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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Citado por Barbosa, jurista defende embargos infringentes no 'mensalão' (Najla Passos)

09/09/2013 | Copyleft 

Citado por Barbosa, jurista defende embargos infringentes no ‘mensalão’

Citado pelo presidente do STF para embasar seu voto contra os embargos infringentes na ação penal 470, o jurista Luiz Flávio Gomes agradece a deferência, mas contesta o voto de Joaquim Barbosa. Para o jurista, não há dúvidas de que, no caso do mensalão, os recursos são cabíveis. “Joaquim Barbosa não anda em companhia do melhor direito”, afirma. O ministro Celso de Melo, relator de acórdão citado pelo presidente da corte para o mesmo fim, também refutou o entendimento do colega. Por Najla Passos, de Brasília



Brasília – Citado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para justificar a rejeição dos embargos infringentes na ação penal 470, o jurista Luiz Flávio Gomes agradeceu à deferência, mas contestou o voto do ministro, no artigo Mensalão, embargos infringentes e duplo grau de jurisdição, publicado no portal Atualidades do Direito. Para o jurista, não há dúvida de que os recursos são cabíveis. “Barbosa não está na companhia do melhor direito”, afirmou ele, no texto. 

Luiz Flávio Gomes defende que são os embargos infringentes que garantem o duplo grau de jurisdição previsto pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (art. 8º, 2, “h”) e pela jurisprudência da Corte Interamericana (Caso Barreto Leiva). Segundo ele, embora exista controvérsia se tais embargos foram ou não revogados pela Lei 8.038/90, “sempre que não exista consenso sobre a revogação ou não de um direito, cabe interpretar o ordenamento jurídico de forma mais favorável ao réu”.

O ministro Celso de Mello, decano do STF que também teve um acórdão de sua relatoria citado por Barbosa para justificar seu voto pela não admissibilidade do recurso, também contestou o colega. Embora não tenha adiantado sua posição sobre o tema, o decano interrompeu o voto de Barbosa para esclarecer que seu acórdão negava o recurso dos infringentes apenas para os demais tribunais superiores, sem analisar o mérito no âmbito do STF, que o prevê no seu próprio regimento. 

“O tribunal firmou esta orientação, mas foi muito claro ao salientar a oposição de embargos infringentes contra ações penais condenatórias perante tribunais de justiça e tribunais regionais federais. (...) Mas neste momento não se discutiu a admissibilidade ou não contra embargos às decisões do STF”, ressaltou o Celso de Mello. “Como [o recurso] está previsto no regimento do Supremo, não seria aplicável a esses tribunais”, completou o ministro Marco Aurélio Garcia. 

Polêmica
O debate que toma conta do mundo jurídico e da imprensa dá a medida da polêmica esperada para a próxima sessão do julgamento do mensalão, na próxima quarta (11), quando a corte decidirá sobre a admissibilidade ou não dos embargos infringentes, recursos que garantem novo julgamento aos réus condenados com pelo menos quatro votos contrários. Até o momento, só o presidente do STF e relator da ação penal apresentou seu voto. 

Embora tenha reconhecido que eles estão presentes no Regimento Interno do STF, editado em1980 e acolhido com força de lei pela constituição de 1988, Barbosa alegou que a Lei Federal 8008/90, que disciplina os recursos cabíveis no âmbito do STJ e STF, não faz nenhuma menção a eles. “Essa lei teve uma consequência clara: o desaparecimento do mundo jurídico das normas que regiam antes esta corte”, interpretou.

Também foi taxativa ao descartar os infringentes como garantia maior do direito ao réu à dupla jurisdição, conforme previsto no Pacto de São José da Costa Rica, convencional internacional da qual o Brasil é signatário. Na interpretação dele, o pacto prevê duas exceções para o direito à dupla jurisdição. E uma delas seria justamente quando o réu é julgado apenas pela mais alta corte do país. “Os beneficiários desse privilégio [o de ser julgado pelo STF] não percorrem diferentes graus de jurisdição, porque já são julgados pela corte que dá a palavra final”, argumentou.

