Acessos

Mostrando postagens com marcador Jurisprudência. RO ao STJ faz Trib. processar MS contra decisão que negou seguimento ao Agravo Interno contra decisão de Agr. de Instr. que atacava decisão negativa de seguimento de REsp. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Jurisprudência. RO ao STJ faz Trib. processar MS contra decisão que negou seguimento ao Agravo Interno contra decisão de Agr. de Instr. que atacava decisão negativa de seguimento de REsp. Mostrar todas as postagens

domingo, 13 de janeiro de 2013

RO ao STJ faz Tribunal processar Mandado de Segurança contra decisão que negou conhecimento ao Agravo contra decisão que impedia subida de REsp.


11/01/2013 - 08h05
DECISÃO
Recursos repetitivos: cabe mandado de segurança contra decisão que nega seguimento a recurso para o órgão especial
A decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos pode ser contestada, por meio de agravo regimental, junto ao órgão especial do tribunal local. Caso a presidência daquela Corte negue seguimento a este agravo, é cabível o mandado de segurança contestando esta decisão. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso em mandado de segurança.

Baseada no voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para o processamento do mandado de segurança.

No curso de uma ação, a parte interpôs recurso especial, porém a vice-presidência do TJRJ não admitiu o recurso, com base no artigo 543-C, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil (CPC), porque considerou a tese repetitiva e já definida pelo STJ.

Órgão especial

Inconformada, a parte recorreu com um agravo regimental, pelo qual pretendia levar para o Órgão Especial do TJRJ a revisão da decisão. O agravo não foi conhecido, sob o fundamento de que não caberia ao órgão especial atuar como instância revisora.

A parte ingressou, então, com mandado de segurança contra a decisão da vice-presidência do TJRJ. O TJRJ extinguiu liminarmente o mandado de segurança, sem resolução de mérito. Daí o recurso ao STJ.

Ao decidir a questão, a Segunda Turma reafirmou o entendimento de que a decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese definida em recurso repetitivo somente pode ser atacada por agravo regimental. E, nestes casos, cabe ao Tribunal de origem processar e julgar o recurso interno.

O ministro Benjamin citou precedente da Corte Especial neste sentido (Ag 1.154.599), julgado em fevereiro de 2011. Com a decisão, a Turma anulou o acórdão do TJRJ e determinou o retorno dos autos para que o mandado de segurança seja processado. 

A notícia refere-se aos seguintes processos: RMS 35441