Acessos

terça-feira, 16 de março de 2010

Administrativo. Alvará negado pelo Município face débito do IPTU. Mandado de Segurança. Liminar confirmada pelo TJSC...

16/03/2010 10:09

Prefeitura não pode negar alvará para, com isso, cobrar dívida de IPTU



A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a ilegalidade de ato administrativo da secretaria da Fazenda da Capital que condicionou a concessão de alvará sanitário ao pagamento de IPTU.


O fato aconteceu em 2007, quando D. Vieira e Filhos Ltda teve a licença de sua atividade empresarial negada, sob o argumento da existência de débito do imposto.
Quando solicitada a concessão de liminar na Justiça, o município negou os fatos e solicitou a extinção do processo.


A liminar foi concedida pela Comarca da Capital. Em seu reexame, a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, citou os princípios constitucionais que asseguram a livre prática de atividades econômicas lícitas, a liberdade de exercício profissional e os meios legítimos que o Poder Público dispõe para tornar efetivos os créditos tributários para justificar a manutenção da liminar.


“A imposição, pela autoridade fiscal, de restrições, quando motivada tal limitação pela mera inadimplência do contribuinte, revela-se contrária às liberdades públicas ora referidas”, concluiu.

O mandado de segurança ainda terá seu mérito julgado em 1º Grau.

(Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2009.066876-8).

...Disponível no Portal do TJSC: (
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20325). Acesso em: 16.mar.2010.

Nenhum comentário: