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quinta-feira, 31 de março de 2016

Juiz de Curitiba sabia de grampo em escritório de advocacia (Cf. Marcos de Vasconcellos)

Postagem 31/mar/2016...

Do Conjur
Marcos de Vasconcellos
A operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes ao juiz federal Sergio Fernando Moro que o número grampeado pertencia à banca, que conta com 25 advogados. Apesar disso, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta semana, Moro afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.
Dois ofícios enviados pela Telefônica à 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 23 de fevereiro (quando foram determinados os grampos) e outro do dia 7 de março (quando foram prorrogadas as escutas), discriminam cada um dos números que Moro mandou interceptar. Os documentos deixam claro que um dos telefones grampeados pertence ao Teixeira, Martins e Advogados, descrevendo, inclusive, o endereço da banca.
Os documentos estão no processo que determinou a quebra do sigilo também dos telefones do Instituto Lula e de seu presidente, Paulo Okamotto; do Instituto de Pesquisas e Estudos dos Trabalhadores; bem como de Vania de Moraes Santos, Elson Pereira Vieira e Clara Ant.
Os ofícios colocam em xeque a afirmação feita por Moro em documento enviado ao Supremo no último dia 29, no qual o juiz confirma ter autorizado o grampo no celular do advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Roberto Teixeira, mas diz não saber das interceptações telefônicas do seu escritório.
Ao se explicar para o STF, Moro afirmou: “Desconhece este juízo que tenha sido interceptado outro terminal dele [Roberto Teixeira] ou terminal com ramal de escritório de advocacia. Se foi, essas questões não foram trazidas até o momento à deliberação deste juízo pela parte interessada”.
Além dos documentos da empresa Telefônica enviados a Moro em fevereiro e março, o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já havia enviado um ofício ao juiz federal requerendo informações sobre a interceptação dos telefones do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante a “lava jato”, uma semana antes de o juiz enviar ao STF o documento interpretado como um pedido de desculpas pelos transtornos causados com a divulgação de conversas da presidente Dilma Rousseff.
A reportagem entrou em contato com a Justiça Federal do Paraná nesta quinta-feira para falar sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta notícia.
Em pauta
O assunto pode esquentar a discussão nesta quinta-feira (31/3) no Supremo Tribunal Federal, uma vez que, segundo a pauta de julgamento, o Plenário vai deliberar sobre a decisão liminar do ministro Teori Zavascki que determinou a remessa ao STF de procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba que envolvam interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente Lula.
Esta reclamação, especificamente, aponta o fato de as interceptações registrarem diálogos com a presidente da República, Dilma Rousseff, e com outros agentes públicos que detêm prerrogativa de foro. Teori decidiu que cabe apenas ao STF decidir sobre a necessidade de desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro. 
Sigilo ameaçado
Reportagem da ConJur mostrou que o Ministério Público Federal indicou o número do escritório como se fosse de uma empresa do ex-presidente Lula (Lils Palestras e Eventos), conseguindo que segredos e estratégias de defesaem centenas de casos chegassem às mãos dos acusadores antes de serem levadas aos tribunais. O MPF diz que foi por engano, mas silencia a respeito da destruição das conversas.
O resultou foi que conversas de todos os 25 advogados do escritório com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca. Levando em conta a fatura telefônica do Teixeira, Martins e Advogados, à qual a ConJur teve acesso, é possível concluir que ao menos 100 horas de conversas estão arquivadas no sistema Guardião do MPF. O sistema não intercepta, mas organiza e armazena os dados e conversas dos grampos, permitindo inclusive o cruzamento de dados por hora, dia e até pela voz do alvo. 
Os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site "FoneEmpresas" como sendo da Lils Palestras e Eventos. Além disso, os membros do MPF ressaltam que Moro autorizou a interceptação. Uma busca pelo número de telefone no Google, no entanto, já traz em seus primeiros resultados o escritório de advocacia.
ConJur  também ligou para o número indicado no processo e ouviu a gravação que começa com a seguinte frase: “Você ligou para Teixeira, Martins e Advogados”. Durante a interceptação por pelo menos 30 dias, os investigadores parecem não ter percebido o “engano”. Os procuradores argumentam ainda que não juntaram transcrições das escutas do telefone central do escritório nos autos do processo — constando no relatório os registros das ligações envolvendo o número.
Segundo o processo, Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o triplex em Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”.
Clique aqui e aqui para ler os ofícios enviados à 13ª Vara Federal de Curitiba.

quarta-feira, 30 de março de 2016

Ministro do STF diz que impeachment sem respaldo jurídico "transparece como golpe"

Postagem 30/mar/2016...

Ministro do STF diz que impeachment sem respaldo jurídico "transparece como golpe"
Marco Aurélio Mello disse que afastamento de Dilma não vai resolver crise no Brasil
30/3/2016 às 16h41 (Atualizado em 30/3/2016 às 16h43)
Da Agência Brasil
Segundo Marco Aurélio, se o Congresso decidir que a presidente cometeu crime de responsabilidade o STF poderá discutir o casoCarlos Humberto /SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio disse nesta quarta-feira (30) que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff pode "transparecer como golpe" se não houver fato jurídico para justificar o impedimento.
De acordo com o ministro, o eventual afastamento de Dilma não vai resolver a crise política instalada no país. O ministro conversou com jornalistas na tarde desta quarta-feira, antes da sessão do Supremo.
Marco Aurélio repercutiu a declaração da presidente Dilma durante cerimônia de lançamento da terceira fase do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Palácio do Planalto, na manhã de hoje. No evento, Dilma reafirmou que o processo de impeachment aberto contra ela na Câmara dos Deputados é golpe porque não há crime de responsabilidade. O ministro é primo do ex-presidente Fernando Collor, que sofreu impeachment em 1992.
— Acertada a premissa, ela tem toda razão. Se não houver fato jurídico que respalde o processo de impedimento, esse processo não se enquadra em figurino legal e transparece como golpe. Agora, precisamos aguardar o funcionamento das instituições. Precisamos nesta hora é de temperança. Precisamos guardar princípios e valores e precisamos ter uma visão prognostica — disse o ministro.
Para Marco Aurélio, o eventual afastamento da presidente não vai resolver a crise política.
— Nós não teremos a solução e o afastamento das mazelas do Brasil apeando a presidente da República. O que nós precisamos, na verdade, é de entendimento, de compreensão e de visão nacional.
No entendimento do ministro, se o Congresso decidir, durante o processo de impeachment, que a presidente cometeu crime de responsabilidade o STF poderá discutir o caso.
— O Judiciário é a última trincheira da cidadania. E pode ter um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico, muito embora haja fato político suficiente ao impedimento. E não interessa, de início, ao Brasil apear esse ou aquele chefe do Executivo nacional ou estadual. Porque, a meu ver isso gera até mesmo muita insegurança. O ideal seria o entendimento entre os dois poderes, como preconizado pela Carta da República, pela Constituição Federal para combater a crise que afeta o trabalhador — concluiu Marco Aurélio.

domingo, 27 de março de 2016

Deputado Paulo Pimenta denuncia acordo de 13 pontos dos golpistas (Renato Rovai)

Postagem 27/mar/2016...

Deputado Paulo Pimenta denuncia acordo de 13 pontos dos golpistas


O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) acaba de publicar no seu perfil do Twitter um acordo de 13 pontos que, segundo ele, faria parte do roteiro do golpe. Entre outras coisas, Pimenta diz que os defensores do impeachment teriam acertado a ampliação do STF para 15 cadeiras e a retirada da Lava Jato das mãos de Sérgio Moro. Segue ponto a ponto.
1 – O Golpe midiático jurídico com farto apoio empresarial tem objetivos que vão além de tirar o PT do poder e impedi-lo de ter a força que tem.
STF
2 – Os compromissos assumidos pelos golpistas, envolvem profundas mudanças nas legislações trabalhistas e previdenciárias para retirar direitos.
3 – Ampliação de privatizações, incluindo CEF, BB, universidades e o alvo principal Petrobras é uma das exigências dos financiadores do golpe.
4 – Uma novidade que ganha força entre os golpistas é a ampliação para 15 dos integrantes do STF com a imediata indicação do novos ministros.
5 – Ponto pacífico entre os golpistas é a exigência que a Lava Jato suba para o STF após a consolidação do golpe contra Dilma e o PT.
6 – Moro com o vazamento da lista odebrecht garantiu seu protagonismo junto aos golpistas frente a perda de influência com a decisão de Teori.
7 – CPI contra os movimentos sociais é aposta mais forte dos golpistas para a criminalização das lideranças populares e redução de suas influências.
8 – Alterações que envolvem MPF e PF estão também no pacote de maldades. Já a Globo quer somente a renovação das concessões, algumas vencem em 2018.
9 – Naturalmente para os golpistas, após afastar Dilma e criminalizar Lula e o PT a Vaza Jato, já no novo STF, não teria mais sentido.
10 – E para o bem e pacificação nacional será concluída, salvando os incautos envolvidos e perdoando a todos q desejam um novo Brasil, sem PT.
11 – Nos nomes cogitados para o “novo” STF, estão o di próprio Temer. As demais indicações seriam de Aécio, Cunha e a OAB, que receberia seu quinhão.
12 – Alguns pontos completares dos golpistas: o fim da possibilidades de estrangeiros no mais médicos e a PEC da demarcação de áreas indígenas.
13 – Por fim a cereja do bolo: o retorno do financiamento privado das campanhas, o ‘argumento’ mais forte utilizado pelos golpistas.

O erro sociológico de Sérgio Moro (Juremir Machado da Silva)

Postagem 27/mar/2016...