O presidente voltou a insistir que o envolvimento de cada réu já foi exaustivamente debatido durante os mais de quatro meses de julgamento e neste último mês de análise dos embargos declaratórios. “Admitir embargos infringente no caso, será, no meu sentir, só uma forma de eternizar o processo”, concluiu.

Recursos precipitados
A base para o voto de Barbosa foram os embargos infringentes já interpostos pelas defesas dos réus Delubio Soares (ex-tesoureiro do PT na época do escândalo) e Cristiano Paz (sócio de Marcos Valério na agência de publicidade que operou o esquema). A interposição precipitada dos recursos, porém, desagradou o ministro Marco Aurélio Garcia. Segundo ele, não se pode julgar infringentes antes da publicação do acórdão final que, teoricamente, serve como base para a interposição do recurso. “Se fizermos isso, vamos prejudicar aqueles que observaram a ordem jurídica natural e aguardam o prazo”, justificou. 

Lewandowski interveio, alegando que a interposição precipitada visava apenas garantir a admissibilidade do recurso, dado o cenário de divisão da corte em relação ao tema. A discussão também foi postergada e, para garantir às defesas dos demais condenados a possibilidade de argumentar em favor dos infringentes, o ministro Luiz Barroso propôs que fosse estabelecido prazo, até a próxima terça (10), para que encaminhassem suas considerações à corte. 

Placar imaginado
Com a discussão adiada por mais uma semana, os advogados que atuam no mensalão aprimoram o exercício quase futurológico de tentar prever o placar que a votação terá no STF. Além do presidente da corte, o ministro Gilmar Mendes também já se manifestou publicamente contra os infringentes, em entrevista à imprensa. Luiz Fux, que segue rigorosamente os votos de Barbosa, é dado como voto contrário. 

Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio, por outro lado, são apontados como votos certos pela admissibilidade. A maioria calcula, embora sem muita convicção, que as ministras Rosa Weber e Carmem Lúcia devem seguir o relator, e os novatos Teori Zavascki e Luiz Roberto Barroso, o revisor. O fiel da balança, portanto, seria o decano da corte, ministro Celso de Melo, que foi contundente ao falar sobre a admissibilidade do recurso, no início do julgamento, mas agora vem dando sinais de que poderá mudar de posição.

Novos julgamentos
Se forem acatados, os embargos infringentes darão possibilidade a pelo menos 11 réus de se submeterem a novo julgamento. E sob a nova composição da corte: ficam de fora Ayres Britto e Cesar Pelluso, aposentados compulsoriamente no ano passado, e entram Barroso e Zavascki, escolhidos pela presidenta Dilma Rousseff para substituí-los. 

Todos os oito réus condenados por formação de quadrilha, por exemplo, terão os méritos de suas condenações reavaliados, o que poderá resultar em diminuição da pena total ou mesmo a não imputabilidade do crime. O ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) são alguns dos que podem ser beneficiados. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por lavagem de dinheiro pela pequena margem de 6 votos a 5, também terá direito ao recurso.


(http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=22661). 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Mais um barraco de Barbosa (Wálter Maierovitch)

— publicado 16/08/2013 10:57

Mais um barraco de Barbosa

O destemperado presidente do STF foi, em tese, autor de crime de honra ao chamar Lewandowski de chicaneiro

