Acessos

Mostrando postagens com marcador Advocacia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Advocacia. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Constitucionalidade dos julgamentos. "Sessões eletrônicas não presenciais" desagradam advogados...

"Sessões eletrônicas não presenciais" desagradam advogados gaúchos 


(22.02.13)
Camila Adamolli Thurow

O Conselho Seccional da OAB, em sua primeira sessão de 2013, vai enfrentar, na pauta dos "assuntos gerais", na tarde sesta sexta-feira (22), a questão da realização de sessões de julgamentos, no TJRS, sem a presença de advogados - são as chamadas "sessões não presenciais".

A entidade tem recebido informações e reclamações de advogados de que "o contraditório fica abatido com o julgamento eletrônico não presencial, pois os desembargadores deixam de debater a causa publicamente".
Profissionais da Advocacia sustentam que o julgamento não presencial impede o advogado de exercer o que lhe garante o artigo 7º, inciso X, da Lei nº 8.906/94: a exposição, pela ordem, de esclarecimentos de fato a respeito dos votos, inclusive em recursos em que não cabe sustentação oral.

Além disso, estaria havendo violação constitucional.

Num dos expedientes que tramita na OAB vem referido tratar-se de "um inconciliável contrassenso publicar pauta de julgamento no Diário da Justiça, noticiando que agravos de instrumento, embargos de declaração, conflitos de competência etc serão decididos, se o colegiado não permite às partes e seus advogados acompanhar a sessão presencialmente". 

Comparando com o sistema aplicado no Supremo, advogados salientam o fato de que até no Plenário Virtual do STF é possível acompanhar eletronicamente o desenvolvimento do julgamento, com a ciência de cada voto de cada um dos ministros, em atenção ao princípio da publicidade.

Outro detalhe: a 5ª Câmara Cível do TJRS desde novembro do ano passado conta com apenas dois integrantes: o presidente Jorge do Canto e a desembargadora Isabel Dias Almeida.  Essa situação consta oficialmente no próprio saite do TJRS. O quórum obrigatório de três desembargadores tem sido completado - apenas formalmente - por magistrados que são chamados nas demais câmaras, sem prévio contato físico com os processos.

Conselheiros da OAB-RS admitem que pode ser questionada a ilegalidade e a própria inconstitucionalidade do julgamento por sessão eletrônica não presencial, não expressamente prevista na Lei nº 11.419/2006, tampouco no Código de Processo Civil, e  nem mesmo no regimento interno do Tribunal de Justiça do RS.

É preceitual, segundo o art. 22, I, da Constituição Federal, que compete privativamente à União legislar sobre processo civil. 

Também é de lembrar o que dispõe o artigo 537 do Código de Processo Civil: "o juiz julgará os embargos em cinco dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto".      
 

Outrossim, o art. 5º, LIV, LV e LX, da Constituição Federal, consagra quatro balizas: a) o devido processo legal; b) o direito ao contraditório; c) a ampla defesa; d) a publicidade dos atos processuais. No contexto a regra é que as sessões sejam públicas - e jamais "não presenciais".

Outro aspecto que será suscitado na sessão de hoje do Conselho Seccional da Ordem gaúcha é que as sessões eletrônicas não presenciais tolhem parcialmente o exercício profissional da Advocacia.
 
Leia a Ordem de Serviço nº 02
 
Sessão eletrônica não presencial
sem a necessidade de utilização
de estrutura física e de pessoal
para julgamento dos processos
nos quais não haja sustentação oral








"Ordem de Serviço nº 02 - 5ª Câmara Cível TJRS

O excelentíssimo senhor desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, presidente da 5ª Câmara Cível do TJRS, no uso de suas atribuições legais e face os motivos a seguir expostos:

Considerando a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

Considerando o Ato nº 22/2010-P, que regulamenta a imediata publicação dos acórdãos após o encerramento da sessão;

Considerando o Ato nº 17/2012-P, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

Considerando o art. 154, parágrafos único e 2º, do Código de Processo Civil, que trata do processamento eletrônico;

