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domingo, 6 de maio de 2012

Psiquiatra francesa defende que juízes trabalhem com psicólogos e médicos em processos de assédio moral...


02/05/2012 - 18:18 | Fonte: ABr

Psiquiatra francesa defende que juízes trabalhem com psicólogos e médicos em processos de assédio moral

 
Especialista em assédio moral e psicológico, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen alertou hoje (2) os juízes sobre a importância de trabalhar com psicólogos e médicos ao analisar processos sobre assédio moral. No 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), evento que ocorre até sexta-feira (4), Marie-France defendeu que os juízes desenvolvam sua sensibilidade para identificar o assédio moral e qual é o limite entre o aceitável e o não aceitável nas relações de trabalho.
Promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o 16º Conamat trata de temas como a prevenção de acidentes de trabalho, a precarização do direito do trabalho, o assédio moral, a saúde dos magistrados e as mudanças no mundo do trabalho.
A psiquiatra destacou a importância de identificar a diferença entre o falso e o verdadeiro nos processos de assédio moral. “Muitas pessoas confundem assédio moral com conflito. O assédio não é um conflito. O conflito é algo simétrico em que duas pessoas não concordam, mas há espaço para argumentação e expressão”, disse.
Segundo Marie-France, o combate ao assédio moral está na prevenção, abordagem que vem ganhando corpo nos países europeus, inclusive na França. “Há obrigação para as empresas de tomar medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores. O direito francês passou de uma lógica de reparação para uma obrigação de prevenção. A prevenção é uma verdadeira oportunidade de modernização das relações sociais e humanas na sociedade”, observou.
No Brasil, faltam dados estatísticos sobre o número de processos de assédio moral, tanto no Ministério Público do Trabalho quanto no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, não há como dimensionar o impacto desse comportamento nas relações de trabalho. Na França, de acordo com Marie-France, pesquisas feitas por médicos do trabalho estimam de que 7% a 8% de assalariados sofram assédio moral. A especialista afirma ainda que o grande problema não é mais falar e, sim, provar que se está sofrendo algum tipo de discriminação.
Marie-France também falou da experiência sobre a participação que os juízes tiveram na formulação da lei francesa. “A lei foi construída pelos juízes, pela jurisprudência. Eles fizeram a lei como ela é para dar uma melhor proteção aos trabalhadores. Foi graças à jurisprudência que começamos a conhecer aquilo que era preciso fazer”.
O assédio moral é previsto na França nos códigos do Trabalho, dos Servidores e Penal. Como pena, é prevista a reclusão por um ano ou multa de 15 mil euros. A psiquiatra esclareceu que a legislação francesa não pune apenas o assédio cometido por pessoas hierarquicamente superiores em relação à vítima, mas também entre colegas de trabalho e quando vem de subalternos que procuram desqualificar seus superiores hierárquicos.
A psiquiatra explicou ainda que, no caso da lei trabalhista, o assédio moral pode se constituir independentemente do seu autor e mesmo que não haja intenção de prejudicar, o que não ocorre na lei penal, onde se exige uma intencionalidade, um comportamento consciente. A psiquiatra chamou a atenção sobre a forma como as pessoas vêm sendo forçadas a se adaptar ao mundo do trabalho contemporâneo. “Queremos pessoas doces, robôs, obedientes”, lamentou Marie-France.
Segundo ela, ainda que não há espaço para o conflito e para as diferenças nas corporações. “Não é porque temos um bom salário que temos o direito de ser desrespeitados. Essa utilização das pessoas leva a um desencantamento, uma decepção”.

Cida Rezende - A jornalista viajou a convite da Anamatra

Do Portal Âmbito Jurídico: (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=82666). Acesso em: 05/maio/2012.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Magistratura. Câmara dos Deputados da Argentina convida juiz Baltasar Garzón para assessorá-la...


Câmara dos Deputados argentina convida juiz Baltasar Garzón para assessorá-la

Garzón elogiou a política de direitos humanos realizada pela Argentina nos últimos anos
 
 
O juiz espanhol Baltasar Garzón, recentemente expulso da carreira judicial em seu país, foi convidado a assessorar a comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados da Argentina, que nesta sexta-feira (02/03) considerou-o "Visitante Ilustre".
De visita a Buenos Aires, o ex-magistrado da Audiência Nacional espanhola foi homenageado pela Câmara dos Deputados argentina, cujo presidente, Julián Domínguez, lhe propôs também realizar um ciclo de palestras no país.
Garzón se reuniu com deputados governistas e opositores, que lhe agradeceram pelos processos que promoveu nos anos 1990 contra repressores da última ditadura argentina (1976-1983) e que permitiriam seu posterior julgamento na Argentina.
Ele elogiou a política de direitos humanos realizada pela Argentina nos últimos anos e considerou-a "um exemplo mundial".
Baltasar Garzón foi aplaudido de pé na cerimônia de abertura de uma nova sessão legislativa no Parlamento argentino, onde a presidente Cristina Kirchner elogiou o juiz e disse que a cassação de sua licença para atuar representa uma "afronta contra a justiça universal".
Horas depois, dirigentes de entidades de direitos humanos e personalidades da cultura o homenagearam em uma conferência sobre a memória compartilhada entre Argentina e Espanha.
Garzón teve a licença cassada no dia 20 de fevereiro passado, após ter sido julgado e condenado a 11 anos de inabilitação profissional por ter ordenado escutas de conversas entre réus de um caso de corrupção e seus advogados.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Magistratura. Absolvieron a Garzón en causa contra el franquismo...


