a posse do novo titular.


O pleno do STF é composto por 11 integrantes. Peluso e Ayres Britto irão conduzir os trabalhos da Suprema Corte entre 2010 e 2012 e também presidirão o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A solenidade de posse dos novos dirigentes está marcada para o próximo dia 23 de abril.


De acordo com o Regimento Interno do STF, são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do tribunal que ainda não tiverem sido eleitos para o cargo. Os magistrados são eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição.


Cada ministro do STF atende às exigências de ser brasileiro nato, ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, apresentar notável saber jurídico e ter reputação ilibada.
Cabe ao presidente da República o dever de nomear, após aprovação, por maioria absoluta do Senado Federal, o ministro da Suprema Corte.


Segundo o STF, o presidente da Suprema Corte tem por obrigação "velar pelas prerrogativas do tribunal, representar a Corte perante os demais poderes e autoridades, dirigir os trabalhos e presidir as sessões plenárias, despachar, decidir questões de ordem, decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos do ano e convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria de repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Supremo".


Entre as atribuições do presidente do STF estão: velar pelas prerrogativas do Tribunal; representar a Corte perante os demais poderes e autoridades; dirigir os trabalhos e presidir as sessões plenárias; despachar; decidir questões de ordem; decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias; apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos do ano; e convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria de repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal.


Peluso


Cezar Peluso tem 67 anos, nasceu em Bragança Paulista (SP) e tomou posse como ministro da Suprema Corte no dia 25 de junho de 2003. O novo presidente do STF começou a carreira como juiz substituto da 14ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, com sede em Itapetininga, nomeado por concurso, entre 9 de janeiro a 26 de novembro de 1968. Foi juiz de Direito das comarcas de São Sebastião e Igarapava.


Atuou como juiz substituto da Capital, São Paulo, foi juiz da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital e juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça. Em 14 de abril de 1986, foi designado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, depois de ter passado pelo cargo de juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil do mesmo estado. Atuou como professor universitário e coordenador de disciplinas relacionadas ao Direito


Na vida acadêmica, cursou graduação em Ciências Jurídicas na Faculdade Católica de Direito de Santos concluindo o curso em 1966. Fez curso de Especialização em Filosofia do Direito, doutorado em Direito Processual Civil e mestrado em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Tem também especializações e outro mestrado em Direito Processual Civil pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Peluso tem quatro livros e uma centena de trabalhos publicados.


TSE


Agora vice-presidente do STF, o ministro Carlos Ayres Britto conduziu nesta terça-feira (9) a eleição de seu sucessor na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito e será responsável por organizar as eleições de outubro deste ano.
Também foi eleita a ministra Cármen Lúcia para a vice-presidência. Os dois são ministros do STF e vão permanecer nos cargos do TSE até 2012.


Lewandowski integra o Supremo desde março de 2006, e ingressou no TSE como ministro substituto no dia 20 de junho de 2006. Tornou-se membro efetivo com a renúncia do ministro Joaquim Barbosa ao cargo por motivos de saúde.
A ministra Cármen Lúcia chegou ao STF em junho de 2006 e integra o TSE desde o dia 15 de abril de 2008, iniciando como ministra substituta.


Fonte: G1

...Disponível no Portal do Jornal Jurid Digitl: (https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&id=77085&id_cliente=6842&c=5#null). Acesso em: 11.mar.2010.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Usucapião. Posse clandestina. Bem alienado fiduciariamente. Usucapiente adquiriu posse de automóvel cedida clandestinamente pelo mutuário fiduciário. Improcedência. STJ.

10/03/10 17:20... Atualização 24/dez/2013...


04/03/2010 - 08h01 DECISÃO

Transferir veículo com alienação fiduciária à revelia da financeira é ato clandestino

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso impossível a aquisição do bem por usucapião.

Em caso idêntico, a Terceira Turma do STJ já havia decidido que a posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião pelo adquirente ou pelo cessionário deste, pois a posse pertence ao fiduciante que, no ato do financiamento, adquire a propriedade do bem até que o financiamento seja pago. Agora, em precedente relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do STJ consolidou tal entendimento.

Segundo o relator, com a decisão pacificada pelas duas turmas de Direito Privado do STJ, o Judiciário fecha as portas para o uso indiscriminado do instituto do usucapião: “A prosperar a pretensão deduzida nos autos – e aqui não se está a cogitar de má-fé no caso concreto -, abrir-se-ia uma porta larga para se engendrar ardis de toda sorte, tudo com o escopo de se furtar o devedor a pagar a dívida antes contraída. Bastaria a utilização de um intermediário para a compra do veículo e a simulação de uma “transferência” a terceiro com paradeiro até então “desconhecido”, para se requerer, escoado o prazo legal, o usucapião do bem”.

