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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Alimentos compensatórios. Cabíveis para compensar desequilíbrio econômico e social no divórcio. Dever de mútua assistência. Princípio da solidariedade. TJDFT.

 Data: 07/11/2013

Civil. Divórcio litigioso. Alimentos compensatórios

 Relator:
 Tribunal TJDF


(...) Enfim. in Divorcio Já, Maria Berenice Dias, RT, 2012, pág. 122 “Produzindo o fim do casamento desequilíbrio econômico entre o casal, em comparação com o padrão de vida de que desfrutava a família, cabível a fixação de alimentos compensatórios. Em decorrência do dever de mútua assistência (CC 1.566 III), os cônjuges adquirem a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família (CC 1.565). Surge, assim, verdadeiro vinculo de solidariedade (CC 265), devendo o cônjuge mais afortunado garantir ao ex-consorte alimentos compensatórios, visando a ajustar o desequilíbrio econômico e a reequilibrar suas condições sociais. Faz jus a tal verba o cônjuge que não perceber bens, quer por tal ser acordado entre as partes, quer em face do regime de bens adotado no casamento, que não permite comunicação dos aquestos” (in Divorcio Já, Maria Berenice Dias, RT, 2012, pág. 122). (TJDF, Apelação Cível 20110710144307APC, Desembargador João Egmont, 5ª Turma Cível, j. 23/11/2012).

(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2076/Civil.%20Div%C3%B3rcio%20litigioso.%20Alimentos%20compensat%C3%B3rios).