Considerando a necessidade do aprimoramento da adoção do processo eletrônico nos feitos em andamento;

Considerando que nos processos nos quais não há sustentação oral, inexiste razão jurídica para que sejam pautados em sessão de julgamento presencial; e

Considerando em atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual.
Passa a estabelecer o que segue:

1. Institui-se a sessão eletrônica – não presencial – na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sem a necessidade de utilização de estrutura física e de pessoal para julgamento dos processos nos quais não haja sustentação oral (art. 177, § 11º do RITJRS); assim os reexames necessários, os conflitos de competência, os embargos de declaratórios, os agravos internos, de instrumento e regimentais poderão ser decididos em sessão eletrônica, mediante a devida publicação legal nos termos da Resolução nº 121/2010 do CNJ, restando assegurado o acesso às informações processuais.

2. Com a referida publicação das datas de julgamento, fica assegurada, na sessão eletrônica, a publicação dos resultados logo após o seu encerramento, de conformidade com o Ato nº 22/2010-P.

3. Os processos da sessão eletrônica serão assinados pelos magistrados participantes desta por meio informatizado, na própria data de realização daquela.

Encaminhe-se ao órgão competente e arquive-se cópia na secretaria.

Publique-se. Cumpra-se. Cientifique-se".

Leia também na edição de hoje no Espaço Vital

22.02.13

(http://www.espacovital.com.br/noticia-29121-iquotsessoes-eletronicas-nao-presenciaisquoti-desagradam-advogados-gauchos). 

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Haddad vai disponibilizar advogados nas subprefeituras para tirar dúvidas

Haddad vai disponibilizar advogados nas subprefeituras para tirar dúvidas  | SPressoSP


Haddad vai disponibilizar advogados nas subprefeituras para tirar dúvidas

Publicado em 10 de janeiro de 2013 às 11:37 am   ·   Adicionar comentário
Iniciativa faz parte da Agência São Paulo de Desenvolvimento, que contará com núcleos de microcrédito e formação profissional
Da Redação

Haddad quer que a população frequente as subprefeituras (Foto: Marcelo Camargo / ABr)
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), anunciou ontem (9) que vai criar centrais de ajuda a empreendedores nas 31 subprefeituras da capital paulista. As centrais consistem em núcleos de microcrédito da Caixa Econômica Federal e de advogados disponíveis para o empreendedor tirar dúvidas sobre a legislação municipal.

O anúncio, feito por Haddad na seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), se relaciona com uma promessa de campanha do prefeito, a criação da Agência São Paulo de Desenvolvimento. A proposta é usar a São Paulo Confia, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) considerada “inoperante”, a fim de viabilizar o projeto, que além de fomentar o empreendedorismo, busca também dar poder às subprefeituras e descentralizar a administração municipal. Para tanto, Haddad conta com parceiros.

“Estamos buscando parceria com a Caixa Econômica Federal para criar uma estrutura de agentes de crédito, sobretudo na periferia”, disse o prefeito. Quanto à qualificação profissional do empreendedor, a prefeitura busca uma parceria com o Sebrae (Agência de Apoio ao Empreendedor e Pequeno Empresário).

Segundo Haddad, uma parte fundamental da atuação da Agência São Paulo de Desenvolvimento será explicar a legislação aos empreendedores.
“Muitas vezes, a legislação não é compreendida pelo cidadão e as punições são desproporcionais à eventual contravenção que foi cometida. Nós queremos simplificar a legislação e fomentar um ambiente de negócios favorável à criação de emprego e renda na cidade”, declarou Haddad.

O prefeito escolheu as pastas de Trabalho e Empreendedorismo e de Coordenação das Subprefeituras para coordenarem o projeto. A expectativa da gestão municipal é que até o fim deste ano as primeiras agências já estejam funcionando.

O funcionamento da Agência São Paulo de Desenvolvimento dentro das subprefeituras demonstra a mudança de postura em relação à gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD). As subprefeituras eram comandadas por coronéis da reserva da Polícia Militar que tinham a função de “síndico” dos bairros. A principal prioridade era a fiscalização e a manutenção da ordem.

