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sábado, 20 de abril de 2013

Maioridade penal. Reduzir não! (José Pizetta)


Maioridade penal. Reduzir não!

José Pizetta[1]


A cada acontecimento chocante praticado por menores, surgem os arautos das soluções milagrosas... Imediatamente falam em redução da maioridade penal, especialmente os governantes de ideologia liberal, neoliberal ou novo liberalismo. Falam que reduzir a maioridade penal, ou pelo menos abrir exceções para, nos casos de reincidência, julga-los como penalmente maiores, como se isso fosse o remédio milagroso para resolver o problema da criminalidade juvenil. Se a cada crise se aplicar o remédio milagroso da redução da maioridade penal, chegaremos aos cinco anos de idade... E não resolverá!

Ora, para resolver os problemas é preciso resolver as causas dos problemas! Neste caso, para resolver as questões relacionadas com a criminalidade juvenil, é preciso resolver as causas eu fazem surgir a criminalidade juvenil, ou as causas que permitem o surgimento da criminalidade juvenil... Não será mais adequado aumentar as oportunidades de inclusão social ao invés de esperar que a “mão invisível do mercado” (liberalismo) abra as oportunidades e que o próprio “mercado” resolva os problemas? Deixar que o “mercado” resolva e depois aplicar pena aos que não conseguiram inclusão no “mercado” não resolveu? Tivesse resolvido não estriam a propor redução da maioridade para resolver? Não! O “mercado” não resolveu!

Para resolver, na verdade, o que realmente necessita cada sociedade, cada Estado, cada Governante, cada um na sua área de competência legislativa, é aumentar a inclusão social, que se traduz em plena escola e pleno emprego! É preciso, isso sim, reduzir a idade escolar e aumentar as ofertas de escola de tempo integral para tirar as crianças das ruas e permitir que os pais trabalhem enquanto os filhos frequentam as escolas! Isso é plena escola! É preciso, também, aumentar as ofertas de emprego, e criar mecanismos para que, ao sair da escola, lá na ponta, de preferência ao final do curso universitário, ao se desligar da escola, cada jovem seja ligado ao emprego! Isso será o pleno emprego!

Além do mais, qualquer mudança relacionada com maioridade penal tropeça na cláusula pétrea da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), cujo artigo 228 estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos.[2]

Concluindo, para resolver a questão da criminalidade juvenil, é preciso fechar o ciclo educação e trabalho... Escola em tempo integral e emprego na conclusão da vida escolar! É preciso plena escola e pleno emprego! Esta deverá ser nossa linha no horizonte! Estamos a caminho! Precisaremos chegar lá!



[1] José Pizetta, advogado e professor de direito, Florianópolis, 20/abr/2013, pizettajose@hotmail.com,   http://www.aberturamundojuridico.blogspot.com, https://twitter.com/aberturamundoju

[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988), de 05 de outubro de 1988. Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm). Acesso em: 20/abr/2013:
        Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.