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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Florianópolis. Ponta Coral. Parque Hotel Marina. Impacto ambiental de âmbito local. Competência para licenciamento ambiental é da Fatma. TRF4.

18/12/2013 16:51:37


Fatma será responsável por licenciamento de Parque Hotel Marina - Ponta Coral, em Florianópolis


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a recurso da empresa Hantei Construções e Incorporações, de Florianópolis, e considerou a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) o órgão competente para licenciar o empreendimento Parque Hotel Marina - Ponta Coral, que será construído na Beira-Mar Norte de Florianópolis.
A Hantei recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Florianópolis declarar ilegal a condução do licenciamento pela Fatma. A ação questionando a obra foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega ser o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o responsável pelo licenciamento, pois este estaria em faixa marítima.
O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ressaltou que o próprio IBAMA manifestou-se por três vezes no sentido de ser incompetente para o licenciamento. 

"Apenas quando o impacto ambiental for de âmbito regional ou nacional a competência para licenciar empreendimento ou atividade será do Ibama. No caso, o impacto ambiental é de âmbito apenas local, motivo pelo qual não compete ao IBAMA o seu licenciamento", entendeu o desembargador. 

AC 5013052-40.2012.404.7200/TRF