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domingo, 24 de dezembro de 2017

Gilmar e o juiz que o chamou de corrupto, justiceiros e falso garantismo: duas faces da moeda do golpe (Eugênio Aragão)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 24/dez/2017...

Gilmar e o juiz que o chamou de corrupto, justiceiros e falso garantismo: duas faces da moeda do golpe. Por Eugênio Aragão

Glaucenir e Gilmar
POR EUGÊNIO ARAGÃO, ex-ministro da Justiça

Num país polarizado como o nosso, juízes, em boa parte, ou se tornaram moralistas irascíveis na persecução penal, não fazendo concessões a garantias processuais, ou passaram a reagir frouxos feito bola de gude em boca de banguela, abandonando quaisquer critérios, para decidir ao sabor da ocasião e da cara do freguês.

Difícil é, em nossos dias, encontrar o magistrado equilibrado, que respeita a soberania popular no critério da lei, ora para endurecer, ora para preservar algum pragmatismo para garantir julgamento justo de cada um segundo suas especificidades pessoais.

Com o golpe parlamentar, perdemos o sentido da segurança jurídica. Os julgados se converteram em gritos de guerra, espaços em que a visão individual do julgador atropela o interesse público: juízes ou são do tipo ferrabrás que decretam o estado bélico contra tudo que lhes pareça leniente, ou são  oportunistas que mobilizam sua artilharia contra as normas postas para beneficiar este ou aquele réu.
Não há meio termo, não há o uso da razão na aplicação da lei. Usa-se com mais frequência o fígado, a bronca contra os que pensam diferente de si.

De um lado, temos, hoje, os Moros e os Glaucenires da vida, heróis em causa própria; do outro, Gilmar Mendes e sua jurisprudência de ocasião. Cada um tem sua claquete.

A de Moro e de Glaucenir se confunde com a de Bolsonaro e a de Gilmar está mais para uma metamorfose ambulante: quando mira os petistas com uma bronca de fazer Moro corar, a direita vibra; quando se fantasia de garantista, a esquerda intelectual o vê como tábua de salvação no mar de fascismo revolto.

Previsíveis são apenas juízes do tipo Moro ou Glaucenir. Não que com isso façam genuflexão para a segurança jurídica. A insegurança de todas e todos é sua marca principal: ninguém escapa de suas gadanhas. O primeiro a ser agredido é o Estado de Direito e suas garantias constitucionais. Na guerra contra a “corrupção”, não valem nada. A perspectiva de ser qualquer um colhido pelo arbítrio, como por um raio em céu de brigadeiro, é o que torna esses juízes todo poderosos.

Com Gilmar, depende. Trabalha sempre como bom jogador de buraco. Não desdenha as cartas do lixo, pensando na canastra futura. Para fazer ativo jurisprudencial a ser usado em caso de algum amigo precisar, mostra-se benevolente com os inimigos.

Isso explica por que é capaz de soltar José Dirceu, como solta Aécio Neves. Como bom constitucionalista que é, sabe que benefícios extraordinários só conseguem se legitimar na aparência de alguma isonomia.

Não que a queira, mas porque dela precisa para arrancar seus corrompidos das gadanhas dos Moros e dos Glaucenires da vida. Liberar José Dirceu, para ele, não passa de indesejável, porém inevitável dano colateral. Se pudesse garantir a Aécio o Nirvana e mandar José Dirceu para o inferno, estaria no mundo que pediu a Deus.

É bom lembrar que o golpe, de que Gilmar foi um dos articuladores, se alimentou dessa bipolaridade social, só por vezes escamoteada na intenção de aprofundar, jamais de afrouxar o golpe.

Acreditar em Gilmar é tão temerário quanto acreditar nos juízes justiceiros. São as duas faces da mesma moeda, a que comprou a degeneração de nossas instituições e permitiu que o arrastão de trombadinhas se alojasse no Planalto. Se hoje esse articulador do golpe está de bem com as garantias constitucionais, é pela necessidade de acercar os seus do poder e, logicamente, afastar dele os que foram expulsos pelo uso fraudulento do impeachment.

Não que as contradições do golpe não mereçam ser exploradas, mas a guerra aberta por Moros e Glaucenires contra Gilmar não merece nosso aplauso, do mesmo jeito que o revide de Gilmar no CNJ contra os justiceiros não é uma briga das forças democráticas.

A estas, compete assistir ao embate, sem nele se tornarem atores. Os que são brancos, que se devorem. Não há, aqui, uma luta do bem contra o mal ou vice-versa. Há duas expressões do corrompimento institucional a se degladiarem. Só isso.


Sobra para a sociedade, nessa decadência de um judiciário que quer desapropriar a política dos políticos, a certeza da necessidade de ampla revisão do quadro constitucional que restabeleça a soberania popular e imponha a responsabilização tanto dos que se portam com excesso de poder e falta de decoro na função judicante, quanto os que desta se aproveitam para desequilibrar o jogo democrático a favor deste ou contra aquele ator político de sua predileção ou de sua bronca.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

“Lula será protagonista absoluto nas eleições, seja condenado ou não” (Jurista Carol Proner)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 21/dez/2017...