O erro sociológico de Sérgio Moro

Sérgio Moro está certo. É preciso combater a corrupção no Brasil sem dó nem reverências.
Sérgio está errado. É preciso combater a corrupção no Brasil respeitando a forma da lei.
A diferença entre arapongagem e escutas telefônicas é a forma (da lei).
Sérgio Moro erra em se misturar com a investigação.
Chupou o seu método da Itália: associação com o MP e a mídia.
Vazar grandes denúncias para julgar apoiado na opinião pública.
A estratégia tem um pouco de astúcia e outro de populismo jurídico.
Moro vê-se no papel de Eliot Ness.
A sua metodologia encanta almas simples e mentes simplórias.
Moro é o paladino, o herói solitário, o justiceiro.
O erro sociológico de Moro consiste em não ver as diferenças entre a Itália e o Brasil.
A Operação Mãos Limpas, num país menos desigual, triturou direita e esquerda.
Moro, num fosso de desigualdade, deixou-se capturar pela direita.
Deixa indolentemente que façam dele um militante antipetista.
Não percebe que, enquanto ele combate a corrupção, seus sequestradores combatem uma ideologia.
Moro quer justiça. Os seus defensores querem derrotar um adversário odiado.
Enquanto Moro tem uma retórica calculada, os procuradores da Lava Jato abusam de uma linguagem ideológica com expressões típicas de redes sociais como “aparelhamento do Estado”.
Só um partido aparelho o Estado?
Moro precisa libertar-se. Deixar de ser refém.
Livre, poderá radicalizar a Lava Jato e transformá-la na Operação Mãos Limpas brasileira.
Por enquanto, ele é só um instrumento nas mãos sujas da direita para derrubar o oponente, cujas mãos também não passariam no teste do velho Omo total. Se não acordar, perderá uma chance histórica.
Original disponível em: (http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/?p=8415). Acesso em 27/mar/2016.

O cerco se desmoraliza (Jandira Feghali)

Postagem 27/mar/2016...

O cerco se desmoraliza, por Jandira Feghali
DOM, 27/03/2016 - 18:03

As capitais brasileiras pulsaram democracia no último dia 18. Emoção, alegria e, principalmente, respeito ao Estado democrático de Direito, tomaram as ruas de nossas cidades. Foi em paz que milhares de brasileiros mostraram que não aceitarão rupturas institucionais ou se intimidarão frente a onda fascista que pretende derrubar um governo legitimamente eleito pela maioria. A cada dia, cresce no seio do país o sentimento de luta contra o golpe alimentado pela intolerância, a grande mídia e aqueles que pretendem chegar ao poder a qualquer custo.
Nos últimos dias, inúmeros artistas se insurgiram, com coragem e altivez, contra arbitrariedades cometidas. Além deles, nossa juventude e os movimentos sociais e culturais da periferia também se posicionaram, em vídeos gravados ou presentes nos atos da Frente Brasil Popular. A classe artística se somou ao coro de defesa de nossa democracia. Atores, grupos de dança, bandas, cineastas, professores e escritores, perfilados em diversos momentos. Um desses, na Fundição Progresso, no Rio, reuniu nomes como Gregório Duvivier, Renata Sorrah e Elisa Lucinda.
Diferente de 1992, com Collor, não há consenso no país sobre o impeachment de Dilma. E não há porque não existe uma prova sequer de que tenha cometido crime. Não há porque a sociedade não aceitará derrubar um Governo em função de crises, dificuldades econômicas ou insatisfações. É preciso respeitar o voto de 54 milhões de brasileiros que optaram em 2014 por este projeto.
As evidências do golpe surgem a todo instante. Na Comissão do Impeachment, da qual faço parte pelo PCdoB, conseguimos impedir uma manibra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que tentou  aditar denúncias com delações sem provas para reforçar o pedido de afastamento da presidente Dilma. Logo ele, réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no Supremo Tribunal Federal.
Poucos sabem que o que se debate na Comissão é a edição de seis decretos orçamentários, para os quais não se acha um só argumento para que se enquadre a presidente em crime de responsabilidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo dividida, tentou fechar apoio ao golpe, numa espécie de releitura de 1964. Mas é preciso registrar que milhares de advogados ergueram suas vozes contra essa postura. Nas últimas semanas, até conselheiros antigos pediram desfiliação da entidade.
O cerco está se desmoralizando. Dentro do Parlamento, com tantas ilegalidades, nas ruas, onde a sociedade se torna mais consciente no papel da Grande Mídia – principalmente a TV Globo – de criar um clima artificial de instabilidade, e no Judiciário, onde o ministro Teori Zavascki desautorizou o juiz Sergio Moro na condução arbitrária e repleta de ilegalidades, como a divulgação dos grampos envolvendo a presidenta Dilma.
Está mais claro que nunca que é preciso defender a democracia e o Estado Democrático de Direito. É preciso unir todos os progressistas, democratas e defensores da liberdade. Qualquer tentativa de impeachment nas condições postas é uma clara ruptura de nosso processo democrático. E a sociedade sabe disso.
¹Médica e deputada federal (PCdoB/RJ)

Original disponível em: (http://jornalggn.com.br/noticia/o-cerco-se-desmoraliza-por-jandira-feghali). Acesso em 27/mar/2016.

Messianismo autoritário ou Assembleia Constituinte (Emir Sader)

Postagem 27/mar/2016...

Emir Sader


Messianismo autoritário ou Assembleia Constituinte


:

A lista da Odebrecht serviu para estender as suspeitas sobre praticamente todo o sistema politico. Não pouparam sequer um político acima de qualquer suspeita, como Patrus Ananias, ou um partido como o PCB. Parece que o objetivo, mesmo não incluindo Lula e a presidente Dilma Rousseff, foi criminalizar o conjunto do sistema político, escancarando a ideia de que todos se beneficiariam de financiamentos privados, mesmo sem especificar quais foram legais e quais ilegais.
Termina sendo funcional ao projeto do juiz Sérgio Moro de desqualificar toda a política e os políticos. Se ele tivesse instrumentos políticos, poderia se lançar à aventura de ser um novo Jânio Quadros, salvador do país e da direita, que vai ficando sem candidatos. É uma das vias possíveis para a direita: o messianismo autoritário, que precisa, para isso, destruir a imagem e a carreira política de Lula.
Restaria ainda Marina Silva, cujo projeto original poderia ter lugar agora – nem direita, nem esquerda, contra a política tradicional -, não tivesse ela se queimado na campanha passada, com a aliança com o Itaú, o apoio a Aécio Neves e, mais recentemente, com o suspeitíssimo silêncio sobre a tragédia de Mariana. Mas ela sempre restará como um nome para a direita, se outra alternativa não vingar.
O lado positivo de uma crise como esta é o que revela que o sistema político está esgotado. É verdade que se trata – esperamos – do último Congresso eleito com financiamento privado e em que o peso do dinheiro se fez sentir mais do que em qualquer outro. Por isso a direita precisa se aproveitar bem dele. Com um Congresso minimamente representativo da sociedade, podem existir melhores condições de governabilidade. Mas é também verdade que, com a lei de partidos, a governabilidade fica muito comprometida pelo jogo de compra e venda que as legendas mercantis impõem aos governos.
O cenário político atual é mais ou menos similar ao obtido pela Operação Mãos Limpas na Itália. Partidos como o PSDB e o PMDB, se não conseguirem dar o golpe, estão praticamente liquidados, sem lideranças minimamente legitimadas e com seus principais líderes muito chamuscados pelas denúncias de corrupção.
O campo vai ficando reduzido a uma alternativa messiânica tipo Moro ou à liderança confirmada de Lula com seu prestígio popular. Mas a alternativa democrática tem que avançar em outro plano. A crise produziu o consenso do esgotamento do sistema político e da necessidade de sua profunda reforma. O caminho seria o de uma Assembleia Constituinte - que reformasse o sistema político e o próprio Estado brasileiro -, que poderia ser convocada para 2018, mas com um amplo processo de debate nacional a partir de 2017. Serviria também para uma ampla renovação dos quadros políticos, com a projeção de líderes dos jovens e das mulheres – os maiores ausentes da vida política nacional – e também para a projeção das lideranças dos movimentos populares no cenário político nacional.
Mas ela não pode ser produto de um acordo nacional atual, porque a direita quer derrubar Dilma por alguma forma de golpe. Ela não vai se resignar a uma vida democrática como essa, salvo se for primeiro derrotada politicamente, por derrota nas votações pendentes no Congresso ou pela via do STF, acompanhada da continuidade das formidáveis manifestações populares e manifestações das entidades da sociedade, que tem se expressado amplamente contra o golpe e pela defesa da democracia.
Essas vão sendo as vias, pela direita ou pela esquerda, autoritária ou democrática, para superar a crise atual. Há uma espécie de empate catastrófico atualmente, em que o governo não consegue governar e a direita tem muitas dificuldades para dar o golpe. Que paralisa o país, eleva as tensões a níveis muito perigosos, exacerba os conflitos, sem vias aparentes de sua solução mediante algum tipo de acordo.
Uma das partes tem que ser derrotada, mesmo senão radicalmente, para que se supere a crise. Uma vitória da oposição seria desastrosa para o país, pela ruptura da democracia, pelos retrocessos econômicos e sociais que se buscaria impor, pelas enormes reações populares – que as imensas manifestações atuais permitem prever -, com a repressão correspondente e a possibilidade real de deflagrações de conflitos de dimensões impossíveis de prever. Um governo tipo Temer/tucanos, muito frágil, seria apenas a transição para uma solução autoritária.
Uma vitória das forças democráticas não pode remeter à continuidade das formas atuais de governar, que promete novas crises como a atual. Ela só pode se consolidar e abrir novos horizontes para o país se estiver comprometida com um amplo debate sobre o futuro do Brasil, a começar do sistema político e do Estado, mas também da economia e do país que só o aprofundamento e a extensão da democracia pode propiciar. De que a convocação de uma Assembleia Constituinte pode ser a melhor via.

Igrejas cristãs se posicionam em defesa da democracia (Rafael Tatemoto)

 Postagem 27/mar/2016...