Com informações do jornal O Estado de S.Paulo. 

domingo, 15 de abril de 2012

A necessidade de uma profissão jurídica global (Antenor Madruga)


Colunas

12abril2012
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

A necessidade de uma profissão jurídica global

Caricatura: Antenor Madruga - Colunista [Spacca]Nesta quinta-feira (11/4l), a escola de Direito da universidade de Harvard promoveu conferência sobre o futuro da profissão jurídica, concentrando-se no exame de como a liberalização econômica e outras forças de globalização estão remodelando a formação dos profissionais do Direito, a prestação dos serviços jurídicos e a aplicação da lei (veja o programa). O debate foi organizado em três painéis: a necessidade de uma profissão jurídica global; o papel do Estado no auxílio à construção de uma profissão jurídica global; e a globalização da educação jurídica: a formação dos advogados globais.
Não foi discutido se a globalização afetará a profissão jurídica, mas como afetará. O pressuposto é válido. A profissão jurídica e o Direito são naturalmente vinculados à regulação das sociedades em que se inserem e à resolução dos seus conflitos. Na medida em que as sociedades se mantêm primordialmente autárquicas e isoladas, em convívio apenas institucional, por meio de seus Estados, ou em trocas comerciais e esporádica interação social, concebe-se a continuidade de ordenamentos jurídicos distintos, ainda que harmônicos e dotados de normas de interação.
Nessas sociedades distintas, mas interligadas, talvez sejam bastantes para disciplinar o convívio comum as normas de Direito Internacional Público e Privado ou, quando muito, do direito da integração. E para a aplicação dessas normas de convívio, interação ou integração entre sociedades distintas, talvez bastem os advogados ou juristas internacionalistas, aqueles que, na escolha de especialização profissional, optaram por se dedicar aos problemas jurídicos transfronteiriços. Mas não foi desse cenário nem desses profissionais de que se tratou a conferência de Harvard.
As modernas forças globalizantes, impulsionadas pelo crescimento exponencial da tecnologia, sem precedentes na história, promovem a criação de uma sociedade global de pessoas, não apenas uma sociedade de sociedades (nações). Essa sociedade global cria a necessidade de princípios e regras materiais de solução de controvérsias possivelmente não encontrados no Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado ou, ainda, no direito da integração. Consequentemente, apresenta às escolas de Direito, aos Estados e aos profissionais o desafio da criação de uma profissão jurídica global.
Apesar de esse problema ser novo, sua lógica é antiga. Segundo o aforismo atribuído ao jurista romano Ulpiano (170 – 228 d.C.), Ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus. Ou seja: onde está o homem, há sociedade; onde há sociedade, há direito.
Antenor Madruga é advogado, sócio do Barbosa Müssnich e Aragão; doutor em Direito Internacional pela USP; especialista em Direito Empresarial pela PUC-SP; professor do Instituto Rio Branco.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2012

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Advogado. Governador do DF sanciona lei do piso salarial do advogado...


