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sábado, 19 de novembro de 2011

A Interpretação Criativa do Direito (Prof. Francisco Amaral)


17/11/2011 - 20h38
EVENTOS
Para presidente da ABLJ, crise do Direito está sendo dominada pelo poder criativo dos magistrados
O pensamento sistemático está sendo substituído por um pensamento problemático. A constatação de mudança do paradigma da modernidade para a pós-modernidade é do professor Francisco Amaral, titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ele encerrou o primeiro dia de debates do 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que se realiza até sábado (19) na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

O painel “As obrigações no Direito contemporâneo” foi presidido pelo ministro do STJ Raul Araújo Filho. O expositor, que também é presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ) e do Instituto Luso-Brasileiro do Direito Comparado, afirmou que o pensamento problemático se resolve graças a um Código Civil com o sistema aberto, que permite interpretação criativa.

Para o professor Francisco Amaral, não existe mais a aplicação da interpretação da norma; o ato interpretativo passa a ser uma criação. O juiz cria quando decide, o que é uma mudança de paradigma. “Estamos voltando aos tempos dos romanos: conta-me o fato que te darei a lei”, constatou. Segundo ele, “esta crise do Direito está sendo paulatinamente dominada pelo poder criativo dos magistrados”.

O professor ressaltou que as obrigações são uma categoria jurídica fundamental e as categorias jurídicas estão perdendo sua nitidez: “A obrigação encontra-se envolvida pela crise de pensamento próprio da complexidade contemporânea. Perdeu-se a segurança moderna; perdemos a certeza jurídica.”

Francisco Amaral acredita que a classe dos juristas está em declínio. “A ciência jurídica perdeu o seu papel histórico de criação de regras gerais e abstratas, mas tem que elaborar diuturnamente, com o auxílio dos juristas, as normas individuais e concretas para cada caso”, disse.

O professor encerrou descrevendo o surgimento de um novo jurista, o jurista brasileiro contemporâneo, que foge do pensamento sistemático e conservador do Direito antigo – sistemático e normativo – e adota um novo Direito, em que vale o raciocínio dialético-argumentativo. “Tenho confiança no poder criativo dos juristas brasileiros”, declarou.