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sábado, 23 de fevereiro de 2013

Soja Transgênica. STJ negou extensão de patente...

STJ nega extensão de patente à Monsanto


STJ nega extensão de patente à Monsanto

21.02.2013 | Escobar Advocacia 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (21) recurso especial da Monsanto Technology LLC, que pretendia ampliar a vigência da patente de soja transgênica. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, o ministro entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010. 


O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reconheceu o vencimento da patente, pois a vigência de 20 anos começou a contar da data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990. No outro polo da ação está o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 



No recurso, a Monsanto contestou o termo inicial da contagem do prazo de vigência da patente, que foi a data do primeiro depósito no exterior, pois este foi abandonado. Também sustentou que o processo deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes. 



Inicialmente, o ministro ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende a tramitação de processos no STJ. Há precedentes nesse sentido. 



No mérito, Cueva destacou que a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas de direito privado, uniformizou o entendimento de que “a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil – 20 anos –, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado”. 

Fonte: Notícias STJ - 21.02.2013
Título original: Negado à Monsanto pedido de extensão de patente de soja transgênica

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1359965

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Apple vs. Samsung: copiar é tão ruim assim? (James Allworth)

22 de Agosto de 2012
Tablets da Apple e Samsung
Apple vs Samsung

Apple vs. Samsung: copiar é tão ruim assim?

Por - 22 ago, 2012 - 11:44
149 Comentários
À medida que o julgamento Apple vs. Samsung passa para as mãos do júri, James Allworth da Harvard Business Review questiona se deveríamos mesmo condenar quem copia outras empresas.
***
A web está agitada nestes últimos dias com os detalhes da disputa judicial entre Apple e Samsung. Esta é uma oportunidade única de descobrir como estas duas empresas funcionam, à medida que o julgamento tenta responder à pergunta: a Samsung copiou a Apple?
Mas há outra pergunta que, para mim, é mais interessante para o futuro da inovação na indústria da tecnologia. Deixando de lado se a Samsung copiou ou não a Apple, seria melhor para nós permitir – e até estimular – empresas a copiarem umas às outras?
Isto é particularmente relevante no contexto do julgamento Apple/Samsung, porque não é a primeira vez que a Apple se envolve em um caso na Justiça envolvendo “cópia”. Voltando aos anos 90, temos o famoso processo contra a Microsoft. O argumento da Apple era sinistramente parecido ao que ela usa hoje: “nós inovamos ao criar a interface gráfica de usuário; a Microsoft nos copiou; se nossos concorrentes simplesmente nos copiarem, é impossível para nós continuar inovando”. A Apple acabou perdendo o caso.
Mas o que aconteceu depois é fascinante.
A Apple não parou mesmo de inovar. Em vez disso, eles lançaram o iMac. Depois o OS X (“Redmond, liguem suas copiadoras“). Depois o iPod. Depois o iPhone. E, mais recentemente, o iPad. Dado que o principal motivo destes processos judiciais é permitir que a Apple continue inovando, é difícil não perguntar: se cópias impedem a inovação, por que a Apple não parou de inovar da última vez que foi copiada?
