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domingo, 12 de agosto de 2018

Honorários. Defensor Dativo. Postulação. Legitimidade concorrente da parte. Arbitramento. Cabe observar os valores da Tabela da OAB e o grau de zelo do profissional e as dificuldades da causa. STJ. J. 16/05/2017.

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 12/ago/2018...


PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTULAÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE.
DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. TABELA DA OAB.
OBSERVÂNCIA DOS VALORES MÍNIMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte considera que, apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB da respectiva Seccional, considerando o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa que norteiam o quantum a ser arbitrado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1644878/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017).

Acórdão integral:

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