18/12/2013 16:51:37
AC 5013052-40.2012.404.7200/TRF
Fatma será responsável por licenciamento de Parque Hotel Marina - Ponta Coral, em Florianópolis
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a recurso da empresa Hantei Construções e Incorporações, de Florianópolis, e considerou a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) o órgão competente para licenciar o empreendimento Parque Hotel Marina - Ponta Coral, que será construído na Beira-Mar Norte de Florianópolis.
A Hantei recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Florianópolis declarar ilegal a condução do licenciamento pela Fatma. A ação questionando a obra foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega ser o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o responsável pelo licenciamento, pois este estaria em faixa marítima.
O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ressaltou que o próprio IBAMA manifestou-se por três vezes no sentido de ser incompetente para o licenciamento.
"Apenas quando o impacto ambiental for de âmbito regional ou nacional a competência para licenciar empreendimento ou atividade será do Ibama. No caso, o impacto ambiental é de âmbito apenas local, motivo pelo qual não compete ao IBAMA o seu licenciamento", entendeu o desembargador.
Disponível em: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=9792).
Acesso ao Acórdão: http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/resultado_pesquisa.php