“Lula será protagonista absoluto nas eleições, seja condenado ou não”, diz jurista

Para Carol Proner, amplo apoio ao ex-presidente se deve a “processo flagrantemente injusto” de julgamento

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS)
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A jurista Carol Proner acredita que o bom desempenho de Lula nas pesquisas se dá por conta das arbitrariedades cometidas no julgamento dele / Arquivo pessoal

A professora de direitos humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (URFJ), Carol Proner, organizadora de uma coletânea de artigos que analisam a sentença do caso do tríplex, veio especialmente a Porto Alegre (RS) para acompanhar as manifestações sociais contra as arbitrariedades no julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, na capital gaúcha. 
Ela considera que independentemente do resultado do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro, o ex-presidente será vitorioso. Em entrevista à Radioagência Brasil de Fato, a jurista observou ainda que o crescente apoio ao ex-presidente reflete a consciência popular a respeito de um processo jurídico “flagrantemente injusto”. Em sua opinião, há inclusive a possibilidade de não haver perseguição política no TRF4 e no TSE. 
Leia a entrevista completa:
Brasil de Fato – Qual a sua perspectiva a respeito dos resultados de 24 de janeiro?
Carol Proner: O julgamento do TRF 4 é jurídico e pode gerar uma condenação em segunda instância que ainda estará sujeita a grau recursal. Podem ser embargos de declaração e embargos infringentes, e ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma coisa é o caso do triplex, que é o caso que está sendo julgado e que está mais avançado entre os vários processos contra o presidente Lula, e poderá, no primeiro semestre, alcançar uma condenação que pode gerar o pedido de impugnação a partir do registro da candidatura. A partir de 15 de agosto, o rito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é autônomo é próprio. Decorridos 5 dias do registro de candidatura, pode ser solicitada a impugnação. Mas há muitas possibilidades, como a dos partidos substituírem a candidatura 20 dias após o pleito. Significa que no dia 15 de agosto e 16 de setembro poderia haver substituição do pleito e Lula poderia participar dos programas eleitorais, caso fique evidente que a celeridade da Justiça é para impedi-lo de concorrer às eleições. Muitas coisas podem acontecer. Se há perseguição política no Judiciário, não necessariamente acontecerá no TRF 4, e não sabemos se acontecerá no TSE. 
O PT afirma em documento divulgado na semana passada que 2017 é um marco na retomada de iniciativas políticas democráticas, e que a candidatura Lula deixou de ser apenas petista. Como a sra analisa isso?
A candidatura do presidente Lula pertence ao povo brasileiro. É importante separar o julgamento no TRF e a eventual condenação e impugnação de uma candidatura que apenas seria possível quando ele passar a ser candidato, o que vai acontecer em 15 de agosto quando haverá o registro da candidatura. Mas não importa o que aconteça, o PT acredita em sua inocência, e ele continuará sendo candidato. Esse anúncio de antecipação no julgamento pelo TRF 4 fará com que forças políticas façam uma avaliação sobre os rumos da política eleitoral de 2018. Será possível a consolidação de amplos apoios não apenas por Lula ser o maior líder político do Brasil e pelos méritos de sua biografia, mas ele tem contra si um processo flagrantemente injusto que por si só já provocaria a união dos setores progressistas. Lula ocupará o protagonismo absoluto seja ele condenado ou não. Essa é uma realidade que o TRF 4 não poderá evitar, e que o sr. Sérgio Moro não poderá evitar.
A senhora poderia fazer um resumo didático sobre todo esse processo?
A sentença do chamado caso tríplex gerou muita perplexidade no mundo jurídico. É um caso realmente único, em todos os aspectos. As audiências, as provas geradas consideradas ilícitas, a detenção do ex-presidente Lula na chamada condução coercitiva por seis horas sem justificativa e amparo legal, as escutas ilegais relacionadas aos advogados e a conversa do ex-presidente Lula com a então presidente Dilma Rousseff, a negativa de destruição dessas escutas, inclusive do escritório de advocacia que defende o presidente e dos 25 a 30 advogados que ali trabalham. Se fosse um juízo justo, geraria nulidade processual. Fora isso, notamos nas 238 laudas da sentença que quase 20%  são dedicados à defesa, por parte do juiz da causa, do uso de um direito excepcional. Em vez de fundamentar as medidas e o porquê da condenação sem provas, Sergio Moro se dedicou a explicar porque é importante expandir o direito, a capacidade de punição, a capacidade investigatória. São vários os abusos do magistrado, como condução de audiências com evidente pré-julgamento, publicidade seletiva para a mídia, muitas vezes antes mesmo do conhecimento dos advogados de defesa. Também a negativa de acesso a documentos do processo, negação de ouvir testemunhas para a construção de provas, violações de princípios básicos de defesa, além de delações premiadas também escandalosas.
Com todos esses absurdos jurídicos, e sem que a Justiça brasileira tome providências, há possibilidade de se apelar a cortes internacionais?
Uma sensação é comum aos professores e conhecedores de direito de outros países que acompanham tanto o impeachment da presidente Dilma Rousseff, quanto o julgamento contra o ex-presidente Lula. É um escândalo absurdo não compreendido. Diante de tanta arbitrariedade do sistema de Justiça, os advogados do ex-presidente Lula já estão recorrendo a cortes internacionais, principalmente o comitê de direitos civis e políticos das Nações Unidas que acompanham esses casos. Sem dúvida mancha a imagem do país. É muito desagradável para quem trabalha no direito ter que chegar ao ponto de responsabilizar setores da Justiça, tentar explicar que o Judiciário pode estar equivocado ou inclusive participando de uma trama que envolve amplamente a crise institucional e politica que atinge o nosso país de forma tão brutal. Não é agradável para quem respeita a democracia, as instituições e o estado de direito. Estamos vivendo uma sentença que é apenas uma peça dessa arquitetura toda que tenta tirar um candidato forte das eleições, que poderia barrar o desmonte constitucional e econômico do país. Isso tem ficado cada vez mais evidente.
Edição: Camila Salmazio
Original disponível em: (https://www.brasildefato.com.br/2017/12/20/lula-sera-protagonista-absoluto-nas-eleicoes-seja-condenado-ou-nao-diz-jurista/). Acesso em 21/dez/2017.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Reitor da UFPR critica PF pela “demonização” das universidades públicas

