Maioridade
penal. Reduzir não!
José Pizetta[1]
A cada acontecimento chocante praticado por menores,
surgem os arautos das soluções milagrosas... Imediatamente falam em redução da
maioridade penal, especialmente os governantes de ideologia liberal, neoliberal
ou novo liberalismo. Falam que reduzir a maioridade penal, ou pelo menos abrir
exceções para, nos casos de reincidência, julga-los como penalmente maiores,
como se isso fosse o remédio milagroso para resolver o problema da
criminalidade juvenil. Se a
cada crise se aplicar o remédio milagroso da redução da maioridade penal, chegaremos
aos cinco anos de idade... E não resolverá!
Ora, para resolver os problemas é preciso resolver as
causas dos problemas! Neste caso, para resolver as questões relacionadas com a
criminalidade juvenil, é preciso resolver as causas eu fazem surgir a
criminalidade juvenil, ou as causas que permitem o surgimento da criminalidade
juvenil... Não será mais adequado aumentar as oportunidades de inclusão social ao
invés de esperar que a “mão invisível do mercado” (liberalismo) abra as
oportunidades e que o próprio “mercado” resolva os problemas? Deixar que o
“mercado” resolva e depois aplicar pena aos que não conseguiram inclusão no “mercado”
não resolveu? Tivesse resolvido não estriam a propor redução da maioridade para
resolver? Não! O “mercado” não resolveu!
Para resolver, na verdade, o que realmente necessita cada
sociedade, cada Estado, cada Governante, cada um na sua área de competência legislativa,
é aumentar a inclusão social, que se traduz em plena escola e pleno emprego! É
preciso, isso sim, reduzir a idade escolar e aumentar as ofertas de escola de
tempo integral para tirar as crianças das ruas e permitir que os pais trabalhem
enquanto os filhos frequentam as escolas! Isso é plena escola! É preciso,
também, aumentar as ofertas de emprego, e criar mecanismos para que, ao sair da
escola, lá na ponta, de preferência ao final do curso universitário, ao se
desligar da escola, cada jovem seja ligado ao emprego! Isso será o pleno
emprego!
Além do mais, qualquer mudança relacionada com maioridade
penal tropeça na cláusula pétrea da Constituição da República Federativa do Brasil
(1988), cujo artigo 228 estabelece que são penalmente inimputáveis os menores
de dezoito anos.[2]
Concluindo, para resolver a questão da
criminalidade juvenil, é preciso fechar o ciclo educação e trabalho... Escola
em tempo integral e emprego na conclusão da vida escolar! É preciso plena
escola e pleno emprego! Esta deverá ser nossa linha no horizonte! Estamos a
caminho! Precisaremos chegar lá!
[1] José
Pizetta, advogado e professor de direito, Florianópolis, 20/abr/2013, pizettajose@hotmail.com, http://www.aberturamundojuridico.blogspot.com,
https://twitter.com/aberturamundoju
[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil (1988), de 05 de outubro de 1988. Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm).
Acesso em: 20/abr/2013: