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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Anistia. Milhares de uruguaios protestam contra validade de lei de anistia

Última Instância - Milhares de uruguaios protestam contra validade de lei de anistia

Terça, 26 de Fevereiro de 2013

DITADURA MILITAR

Milhares de uruguaios protestam contra validade de lei de anistia

Victor Farinelli, do Opera Mundi - 26/02/2013 - 15h22

No fim da tarde desta segunda-feira (25/2), ao redor da Coluna da Paz, monumento simbólico da Plaza Cagancha, em Montevidéu, havia pouco mais de 25 mil uruguaios em protesto. Após cinco minutos de silêncio, vieram os aplausos, abraços, lágrimas e o hino do país.


Terminada a parte protocolar do ato, os gritos passaram a ser variados, e direcionados a um dos flancos da praça, onde está o prédio da Suprema Corte de Justiça do Uruguai. Foi de lá que saiu, na última sexta-feira (22/2), a decisão que motivou aquele evento.

O mais alto tribunal de Justiça do país declarou inconstitucionais os dois artigos centrais da chamada Lei de Interpretação, aprovada pelo Congresso do país em 2011, e que anulava os efeitos da Lei de Caducidade (similar à Lei de Anistia no Brasil), pela qual se determina a prescrição dos crimes da ditadura uruguaia (1973-1985).

Por meio da Lei de Interpretação, o Estado Uruguaio buscava mudar a classificação dos delitos cometidos durante a ditadura, citados pela Lei da Caducidade como crimes penais comuns, e que passariam a ser tratados como crimes contra a humanidade, o que os tornaria imprescritíveis.

A Suprema Corte considerou que o item da lei que impedia a aplicação de prescrição não se adequava às normas constitucionais do país. Outro artigo rechaçado pelo Tribunal foi o que permitiria que casos aos quais havia sido aplicada a prescrição pudessem ser reeditados e julgados novamente sob a nova regra de imprescritibilidade.

A decisão inspirou o evento desta segunda, convocado durante o fim de semana por diversas organizações sociais e grupos de familiares de vítimas da ditadura e realizado na praça onde fica a sede do Poder Judiciário. A iniciativa foi abraçada pela Frente Ampla, coalizão governista uruguaia, que levou várias de suas figuras ao protesto, incluindo alguns ministros de Estado.

Uma das figuras presentes foi o subsecretario de Educação e Cultura, Oscar Gómez da Trindade, que viu na manifestação “um fio de esperança diante de uma situação complexa, porque há cada vez menos instâncias onde podemos reverter as vitórias dos que lutam pela impunidade”.

A própria Lei de Interpretação, uma medida simbólica do governo de José Mujica — já que ele mesmo foi vítima da ditadura, que o torturou e o manteve preso em uma solitária por dez anos, entre 1974 e 1983 —, foi uma reação da Frente Ampla ao resultado do plebiscito que ocorreu em 2010, simultaneamente às últimas eleições presidenciais. Naquela ocasião, 47% dos uruguaios votaram a favor da anulação a Lei de Caducidade (como é chamada a Lei de Anistia uruguaia), não sendo alcançada a maioria simples, necessária para a aprovação da proposta.

Outra presença marcante no evento foi a do jornalista e escritor Eduardo Galeano, que classificou como “triste” a decisão da Justiça de seu país. “Está cumprindo o papel que foi encomendado pelos políticos que os nomearam, que são os mais interessados em apagar a memoria e perpetuar o medo”, afirmou o escritor, que logo concluiu: “a multidão que está aqui presente é a evidência de um país que não quer ser prisioneiro do medo, e não falo somente dos que vieram, me refiro, sobretudo, àqueles que, sem estar, estão”.

Transferência da juíza Mota

A sentença de inconstitucionalidade contra os dois artigos da Lei de Interpretação não foi a única decisão criticada pelos manifestantes durante do evento. Na segunda-feira anterior (18/2), a Suprema Corte do Uruguai tomou outra medida também polêmica, considerada pelas organizações presentes como um preâmbulo do que foi anunciado quatro dias mais tarde.
Trata-se da transferência da juíza Mariana Mota, que encabeçava mais de 50 casos de direitos humanos ligados à ditadura. Na semana passada, a Suprema Corte anunciou que Mota não atuará mais em casos do Tribunal Penal, e que passará a trabalhar no Tribunal de Família.