Os supremos ministros do órgão de cúpula do Poder Judiciário preferiram manter a tradição da rotatividade e observada a antiguidade e elegeram, para assumir as elevadas funções de presidente do Pretório excelso, o ministro Joaquim Barbosa.
À época, não faltavam indicativos, prova-provada e até domínio do fato, reveladores de Babosa não possuir a serenidade e a compostura exigíveis para esse difícil e delicado encargo.
Trocando em miúdos, Barbosa poderia, com o seu comportamento mercurial e desgaste nos freios inibitórios, comprometer a imagem do Judiciário (não do Supremo Tribunal Federal). Em resumo, Barbosa não detinha, e era público e notório, condições nem para mediar, com urbanidade, temperança e aceitação de dissensos, jogos de xadrez de velhinhos reunidos em praça pública de pequena cidade interiorana.
Na antevéspera da eleição, Barbosa havia protagonizado um bate-boca em que ofendera a honra do ministro Ricardo Lewandowski, em função judicante e como revisor da ação penal 470, apelidada de "mensalão". O pacífico ministro Ayres Brito, então na presidência, exercitou com sucesso o papel de bombeiro-togado e a boa-vontade de Lewandowski permitiu o encerramento do primeiro grande "barraco" promovido por Barbosa, que não gosta de ser contrariado como relator de processos. Esse "barraco" o colocou, perante a população, como herói inflexível e Barbosa passou a pontuar nas pesquisas eleitorais para a presidência da República. Coisas de república bananeira, ou seja, de presidente trapalhão do STF para a presidência da nação.
Na quinta-feira 15 e quando do julgamento de embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), conhecido por bispo Rodrigues, o ministro Barbosa, na presidência da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou ter o ministro Ricardo Lewandowski admitido um erro no seu voto condenatório.
Só para recordar, no chamado "mensalão", o bispo Rodrigues, por unanimidade, havia sido condenado, além da sanção pecuniária fixada em R$ 754 mil, às penas de seis anos e três meses de prisão, com cumprimento em regime aberto, por crimes de corrupção passiva e lavagem do dinheiro recebido, no importe de R$ 150 mil.
Segundo Lewandowski, o crime de corrupção passiva tinha se consumado em 2002 e, portanto, antes da Lei 10763, de 12 de novembro de 2003. Uma lei nova e que elevou as penas. Assim, Lewandowski concluiu ter ocorrido fixação retroativa (vedada pela Constituição da República) e equivocada, por toda a Corte, de lei nova e menos benigna. Diante do colocado, Barbosa, que havia sido relator, e os demais ministros passaram a discutir a questão. Para Barbosa e Gilmar Mendes, por exemplo, o crime se consumara em 17 de dezembro de 2013 quando o bispo Rodrigues, líder regional do seu partido político, recebera, de surpresa e sem acordo prévio com o corruptor, os R$ 150 mil. De surpresa porque o bispo Rodrigues não havia apoiado o candidato do partido dos trabalhadores (PT) no primeiro turno das eleições presidenciais.
Como se sabe, situações teratológicas e a envolver a liberdade das pessoas, podem e devem ser resolvidas, nos tribunais, até por habeas-corpus de ofício, ou seja, sem anterior requerimento do paciente ou de um cidadão do povo (qualquer pessoas por impetrar um habeas-corpus e não precisa de advogado).
O próprio Supremo, na sessão de julgamento do dia anterior, havia concedido habeas-corpus de ofício ao réu-embargante Quaglia e para absolvê-lo por atipicidade penal.
Barbosa insistiu que a matéria levantada por Lewandowski não era pertinente a embargos, que são admitidos para correção de contradições, obscuridades, dúvidas e omissões. Ou seja, como regra, os embargos declaratórios não substituem as apelações e não têm natureza de infringentes.
Diante do nervosismo de Barbosa em querer encerrar o debate, Lewandowski propôs a suspensão dos trabalhos (era o último da pauta) para que todos refletissem melhor e à luz de um exame mais apurado da correlação entre a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República e o acórdão. Em razão da proposta, que teve receptividade entre alguns ministros, o presidente Barbosa partiu para o ‘barraco’. Quis ganhar no grito e foi autor, em tese, de crime contra a honra ao chamar o ministro Lewandowski de chicaneiro. Pior, Barbosa não quis se retratar. No mundo judiciário, atribuir a um advogado a chicana representa uma das piores ofensas. Agora, a um juiz, vira prevaricação, no mínimo.
Além da ofensa ao Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de injúria, difamação e calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder Judiciário, que o elegeu e mantém na função de presidente um destemperado, para se dizer o mínimo.
Pano rápido. O presidente Barbosa, que promoveu um espetáculo de gerais de um clássico futebolístico, deveria seguir o exemplo do presidente do Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento, sine die, das funções.

