11janeiro2013
JUSTA
REMUNERAÇÃO
STJ eleva honorários de R$ 800 para
R$ 10 mil
A 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 800 para R$ 10 mil o valor dos
honorários devidos pelo Banco Nacional ao advogado que atuou em causa de R$ 107
mil. "O valor arbitrado a título de honorários advocatícios revela-se
flagrantemente irrisório, alvitante ao exercício profissional da
advocacia", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso
especial.
A autora do recurso
ao STJ, Indústria e Comércio de Confecções Barba, argumentou que os honorários
fixados violavam o artigo 20, parágrafo 3°, alíneas a, b e c, do Código de
Processo Civil (CPC). Segundo os dispositivos, os honorários devem ser fixados
entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. Além
disso, devem ser considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e importância da causa.
"Presentes os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a atribuição da verba
honorária há de ser feita com base em critérios que guardem correspondência com
a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da
justa remuneração do trabalho profissional", explicou Salomão.
Para fixar o valor
de R$10 mil, o ministro considerou o valor da causa, as manifestações da
empresa e a extinção do processo devido ao reconhecimento da falta de interesse
de agir do Banco Nacional.
Razoabilidade
O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o STJ reconhece a
possibilidade de conhecimento do recurso especial para aumentar ou reduzir os
valores devidos aos advogados quando o valor estipulado na origem afastar-se do
princípio da razoabilidade.
"A fixação do
valor dos honorários advocatícios exige o sopesamento harmonioso de vários
critérios, tais como o nível de complexidade da causa, o tempo gasto pelo
causídico na demanda, a necessidade de deslocamento e o grau de zelo do
profissional", afirmou Salomão.
Ele citou
precedente da 2ª Turma do STJ (AgRg no Ag 1.198.911), segundo o qual, a
comparação entre o valor da causa e o valor da verba advocatícia poderia
ensejar a revisão dos honorários, para mais ou para menos, desde que a situação
fática fosse desconsiderada. Com informações da Assessoria de Imprensa
do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2013
(http://www.conjur.com.br/2013-jan-11/advogado-stj-aumentar-honorarios-800-10-mil?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter).