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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Estelionato não caracterizado. Empresário que não entregou equipamento vendido pela internet foi absolvido

Empresário que não entregou equipamento vendido é absolvido da acusação de estelionato:


22/01/2013 

O juiz Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu um empresário acusado de praticar estelionato.

Segundo consta, a vítima adquiriu um notebook através do site da empresa do acusado P.H.R., pagando R$ 1.851,55 pelo equipamento. A entrega não foi feita no prazo estipulado, tendo a empresa oferecido outros produtos para compensar o pagamento, os quais não foram aceitos pelo comprador. Em sua defesa, o réu alegou que enfrentou dificuldades financeiras e, por esse motivo, não conseguiu cumprir alguns compromissos comerciais.

Em razão disso, o responsável pela empresa foi processado por estelionato, mas, ao julgar a ação, o magistrado entendeu pela improcedência do pedido. Na sentença, o juiz afirma que “nenhuma prova foi produzida nos autos no sentido de que o acusado tivesse constituído a empresa de forma deliberada para causar efetivo prejuízo às vítimas” e, com esse fundamento, o absolveu da acusação, por entender que ele não concorreu para a infração penal.

Processo nº 0093285-53.2007.8.26.0050

Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TJSP.
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