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Quinta-feira, 13 de março de 2014
Quinta-feira, 13 de março de 2014
AP 470: STF conclui julgamento dos embargos infringentes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta
quinta-feira (13) o julgamento dos embargos infringentes apresentados
contra o acórdão na Ação Penal (AP) 470. Na sessão, foram julgados os
embargos dos réus João Paulo Cunha, João Claudio Genu e Breno Fischberg
contra a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Por maioria,
foram providos os embargos de Cunha e Genu, e desprovido o de Fischberg.
João Paulo Cunha
O ex-presidente da Câmara dos Deputados teve seus embargos providos
por seis votos a quatro e foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro,
pelo qual havia sido condenado a três anos de reclusão mais 50
dias-multa no valor de 10 salários mínimos. Prevaleceu a tese divergente
aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso de que o fato de João Paulo
Cunha ter recebido R$ 50 mil por intermédio de sua esposa configurou
apenas crime de corrupção passiva. Seguiram a divergência os ministros
Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo
Lewandowski. Ficaram vencidos, no sentido de manter a condenação, os
ministros Luiz Fux (relator do recurso), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e
Celso de Mello.
João Claudio Genu
Também por maioria (de seis votos a três), o ex-assessor da liderança
do Partido Progressista (PP) foi absolvido do crime de lavagem de
dinheiro, pelo qual fora condenado, em 2012, a quatro anos de prisão. A
tese vencedora foi exposta no voto do ministro Roberto Barroso, que
abriu divergência em relação ao relator, ministro Luiz Fux, no sentido
de que não houve ato autônomo posterior ao crime de corrupção passiva e
de que Genu era apenas um intermediário, sem ter necessariamente
conhecimento de que o dinheiro seria produto de atos ilícitos. Votaram
pela absolvição, além do ministro Barroso, os ministros Teori Zavascki,
Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ficaram
vencidos os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Breno Fischberg
No caso do ex-sócio da corretora Bonus Banval, o Plenário desproveu
os embargos, mantendo sua condenação à pena de 3 anos e 6 meses de
prisão por lavagem de dinheiro, posteriormente convertida em pena
restritiva de direitos (prestação de serviços e multa). Votaram pela
manutenção da condenação os ministros Luiz Fux (relator), Roberto
Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e
Joaquim Barbosa. Pela sua absolvição, votaram os ministros Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Segundo o ministro
Luiz Fux, houve farta demonstração da participação de Fischberg em
repasses oriundos das agências de publicidade de Marcos Valério para
parlamentares do Partido Progressista, com saques em espécie nas
agências do Banco Rural e por meio de transferências aos parlamentares
pela conta da corretora.
Disponível em: (http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262336). Acesso em: 15/mar/2014.