Também na semana passada, o Congresso Uruguaio enviou ao Poder Judiciário um convite para dar explicações sobre o remanejamento da juíza Mota, que rechaçou a possibilidade de enviar um representante ao parlamento, mas afirmou que estaria disposta a responder um questionário enviado pelos legisladores a respeito do tema.

Durante a manifestação, em uma coletiva improvisada na Praça Cagancha, a senadora Lucía Topolanski (Frente Ampla), esposa do presidente Mujica, declarou que “a Corte é soberana para decidir o que decidiu sobre a juíza Mota, mas também cabe ao Legislativo consultar sobre as razões dessas decisões, que inquietam toda a cidadania. Basta ver o que dizem as milhares de pessoas aqui presentes”.

Topolanski quer que o questionário inclua também uma pergunta sobre como a sentença de inconstitucionalidade da Lei de Interpretação incide sobre os casos de militares já condenados. Atualmente, há cerca de 20 pessoas condenadas por violações aos direitos humanos durante a ditadura no Uruguai, entre elas o próprio ditador Juan María Bordaberry (1973-1976), sentenciado em fevereiro de 2010 pela própria juíza Mariana Mota, que lhe impôs uma pena de 30 anos de cadeia. O ditador faleceu no ano seguinte, enquanto cumpria prisão domiciliária.

Oposição fala em pressão

A oposição uruguaia, por sua vez, solicitou uma cadeia nacional de rádio e televisão para “defender a República contra os ataques à autonomia do Poder Judiciário”, como justificou por Twitter o deputado Max Sapolinski, secretário-geral do Partido Colorado (ao qual pertencia o ditador Bordaberry).
Posteriormente, através de nota oficial do partido, Sapolinski alegou que “a Frente Ampla está tentando orientar as decisões judiciais em favor de grupos minoritários, que não são representantes da leis e da sociedade uruguaia, como é a nossa Suprema Corte de Justiça”.


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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Presidenta Dilma anunciou integrantes da Comissão da Verdade (Yvna Sousa)

Planalto anuncia integrantes da Comissão da Verdade

Por Yvna Sousa | Valor
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff confirmou na noite desta quinta-feira os sete integrantes da Comissão da Verdade, que terá dois anos para apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988, período que inclui a ditatura militar (1964-1985).
Os integrantes são o advogado José Carlos Dias; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp; a advogada Rosa Maria Cardozo da Cunha; o ex-procurador-geral da República, Claudio Fonteles; o diplomata e sociólogo Paulo Sérgio Pinheiro; a psicanalista Maria Rita Khel e o advogado José Paulo Cavalcante Filho.
Todos foram convidados pessoalmente por Dilma durante o dia de hoje. Os nomes serão publicados no “Diário Oficial da União” de amanhã. A posse será na próxima quarta-feira, dia 16 de maio.
Dilma convidou os ex-presidentes da República José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva a participar do evento.
O Palácio do Planalto informou que todos aceitaram o convite. De acordo com a assessoria de Dilma, o objetivo é demonstrar que o colegiado “não é uma comissão de governo, mas uma comissão de Estado”.
(Yvna Sousa |Valor).

Do Portal Valor Econômico: (http://www.valor.com.br/politica/2654402/planalto-anuncia-integrantes-da-comissao-da-verdade). Acesso em: 11/mai/2012.

domingo, 18 de março de 2012

Gurgel, Procurador-geral da República, avalia que caso Curió voltará ao Supremo...


Gurgel avalia que caso Curió voltará ao Supremo

Procurador-geral da República diz que é uma questão jurídica nova e que terá de ser analisada pela Corte

