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sábado, 29 de dezembro de 2012

Alimentos gravídicos. Para concessão bastam indícios de paternidade...


FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E GRAVÍDICOS EM FAVOR DAS AUTORAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ALIMENTANTE. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PATERNIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI 11.804/08. ALIMENTOS GRAVÍDICOS DEVIDOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO ENCARGO. ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA INDEMONSTRADA. OBSERVÂNCIA INDISPENSÁVEL DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.   Provada a hipossuficiência da parte, alvitrada é a concessão do benefício da gratuidade da justiça.   Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré (Lei n. 11.804/2008, artigo 6º).   O critério para a fixação dos alimentos provisionais, provisórios ou definitivos está previsto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, a exigir a observância das necessidades do reclamante e os recursos econômicos da pessoa obrigada. Assim, a despeito da inexistência de uma fórmula matemática facilitadora da tarefa judicial, os alimentos não podem ser fixados em importância irrisória, inadequada ao suprimento das necessidades vitais do alimentando, tampouco em valor excessivo, capaz de tornar o alimentante insolvente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.050331-4, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben , j. 27-09-2012).





(http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). 

Alimentos gravídicos. Para concessão bastam indícios de paternidade, sem muito rigorismo...



AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DOS ALIMENTOS, NO CASO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento. 2. No caso, o próprio agravante admite a existência do relacionamento, inclusive em mensagens eletrônicas juntadas ao instrumento, o que conferem certa verossimilhança à indicação de que é o suposto pai, o que autoriza, em sede liminar, o deferimento dos alimentos gravídicos. Manutenção da decisão. 3. Não resta caracterizada situação a autorizar seja condenada a recorrida por litigância de má-fé. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70051206795, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 22/11/2012).

Prcesso número: 70051206795   Inteiro Teor: doc  html 

(http://www.tjrs.jus.br/busca/?q=alimentos+grav%EDdicos&tb=jurisnova&pesq=ementario&partialfields=tribunal%3ATribunal%2520de%2520Justi%25C3%25A7a%2520do%2520RS.%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%7CTipoDecisao%3Amonocr%25C3%25A1tica%7CTipoDecisao%3Anull%29&requiredfields=&as_q=).