Ser copiada não impediu nem reduziu a capacidade deles em inovação. Na verdade, parece que só acelerou. A Apple não pôde ficar parada: para voltar à lucratividade, e para chegar ao título de uma das maiores empresas de tecnologia que existem hoje, ela teve que inovar o mais rápido que pôde.
Tablets em cima de processos.
Este argumento vale ser considerado de forma mais profunda neste debate sobre proteção de propriedade intelectual. Um excerto do livro de Kal Raustiala e Chris Sprigman, A Economia das Cópias: Como a Imitação Gera Inovação, publicado no Wall Street Journal da semana passada, tem exatamente o mesmo argumento.
O pressuposto atual para muitos que observam indústrias é: sem proteção contra cópia, a inovação para. No entanto, e talvez de forma contra-intuitiva, Raustiala e Sprigman mostram que em vez de prejudicar a indústria, há muitos exemplos onde indústrias prosperam por serem tão abertas à cópia. Eles dizem: “Grandes inovações em geral são feitas em cima das existentes – e isto requer a liberdade de copiar.” O que parece ser verdade para a Apple: veja este e-mail de Eddy Cue, executivo da Apple, defendendo uma mudança na linha de tablets da Apple… porque ele experimentou um produto que a Samsung havia lançado no mercado.
Alguns dizem que é cópia. Mas para mim, parece ser um mercado competitivo funcionando de forma perfeita.
Eu usei a Apple como exemplo aqui porque ela ilustra como a inovação não parou com o tempo, mesmo quando o sistema de patentes não a defendeu. Mas para fazer justiça à Apple, eles também sofreram bastante ao inovar quando não eram os primeiros e não tinham controle das patentes necessárias para tanto – um exemplo recente é o processo que a Nokia abriu (e ganhou) contra a Apple envolvendo o iPhone.
Com muita frequência, parece que empresas recorrem ao sistema de patentes quando elas não conseguem competir no mercado como antes.
Se a Apple acabar ganhando este caso – e isto ou impeça a Samsung de lançar celulares e tablets no mercado, ou exija um caro licenciamento para tanto – alguém realmente acredita que o mercado vai se tornar mais inovador, ou que os aparelhos vão ficar mais acessíveis? Da mesma forma, se a Samsung ganhar, você realmente acredita que a Apple vai finalmente reduzir seu desenvolvimento agressivo do iPhone e iPad? Com certeza não foi o que aconteceu da última vez.
Agora, se você me acompanhou até aqui, não acho que seja um exagero sugerir que essa briga no tribunal para ver “quem copiou quem” é contraproducente. Todos esses processos sugerem que todo mundo já está copiando todo mundo. Uma solução melhor: deixe as empresas focarem essa briga no mercado – onde consumidores, não tribunais, fazem a decisão sobre inovações. Num mundo assim, a melhor defesa contra cópia não são processos judiciais: é inovar a um ritmo que seus concorrentes não consigam alcançar. Isto, para mim, parece uma situação ideal não apenas para consumidores – mas para inovadores de verdade, também.
***
James Allworth é co-autor do livro How Will You Measure Your Life?. Ele já trabalhou no Fórum para Crescimento e Inovação da Harvard Business School, na Apple, e na Booz & Company. Você pode acompanhá-lo via Twitter: @jamesallworth.
A Harvard Business Review é publicada desde 1922, e traz as melhores grandes ideias do mundo dos negócios.