Notícias

7fevereiro2012
VALOR DE REFERÊNCIA

Governador do DF sanciona piso salarial do advogado

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou nesta segunda-feira (6/2) a lei distrital que define o piso salarial dos advogados empregados privados. Para uma jornada de 20 horas semanais, o piso será de R$ 1.500 mensais. A jornada de 40 horas semanais garantirá o mínimo de R$ 2.100 mensais. A norma prevê ainda o reajuste em cada primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Agnelo Queiroz foi até a sede da OAB-DF para sancionar a lei. O texto do projeto de lei foi elaborado pela Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, presidida pelo conselheiro da OAB-DF Delio Fortes Lins e Silva Júnior, tendo como relatora a conselheira Marília Aparecida Rodrigues Reis Gallo.
O governador lembrou que o piso era uma demanda antiga dos advogados de Brasília. "Hoje estamos sancionando a lei e possibilitando uma relação saudável entre profissional e empregador, evitando qualquer tipo de exploração", declarou diante das 300 pessoas que estavam na sede da OAB-DF para acompanhar a cerimônia de assinatura da lei.
No dia 14 de dezembro de 2011 a proposta foi aprovada, por unanimidade, nas Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Sociais e no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em primeiro e segundo turnos.
Para o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, "essa é a maior conquista da advocacia brasiliense de todos os tempos". A conselheira Marília Reis Gallo disse que a grande preocupação eram os salários oferecidos pelo mercado, incompatíveis com a dignidade da advocacia, com o trabalho técnico exigido pelos advogados e o desafio de enfrentar um exame de ordem.
"Sabemos que o piso ainda não é o ideal. Tínhamos a preocupação em garantir a empregabilidade do advogado principiante, em uma cidade com realidades totalmente opostas, de forma que todos pudessem manter uma subsistência digna. O piso é apenas um referencial. O preparo e o trabalho do advogado é que vai fazer com que o empregador o valorize, oferecendo melhores salários", concluiu.
O conselheiro Delio Lins Júnior, um dos autores da proposta, disse que a aprovação foi um grande avanço frente à luta da advocacia em âmbito nacional. "Poucos estados têm esse piso. É bom frisar que é um piso salarial, é só um mínimo, é uma proposta para acabar com anúncios que temos visto, inclusive em jornais, oferecendo R$ 700 para advogados." Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2012

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Advocacia. Atividade é incompatível com exercício de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente com atividades judiciárias, Judiciário, MP...


28/11/2011 - 11h21
DECISÃO
Assessor jurídico do Ministério Público não pode exercer advocacia
As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público (MP) são incompatíveis com o exercício da advocacia. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça local.

Um assessor do MP estadual entrou com ação para manter o direito de advogar, o que foi assegurado em primeiro grau. No julgamento da apelação do estado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença por considerar que não houve informação alguma no concurso público sobre a proibição do exercício da advocacia, nem foi solicitada a baixa da inscrição do servidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O tribunal gaúcho também observou que o artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina serem incompatíveis as atividades dos bacharéis e os cargos ou funções em qualquer órgão vinculado direta ou indiretamente ao Judiciário, não seria aplicável aos servidores do MP. Por fim, apontou que o estatuto da OAB também não faz restrições a esses servidores.

No recurso ao STJ, o estado afirmou haver ofensa ao artigo 28 e 30 do Estatuto da Advocacia, pois a vedação abrangeria não só servidores do Judiciário, mas os que exercem funções vinculadas ao Poder.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou inicialmente que a Constituição Federal de 1988 deu elevadostatus ao MP, quase o designando um “quarto poder”, com ampla independência. “Todavia, não se pode olvidar que as nobres atividades desempenhadas pelo MP, à exceção das medidas preparatórias, estão umbilicalmente ligadas às tarefas exercidas pelo Poder Judiciário”, alertou.

Isso é claramente expresso, destacou o ministro Gonçalves, no artigo 127 da Constituição, que coloca o MP como instituição essencial à função jurisdicional. “Sob esse ângulo, os servidores do MP têm acesso a processos judiciais, elaboram pareceres e detêm informações privilegiadas, em condições idênticas aos dos servidores do Judiciário”, apontou.

Para o ministro, impor a restrição a uns e não a outros seria dar tratamento desigual àqueles em igualdade de condições. Por fim, o ministro informou que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 27, que vedou a advocacia para seus servidores efetivos e comissionados.

Todos os demais ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator e deram provimento ao recurso. 

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 997714

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Advocacia. Escritórios de advocacia precisam se adaptar a geração Y...