Em seu voto, Luis Felipe Salomão reiterou que como nos contratos com alienação fiduciária em garantia o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem são inerentes ao próprio contrato, a transferência da posse direta a terceiros deve ser precedida de autorização porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário.

Para o ministro, embora o artigo 1.261 do Código Civil - “se a posse de coisa móvel se prolongar por cinco anos produzirá usucapião, independentemente de justo título e boa-fé” - não exija título nem boa-fé, o artigo 1.208 do mesmo código dispõe que “não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade”.

Portanto, quando o bem garante da dívida é transferido a terceiro pelo devedor fiduciante, sem consentimento do credor fiduciário, deve a apreensão do bem pelo terceiro ser considerada como ato clandestino, por ser praticado às ocultas de quem se interessaria pela recuperação do bem, destacou o relator.

O caso julgado

No caso em questão, Thais de Melo Lemos ajuizou ação de usucapião de bem móvel contra o Banco Ford S/A, sustentando que, em dezembro de 1995, adquiriu um automóvel de Luis Fernando Gomes Pereira, o qual, por sua vez, adquiriu o veículo mediante alienação fiduciária em garantia prestada em favor do banco Ford.
Alegou que diante da inércia da instituição financeira, exerce a posse tranqüila e de boa-fé do bem desde a sua aquisição.

O banco contestou, alegando, em síntese, a impossibilidade de declaração da usucapião, já que sobre o automóvel incide gravame de alienação fiduciária e remanesce, ainda, um débito de aproximadamente R$ 40 mil em aberto.

O Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do foro central da comarca de Porto Alegre julgou o pedido procedente e declarou a aquisição do domínio por parte da autora, mediante usucapião, determinando a expedição de registro desembaraçado de qualquer gravame.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que independentemente de justo título e boa-fé é possível deferir a pretensão quando já implementado o prazo de cinco anos de posse direta decorrente de contrato de alienação fiduciária.
Concluiu, ainda, que a inércia da instituição financeira em reaver o bem de sua propriedade enseja o reconhecimento da posse por usucapião.

O banco Ford recorreu ao STJ. Por unanimidade, a Quarta Turma acolheu o recurso para julgar improcedente o pedido de usucapião.
 
(Resp 881270).
 
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96171). Acesso em: 10.mar.2010.

É a seguinte a Ementa:

DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AQUISIÇÃO DA POSSE POR TERCEIRO SEM CONSENTIMENTO DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. ATO DE CLANDESTINIDADE QUE NÃO INDUZ POSSE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.208 DO CC DE 2002. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade, incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso mesmo impossível a aquisição do bem por usucapião.
2. De fato, em contratos com alienação fiduciária em garantia, sendo o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem inerentes ao próprio contrato, conclui-se que a transferência da posse direta a terceiros – porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário – deve ser precedida de autorização.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 881270/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 19/03/2010).

Seguro. Acidente de trânsito. Motorista alcoolizado e com excesso de passageiros. Cobertura negada...

09/03/2010 18:07
Álcool e excesso de passageiros impede pagamento de seguro em acidente



A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau e negou o pagamento de indenização pela seguradora Hannover International Seguros para Valtrides da Silva.


Na apelação, foram reconhecidos dois motivos para a exclusão da cobertura do seguro: consumo de álcool e excesso de passageiros no veículo.
Valtrides ajuizou a ação de indenização e ressarcimento de danos contra a seguradora após acidente com seu carro, em dezembro de 2003.


Disse que a responsabilidade e culpa pelo acidente foi do motorista, seu filho, e que o conserto do carro e pagamento de indenização a terceiros totalizou R$ 18,1 mil. Na contestação, a Hannover alegou que o condutor dirigia sob efeito de álcool, além de ter permitido excesso de passageiros no interior do automóvel, fatores previstos no item “riscos não cobertos” e determinantes para a perda do direito à indenização.


Na análise dos autos, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, observou que no contrato de seguro assinado por Valtrides ficou claramente estipulada a hipótese de perda de direitos não só pelos atos praticados diretamente pelo Segurado como também aqueles praticados por toda e qualquer outra pessoa que estiver dirigindo o veículo, com ou sem consentimento do segurado.


“Assim, independentemente do carro estar sob condução do segurado ou de seu filho, o fato de dirigir sob a ação de álcool exime a obrigação da seguradora", destacou.
A decisão foi unânime.