Igrejas cristãs se posicionam em defesa da democracia

    Entidades pedem que instituições sejam respeitadas e que diálogo político prevaleça
 25/03/2016
Por Rafael Tatemoto
Da Redação
Diversas igrejas cristãs têm se posicionado sobre o atual momento político vivido no país. Apesar de ressaltarem aspectos diferentes em relação à conjuntura, o elemento comum entre as manifestações é a defesa da democracia, das instituições e das regras do Estado de Direito.
 A Presidência do Conselho Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu nota, no dia 10 de março, em que afirma que “as manifestações populares são um direito democrático que deve ser assegurado a todos pelo Estado. Devem ser pacíficas, com o respeito às pessoas e às instituições. É fundamental garantir o Estado democrático de direito”.
O Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), entidade de caráter ecumênico, lançou manifesto– um dia após a manifestação da CNBB – em que incentiva o povo brasileiro a expressar, “diante da polarização estimulada por uma mídia partidarizada e tendenciosa, pacificamente, sua opinião e posição sobre o momento político que vivemos e evite o incentivo e a prática de qualquer tipo de violência e ilegalidade”.
“Precisamos, antes de tudo, preservar a nossa jovem democracia, o Estado de direito e as conquistas sociais que a sociedade brasileira alcançou nos últimos anos”, diz a nota do Conic.
Os luteranos, por meio do pastor presidente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, reforçaram o pedido por uma resolução democrática para a crise. “O Brasil conquistou a democracia a duras penas. Um dos componentes imprescindíveis para que a democracia cresça e floresça chama-se diálogo. Em lugar da palavra são colocados gritos, empurrões. Cresce o confronto a qualquer custo. Será que estamos esquecendo o que conquistamos a duras penas?”.
A Igreja Presbiteriana Unida, em manifestação, condenou a cobertura que a imprensa vem realizando sobre a Lava Jato. “Essa espetacularização de atividades meramente investigativas tem criado um caldo de cultura pernicioso, permeado pelo ódio ao que pensa diferente e que, caso não haja cautela da parte daqueles que conduzem tais investigações e da elite política deste país, poderá se degenerar e transformar nossas ruas em palcos de banhos de sangue”, afirmou em nota.
posicionamento mais contundente veio da Igreja Episcopal e Anglicana do Brasil (IEAB). O texto conclama o povo brasileiro a respeitar democracia, “construída a duras penas e banhada pelo sangue de homens e mulheres que deram a sua vida a serviço das causas libertárias de uma sociedade justa”. A IEAB afirma que investigações para o combate à corrupção “são legítimas somente quando existam provas concretas e quando garantem o direito à ampla defesa. Interesses corporativos de órgãos da grande mídia não podem e não devem ser ideologicamente seletivos e nem condenar a priori ninguém por causa de seu perfil ideológico”.
O documento insere ainda a dinâmica política brasileira no contexto internacional. “Este é um processo global e latino-americano que tem realizado mudanças políticas conservadoras, em prejuízo da ampla maioria do povo”.
Por fim, a nota pede que se “evite qualquer manobra de desconstrução do resultado das urnas” e o rechaço a “qualquer tentativa de retorno ao autoritarismo e a qualquer modelo que represente cerceamento dos direitos individuais e coletivos conquistados”.
Original disponível em: (http://www.brasildefato.com.br/node/34576). Acesso em 27/mar/2016.

Carmen Lúcia, futura presidenta do STF, recebe propina da Globo, e retribui na hora (Miguel do Rosário)

Postagem 27/mar/2016...

Carmen Lúcia, futura presidenta do STF, recebe propina da Globo, e retribui na hora

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Que decepção!
Que cena triste para o meu país!
Eu já sabia que isso iria acontecer, porque o prêmio foi anunciado há semanas. 
Mesmo assim, é com muita consternação que eu vejo, mais uma vez, um magistrado do Judiciário do meu querido país, um magistrado que assumirá em breve a presidência do Supremo Tribunal Federal, humilhar-se e beijar as mãos dos donos da Globo, emissora que cumpre, novamente, o triste papel de liderança de uma conjuração golpista contra um governo eleito.
Para cúmulo, Carmen Lúcia elogia a Lava Jato, uma operação absolutamente ilegal, eivada de crimes gravíssimos contra todos os direitos constitucionais, e que, culminou, há pouco, com a violação do sigilo da própria presidenta da república. 
Por muitíssimo menos, outras operações foram canceladas. 
A Lava Jato, excelentíssima Carmen Lúcia, está contaminada por todas as partes. É uma operação bandida, que deveria ser inteiramente anulada. Transformou-se na ponta de lança de um golpe de Estado.
O juiz Sergio Moro tem abusado, desde o início, de prisões preventivas, que se tornaram, na prática, em encarceramento perpétuo e meio de tortura para extorquir delações premiadas, as quais são vazadas seletivamente. Grandes empresas estratégicas para a nossa economia tem sido destruídas, sob o aplauso de uma opinião pública manipulada, que se alegra com o fato de setores do Estado brasileiro demolirem companhias que empregam centenas de milhares de pessoas e pagam bilhões em impostos. 
Esse prêmio que a senhora recebeu da Globo, com perdão da palavra, é uma propina.  
Eu não entendo. 
Qual a diferença entre dar um milhão de dólares para um juiz e dar um prêmio midiático?
Nenhuma.
Quer dizer, o prêmio midiático é uma propina mais suja, mais perniciosa, porque cria, artificialmente, uma nobiliarquia antidemocrática, antirrepublicana, dentro do judiciário. 
Uma propina clássica, na forma pecuniária, ao menos deixa claro que é uma coisa negativa, que deve ser escondida e portanto não afeta o ego, não corrompe a vaidade. A propina midiática, ela sim, corrompe a vaidade!
O corrupto fica orgulhoso em tê-la recebido, e ainda a exibe ao mundo com satisfação!
Tanto é propina que a senhora se viu forçada a retribuir a propina imediatamente, elogiando a Lava Jato, uma operação delinquente, e dando declarações agradáveis aos tímpanos golpistas, sobre o impeachment .  
Se a senhora não se livrar dessa propina, de alguma forma, serei obrigado a pensar que a senhora é mais uma juíza corrupta, submissa aos ditames de uma cleptocracia que tem explorado o país há séculos, e que, nos últimos anos, lidera uma conjuração golpista para derrubar o primeiro governo popular que conquistamos, com muita luta e muitos votos, um governo que tem efetivamente se preocupado com o bem estar da maioria do povo brasileiro.
Carmen Lúcia! Com que direito a Globo pode dar um prêmio a um juiz? A senhora pode explicar?
Qual o sentido disso?
A Globo é uma empresa envolvida em todo o tipo de manipulação e falcatruas. O Brasil inteiro tem ido às ruas - apesar de você não ver isso na Globo! - para denunciar a manipulação da Globo e a senhora vai à Globo receber um prêmio de um dos filhos de Roberto Marinho?
Que vergonha, Carmen Lúcia!
Um magistrado, seja de qualquer instância, precisa ser imparcial e inspirado por ideais democráticos, e a Globo representa forças políticas que bebem o seu poder de uma origem sinistra: a ditadura. 
Receber prêmio da Globo não é digno de um magistrado brasileiro!
A Globo é o que é por causa da ditadura, que ela apoiou e sustentou. A Globo recebeu recursos ilegalmente dos Estados Unidos, num momento em que o império americano saqueava as nossas riquezas e chancelava um governo autoritário, que mutilou a nossa democracia por mais de 20 anos.
Suas declarações sobre o impeachment, por sua vez, revelam  a pusilanimidade constante com a qual juízes e autoridades enfrentam a Globo. Os holofotes seduzem, as reportagens ameaçam, e o Judiciário brasileiro sempre se verga ao poder da mídia, dizendo tudo que eles querem ouvir. 
Carmen Lúcia, a Globo está do lado sujo da história, o lado errado, o lado do golpe. 
Não fique desse lado, Carmen! 
Fique ao lado da democracia, ao lado dos estudantes, dos sindicatos, da intelectualidade, dos juristas contra o golpe. 
Praticamente todas as grandes faculdades de direito desse país estão mobilizadas contra o golpe que a Globo tenta aplicar em nossa democracia. 
E justamente nesse momento, tão dramático, tão sensível, a senhora recebe um prêmio da Globo? 
Um prêmio da Globo, Carmen?
O mesmo prêmio que recebeu Sergio Moro, um juiz que tem violado todas as leis com objetivo de cumprir um obscuro objetivo político?
Carmen Lúcia, cuidado! O prêmio da Globo é um prêmio às avessas.
É um prêmio maldito, que a Globo só da aos piores juízes do Brasil, aos mais autoritários, aos mais submissos às suas ideias golpistas.
Livre-se desse prêmio enquanto é tempo, Carmen!
Não seja corrupta!

