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segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Divórcio. Partilha de bens. Regime se separação obrigatória de bens. Cabe partilha dos bens adquiridos onerosamente no decorrer da união. TJRS.

Postagem em: 14/dez/2015...

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. 
1) Tratando-se de casamento celebrado com a adoção obrigatória do regime da separação de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, nos termos da súmula 377 STF. 
2) Ausente provas de que a




Acórdão integral:

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