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sábado, 9 de novembro de 2013

Aluguel ao cônjuge afastado. Deferido no divórcio incidente a partir da sentença de definição da partilha. TJSC.

 Data: 08/11/2013

Arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel. Separação de fato

 Relator:
 Tribunal TJSC


(...) Entretanto, para melhor elucidar a questão, entendo oportuna a referência a valioso ensinamento de lavra do renomado Rolf Madaleno: O tema pertinente à cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo dos bens conjugais por apenas um dos divorciandos é recorrente nos pretórios brasileiros, geralmente quando um dos esposos é afastado do domicílio conjugal ou dele se afasta espontaneamente, e o outro segue residindo no imóvel comum enquanto não se sucede a partilha deste bem. O impasse surge no tocante à definição jurídica que deita sobre este primitivo domicílio conjugal, sem saber se com a separação de fato ou de corpos, enquanto pendente a partilha oficial dos bens, este imóvel se encontra em condomínio ou em mancomunhão proveniente da meação conjugal. O coproprietário que se retirou da moradia nupcial quer ser financeiramente compensado pelo uso exclusivo do imóvel pelo outro parceiro, mediante a fixação mensal de um aluguel, pois alega haver um favorecimento e incidir o enriquecimento sem causa. Em sua defesa, para não arcar com um locativo pelo uso unilateral da antiga moradia comum, o cônjuge que detém a posse exclusiva da vivenda nupcial sustenta que, enquanto não efetuada a partilha, os bens permanecem em comunhão entre os litigantes, diferindo esta hipótese, em sua substância, da noção de condomínio, no qual caberia a fixação de um aluguel, mas o condomínio só se dá com a efetiva partilha dos bens comuns. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068933-9, Rel Des Luiz Fernando Boller, 4ª Câmara Cível, j. 14/02/2013).

(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2082/Arbitramento%20de%20aluguel%20pelo%20uso%20exclusivo%20do%20im%C3%B3vel.%20Separa%C3%A7%C3%A3o%20de%20fato).