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terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Plano de Saúde. Clausula de reajuste de mensalidade por faixa etária após 60 anos. Abusividade. STJ. J. 05/06/2018.


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 29/jan/2019...

Ementa:


PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE DE MENSALIDADE UNICAMENTE EM VIRTUDE DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA APÓS OS SESSENTA ANOS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO. IRRELEVÂNCIA. NULIDADE DE CLÁUSULA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A cláusula que estabelece o aumento da mensalidade do plano de saúde, de acordo com a faixa etária, mostra-se abusiva após o beneficiário complementar 60 anos de idade e se tiver mais de 10 anos de vínculo contratual. Precedentes. 3. A operadora do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar provimento ao seu recurso especial. 4. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 5. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1164581 RS 2017/0221119-7, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2018).


Previdenciário. Pensão por morte. Pessoa absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Tem direito desde data óbito do Segurado. Independente de pedido administrativo no prazo de trinta dias. Prazo imprescritível. STJ. J. 26/06/2018.


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 29/jan/2019...



Ementa:


PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INTERDITADO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO: EFEITOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A pessoa absolutamente incapaz para os atos da vida civil, submetida à curatela, tem direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito do Segurado, ainda que não postulado administrativamente no prazo de trinta dias, uma vez que não se sujeita aos prazos prescricionais. 2. É firme o entendimento desta Corte de que a suspensão do prazo de prescrição para tais indivíduos ocorre no momento em que se manifesta a sua incapacidade, sendo a sentença de interdição, para esse fim específico, meramente declaratória. 3. Recurso Especial do INSS a que se nega provimento.


(STJ - REsp: 1429309 SC 2014/0005630-8, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 26/06/2018, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/08/2018).


sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Porque acho que a renúncia de Jean Wyllys é a morte em andamento de nossa liberdade (Jorge Branco. Do Sul21)


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 25/jan/2019...


Porque acho que a renúncia de Jean Wyllys é a morte em andamento de nossa liberdade

Jorge Branco (*)
“O fascismo ainda está ao nosso redor, às vezes em trajes civis. Seria muito confortável para nós se alguém surgisse na boca de cena do mundo para dizer: “Quero reabrir Auschwitz, quero que os camisas-negras desfilem outra vez pelas praças italianas!” Infelizmente a vida não é tão simples assim! O fascismo pode voltar sob as vestes mais inocentes. Nosso dever é desmascará-lo e apontar o dedo para cada uma de suas novas formas – a cada dia, em cada lugar do mundo.”   Umberto Eco
O deputado federal Jean Wyllys comunicou em nota ao seu partido, PSOL, que renuncia ao seu novo mandato em função da “preservação’ de sua vida e a de sua família. Após um longo período de ameaças, Jean Wyllys renunciou ao futuro mandado e, com isto, como um estrondo, denuncia a violência política e ideológica no Brasil.
Minha reação instantânea, ao tomar conhecimento do fato, foi de desalento, de desamparo. Assim como no caso do assassinato de Marielle Franco, é mais um dos “nossos” que se vai. Nosso aqui, não diz respeito a partidos, diz respeito a um sentido de “nossos” como humanidade, de pertencimento à condição ética do humanismo, como quem se identifica com a utopia da justiça, da paz, da igualdade, da rejeição à violência e às segregações.
Assim como em relação à morte de Marielle, as causas que levaram à renúncia de Jean parecem matar nossa liberdade aos poucos.
A utopia da liberdade, que somente é possível realizar sob a justiça e a igualdade, é o verdadeiro alvo desse novo fascismo. As ameaças e os tiros desferidos, são a ação de recusa à modernidade que iguala os seres humanos. Uma defesa e um culto à tradição cujo sentido é conservar os privilégios e a desigualdade.
O fascismo não usa crachá. Ele emerge no seio das classes médias, entorpecidas com frustração decorrente da diminuição da distância em relação aos pobres, no que diz respeito aos direitos fundamentais e a cidadania que, no curso da história, a ferro e fogo, os pobres vem conquistando. A identidade para o fascismo é sempre negativa, é formada pela conspiração e pela construção do inimigo. O inimigo desse fascismo é a igualdade. Os que expressam, portanto, diversidade e modernidade são os alvos “táticos” do fascismo, mas seu verdadeiro objetivo é eliminar a liberdade e a igualdade.
O fascismo atual anda à paisana, não marcha de camisa preta, caqui ou verde. Surge no fundamentalismo religioso, no culto ao passado, na bravata da guerra, na apologia da pátria. Despreza a cultura, a ideia de nação, a democracia, a ideia de paz e, principalmente, a ideia de liberdade. Tanto a liberdade social, construída no combate às desigualdades, quanto a liberdade individual, exercida através da diversidade e pluralidade.
A exclusão desse inimigo se torna uma missão para o fascismo. Deste conjunto obscuro de rejeições à ação violenta é um passo, uma questão de iniciativa e de organização. A iniciativa está ancorada no empoderamento destas ideias retrógradas e intolerantes em curso no Brasil, na América Latina e no mundo, organização vem de sua fusão com as milícias do crime organizado e esquadrões da morte.
Os atos violentos e criminosos que vitimaram, de formas diferentes, Marielle e Jean, agride também a liberdade de cada um. É uma vendeta contra quem professa a igualdade e a tolerância mas é, antes de tudo, uma tentativa de negação da liberdade de propor um mundo novo.
É preciso reagir à essa violência do fascismo com sua denúncia. A forma mais efetiva de resistir à essa tentativa de assassinato da liberdade é exercer a própria liberdade.
(*) Sociólogo. Mestre e Doutorando em Ciência Política.