sexta-feira, 25 de março de 2016

Execução por quantia certa. Duplicatas protestadas cedidas ao Exequente. Cessão não notificada ao Devedor. Irrelevância. Duplicatas não pagas. Exec. mantida. Inteligência do art. 290 do Cód. Civil e do art. 567, II, do CPC. STJ.

Postagem 25/mar/2016...

Decisão Monocrática:

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 766.692 - RS (2015/0209082-0)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE  : CEZAR ERNANI ROSA DE MOURA
ADVOGADOS : IVOGACY NASCIMENTO DA SILVEIRA E OUTRO(S)
NORTHON CARCUCHINSKI MOTTA
AGRAVADO   : ELEMAR RITTERBUSCH
ADVOGADOS : JOSÉ PIZETTA E OUTRO(S)
RODRIGO RAMOS

DECISÃO

1. Cuida-se de agravo interposto por CEZAR ERNANI ROSA DE MOURA contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DUPLICATA SEM ACEITE, DEVIDAMENTE PROTESTADA. EM QUE PESE NÃO TENHA O COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS NOS AUTOS, A PARTE EXECUTADA NÃO NEGA O SEU RECEBIMENTO, RESTANDO, PORTANTO, INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE FIRMADO O NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEU ENSEJO A EMISSÃO DAS DUPLICATAS.
CESSÃO DE CRÉDITO. Caso em que a ausência da notificação prevista no art. 290 do Código Civil não enseja a extinção da execução, porquanto a dívida não foi paga e com a ação executiva, tomou ciência da cessão e do novo credor da obrigação.
UNÂNIME. APELO DESPROVIDO.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
Nas razões do recurso especial, aponta a parte recorrente ofensa ao disposto nos arts. 42, § 1º, 535 e 567, II, do Código de Processo Civil e 290 do Código Civil.
Contrarrazões ao recurso especial às fls. 598-633.
É o relatório.

DECIDO.

2. A irresignação não prospera.
Inicialmente, observa-se que não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
3. De outra parte, as matérias referentes aos arts. 2, § 1º, e 567, II, CPC  não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
4. Quanto ao art. 290 do Código Civil, assim decidiu o tribunal de origem:
No caso em tela, vê-se que estão protestadas as duplicatas, as mesmas estão sem aceite, e não há comprovação do negócio de origem, no entanto, o embargante não nega as relações contratuais que deram origem as duplicatas, mas defende que foram quitadas. Porém, não se desincumbiu de provar tal fato. Logo, inviável considerá-lo.
De outra banda, vê-se que os títulos executivos foram cedidos à exequente, oportunidade em que também foram transferidos todos os direitos, ações, privilégios e garantias dos mesmos.
O art. 290 do Código Civil dispõe que não possui eficácia a cessão de crédito em relação ao devedor, salvo quando a este notificada. A finalidade deste dispositivo legal, sabidamente, é proteger o devedor para que não pague a dívida a quem não mais possua direito sobre o crédito.
Dessa forma, no presente caso, em que pese não tenha havido a notificação prevista no art. 290 do Código Civil, tal situação não enseja a extinção da execução, porquanto sequer há prova do pagamento.
O tribunal concluiu que o fato de não ter ocorrido a notificação ao devedor sobre a cessão de crédito não implica a extinção da execução, se inexiste prova de que o devedor tenha realizado pagamento.
O agravante, entretanto, não se opõe ao fundamento que sustentou o acórdão no ponto, o que configura deficiência de fundamentação, nos termos das súmulas 283 e 284/STF.
5. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
(Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 01/02/2016)

Cartão de crédito. Ação de inexistência de contrato e de débito cumulada com indenização dos danos morais. R$ 10 mil. Procedência. Danos morais arbitrados. TJSC.

Postagem 25/mar/2016...

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 
1. APELO DA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. 
2. APELO DA AUTORA. 
2.1 VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. AUMENTO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE SE COADUNA COM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E COM OS PARÂMETROS DESTA CORTE, GUARDANDO NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. 
2.2 REDUÇÃO DO VALOR PLEITEADO PELA RÉ. REJEIÇÃO. 
2.3 JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. DICÇÃO DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). 
3. SENTENÇA REFORMADA. 
4. APELO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 
5. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.067013-3, Câm. Esp. Regional de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, j. 15-02-2016).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em 25/mar/2016.

Acórdão integral:

). Acesso em 25/mar/2016.

sábado, 19 de março de 2016

Por que um juiz jogou às favas os escrúpulos e divulgou interceptações telefônicas ilegais? (Geraldo Prado)

Postagem 19/mar/2016...

Por que um juiz jogou às favas os escrúpulos e divulgou interceptações telefônicas ilegais?
Geraldo Prado
Professor
Quinta-feira, 17 de março de 2016

A Presidente da República foi alvo da gravação ilícita de suas conversas telefônicas.
O que leva um juiz criminal a jogar às favas os escrúpulos e divulgar interceptações telefônicas sabidamente ilegais, que não podem estar em um processo penal e pela lei devem ser descartadas (art. 157§ 3º, do Código de Processo Penal), deixando patente a inexistência de algum fiapo da imparcialidade que a Constituição lhe impõe?
Com efeito, o País está sob o impacto de gravações de conversas telefônicas da Presidente da República com o ex-presidente Lula, que foram obtidas depois de ordenada pelo juiz Sergio Moro a interrupção das interceptações, ciente de que o fato investigado passaria, em tese, à competência do STF, e mesmo em seguida à notícia desta ordem à Polícia Federal, que por sua vez se supunha responsável pela execução da medida.
Trata-se, friamente, de interceptações telefônicas ilícitas de uma Presidente da República, ao contrário do que foi divulgado pela Globo ontem. Compreendem-se os motivos da Globo, que nem com enorme boa vontade podem ser considerados meramente jornalísticos.
Em geral, as poucas pessoas interessadas no que escrevo são da área do Direito. Escrevo, portanto, em primeiro lugar, aos juristas - dos estudantes aos juízes. Outras pessoas poderão querer ler. Todos por certo são pessoas que reagiram e estão reagindo emocionalmente de alguma forma ao conteúdo das conversas de que tomaram conhecimento.
Reafirmo que considero legítima a tomada de posição pessoal diante dos fatos. 
Todavia, dos juristas, que nesta quadra da história acreditava-se comprometidos com a Constituição e o estado de direito, não se pode exigir menos que a denúncia da grave ilegalidade praticada pelo magistrado e o repúdio a ações que remetem ao que houve de mais nocivo nas ditaduras Vargas e de 64: o recurso a interceptações telefônicas clandestinas. 
Um jurista que não reprova os métodos de Moro equivale aos juristas que não reprovaram as práticas arbitrárias durante o Governo militar. Houve muitos deles, alguns foram Ministros da Justiça de Castello Branco, Costa e Silva e Médici.
A questão que me propus foi tentar entender a razão do juiz Sergio Moro ter, confessadamente, violado a lei. Por que, afinal, no lugar de cumprir a lei e descartar conversas gravadas ilicitamente ou, como em sua decisão declarou que o faria, encaminhar todo o material ao STF, o magistrado optou por tornar pública a conversa registrada ilegalmente?
As explicações mais elementares, que circulam nas redes sociais, não me convenceram. As desfavoráveis ao ato praticado por ele - conspiração para derrubar o governo, pois as passeatas de 13 de março, expressivas, cingiram-se a um setor da sociedade e não foram transversais - não me persuadiram. Derrubar o governo poderia ser um efeito da divulgação, mas era necessário sacrificar sua condição de magistrado para isso, algo que não me parece que Moro estivesse disposto a fazer.
As favoráveis ao ato - interesse público na divulgação - também não me convenceram, mas me chamaram atenção e este é o assunto do post.
O juiz Sergio Moro, mais do que o comum dos mortais, que está influenciado pelo teor das conversas, tem pleno conhecimento de seus limites de competência e sabe que os viola quando ordena ou preserva interceptações de investigado com Deputados, advogados e a Presidente da República. O magistrado sabe que não pode gravar estas conversas, tampouco divulgá-las, por causa de sua origem ilícita.
Se o real motivo para a divulgação houvesse consistido em evitar obstrução à justiça - que em seu despacho, sem sinceridade alguma da parte do juiz, este afirmou não seduzível por iniciativas anti-republicanas - bastaria com encaminhar os autos ao STF.
