Acessos

Mostrando postagens com marcador Danos morais. R$ 35mil. Caráter pedagógico e inibidor. Ofensa à dignidade e cidadania. Banco que compensou cheque falsificado indenizará correntista. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Danos morais. R$ 35mil. Caráter pedagógico e inibidor. Ofensa à dignidade e cidadania. Banco que compensou cheque falsificado indenizará correntista. Mostrar todas as postagens

domingo, 8 de setembro de 2013

Danos morais. R$ 35mil. Caráter pedagógico e inibidor. Ofensa à dignidade e cidadania. Banco que compensou cheque falsificado indenizará correntista. (TJSC).

05/09/2013 10:15

BANCO PAGARÁ R$35 MIL PARA CORRENTISTA POR COMPENSAR CHEQUE FALSIFICADO


   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 35 mil o valor da indenização por danos morais em favor de uma correntista do Sul do Estado que teve sua conta bloqueada indevidamente após a instituição financeira ter compensado cheques falsos em seu desfavor.

   A simples verificação de assinaturas, entenderam os desembargadores, evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco que, além disso, nada fez para solucionar o problema após contatado pela correntista. Em 1º Grau, a sentença arbitrara a indenização em R$ 5 mil.

   A desembargadora substituta Denise Volpato foi a relatora da apelação e destacou, em seu voto,  os efeitos sociais desastrosos advindos da reiterada prática desidiosa de instituições financeiras nas lides consumeristas, que tanto assoberbam as instâncias judiciais quanto cerceiam o direito do cidadão em obter decisões judiciais mais ágeis. A decisão foi unânime.

(AC 2012.089468-6).
(http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28689).


Acórdão Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor