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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Danos morais. Direito de Família. Ex-cônjuge indenizará por ofensas proferidas através de mensagens eletrônicas


Quinta, 15 de Setembro de 2011
DEFESA DA HONRA

Mulher ofendida pelo ex-marido receberá indenização por danos morais

Da Redação - 15/09/2011 - 11h20

O TJDFT (Trtibunal de Justiça do Distrito Federal e Terriório) condenou um ex-marido a indenizar a esposa por danos morais, diante das graves ofensas dirigidas a ela por meio de mensagens eletrônicas após o fim do casamento.
A autora afirma que após o término do relacionamento, o réu passou a enviar-lhe diversas mensagens via e-mail e celular, utilizando palavras de baixíssimo calão. O próprio réu confirmou o envio das mensagens, mas afirmou que deixou de enviá-las há alguns meses.
A juíza que trabalhou no caso, considerou que as partes foram casadas e que têm um filho, que poderá ter o comportamento influenciado pelas atitudes dos pais. Em conjunto com os magistrados, a juíza registrou ainda que o réu configurou o crime de injúria e deve indenizar a ex-mulher, conforme regra dos arts. 186, 927 e 953 do Código Civil".

Não cabe recurso no TJDFT.
 
Processo: 2010.01.1.193152-9.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Danos Morais. Direito de Família. Infidelidade Conjugal. Marido traído será indenizado, R$ 114.000,00...

Notícias - 29/03/2010

Marido traído ganha na Justiça direito a indenização de R$ 114 mil no Rio


Um morador da zona oeste do Rio acionou a Justiça para tentar amenizar a humilhação da infidelidade conjugal e ganhou o direito a indenização de R$ 114 mil.
A decisão foi tomada no último dia 10 pela 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, após o marido traído flagrar um de seus melhores amigos com sua mulher em um motel.


Inicialmente, a Justiça havia determinado o valor da indenização em R$ 50 mil. Com as correções, a indenização subiu para R$ 93 mil.


Entretanto, o homem achou o valor alto e pediu que o cálculo fosse reavaliado. No entanto, no último dia 10, a Justiça determinou que o valor final seria de R$ 114 mil.


No processo, o marido traído conta que encontrou a mulher em um motel com seu amigo, que chegava a frequentar a residência do casal.
Segundo ele, o flagrante resultou no divórcio. O amigo, porém, nega no processo que tenha feito sexo com a mulher.


Na decisão, o relator do processo, juiz Werson Rêgo, que na época – em 2007 – atuava em substituição na 12ª Câmara Cível, afirmou que "a traição dupla gera angústia, dor e sofrimento, que abalam a pessoa traída, sendo cabível o recurso ao Poder Judiciário para assegurar a reparação ao dano sofrido".


De acordo com Rêgo, o adultério significa violação dos deveres do casamento: fidelidade, respeito e consideração das duas partes.

A Folha Online conversou com o juiz na última sexta-feira e ele mencionou que o caso é apontado como uma questão jurídica "delicada".
"Existem entendimentos em dois sentidos. Temos a orientação que prevaleceu neste caso específico porque houve grave violação de dever do casamento e havendo essa violação de um dever jurídico originário, surge para o infrator o dever jurídico sucessivo de reparar os danos decorrentes. Essa foi a tese que venceu.
Mas existe também a posição contrária, no sentido que há de existir moderação naquilo que se chama judicialização das relações familiares, que se deveria ter um cuidado com essas questões, especialmente no âmbito da responsabilidade civil", disse Rêgo.


A Folha Online tentou contato com os advogados Vitor César Lourenço Ferreira e Carlos Alberto Motta, dos dois envolvidos no caso, mas eles não foram localizados.


Fonte: Folha OnLine.

...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43276). Acesso em 29.mar.2010.