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domingo, 4 de março de 2012

Danos morais. R$ 10mil, e Danos materiais. Cobrança coativa. Meios ilícitos. Credora que tenta cobrar através do Empregador do Devedor terá que indenizar por sua demissão...


04 de março de 2012, às 09h50min

Coação de devedor em local de trabalho resulta em demissão e indenização



A Rede Brasil Gestão de Ativos Ltda. terá que pagar a quantia de R$ 14 mil, por danos materiais e morais, a Diego Pastoriza. A empresa, segundo informação contida nos autos, encaminhou e-mails ao chefe do autor, acusando este de crime de apropriação indébita referente a uma moto que supostamente estaria em sua posse. Tal atitude culminou em sua demissão, ocorrida no dia 20 de agosto de 2007.

Em contestação, a Rede Brasil sustentou não ter praticado qualquer cobrança abusiva. A sentença de 1º grau, mantida pelo TJ, asseverou que a ré, no intuito de cobrar a dívida do autor e reaver a motocicleta, utilizou-se de método desarrazoado, coagindo o devedor em seu local de trabalho, com a intenção clara de expor sua condição para constrangê-lo a pagar a dívida ou entregar o bem financiado.

O relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, considerou que a demissão de Diego foi além de um mero transtorno. Os demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do TJ acompanharam seu voto de forma unânime. A ação original tramitou na comarca da Capital. (Ap. Cív. n. 2011.091083-9)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Autor: Ângelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Rafaela Dornbusch, Sandra de Araújo e Américo Wisbeck


Do Portal Juristas: (http://www.juristas.com.br/informacao/noticias/coacao-de-devedor-em-local-de-trabalho-resulta-em-demissao-e-indenizacao/18419/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Acesso em; 04/mar/2012.


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