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segunda-feira, 29 de julho de 2019

Dilma: "Só nos regimes fascistas o presidente ameaça prender e se vangloria dos assassinatos"

Dilma: "Só nos regimes fascistas o presidente ameaça prender e se vangloria dos assassinatos":

'Ao misturar, mais uma vez, truculências e ameaças em declarações públicas, Bolsonaro insufla ódio e violência. Só nos regimes autoritários e fascistas o presidente ameaça prender, homenageia a tortura e se vangloria dos assassinatos cometidos durante a ditadura', afirma Dilma

Gleisi: Bolsonaro se tornou cúmplice de um assassinato e reú confesso de um crime da ditadura

Gleisi: Bolsonaro se tornou cúmplice de um assassinato e reú confesso de um crime da ditadura: 'Bolsonaro sabe como foi o desaparecimento do pai do presidente da OAB, sabe de um crime e não tomou nenhuma providência? Isso é corresponsabilidade. Bolsonaro é cúmplice e, a partir de hj, réu confesso!', postou a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente do Partido dos Trabalhadores

domingo, 28 de julho de 2019

Mulheres negras fazem manifestação no Rio contra feminicídio

Mulheres negras fazem manifestação no Rio contra feminicídio:

O Fórum Estadual de Mulheres Negras do Rio de Janeiro realizou neste domingo (28), pelo quinto ano consecutivo, a Marcha das Mulheres Negras, na orla de Copacabana, zona sul da capital, com o tema 'Mulheres Negras resistem: em movimento por direitos, contra o racismo, o sexismo e outras formas de violência'.

sábado, 27 de julho de 2019

Glenn não acreditava que juiz Moro pudesse ser mais corrupto como ministro: 'eu estava errado'

Glenn não acreditava que juiz Moro pudesse ser mais corrupto como ministro: 'eu estava errado':

O jornalista do Intercept Brasil, Glenn Greenwald, escreveu neste sábado (27) que, durante os últimos dois meses em que esteve lendo todas as impropriedades que Sergio Moro 'disse e fez nas sombras como um juiz', não achou que 'seria possível que ele fosse mais corrupto e abusasse de seu poder mais como Ministro da Justiça. Eu estava errado', disse

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Procuradoria dos Direitos do Cidadão do MP sai em defesa da liberdade de imprensa

Procuradoria dos Direitos do Cidadão do MP sai em defesa da liberdade de imprensa:



A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Federal, órgão do Ministério Público Federal responsável pela defesa de direitos humanos, emitiu uma corajosa nota em defesa da liberdade de imprensa e que, na prática, contesta toda a ação de Sérgio Moro, do governo Bolsonaro e de líderes bolsonaristas que pretendem prender o jornalista Glenn Greenwald e censurar a imprensa. Os procuradores também questionam a ação partidária e ilegal da Lava Jato, sob a condução o agora ministro da Justiça.

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Senador baiano diz que 'não tem sangue de barata' e não vai a evento com Bolsonaro

Senador baiano diz que 'não tem sangue de barata' e não vai a evento com Bolsonaro: O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que não irá à inauguração do aeroporto em Vitória da Conquista para não encontrar com Bolsonaro. “Não vou porque diante dessa agressão dele, de chamar o nordestino de ‘paraíba’, pode ter algum desentendimento. Melhor evitar, vamos evitar problemas. A gente não tem sangue de barata”, disse ele

Maioria acha que Bolsonaro não fez nada de bom e repudia decreto das armas

Maioria acha que Bolsonaro não fez nada de bom e repudia decreto das armas: Pesquisa Datafolha mostra que Bolsonaro é o presidente em primeiro mandato com a pior avaliação a esta altura do governo desde Fernando Collor de Mello, em 1990; para 4 a cada 10 brasileiros (39%), o presidente Jair Bolsonaro não fez nada de muito positivo ou que mereça destaque em seus seis meses de governo

sábado, 20 de julho de 2019

Honorários. Defensor Dativo. Recurso voltado unicamente à revisão dos honorários. Preparo recursal. Desnecessidade. Exceção à espécie. Inteligência do art. 85, § 5º, do CPC/2015. TJSC. J. 16/07/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 20/jul/2019...

Ementa:

AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINAVA. DESERÇÃO. NÃO ADMITIDO PROCESSAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA.    RECURSO VOLTADO UNICAMENTE À REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SITUAÇÃO QUE, EM REGRA, NECESSITARIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL PELO CAUSÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO À ESPÉCIE. DEFENSOR DATIVO NOMEADO À ORIGEM. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. ADMISSÃO DO RECLAMO PRINCIPAL.   
"2. O artigo 99, § 5º, do CPC/2015 estabelece que, na hipótese do § 4º (assistido representado por advogado particular), o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.    
3. In casu, o patrono da parte é advogado dativo, isto é, exerce o papel de defensor por indicação da Justiça. Portanto, não se trata de advogado particular escolhido e contratado pela parte. Assim, o dispositivo transcrito não se aplica ao presente caso, uma vez que é claro ao vedar a gratuidade, sem os requisitos legais, ao advogado particular, não fazendo menção a advogado dativo.    
4. A jurisprudência do STJ é tranquila no sentido de que, apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los, não ocorrendo deserção se ela litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Nesse sentido: REsp 1.596.062/SP, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 14/6/2016; AgRg no REsp 1.466.005/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 29/9/2015; AgRg no REsp 1.378.162/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/2/2014. 
5. Recurso Especial provido." (REsp 1777628/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 11/03/2019) [...] (AC n. 0300108-09.2018.8.24.0057, Quinta Câmara de Direito Civil, Rela. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. 2-7-2019).   
RECURSO PROVIDO. 
(TJSC. Agravo Interno n. 0027163-86.2013.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2019).


Acórdão integral:




Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/#resultado_ancora). Acesso em 20/jul/2019.

Honorários. Defensor Dativo. Recurso da parte. Pleito de majoração de honorários. Legitimidade concorrente. Gratuidade da Justiça. Deserção. Inocorrência. Jurisprudência tranquila. STJ. J. 21/02/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 20/jul/2019...

Ementa:


PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO RECURSAL DE MAJORAÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. RECURSO EM NOME DA PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 
1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de o advogado dativo de parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita postular, em recurso de Apelação, exclusivamente, a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, sem o pagamento de preparo e sem demonstrar direito à gratuidade. 
2. O artigo 99, § 5º, do CPC/2015 estabelece que, na hipótese do § 4º (assistido representado por advogado particular), o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. 
3. In casu, o patrono da parte é advogado dativo, isto é, exerce o papel de defensor por indicação da Justiça. Portanto, não se trata de advogado particular escolhido e contratado pela parte. Assim, o dispositivo transcrito não se aplica ao presente caso, uma vez que é claro ao vedar a gratuidade, sem os requisitos legais, ao advogado particular, não fazendo menção a advogado dativo.
4. A jurisprudência do STJ é tranquila no sentido de que, apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los, não ocorrendo deserção se ela litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Nesse sentido: REsp 1.596.062/SP, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 14/6/2016; AgRg no REsp 1.466.005/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 29/9/2015; AgRg no REsp 1.378.162/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/2/2014.
5. Recurso Especial provido.
(REsp 1777628/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 11/03/2019).