27-02-12 | POLÍTICA

Absolvieron a Garzón en causa contra el franquismo

Era juzgado por querer investigar crímenes de lesa humanidad en España.Semanas atrás fue inhabilitado por vulneración de garantías constitucionales en un caso de corrupción vinculado al Partido Popular
Crédito foto: EFE



Baltasar Garzón fue absuelto por el Tribunal Supremo de Madrid, por mayoría de 6 votos a 1, en el juicio que lo acusaba por querer investigar las desapariciones durante el franquismo.

El -ahora inhabilitado- juez estaba acusado de violar la amnistía a los delitos de la Guerra Civil y la dictadura. Demandado por dos asociaciones de ultraderecha, Baltasar Garzón, de 56 años, era señalado por vulnerar una ley de 1977. Sin embargo, para las ONG Amnistía Internacional (AI), Human Rights Watch (HRW) y Comisión Internacional de Juristas (CIJ), los crímenes de lesa humanidad no son amnistiables, y el derecho internacional obliga a investigarlos.

Respondiendo a demandas presentadas en 2006 por familiares de las víctimas, Garzón se declaró competente para investigar la suerte de cerca de 114 mil desaparecidos, pero en 2008 acabó renunciando por la oposición de la fiscalía a abrir un tema delicado para la sociedad española.

Conocido en el mundo entero por perseguir los ataques a los derechos humanos, el magistrado había sido condenado el pasado 9 de febrero a 11 años de inhabilitación en otro juicio sobre un caso de escuchas ilegales en una causa de corrupción.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Magistrados. CNJ uniformizou normas de processo administrativo contra magistrados para corrigir brechas


28/jul/2011
CNJ altera regras de julgamentos

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenta acabar com uma brecha para a impunidade de juízes que cometam irregularidades: o arquivamento prematuro de processos disciplinares, com base em interpretações frágeis da prescrição - prazo legal a partir do qual não é mais possível punir o réu. A Resolução nº 135, publicada em 13 de julho, define que os procedimentos administrativos contra magistrados prescrevem em cinco anos, contados a partir do momento em que o tribunal tomou conhecimento do fato. 

Crimes previstos no Código Penal continuam seguindo o rito próprio. "Alguns tribunais vinham aplicando uma prescrição de 180 dias, com base em interpretações frouxas das normas anteriores", afirma o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ Ricardo Chimenti. Como esse não é um período considerado suficiente para se investigar, julgar e punir um magistrado, 90% dos casos submetidos a essa contagem acabavam prescritos - e, portanto, arquivados. Segundo Chimenti, o CNJ verificou essa situação em Estados como Alagoas, Amazonas e Paraíba.

Os processos disciplinares contra magistrados são investigados pelas próprias corregedorias dos tribunais. A resolução determina a comunicação ao CNJ de todas as decisões de arquivamento, instauração e julgamento desses procedimentos.

O CNJ também pode fazer investigações. Dos mais de 3,5 mil procedimentos em tramitação no CNJ atualmente, pelo menos 630 tratam de questões disciplinares envolvendo magistrados - destes, 52 são sindicâncias, ainda na fase de investigação. 

De abril de 2008 até dezembro do ano passado, o CNJ aplicou 45 condenações - 21 aposentadorias compulsórias, seis casos de disponibilidade, duas remoções compulsórias, 15 afastamentos cautelares e uma censura. A punição máxima é a aposentadoria compulsória, já que a demissão só se aplica a juízes com menos de dois anos de carreira, que ainda não atingiram a vitaliciedade.

A Resolução 135, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, também unifica os mecanismos de investigação, julgamento e punição administrativa a serem observados pelas corregedorias de todos os tribunais. As regras se aplicam aos magistrados estaduais, federais, do trabalho, da Justiça Militar e Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os únicos que não se sujeitam à norma são os ministros do STF.

A norma baixada este mês revoga a Resolução nº 30, de 2007, que também uniformizava procedimentos administrativos contra magistrados. Segundo o CNJ, foi necessário baixar novas regras porque algumas questões permaneciam em aberto - como a forma de intimação do juiz, os prazos para cada etapa de investigação e alguns detalhes sobre a atuação dos corregedores. De acordo com o conselho, a Resolução 135 foi elaborada após uma reunião com os corregedores do país inteiro, que pontuaram dificuldades quanto ao cumprimento das normas anteriores.

Mas a nova resolução desagradou as principais entidades de magistrados do país, para quem o CNJ extrapolou suas competências e tratou de assuntos que só poderiam ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "O CNJ deveria cumprir a Lei Orgânica da Magistratura, e não criar uma nova regra sobre o processo administrativo disciplinar", defende o juiz Júlio Cláudio dell"Orto, secretário de Direitos e Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade já havia entrado com uma ação no Supremo pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 30. "Agora, a situação é ainda mais grave", diz dell"Orto, para quem os julgamentos poderiam vir a ser derrubados pelo STF. "Se é o CNJ que julga, como vai definir as regras também? "

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) diz que está avaliando se a nova resolução pode prejudicar a independência do juiz. "Não queremos um magistrado que tenha receio de julgar um empresário ou político poderoso porque poderia perder seu cargo por decisão administrativa", afirma o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. Outra entidade que avalia a possibilidade de contestar a resolução judicialmente é a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Fonte: Valor Econômico.

... Disponível no Portal do Jornal On Line da OAB/SC: (http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/814.htm#14584). Acesso em: 28/jul/2011.