Mas não. Antes de enviar os autos ao STF, no qual o juiz declara confiar, o magistrado habilmente permite o acesso da comunicação social ao conteúdo obtido ilegalmente. O juiz Sergio Moro sabia que os jornais aguardavam alguma decisão sua sobre transferência de competência e, portanto, difundiriam a notícia da conversa entre Presidente e ex-Presidente da República e podia prever que algumas empresas de comunicação o fariam, como de fato ocorreu, sem qualquer juízo crítico acerca da ilegalidade, centrando-se no tom das conversas e não na violação da intimidade.
O trecho de seu despacho em que afirma que o ex-presidente desconfiava estar sendo monitorado em suas conversas telefônicas já entrou para a história da Ciência Política latino-americana. Claro, entrou pela porta dos fundos, porque incoerente com o teor de conversas gravadas fora do abrigo legal.
Concluo que a única explicação que faz sentido, relativamente ao ato praticado por Sergio Moro, é a de que sabia que mesmo o mais tolerante Ministro do STF não concordaria em aproveitar em processo algum uma interceptação telefônica ilícita.
Conta o magistrado, interessado evidentemente no desfecho de um caso criminal que sequer começou - não havia denúncia contra o ex-presidente, mas apenas uma investigação que tramitava no Paraná - que a revolta de grande parte da opinião pública constranja o STF a lavar uma prova de origem ilícita.
Ao longo de todo o processo Lava-Jato o magistrado buscou apequenar as garantias constitucionais. Fez pouco caso da imparcialidade nas investigações (violando indiretamente o decidido pelo STF na ADI 1.570), decretou prisões em inquéritos porque convencido da culpa de investigados, e assim ignorou a presunção de inocência, sustentou que a prova para condenar não haveria de necessariamente excluir a credibilidade de versões defensivas, e, por fim e pelo conjunto da obra, deu crédito à tese processual penal do período pré-1988, talvez fiel ao que defendem alguns Procuradores da República: de que é necessário relativizar a proibição de uso de prova ilícita (male captum bene retentum).
Em suma, na Lava-Jato o magistrado construiu sua própria constituição, à revelia daquela que dirige os atos dos juízes no estado de direito.
Se confiasse na legalidade de seu ponto de vista - e sinceramente confiasse no STF - o juiz simplesmente enviaria os autos ao Supremo, pois no STF seriam tomadas as medidas repressivas que reputassem necessárias.
Ao preferir preceder o envio de publicidade midiática, tornando públicas gravações ilegais, o juiz revelou sua desconfiança na possibilidade dos Ministros do STF endossarem a prova ilícita e os apequenou, ao colocar em teste a capacidade deles de julgarem contra a opinião pública.
Ficou evidente que para Sergio Moro os fins - que fins? - justificam os meios.
Ao explodir o caldeirão, o juiz criminal desafiou os Ministros:
- vocês, alguns citados nas conversas telefônicas, terão coragem de honrar seu juramento de defesa da Constituição, mesmo contra a opinião pública e eventual sentimento pessoal de decepção, e declararão a ilicitude de minha conduta?
- ou cederão e concederão à prova ilícita o valor jurídico que ela não tem, assumindo o risco de redirecionar para o STF os protestos e a frustração de grande parte da opinião pública? "Se o fizerem, terei vencido na tese de que os fins justificam os meios."
Alguns juristas que lêem este texto podem alinhar-se ao pensamento de Sergio Moro. Há muitos que acreditam que advogados que defendem pessoas odiadas também devem ser odiados, que as garantias do processo são carta branca para a criminalidade, que a legitimidade das decisões judiciais é aferida pelo grau de contentamento da opinião pública. Vários destes juristas divulgaram em sua timeline as conversas gravadas ilegalmente.
Para estes o que posso dizer vem da poesia e da lição da história. Os torturadores de todos os tempos acreditaram-se fazedores de justiça.
No Fado Tropical, nos anos 70, Chico Buarque vos imortalizou:
"Sabe, no fundo eu sou um sentimental. Todos nós herdamos no sangue lusitano uma boa dosagem de lirismo ( além da sífilis, é claro). Mesmo quando as minhas mãos estão ocupadas em torturar, esganar, trucidar, o meu coração fecha os olhos e sinceramente chora..."
"Meu coração tem um sereno jeito
E as minhas mãos o golpe duro e presto,
De tal maneira que, depois de feito,
Desencontrado, eu mesmo me contesto.
Se trago as mãos distantes do meu peito
É que há distância entre intenção e gesto
E se o meu coração nas mãos estreito,
Me assombra a súbita impressão de incesto."
"Quando me encontro no calor da luta
Ostento a aguda empunhadora à proa,
Mas meu peito se desabotoa.
E se a sentença se anuncia bruta
Mais que depressa a mão cega executa,
Pois que senão o coração perdoa"
Se pensas, jurista, que é o teu sentimento cívico, patriótico, que te faz ignorar os deveres da Constituição, saibas que por trás de todo gesto violador há o prazer. Te encontras com este teu prazer, essa "súbita impressão de incesto", mas não invoque o Direito e a Justiça. Eles não estão contigo.
Geraldo Prado é Professor Titular de Direito Processual Penal na UFRJ