(http://www.cartacapital.com.br/politica/mais-um-barraco-de-barbosa-4072.html). 

sábado, 17 de agosto de 2013

A verdadeira chicana (Paulo Moreira Leite)

16/ag/2013


A verdadeira chicana

Vamos parar de fingimento e tratar as coisas como elas são. A atitude de Joaquim Barbosa diante dos demais integrantes do STF é inaceitável e pode comprometer o bom desempenho da Justiça.


Paulo Moreira Leite
Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o Outro General da Casa".

Se isso é grave em qualquer circunstância, é ainda mais grave quando se trata de um processo que admiradores do próprio Joaquim definem como o “maior julgamento do século”.

Joaquim já havia demonstrado esse comportamento em novembro de 2012, quando foi criticado pelo jornal O Estado de S. Paulo por uma atuação que “destoa do que se espera de um ministro da mais alta corte do Justiça do país”. 

Cobrando “serenidade” por parte de Joaquim, o jornal ainda escreveu que o presidente do STF “como que se esmera em levar um espetáculo de nervos à flor da pele, intolerância e desqualificação dos colegas”.

A pergunta que esse comportamento obriga a fazer é simples: queremos Justiça ou queremos espetáculo? 

E qual espetáculo? 

Aquele em que o presidente do STF dá a entender que “todos sejam salafrários e só Vossa Excelência seja uma vestal”, como questionou Marco Aurélio Mello? 

Isso pode até ser útil para quem tem projetos políticos e se confessa feliz de ver seu nome na lista de presidenciáveis, ainda que não se apresente candidato.  

Mas será bom para um julgamento?  

A cena de ontem foi particularmente deprimente – e olha que era apenas o segundo dia.  

Debatendo recurso do deputado conhecido como bispo Rodrigues, o ministro Ricardo Lewandovski defendeu a visão de que ele deveria ter sua pena de seis anos e alguns meses revista para baixo. Por quê? 

Por causa de uma falha ocorrida no julgamento, quando se condenou o bispo – parlamentar pelo PL – e outros acusados por uma lei que não estava em vigor no momento em que os fatos ocorreram. É muito natural que se questione isso, num país onde a Constituição ensina  que não pode haver crime sem lei anterior que o defina. 

Vamos prestar atenção. Não havia uma divergência de opinião entre ministros. Havia um fato. 

Em dezembro de 2003, por iniciativa do governo Lula, aprovou-se uma legislação mais dura contra corrupção. Ela dobrava as penas. Foi com base nessa lei que o Bispo Rodrigues, e outros réus, inclusive José Dirceu, foram condenados. Só que o acordo entre o PT e o PL, e também entre o PT e outros partidos aliados, foi  consumado no ano anterior, quando a legislação era mais branda. Se havia um componente criminoso nestes acordos, eles deveriam ser julgados no momento em que os fatos ocorreram. 

Este mesmo debate sobre datas até ocorreu durante o julgamento, quando se debatia a pena de José Dirceu. Vários ministros lembraram a importância da data do crime para definir a punição dos réus. Celso de Mello, que teve um papel importante no primeiro julgamento, também se manifestou ontem sobre o assunto. 

Como você pode ver neste link, Joaquim deu ao tribunal a informação, errada, de que as negociações entre Dirceu e o então presidente do PTB, José Carlos Martinez, haviam ocorrido depois que a nova lei já estava em vigor. 

Mas isso era impossível, revelou-se mais tarde, porque naquele momento Martinez perdera a vida em função de um desastre de avião. 

Estava claro, ontem, que cabia debater questão. E também está claro que, para além do destino visível do Bispo Rodrigues, o que se debatia, também, era uma decisão que teria repercussão óbvia sobre o destino de outros réus, a começar por Dirceu.

