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quarta-feira, 5 de março de 2014

Florianópolis. Independência dos Poderes. Assembléia Legislativa teve negado Pedido de Suspensão da Liminar que afastou Presidente. TJSC.

05/mar/2014...

PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR NÃO É CONHECIDO. AFASTAMENTO DE TITON É MANTIDO

    28/02/2014 16:59



   O desembargador José Antônio Torres Marques, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, não conheceu do pedido de suspensão de liminar deduzido pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que buscava derrubar medida que determinou o afastamento provisório do deputado Romildo Titon da presidência daquela casa.

   Dois foram os argumentos utilizados pelo magistrado para sustentar sua posição. 
O primeiro refere-se ao fato de a cautelar de afastamento ter sido despachada em processo de competência originária do próprio TJ, fato que dirige a análise de eventual pedido de suspensão aos tribunais superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou Supremo Tribunal Federal. 
O segundo ponto levantado pelo desembargador indica que, conforme entendimento do STJ, não existe previsão legal para a formulação de pedido de suspensão de segurança em matéria da esfera criminal.

    “Ante o exposto, não conheço do pedido de suspensão de liminar deduzido pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”, arrematou Torres Marques. Continua válida, portanto, a decisão liminar que determinou o afastamento do deputado Titon da presidência do Legislativo barriga-verde 

(Pedido de Suspensão de Liminar n. 2014.013225-2).

Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29686). Acesso em: 01/mar/2014.

Acesso à Decisão: http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000R2LE0000&nuSeqProcessoMv=4&tipoDocumento=D&nuDocumento=6582674

Acesso à Decisão liminar que determinou afastamento do Presidente da Assembléia Legislativa, processo 2013.088693-6/0009.00: http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000QLL70000&nuSeqProcessoMv=4&tipoDocumento=D&nuDocumento=6571991