(AC nº 2006.007374-0)

...Disponível no Portal do TJSC: (
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=7BC0715B782F5F93AAF030339EDF7FF7?cdnoticia=20282). Acesso em: 09.mar.2010.

terça-feira, 9 de março de 2010

Testamento particular foi confirmado com fundamento no depoimento de três testemunhas, nos termos do CPC, art. 1.133...

03/03/2010 - 11h03 DECISÃO
Testamento particular pode ser validado com apenas três testemunhas


Apesar da previsão legal de cinco testemunhas para validar um testamento particular, à época da vigência do Código Civil de 1916, este pode ser declarado válido com apenas três testemunhas se não houver outras irregularidades, conforme previsão do novo Código de Processo Civil.
Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar processo de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.


No testamento foram legados bens ao Lar e Creche Mãezinha. O documento era particular, tendo sido assinado por apenas quatro testemunhas.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impediu a confirmação deste pela ofensa aos artigos 1.645, inciso II e III do CC de 1916, válidos na época em que o testamento foi redigido.


Os herdeiros recorreram do julgado do TJSP, alegando que o tribunal teria dado interpretação divergente ao artigo. Também apontaram que o artigo 1.133 do Código de Processo Civil (CPC), permite a flexibilização do número de testemunhas.
Destacaram que o documento foi assinado por quatro testemunhas e três confirmaram a vontade da testadora em juízo.


O ministro Luis Felipe Salomão afirmou em seu relatório que as regras do CC de 1916 no que se referia ao testamento particular teriam como objetivo a proteção da segurança jurídica desse documento contra fraudes. “Contudo, essa proteção não pode ser levada a extremos tais que, ao invés de resguardar a intenção do testador, em verdade venha a prejudicar o seu cumprimento”, ponderou.
O ministro também considerou que houve apenas defeito formal, sendo que a higidez do testamento não foi contestada em nenhum momento. Ressaltou ainda, que existe vasta jurisprudência no STJ admitindo a legalidade do testamento.


Para o ministro, os autos em nenhum momento apontaram vício na vontade da testadora ou qualquer indício de fraude, sendo no caso mais importante assegurar a vontade dela.
“Nesse contexto, o rigorismo formal deve ceder diante do cumprimento da finalidade do ato jurídico”, completou.


...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96148). Acesso em: 09.mar.2010.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Reforma Processual. Novo Código de Processo Civil. Projeto será discutido pela Comissão de Juristas...

08/03/2010 - 15h34 INSTITUCIONAL
Comissão de juristas se reúne para aperfeiçoar texto do novo CPC


A comissão de juristas criada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) voltou a se reunir nesta segunda-feira (8), em Brasília, para avaliar o resultado da audiência pública realizada em Fortaleza e aperfeiçoar o texto que será disponibilizado para consulta e posteriormente apresentado ao Congresso Nacional.


Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de juristas, Luiz Fux, o tema central da reunião de hoje é o incidente de coletivização de demandas, instrumento que permitirá que o resultado do julgamento de algumas ações repetitivas seja aplicado em milhares de outras demandas da mesma natureza e circunstancias.


A idéia é valorizar a jurisprudência firmada como forma de conciliar celeridade e segurança jurídica à prestação judicial. “Estamos privilegiando a jurisprudência e o respeito aos precedentes como instrumento da garantia constitucional de igualdade para todos”, afirmou o ministro.


Na audiência pública realizada na ultima quinta-feira, em Fortaleza, a comissão apresentou e esclareceu os pontos mais importantes do anteprojeto aos representantes da comunidade jurídica, como a valorização da jurisprudência, a redução dos recursos possíveis e o fortalecimento do instrumento da conciliação.


O trabalho foi muito bem recebido, mas mostrou que a idéia de acabar com a possibilidade de recurso contra decisão interlocutória ainda é alvo de muita polêmica.


As próximas audiências públicas serão realizadas no Rio de Janeiro ( dia 11 de março), Brasília ( dia 18), São Paulo ( dia 26), Manaus (09 de abril), Curitiba ( dia 15) e Porto Alegre (16 de abril). A meta é que o relatório final seja concluído no dia 27.


A comissão é formada pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto Bedaque, Marcus Vinicius Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Wambier.


...Dispnível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96229). Acesso em: 08.mar.2010.

STJ. Súmulas novas...

05/03/2010 - 08h01 SÚMULAS
Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.
São elas:

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.


Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.


Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.


Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.


Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.


Posteriormente, matérias sobre cada uma e seus precedentes serão disponibilizadas no site de notícias.


...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96188). Acesso em: 08.mar.2010.