Escritórios de advocacia precisam se adaptar a geração Y, diz consultor

19 de outubro de 2011

Por Mariana Ghirello
A advocacia, carreira com fama de tradicional, precisa se reinventar
para receber a nova geração de jovens profissionais. É o que afirma
Fábio Salomon, diretor da Salomon, Azzi Recrutamento Jurídico ao
indicar como escritórios devem lidar com a geração Y. O assunto foi tema de palestra na Fenalaw, nesta quarta-feira (19/10), em São Paulo.
Especial Fenalaw 2011
A reclamação por parte dos advogados mais experientes é de que a
geração não permanece nos escritórios por mais de um ano, cobram por
promoções, planos de carreira e não tem paciência de esperar o
resultado de projetos de longo prazo. Somado a isso, com o mercado
aquecido, eles são constantemente assediados por outros empregadores.
Salomon diz que os escritórios precisam entender que esses jovens não
vão se amoldar à estrutura da banca. “Os advogados gestores devem
buscar entender o que querem os advogados mais jovens”, explica.
O consultor reforça: “plano de carreira é indispensável para dar estímulo aos jovens”.
O especialista em gestão e recrutamento de advogados também recomenda
mudanças para esses jovens. Para ele, uma pesquisa mais aprofundada sobre a vaga oferecida pode decretar a permanência do jovem na banca ou não. “Eles precisam se informar sobre o plano de carreira que o
escritório oferece, o perfil que estão procurando e checar a solidez
do escritório ou empresa que está oferecendo a vaga”, diz Salomon.
“O mercado está aquecido, mas é preciso conferir se a oferta é
confiável. Do contrário, em seis meses ele pode voltar a procurar
outra vaga de emprego”, alerta.
De acordo com Salomon, o mercado aquecido é relativo, ao mesmo tempo em que surgem muitas ofertas a maioria é não oferece estabilidade.
Ensino jurídico
Para ele, a falta de preparo para a gestão é consequência da própria
universidade. “Os advogados nunca foram ensinados a gerir processos,
pessoas e o sistema financeiro, muito menos como negociar, atender os
clientes da melhor forma e contratar mais pessoas”, conta.
Salomon comenta que os escritórios de advocacia ou departamentos
jurídicos devem investir em uma área de Recursos Humanos profissional,
que pense em pessoas em tempo integral; em infraestrutura de Tecnologia de Informação, pois os novos talentos são muitos ligados a isso; e privilegiar a placa e não os indivíduos sócios da empresa.
“Para melhorar a gestão, o escritório pode se basear em programas e
ações bem sucedidas que outros escritórios já realizaram, distribuir
os benefícios de forma consistente, mostrar que não há favoritismos,
além de desenvolver programas de treinamentos e orientação para
advogados e outros funcionários”,diz o especialista.
O grande desafio das organizações, neste cenário, é gerenciar seus talentos. “O investimento maior deve ser feito em quem está dentro de casa, e não em quem a empresa deseja que esteja”,finaliza.



sexta-feira, 26 de março de 2010

Danos Morais. Advogado será indenizado por ofensas de adverso ao acompanhar Cliente e Oficial de Justiça no cumprimento de mandado judicial, R$ 15.000,00...

25/03/2010 10:54

Advogado agredido, xingado,humilhado e desdenhado será indenizado em 15 mil



O advogado Dennyson Ferlin será indenizado por dano moral pelo Espólio de Gilberto Tonial.
A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Civil, que reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira e ampliou o valor da indenização de R$ 4,5 mil para R$ 15 mil, ao considerar o patrimônio do ofensor.


Ferlin detinha procuração para atuar na sociedade de José Pozzan, que tinha Gilberto Tonial como sócio.
No cumprimento do mandado judicial para entrar na empresa, o advogado acabou agredido física e verbalmente por Tonial.


Durante a tramitação do processo, o agressor morreu e houve a habilitação dos herdeiros, que recorreram da sentença, assim como Ferlin.
Na apreciação do recurso, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, levou em consideração os depoimentos de testemunhas.

Ele entendeu que a atitude do falecido ofensor foi "injustificável, sem qualquer fato que legitime a atitude no mínimo extremada, destemperada, explosiva e despropositada".
Também destacou os dados da certidão do Oficial de Justiça que acompanhou o advogado, onde foram descritas as agressões físicas e as palavras inconvenientes proferidas, inclusive expressões de baixo calão.

