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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Tempestividade. Comprovação posterior da tempestividade do recurso extraordinário. Juntada em agravo regimental. Possibilidade. Mudança de entendimento. STF.



RECURSO. Extraordinário. Prazo. Cômputo. Intercorrência de causa legal de prorrogação. Termo final diferido. Suspensão legal do expediente forense no juízo de origem. Interposição do recurso no termo prorrogado. Prova da causa de prorrogação só juntada em agravo regimental. Admissibilidade. Presunção de boa-fé do recorrente. Tempestividade reconhecida. Mudança de entendimento do Plenário da Corte. Agravo regimental provido. Voto vencido. Pode a parte fazer eficazmente, perante o Supremo, em agravo regimental, prova de causa local de prorrogação do prazo de interposição e da consequente tempestividade de recurso extraordinário.
(RE 626358 AgR, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2012 PUBLIC 23-08-2012 RDDP n. 115, 2012, p. 169-173).



Acesso ao Acórdão: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2613070