domingo, 17 de dezembro de 2017

71% dos juízes ganham acima do teto (Cf. Fernando Brito. Do Tijolaço)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 17/dez/2017...

71% dos juízes são foras da lei, ganhando acima do teto

71
Os números pedidos pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármem Lúcia, aos tribunais de justiça de todo o país mostra quão estarrecedor é o quadro de super-salários no Judiciário.
71,4% dos juízes – 11,6 mil do total de 16 mil existentes no país – ganha acima do teto de R$ 33,763  por mês que Cármem e seus colegas de STF recebem  e estão, portanto, com vencimentos fora da lei constitucional.
De acordo com tabulação feita por Marlen Couto, em O Globo, este grupo recebe, em média, R$ 42,5 mil mensais, por cabeça. E 52 ultrapassam R$ 100 mil.
São eles que vão ensinar ao pais o que é legalidade e o que é ética?
É claro que uma minoria não está entregue à farra de vantagens, mas 71%, sete em cada dez juízes não tem condições morais em falar de moralidade, ao pedirem – como a “escrava” Luislinda Valois – ou aceitarem,  em seu próprio benefício, arranjos e vantagens que os colocam como privilegiados.
Não é muito diferente a situação de seus “parceiros da pureza” do Ministério Público.
São os homens da lei brasileiros, que vergonha!
Que noção podem ter das carências, dos sofrimentos, das privações dos cidadãos a quem julgam, a quem mandam prender, mais de 700 mil deles, atualmente?
E se a D. Cármem Lúcia quiser falar algo, que só fale depois de cobrar ao valente Luiz Fux, o topetudo ministro que sacramentou a indecência do “auxílio-moradia” sem moradia.
Para por ordem na casa dos outros é bom começar na sua própria.

domingo, 3 de dezembro de 2017

Cumprimento de Sentença. Impugnação. Nulidade da citação da Principal acolhida. Nulidade do processo decretada. Citação deve ser promovida no endereço da Requerida. TJSC. J. 30/05/2017.

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 03/dez/2017...

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.232/2005. DEFESA QUE DEVE SER MANEJADA PELA VIA DA IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, § 1.º, DO CPC/73). POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COMO SE DE IMPUGNAÇÃO SE TRATASSE. MÉRITO. CITAÇÃO PROMOVIDA EM LOCAL DISTINTO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA RÉ, EM PESSOA QUE APARENTAVA SER SEU REPRESENTANTE LEGAL. IRRELEVÂNCIA DE A PESSOA CITADA PERTENCER AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA RÉ. CITAÇÃO QUE DEVE SER PROMOVIDA NA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. EMBARGADO QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DO LOCAL ONDE SITUADA A SEDE DA EMPRESA. INVALIDADE DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS DESDE A CITAÇÃO INVÁLIDA. RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL DA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 
(TJSC, Apelação Cível n. 0004468-96.2014.8.24.0058, de São Bento do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-05-2017).


Acórdão integral:


Processo: 0004468-96.2014.8.24.0058 (Acórdão)
Relator: Saul Steil

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do#resultado_ancora). Acesso em 03/dez/2017.