Vamos ler os diálogos, conservados pelo site Consultor Jurídico: 

Celso de Mello – Os argumentos são ponderáveis. Talvez pudéssemos encerrar essa sessão e retomar na quarta-feira. Poderíamos retomar a partir deste ponto específico para que o tribunal possa dar uma resposta que seja compatível com o entendimento de todos. A mim me parece que isso não retardaria o julgamento, ao contrário, permitiria um momento de reflexão por parte de todos nós. Essa é uma questão delicada.
Barbosa – Eu não acho nada ponderável. Acho que ministro Lewandowski está rediscutindo totalmente o ponto. Esta ponderação... 
Lewandowski – É irrazoável? Eu não estou entendendo...
Barbosa – Vossa Excelência está querendo simplesmente reabrir uma discussão...
Lewandowski – Não, estou querendo fazer Justiça!
Barbosa – Vossa Excelência compôs um voto e agora mudou de ideia.
Lewandowski – Para que servem os embargos?
Barbosa – Não servem para isso, ministro. Para arrependimento. Não servem!
Lewandowski – Então, é melhor não julgarmos mais nada. Se não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente...
Barbosa – Peça vista em mesa!
Celso de Mello – Eu ponderaria ao eminente presidente, talvez conviesse encerrar trabalhos e vamos retomá-los na quarta-feira começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar...
Barbosa – Já retardou. Poderíamos ter terminado esse tópico às 15 para cinco horas...
Lewandowski – Mas, presidente, estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer Justiça.
Barbosa – Pra fazer nosso trabalho! E não chicana, ministro!
Lewandowski – Vossa Excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente.
Barbosa – Eu não vou me retratar, ministro. Ora!
Lewandowski – Vossa Excelência tem obrigação! Como presidente da Casa, está acusando um ministro, que é um par de Vossa Excelência, de fazer chicana. Eu não admito isso!
Barbosa – Vossa Excelência votou num sentido, numa votação unânime...
Lewandowski – Eu estou trazendo um argumento apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando. Vossa Excelência está dizendo que eu estou brincando? Eu não admito isso!
Barbosa – Faça a leitura que Vossa Excelência quiser.
Lewandowski – Vossa Excelência preside uma Casa de tradição multicentenária...
Barbosa – Que Vossa Excelência não respeita!
Lewandowski – Eu?  
Barbosa – Quem não respeita é Vossa Excelência.
Lewandowski – Eu estou trazendo votos fundamentados...
Barbosa – Está encerrada a sessão!

Embora não sejam uma novidade, as reações de Joaquim ocorrem num momento preciso. Ao contrário do que se passava em 2012, quando a minoria no tribunal era formada por vozes isoladas e muitas vezes se concentrava na postura corajosa de Ricardo Lewandovski, em sua composição atual o tribunal exibe uma formação  menos favorável ao presidente. 

Ninguém sabe até onde os ministros Teori Zavaski e Luiz Roberto Barroso irão avançar no dever de examinar os recursos dos réus. Em qualquer caso, não se prevê um alinhamento tão claro, as vezes automático,  como aconteceu em 2012. 

Zavaski e Barroso demonstraram a postura de quem pretende ser o verdadeiro juiz de suas convicções e suas sentenças.  

Alguém acha que eles ficarão calados diante de uma interpelação de “intolerância e desqualificação?” Como irão reagir caso se sintam tratados como “salafrários?”

Em qualquer caso, não é uma questão de boas maneiras, vamos esclarecer. 

O problema não é pessoal, não é de boa educação, de reverências nem de mesuras. 

É um problema jurídico. Qualquer que seja sua motivação, as reações de Joaquim têm um componente autoritário que atrapalha o debate. Passou a hora de dizer que o presidente errava na forma mas acertava no conteúdo, como procuravam argumentar, em tom compreensivo, sem disfarçar um certo paternalismo, determinados comentaristas. 

Suas atitudes mudam o conteúdo do julgamento. Sufocam argumentos divergentes. Impedem o contraditório. Não permitem o exame sereno de argumentos, de provas e alegações. Distorcem aquilo que se diz e aquilo que se ouve. Intimidam. 

Se a lei assegura aos réus o direito a mais ampla defesa, o presidente de um tribunal tem o dever de estimular a diferença. Não pode, por um segundo sequer, perder a isenção que está na essência da Justiça. 

