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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa, pontos polêmicos, presunção de inocência eleitoral...

22/02/12 - 00:00 > POLÍTICA

Aprovação da Ficha Limpa é polêmica e divide especialistas em Direito Eleitoral


  

Anderson Passos - Agências
São Paulo - Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo DCI divergiram sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que teve sua constitucionalidade reconhecida na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal. O advogado eleitoral Ricardo Peneato, do escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado Advogados Associados disse que a retroatividade do texto, que passou a punir candidatos que renunciaram antes da vigência da lei. "Fico com os votos da minoria, mas se tivesse que escolher um voto da maioria seria o do ministro Marco Aurélio, que preservou os fatos pretéritos." - Já o presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), Alberto Rollo, se disse revoltado em relação à retroatividade prevista na matéria. "Eu tenho 40 anos de direito e estou na advocacia desde o século passado. É revoltante essa abordagem da lei sobre a retroatividade. Imagina que alguém aqui no meu escritório beija a mão da minha secretária. E anos depois esse ato é declarado como crime e a pessoa que beijou fica inelegível. É um absurdo", afirma Alberto Rollo.

No entanto, para o especialista em Direito Eleitoral, Paulo Donadelli, do escritório Vianna & Gabrilli, entende que a aprovação é uma "revolução pois quem tiver condenação em segunda instância ficará inelegível". Donadelli entende que a presunção de inocência, tão debatida entre os ministros, não cabe à Ficha Limpa porque a lei prevê que a vida ilibada de um candidato é um requisito. "A lei não estabelece sanções punitivas. Ela estabelece um requisito, como também é um requisito que o candidato, para participar do pleito, não seja analfabeto", explica.

O professor de Direito Eleitoral e Constitucional do Complexo Educacional Damásio de Jesus, Clever Vasconcelos, concorda e diz que direito de defesa e a Ficha Limpa "são grandezas diferentes. Presunção de inocência remete à punição e a Ficha Limpa estabelece um critério para registro de candidaturas".

Ponto polêmico

A votação da Lei da Ficha Limpa instituiu novos casos de inelegibilidade para os candidatos. Além de manter domicílio eleitoral e de ser alfabetizado, o candidato que não se poderá arvorar na presunção de inocência, já que a Corte entendeu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação do texto mesmo a pretensos candidatos condenados por órgão colegiado, que podem recorrer da condenação.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Gilmar Mendes despreza a opinião pública (Wálter Fanganiello Maierovitch)



17 de fevereiro de 2012

Gilmar Mendes despreza a opinião pública

Tags: - walterfm1 às 11:38
Gilmar Mendes
Gilmar Mendes
O reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 contra 4 votos, da constitucionalidade das condições de elegibilidade estabelecidas na chamada Lei da Ficha Limpa foi importante na pavimentação do caminho ético na nossa ainda imperfeita democracia representativa.
No entanto, faltam muitas outras medidas de aperfeiçoamento democrático. A começar pelo “recall” (cassação popular de mandatos) contra aqueles que traem os compromissos assumidos com os eleitores em programas que apresentaram como candidatos.
Parêntese. O caso mais recente de recall ocorreu na Califórnia, com o afastamento do governador Gray Davis, do Partido Democrata, e a eleição do republicano Arnold Schwarzenegger. Em muitos cantões da Suíça, o recall pode ser utilizado contra os representantes nas câmaras e nos governos cantoneses. Na Constituição russa de 1918, os leninistas conseguiram introduzir o recall e ele permaneceu nas constituições da União Soviética de 1936 e 1977. Para Lenin, num escrito publicado no seu jornal Iskra, editado na Suíça durante seu exílio, um país não é democrático se o eleitor não contar com um instrumento para retomar o mandato concedido ao eleito. O recall recomendado por Lenin acabou introduzido na então Alemanha Oriental, Hungria, Romênia, Polônia, Tchecoslováquia e Bulgária.
No julgamento de ontem, um fato alarmante não pode cair no esquecimento, em especial por ter a Lei da Ficha Limpa nascido da iniciativa de 1,3 milhão de eleitores. Refiro-me ao proclamado, a plenos pulmões, pelo ministro Gilmar Mendes revelando, como já fizera em outra ocasião o ministro Cezar Peluso, que para ele a opinião pública não conta. Da sua lavra é a frase que, colocada num âmbito de Brasil e não regional, é equivocada: “Não se deve esquecer, ademais, que essa tal opinião pública é a mesma que elege os chamados candidatos ficha suja”.
A “tal opinião pública”, quando se está num regime onde todo o poder provém do povo e será exercido em seu nome, pesa sim. E não pode ser desconsiderada quando em conformidade à Constituição (estado de Direito).
No particular, quem pensa como o ministro Gilmar Mendes num estado democrático revela insensibilidade, autoritarismo, arrogância, prepotência e desconhecimento de que um ministro do STF pertence a um órgão do poder e não é agente de autoridade. E sempre convém lembrar que a palavra grega demokratia é composta de demos (povo) e kratos (poder), que significa “poder do povo”. Do povo, e não de Gilmar Mendes.
A respeito de opinião pública nas democracias, lembro de uma definição inspirada na respeitada Hannah Arendt e transcrita no livro intituladoCorrupção e Sistema Político (acabou de chegar às livrarias), de Leonardo Avritzer e Fernando Figueiras (edição Civilização Brasileira-RJ):
“Entendemos em geral por opinião pública uma esfera em princípio acessível a todos, na qual os indivíduos, enquanto membros do público, podem se comunicar de maneira relativamente livre uns com os outros sobre questões que interessam à comunidade. O acesso sem entraves às informações, à liberdade de expressão e à tolerância recíproca de perspectivas compõe essa opinião pública, fórum de comunicação para todos os que dizem alguma coisa ou que querem escutar o que dizem os outros.”
O certo é que a opinião pública vai continuar a pressionar por melhorias e Gilmar Mendes, desde que rasgou súmula do STF para soltar por habeas corpus o banqueiro Daniel Dantas, pode não estar entre os mais confiáveis se feita uma pesquisa de opinião pública.
Pano rápido. Por pressão da opinião pública, talvez consigamos fixar prazo para mandato de ministros do STF e mudar os critérios de escolha.
Wálter Fanganiello Maierovitch

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa. STF garante aplicação para eleições deste ano...


STF garante aplicação da Ficha Limpa para eleições deste ano

Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram voto vencido na consideração de que a lei é inconstitucional
Publicado em 16/02/2012, 17:05
Última atualização em 17/02/2012, 08:52
  
STF garante aplicação da Ficha Limpa para eleições deste ano
Como o processo ainda está em julgamento existe a possibilidade de que os ministros mudem seus votos (Foto: Nelson Jr./STF)
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (15) pela constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano. Na retomada da votação, o placar manteve-se favorável ao veto a candidatos que tenham condenações judiciais, agora com sete votos a dois.
Como o julgamento continua, porém, há a possibilidade de que os ministros mudem seus votos. Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram os únicos que se posicionaram contra a lei. Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro do ano passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa.
Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, na quarta-feira (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Já a ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte recentemente, deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da Justiça do prazo de inelegibilidade.
Com informações da Reuters e Agência Brasil

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa. Depois dos votos dos Min Toffoli e Weber Supremo suspende julgamento sobre constitucionalidade/validade...


15/02/2012 - 19h31

Supremo suspende julgamento sobre validade da Ficha Limpa

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DE SÃO PAULO
Atualizado às 19h37.
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Por enquanto, o placar está em 4 a 1 pela aplicação da norma nas eleições. O julgamento será retomado amanhã.
Caso seja aprovada, políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação, entre outros, ficarão inelegíveis pelo períodode oito anos.
Entenda o que está em discussão na Lei da Ficha Limpa
Na sessão de hoje, a expectativa era a respeito de como votaria a ministra Rosa Weber, a mais nova integrante da Corte e que ainda não havia se manifestado sobre o tema. Weber votou a favor da constitucionalidade da lei e indicou que a regra deve ser aprovada pelo plenário do Supremo. Em julgamentos anteriores, a Corte ficou dividida sobre a aplicação da lei, o que gerou impasse.
José Cruz/Agência Brasil
Rosa Weber é observada por Dias Toffoli enquanto lê seu voto durante sessão do Supremo sobre a Ficha Limpa; placar está em 4 a 1 pela validade da lei
Ministra Rosa Weber é observada pelo ministro Antonio Dias Toffoli enquanto lê seu voto durante sessão do Supremo sobre a Ficha Limpa; placar está em 4 a 1 pela validade da lei e julgamento será retomado amanhã
Primeiro a votar no julgamento de hoje e único a se posicionar contrário a validação da regra por enquanto, o ministro Antonio Dias Toffoli entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição.
Segundo ele, a Carta declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.
O julgamento desta tarde foi iniciado com o voto de Toffoli porque o ministro pediu vista quando a lei estava sendo analisada pelo plenário em dezembro do ano passado.
Outros dois ministros já haviam declarado ser favoráveis à Lei da Ficha Limpa --o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa, que fizeram um forte discurso pela necessidade de moralização na política. Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também se declarou a favor da regra.
Para Toffoli, os discursos moralizantes podem chegar "ao extremo de desrespeitar direitos fundamentais". Ele também criticou o Congresso Nacional, acusando de "profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa" ao criar a norma.
"É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito", disse Toffoli.
Declaradamente contrários à Lei da Ficha Limpa, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Gilmar Mendes não pouparam críticas às mudanças inseridas pela norma. "É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição", disse Celso de Mello durante a sessão de hoje.
"A rigor, muitas vezes a Corte pode decidir contra a opinião popular. Porque, se não, faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário pretende defender o indivíduo de si mesmo", disse Gilmar Mendes.
RETROATIVIDADE
Em outro ponto polêmico --a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição --Toffoli votou pela validade da norma.
Na prática, essa regra permite o aumento do prazo de inelegibilidade a políticos já condenados, de três para oito anos. "Se a lei pode criar novas regras de inelegibilidade, entendo que ela também pode aumentar prazos", disse Toffoli. Os ministros contrários a essa regra rebateram os argumentos de Toffoli alegando que o entendimento levaria a "casuísmos".
Então, Toffoli admitiu que poderia mudar seu ponto de vista.
RENÚNCIA
No caso de renúncia de político para escapar de possível cassação, Toffoli entende que a inelegibilidade deve permanecer. Para o ministro, há um ato para "fugir" do julgamento e nesse caso não é necessário discutir a presunção de inocência.
A inelegibilidade após condenação por órgão profissional também foi mantida pelo ministro, embora ele acredite que a regra abra brechas para decisões políticas.
Com Agência Brasil

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Lei da Ficha Limpa. Jader diz que Lei da Ficha Limpa foi um dos maiores adversários


Jader diz que Lei da Ficha Limpa foi um dos maiores adversários

Peemedebista deixou de exercer 11 meses de mandato por ter sido barrado como ficha suja nas eleições de 2010

28 de dezembro de 2011 | 18h 27
Andrea Jubé Vianna, de O Estado de S.Paulo


O senador Jader Barbalho (PMDB-PA), empossado na tarde desta quarta-feira, 28, em solenidade da Mesa Diretora, elegeu a Lei da Ficha Limpa como um de seus maiores adversários, depois do ex-presidente do Senado Antônio Carlos Magalhães, com quem travou embates históricos no passado. "Eu jamais havia enfrentado, após ACM, um adversário tão difícil", declarou o peemedebista, que deixou de exercer 11 meses de mandato por ter sido barrado como ficha suja nas eleições do ano passado.
Jader chegou acompanhado dos filhos Daniel e Giovana - Beto Barata/AE - 28.12.2011
Beto Barata/AE - 28.12.2011
Jader chegou acompanhado dos filhos Daniel e Giovana
Durante a entrevista concedida após a posse, Jader pediu para homenagear Antônio Carlos Magalhães. Lembrou que, antes de morrer, o pefelista declarou que o episódio mais difícil de sua trajetória havia sido o confronto com Jader. "Eu queria retribuir essa homenagem", brincou Jader, afirmando que depois de ACM, a campanha da Ficha Limpa foi o episódio mais difícil de sua carreira. "Eu ouvia as pessoas lamentando que não votaram em mim porque os votos não seriam contabilizados, seriam anulados", reclamou.
Ele rebateu as críticas de que teria apressado a posse a fim de garantir o pagamento das "ajudas de custo" devidas aos senadores no início e final de cada ano legislativo. "Não houve pressa e, sim, demora", protestou. Com a posse a quatro dias do fim do ano, Jader vai receber duas ajudas de custo no valor de R$ 26,7 mil - uma agora, outra no início do ano -, mais quatro diárias (R$ 3,5 mil), mais o salário de janeiro, mês de recesso parlamentar. Ele afirmou que só quer receber o que tem direito como qualquer senador, "nem um centavo a mais nem a menos".
Homem forte do PMDB, Jader declarou que sua linha de ação será acompanhar a orientação de voto do partido, principal aliado da presidente Dilma Rousseff. Mas ressaltou que deve seu mandato "exclusivamente ao povo do Pará" e, portanto, poderá divergir do governo quando julgar necessário.
Escoltado pelo filho Daniel, de 9 anos - que fazia caretas para os fotógrafos e cinegrafistas durante a coletiva - e pela filha Giovana, de 15 anos, Jader afirmou que se arrepende somente da "passionalidade" com que enfrentou a crise política que o apeou da cadeira de presidente do Senado em 2001. "Foi um gesto de natureza política", minimizou. Ele renunciou para escapar da cassação, em meio à onda de denúncias de desvio de recursos destinados à Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Lei da Ficha Limpa. STF adiou julgamento...


30/11/2011 19h12 - Atualizado em 30/11/2011 19h22

STF adia novamente decisão sobre ficha limpa

Processo continua na pauta e pode ser julgado nesta quinta-feira (1º).
No início de novembro, pedido de vista de Joaquim Barbosa adiou decisão.

Débora SantosDo G1, em Brasília
23 comentários
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram não retomar nesta quarta-feira (30) o julgamento das três ações que tratam da aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012.
Apesar de o tema ter oficialmente voltado à pauta na sessão desta quarta, o receio de um novo empate impediu que fosse retomado o julgamento, segundo apurou a repórter do G1.
Em outras ocasiões que o STF analisou o tema, o resultado dos julgamentos terminou empatado. O caso permanece na pauta de julgamentos e pode vir a ser analisado na sessão desta quinta-feira (1º).
A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo conta atualmente com dez ministros, um a menos que a sua composição completa – Rosa Maria Weber, indicada pela presidente Dilma Rousseff, será sabatinada pelo Senado na próxima semana e não tem data para tomar posse.
A suspensão do julgamento da ficha limpa ocorreu em sessão no dia 9 de novembro, quando o ministro Joaquim Barbosa pediu vista das ações e chegou a dizer que só liberaria os processos para dar sequência ao julgamento depois que o plenário estivesse completo.
Conforme o G1 adiantou nesta segunda-feira (27), o voto de Barbosa ficou pronto na última sexta-feira, o que permitiu a volta do tema à pauta.
Antes da suspensão do julgamento, no início do mês, somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia votado – a favor dos pontos da lei que garantem sua aplicação em 2012. O Supremo vai analisar ponto a ponto a lei e definir se as regras são constitucionais e podem ser aplicadas às eleições municipais do ano que vem.
As ações que buscam definir os efeitos da norma para 2012, foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
O primeiro impasse sobre a Lei da Ficha Limpa surgiu com a dúvida sobre sua aplicação nas eleições de 2010. De acordo com a Constituição, a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada no mesmo ano que entrou em vigor. Com base nesse argumento, em março deste ano, a maioria dos ministros do STF derrubou a validade da norma para o pleito do ano passado.
Diante das divergências em torno da aplicação da Ficha Limpa, passados 13 meses do fim das eleições, há políticos que, mesmo tendo conseguido votos suficientes para se eleger, ainda tentam na Justiça assumir os mandatos.