"Não se trata aqui de fatos que geraram apenas um dissabor, um incômodo cotidiano, pois o profissional foi xingado, humilhado, rebaixado, desdenhado, empurrado, isso na frente do seu cliente e de outras pessoas e ao tentar cumprir o seu mister", concluiu o julgador ao ampliar a indenização.
A votação foi unânime.

(AC nº 2006.008373-4).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20380). Acesso em: 26.mar.2010.

...Para acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Advocacia. Quinto Constitucional. STF negou provimento ao Recurso Ordinário proposto OAB contra decisão do STJ, que rejeitara Lista de Advogados e Mandado de Segurança...

Terça-feira, 06 de Outubro de 2009

Mantida decisão do STJ de rejeitar lista sêxtupla da OAB para escolha de ministro daquela corte

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta terça-feira (6), o direito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recusar lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para preenchimento de vaga de ministro do chamado quinto constitucional da composição daquela Corte que cabe à categoria dos advogados, quando nenhum dos integrantes da lista obtém votação mínima para figurar em lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República para preenchimento da vaga.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 27920, impetrado pela OAB contra decisão do STJ de rejeitar mandado de segurança e manter a recusa da lista sêxtupla encaminhada pela entidade classista dos advogados para preenchimento de vaga aberta naquela Corte com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.

Voto-vista

A questão foi decidida pelo voto da ministra Ellen Gracie que, em 23 de junho deste ano, pediu vista do processo quando a votação, na Turma, estava empatada por dois votos a dois.
O relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento.

Entre os muitos argumentos que expôs hoje em seu voto, a ministra Ellen Gracie lembrou que, em três escrutínios efetuados pelo STJ em sessão secreta realizada em 12 de fevereiro, nenhum candidato obteve o quórum mínimo de 17 votos (maioria absoluta do número de membros do STJ – 33 ministros) estabelecido pelo regimento interno do STJ para figurar da lista tríplice.

Diante dessa tendência de aumento dos votos em branco, a presidência daquela Corte houve por bem suspender a votação e, por intermédio de ofício, devolver a lista à OAB naquela mesma data.

A ministra entendeu que não faria sentido os 28 ministros que participaram do escrutínio justificarem, cada um, o seu voto, pois isso iria expor desnecessariamente os advogados indicados pela OAB cujos nomes foram rejeitados.
Ademais, tiraria o caráter secreto da sessão e, por conseguinte, tolheria a liberdade dos ministros para escolha dos nomes para figurar na lista tríplice.

Segundo ela, pela mesma lógica, não são justificados, pelo STJ, os votos que eliminam três dos seis candidatos das listas sêxtuplas encaminhadas para escolha de três nomes, quando do preenchimento de vaga do quinto constitucional que cabe à categoria dos advogados ou representantes do Ministério Público.

Quinto

Por força do artigo 104 da Constituição Federal (CF), o STJ tem em sua composição um terço de vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público.

A escolha desses ministros ocorre da seguinte forma: a OAB ou o Ministério Público, conforme o caso, encaminha lista sêxtupla ao STJ, que a transforma em lista tríplice e depois encaminha ao Presidente da República, que escolherá um desses três nomes para ser o novo ministro daquela Corte.

O que aconteceu, no caso concreto hoje decidido, foi que o STJ não escolheu nenhum dos nomes enviados pela OAB, rejeitando, portanto, a lista encaminhada em sua totalidade.

Processo

Contra esse ato, a OAB impetrou mandado de segurança no próprio STJ, mas o pedido foi rejeitado.
É dessa decisão que a entidade recorreu ao Supremo, alegando ilegalidade e descumprimento de deveres constitucionalmente conferidos ao STJ.
Além disso, inconformada com o referido ato, a OAB deixou de encaminhar outra lista sêxtupla, desta feita para substituição do ministro Humberto Gomes de Barros, outro ministro do STJ que se aposentou, em vaga que será destinada à categoria dos advogados.


FK/IC


Leia mais:
23/10/09 - Pedido de vista adia decisão sobre processo de escolha de advogado para a composição do STJ

Processos relacionados
RMS 27920


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114297). Acesso em: 07.out.2009.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=27920&classe=RMS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M).