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Tablets em cima de processos.
14/08/2012 - Samsung ataca patentes de software da Apple



 Do Portal Gizmodo: (http://www.gizmodo.com.br/apple-vs-samsung-copiar-e-tao-ruim-assim/). Acesso em: 24/ag/2012.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Patentes. Guerra de patentes levaram Apple e Samsung aos tribunais do mundo...


Apple e Samsung levam guerra por patentes a tribunais do mundo todo

Por IDG News Service / EUA

Publicada em 07 de outubro de 2011 às 09h00

Atualmente, as rivais possuem dezenas de ações judiciais com acusações por violações de patentes técnicas e de design; especialistas apostam em acordo.

A Samsung deu um passo em direção a uma espécie de “tratado de paz” com a rival Apple em uma corte australiana na semana passada, ao se oferecer para remover alguns recursos do Galaxy Tab e evitar a proibição das vendas do aparelho naquele país. Mas o que é realmente interessante sobre o caso não é o litígio técnico, mas a tentativa de definir o quanto do design de um produto está realmente protegido por leis internacionais fragmentadas.
A briga entre as empresas começou em abril, quando a Apple processou a Samsung por supostamente copiar os designs dos seus smartphones e tablets. Um pouco depois, a Samsung contra-atacou.
De algumas maneiras, os vários casos entre as duas companhias na justiça – ontem mesmo a Samsung entrou com uma ação para proibir a venda do iPhone 4S em países da Europa – parecem ter chances de forçar as cortes no mundo todo a tomar decisões sobre até onde é possível patentear um design de produto.
O que é proteção de design?
“O processo da Apple é notável porque também cita o design geral do produto e sua interface”, afirmou o sócio da empresa de aconselhamento em propriedades intelectuais Mathys & Squire, Ilya Kazi. Essas denúncias algumas vezes são chamadas de problemas ‘trade dress’ (termo jurídico recente que busca ajudar as companhias a protegerem seus produtos) uma vez que envolvem design.
“A denúncia original alega que os produtos da Samsung violam patentes técnicas (“utilidade”) da Apple relacionadas a interação do usuário, especialmente movimentos de pinça, zoom, scroll e selecionar”, diz Kazi. “A Apple também acusa a Samsung de infringir patentes de design, mais notavelmente o ‘rosto flat preto’ do iPhone e do iPad.”
A Samsung deu uma resposta incomum para a denúncia da Apple, citando como informação anterior (‘prior art’, informação que já era pública antes de a patente da Apple ser registrada) um vídeo retirado do filme “2011: Uma Odisseia no Espaço” (1968). 
O clipe escolhido pela Samsung do filme Stanley Kubrick mostra os atores assistindo a um jornal em um aparelho que parece um jornal digital e descreve a cena como astronautas “usando computadores pessoais tablets”. Essa é uma tentativa de limitar o que a Apple pode alegar ser realmente único no iPad e faz parte de uma busca global por antecedentes, de acordo com especialistas em legislação de patentes.
“Acho que é justo dizer que esse é o maior caso de design que já vimos e ele está realmente testando o sistema nesses diferentes países, forçando-os a tomar decisões em assuntos difíceis sobre desenvolvimento”, afirmou o diretor do Industrial Designs Committee, Chris Carani, advogado especializado em casos de patentes.
O precedente 1871
Nos EUA, a Apple precisa apenas satisfazer uma única exigência para provar sua afirmação. Isso remete a decisão de 1871 no caso Gorham vs. Companhia vs White. Para mostrar aos tribunais americanos que uma patente de design foi violada, a Apple precisa mostrar que: 
“Se, aos olhos de um observador comum, dando tanta atenção quanto um consumidor normalmente dá, dois designs forem praticamente a mesma coisa – se a semelhança for tanta a ponto de confundir um observador e suficiente para induzi-lo a comprar um produto pensando ser outro – então a patente que foi registrada anteriormente está sendo violada.”
A cultura de design industrial da Apple, que sempre foi muito elogiada, ajudou a companhia a atingir seus grandes níveis de sucesso; design puro é parte do encantamento.
O desafio para os juízes é enorme: “Os países precisarão se debater com a questão de como o alcance deveria ser declarado quando você tem opções tão limitadas”, diz Carani.
A consistência importa
Nos EUA – o maior mercado de eletrônicos de consumo do mundo – a Apple e a Samsung parecem estar se preparando para uma batalha há anos. Em 2001, a Apple assegurou apenas 10 patentes de design; em 2008, esse número saltou para 64. No ano passado, a companhia registrou 154 patentes do tipo. Mas a Samsung se tornou a “maioral” em patentes de design nos EUA, diz Carani.
Mas como a proteção de patentes de design nos EUA diz respeito apenas a itens que pareçam “substancialmente” iguais “aos olhos de um observador preliminar”, a melhor chance de a Apple ganhar a luta pode estar aí. Isso pode ter levado a Samsung a oferecer à Apple um acordo secreto pelo qual ela retiraria recursos do Galaxy Tab na Austrália (não relacionados a design). Os termos do acordo não foram revelados e, desde então, a Apple tem rejeitado a proposta.
A companhia sul-coreana já começou a remover recursos de seu tablet. (A ação original da Apple notava 13 dessas patentes; esse número agora caiu para apenas 3.)
Guerra técnica
A Samsung tem muita propriedade intelectual para contra-atacar. Na Holanda, a empresa afirma que a Apple está violando algumas de suas patentes técnicas UMTS sem permissão, dizendo ao tribunal local que “a Apple está conscientemente e estruturalmente violando as patentes 3G.” A Apple respondeu dizendo que são para tecnologias amplamente adotadas.
Desfecho feliz?
Especialistas em direito dizem que os dramas nos tribunais que agora correm em nove jurisdições diferentes no mundo todo podem se arrastar por anos, mas eles pensam que as partes podem chegar a um acordo.

sábado, 15 de maio de 2010

Saúde. Viagra genérico. Direito da Patente completará 20 anos e passará ao domínio público no dia 20.jun.2010...

28/04/2010 - 16h41

STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho


O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho.
Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.


O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.


Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior.
Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.


O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.


O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia.
A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.


A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 731101.
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96954). Acesso em: 15.mai.2010.
 
...Para acesso ao pocesso e ao julgado clique aqui: (http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200500369853).