Deve ser o primeiro a preocupar-se com isso pois sua obrigação é garantir o cumprimento da lei.  Deve abrir espaço, até com um certo exagero, para quem tem uma visão contrária. Em vez de desqualificar os oponentes, deve agir, com toda lealdade, para que possam explicar o que pensam, num ambiente de tranquilidade. Num julgamento que não deu aos réus o direito a uma segunda sentença, o que já é em si preocupante e pode resultar em denuncia em tribunais internacionais, o bom senso recomenda tolerância redobrada neste aspecto. 

Mas talvez esteja aí o problema real, que envolve uma concepção de seu papel. Como já foi observado tantas vezes, Joaquim Barbosa não se coloca como juiz do caso, mas como um promotor. 

Em vários momentos, era confundido com um aliado próximo de Roberto Gurgel, o ex-procurador geral, que em 2012  chegou a esperar pelo recesso do STF para apresentar o pedido de prisão imediata dos condenados, quando suas sentenças sequer haviam transitado em julgado. 

É possível sustentar, com base no julgamento, que Joaquim tem um ponto de vista unilateral, da acusação, e não tolera uma visão divergente, o que deveria ser natural num juiz, cuja atividade é simbolicamente cega, no sentido de isenta. 

O que se pergunta, agora, é o que vai acontecer nesta fase. 

Temos um presidente partidário, unilateral. Mas agora temos um tribunal que tem uma nova dinâmica política. Tende para o equilíbrio, para uma visão mais ampla do caso, capaz de considerar outros elementos e pontos de vista do processo. 

Relator do julgamento e, mais tarde, também presidente do STF, Joaquim Barbosa concentrou os méritos da maioria das e decisões. Numa revisão, como é natural, o que se faz é questionar aquilo que se fez no passado. É hora de repensar, reavaliar, examinar mais uma vez. Não é “arrependimento”, essa palavra carregada com tanta subjetiva. É humildade, respeito pela própria consciência. 

Isso é muito bom. 

Talvez leve mais tempo do que muitas pessoas imaginam e até gostariam. 

Oito anos depois da entrevista Roberto Jefferson à Folha de S. Paulo, deve-se admitir que sempre estivemos diante de um caso complexo. Nesta situação, o que se quer é um julgamento bem feito, coerente com os princípios do Direito. 

Dentro e fora do tribunal, ninguém tem o direito de achar que menos tempo equivale a melhor justiça. 

A lógica desse raciocínio é o linchamento. 

Vamos combinar que Joaquim não está só nesse comportamento. Todos os dias surgem vozes capazes de uma palavra de apoio, de bajulação e gestos vergonhosos pela falta de altivez. 

Submetidos à lógica autoritária da execução sumária, da mesma forma que se ajoelharam sem arriscar um único dedo mindinho para pedir a punição de torturadores nem julgamento de assassinos que tinham o verdadeiro  domínio do fato da ditadura, não faltam críticos nem observadores  empenhados em assustar o tribunal. 

Querem atemorizar quem se recusa a assinar sentenças  exemplares e punições humilhantes que já eram exigidas antes da primeira sessão, em agosto de 2012. Levantam o fantasma dos protestos, da violência. 

Depois de investir anos a fio na ampliação da ignorância, na inverdade, na deformação dos espíritos, ameaçam os réus com a ignorância, a inverdade, a deformação. 

Colocando-se na posição de porta-vozes autodesignados da rua, do protesto, da indignação, o que se quer é impedir, sim, que o STF faça um exame de omissões, contradições e imprecisões que restaram na primeira fase. Esta é sua obrigação, hoje.  

Quem  quer impedir esse trabalho está fazendo a verdadeira chicana. Quer ganhar fora dos autos. 

Isso porque nós sabemos que um exame razoável dos recursos não pode ser feito nos 30 segundos que uma fábrica de refrigerante necessita para anunciar uma nova mercadoria. 

Leva tempo. Sabe por quê? Por mais que a maioria dos meios de comunicação tenha feito uma cobertura no estilo programa de auditório, sem distanciamento nem espírito crítico, nos meios jurídicos se reconhece que há muito a se examinar e discutir. A ideia de que vários réus foram condenados sem prova é mais frequente do que se dá a entender. A crítica à severidade das penas também é muito comum. 

Basta esperar pelo avanço das investigações sobre a Siemens e os tucanos sob suspeita para ver quantos porta-vozes de nosso moralismo indignado seguirão batendo palmas para a teoria do domínio do fato.  

·                                                                                                                        Arquivos




sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Advogados cobram postura do presidente do Supremo (Fausto Macedo)

16 de agosto de 2013 | 16h 12

Advogados cobram 'postura' do presidente do Supremo

Instituto de Defesa do Direito de Defesa diz que conduta de Barbosa em sessão do STF 'revela desprezo a argumentos diversos e à necessária contraposição de ideias em regime democrático'


Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), entidade da advocacia, repudiou nesta sexta feira, 16, “a postura do presidente do Supremo Tribunal Federal”, ministro Joaquim Barbosa, na retomada do julgamento do mensalão.
Em nota pública, o IDDD sustenta que a "conduta do ministro (Joaquim Barbosa), na última sessão plenária do STF (quinta feira, 15), revela seu desprezo a argumentos diversos e à necessária contraposição de ideias em regime democrático".
Para o IDDD, a atitude de Barbosa, "de franco desprezo e ofensas aos que opinam de modo diverso”, deveria ser repelida em público pelos demais ministros.
Leia a íntegra da nota, subscrita pelo diretor presidente do Instituto, advogado Augusto de Arruda Botelho.
"Nenhum debate sob a égide do regime democrático pode desmerecer argumentos nascidos no debate, ou seja, do choque de ideias. Posições sobre um caso criminal devem nascer depois que aquele que se posiciona, supera, a contento, os argumentos dos que pensam de modo diverso.
Os episódios, mais uma vez protagonizados pelo Presidente do Judiciário - que parece ter sérios problemas com a magistratura brasileira - revelam e transportam os que assistem aos julgamentos às arenas militares, único lugar em que os dirigidos devem se calar diante do líder.
Tal postura, de franco desprezo e ofensas aos que opinam de modo diverso, mesmo sendo iguais em função, deve ser imediatamente repelida, em público, pelos demais Ministros. A maioria serve para isso.
Caso contrário, reviveremos um tempo de métodos que não queremos mais."

(http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,advogados-cobram-postura-do-presidente-do-supremo,1064738,0.htm). 

Bonapartismo de Barbosa é antessala para política (Marcelo Semer)


QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2013


....bonapartismo de Barbosa é antessala para política....



Ele está longe de ser um elefante na loja de cristais, pois quebra exatamente os pratos que lhe convém quebrar


Depois de dizer que os juízes são pela impunidade e só representam a si mesmos, e os advogados são preguiçosos, Joaquim Barbosa mirou no Congresso.


A marca do Legislativo é a ineficiência, parlamentares estão sempre a reboque do Executivo e os partidos são de mentirinha, porque os políticos só querem o poder pelo poder.



Joaquim também já desferiu tiros contra jornalistas incômodos, dizendo que chafurdam no lixo, e do alto de seu prestígio incensado na mídia, deu-se ao luxo de admitir que os jornais que não cansam de lhe reverenciar são mesmo de direita.



Alguns reputam sua arrogância como mero deslumbramento, outros criticam a falta de tato institucional.



Mas a questão pode estar além.



Em todas as suas falas, o que se percebe é menos o desvio dos juízos de valor, do que a indicação de que, contra tudo e contra todos, ele paire acima das instituições e dos hábitos que reprova.



É o único que se salva na República.



Ele não está entre os juízes da impunidade, representa sozinho mais do que as associações, é o censor de advogados que dormem demais e conluiam demais com juízes. E não se vexa nem mesmo em atribuir condutas desonestas e desleais a seus próprios colegas de Supremo.



Ele é o interesse público em pessoa.



Seu número de desafetos vem crescendo vertiginosamente e estrangula qualquer possibilidade de diálogo institucional, dentro ou fora do Judiciário.



A cada declaração enviesada seguem-se respostas iradas que demonstram seu retumbante fracasso de crítica.



Mas as contraditas, paradoxalmente, só o fortalecem, pois o inserem ainda mais na visão do cavaleiro solitário, o vingador fora do sistema, o que vitamina fortemente sua imagem popular.



Afinal, se juízes, advogados, jornalistas, políticos etc não gostam dele, certamente é porque ele é diferente de tudo isso que se reprova.



Na última pesquisa qualitativa, o STF já aparecia com menor rejeição popular do que a Justiça como um todo; é bem possível que na próxima, se colocado, o presidente apareça ele mesmo como a mais confiável peça do sistema.



O discurso de Joaquim pode ser irado, agressivo ou até parecer descontrolado.



Mas tem muito pouco de casual ou imprudente.



Ele está longe de ser um elefante na loja de cristais, pois quebra exatamente os pratos que lhe convém quebrar.



Somando a persona criada pela mídia no julgamento do mensalão com a repulsa dos que representam instituições em desgaste, sua condição de redentor é cada vez mais fortificada –daquele tipo que prescinde de companhias, de instituições ou de partidos para brilhar no imaginário popular.



Embora arranhe a democracia, o bonapartismo de Barbosa lhe serve mais de estímulo, do que obstáculo à entrada no mundo político.



Afinal, nós já tivemos um caçador de marajás que se dizia novo e demonstrava sua ampla repulsa aos “políticos tradicionais”. Embarcou num partido que ninguém conhecia e foi fortemente suportado pela mídia.



Chegou ao topo, é verdade. Mas sabemos onde tudo terminou.

Disponível em: Sem Juízo, por Marcelo Semer: ....bonapartismo de Barbosa é antessala para polít...

segunda-feira, 22 de julho de 2013

O relativismo ético (Fernando Brito)

22 de Jul de 2013 | 10:40

O relativismo ético











A Globo, campeã da moralidade, é pega sonegando impostos, sob o acobertamento do restante da mídia e, pior, sob o silêncio cúmplice das instituições que deveria ser intransigente com os dinheiros públicos.
Joaquim Barbosa, o campeão da moralidade, depois de alguns flagrantes de mordomia, é apanhado numa operação “jeitosa” de abrir uma empresa na Flórida para comprar, com menos impostos, um apartamento em Miami.
E agora, o Conselho Federal de Medicina entra na Justiça para derrubar o programa “Mais médicos”, do Governo Federal. Uma atitude, diz o CFM no Estadão, para evitar que esses médi­cos sejam “jogados”na periferia das cidades ou em locais longínquos do País, sem nenhum con­trole de sua capacidade técni­ca”, advertindo que essa “é uma atitude, no mínimo, temerária, para não dizer criminosa”.
Curioso é que o mesmo CFM, quando tratou da questão ética do relacionamento entre a categoria e as oligopolizada indústria farmacêutica, “desistiu” de impor limites éticos mais severos ao financiamento de congressos e eventos médicos por parte dos laboratórios, limitando-se a proibir que fossem dados “mimos” mais caros e que se pagassem, também, as atividades de lazer e de acompanhantes.
Neste caso, o presidente do Conselho disse à Folha: “Foi o máximo que conseguimos fazer. Era isso ou nada”.
Pois é, nem sempre se pode fazer o ideal, não é?
O curioso é que o CFM não toma igualmente medidas duras a respeito de outros temas muito mais preocupantes em termos de saúde pública.
Como o noticiado este final de semana pela CartaCapital:  o de que aqueles laboratórios “bonzinhos”, que financiam as viagens para os – importantes, ninguém nega – fizeram com que o preço das vacinas necessárias â imunização de crianças tenham aumentado em 2700% o seu preço em 10 anos, segundo levantamento da insuspeita (ou será que já virou suspeito?) organização Médicos sem Fronteiras?
Um dos laboratórios responsáveis por esta estúpida alta de preços é o Pfizer, que o nega, dizendo que está “ comprometida em tornar suas vacinas disponíveis para crianças e adultos em todo o mundo”.
Certamente, como deve estar comprometida com a comercialização de seu Viagra,tanto que patrocina o XII Congresso da Sociedade Latinoamericana  de Medicina Sexual.
Onde?
Em Cancún, México.
Hipócrates é isso aí…
Por: Fernando Brito.