15 de março de 2012 | 3h 02
BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou acreditar que a decisão do Ministério Público Federal de denunciar, na Justiça de Marabá (PA), o coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia, em 1974, chegará até o Supremo Tribunal Federal (STF).
"É uma questão jurídica nova que terá de ser analisada e eu acredito que chegará ao Supremo", disse. "A minha posição quanto à Lei da Anistia é aquela do parecer que ofereci no STF, de que os fatos estão cobertos pela anistia", afirmou Gurgel.
A decisão do MP ganhou reforço também da OAB-RJ. Em manifesto, o presidente da entidade, Wadih Damous, defendeu punições para crimes da ditadura. "É inaceitável que responsáveis por tortura, assassinatos e desaparecimentos continuem impunes." Para ele, não há dúvida de que o desaparecimento dos militantes do Araguaia "é crime permanente e, portanto, não está prescrito".
No Recife, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) disse não ter nenhum temor quanto a uma inquietação nas Forças Armadas diante da ação criminal anunciada pelo MP. "Não tenho dúvida de que na democracia brasileira e no Estado de Direito questões que se colocam em relação à ditadura militar são absorvidas dentro da institucionalidade e da legalidade posta." O ministro destacou, ainda, que a Comissão da Verdade não tem caráter punitivo, "mas a missão de levantar os fatos e colocar para a história brasileira os resultados do período sombrio que vivemos".
A ministra Maria Rosário (Direitos Humanos) endossou a posição do MP. "É claro que sou favorável (à abertura de investigação)", disse ela ao Estado.
Para denunciar o militar, procuradores argumentaram que Curió teve envolvimento no desaparecimento de cinco pessoas e, como as vítimas não apareceram até hoje, esse seria um crime permanente e, portanto, ele não poderia se beneficiar da Lei da Anistia.
Mas interlocutores da presidente Dilma Rousseff disseram que o governo está convencido de que está em vigor a Lei da Anistia e que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a reabertura de crimes ocorridos no governo militar. Para o Planalto, o STF enterrou a discussão.
Dilma estaria preocupada, agora, em escolher nomes para compor a Comissão da Verdade. No Planalto, interlocutores da presidente insistem que a comissão não vai perseguir ninguém ou promover a revisão da legislação, já que a Lei da Anistia veda a punição a quem cometeu crimes políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. "O Ministério Público é órgão autônomo e não me pronuncio sobre o que diz o MP", declarou o ministro Celso Amorim (Defesa).
Na área militar, a decisão do MP foi recebida com revolta e indignação. Os militares tratam a iniciativa como revanchismo e desejo de notoriedade por parte de alguns procuradores do MP.
O futuro do coronel, em todo caso, deverá ser definido pelo STF. A expectativa é de que a defesa apresente uma reclamação no Supremo alegando que a ação desrespeita decisão anterior a Corte que validou a anistia de agentes de Estado acusados de violações a direitos humanos. MARIÂNGELA GALLUCCI, TÂNIA MONTEIRO, VANNILDO MENDES e ANGELA LACERDA

quarta-feira, 14 de março de 2012

Ministério Público Federal ajuizará 1ª ação criminal contra agentes da ditadura...


Do Portal Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará  - 18 minutos atrás

Ministério Público Federal ajuizará 1ª ação criminal contra agentes da ditadura

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O Ministério Público Federal deve ajuizar hoje ação contra o coronel do Exército Sebastião Curió, conhecido como Major Curió, pelo sequestro de militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975), à qual ele ajudou a combater. É a primeira denúncia criminal apresentada contra um oficial por crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985).
Os procuradores da República que assinam o documento acusam Curió pelo desaparecimento de participantes da guerrilha, organizada pelo PCdoB na Amazônia.
São eles: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).
Em 1979, foi editada a Lei de Anistia, que impediu o julgamento e a condenação pelos crimes cometidos durante a ditadura. A lei foi questionada em 2010 no Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou sua validade. No ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a apurar e punir os crimes. Os procuradores negam que a ação contrarie a decisão do Supremo. Eles consideram o crime de sequestro, pelo qual Curió é acusado, um crime permanente -- ou seja, como até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas, o crime continua acontecendo até que sejam encontrados os restos mortais.
Assim, o Ministério Público argumenta que o crime não foi abrangido pela Lei da Anistia, pois o texto anistia crimes cometidos até 15 de agosto de 1979. De acordo com os procuradores, em dois casos de extradição de militares argentinos o STF adotou o mesmo entendimento quanto ao crime de sequestro, considerando-o permanente. A reportagem tentou ouvir o coronel Curió sobre as acusações, mas ele desligou o telefone após a reportagem se identificar e não atendeu mais as ligações. (da Folhapress)
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Caracterizado como crime permanente, o sequestro não está sujeito à prescrição (prazo máximo pelo qual um acusado pode ser processado), o que também autorizaria o processo atual.
Fonte: O Povo/CE

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Aqui acontecem coisas estranhas (Fernando Boppré)


18 de fevereiro de 2012 | N° 9452

PENSO | Fernando Boppré

  • Aqui acontecem coisas estranhas

    Nossa pátria é tão altiva que jamais se dispôs a debater aberta e democraticamente temas dramáticos de sua história. Como numa arena romana, divertimo-nos condenando os pais que atiraram a filha do sexto andar por se tratar de um homicídio espetacular e midiático. Em contrapartida, desconversamos quando se cogita condenar torturadores (ou aqueles que os ordenavam) que são (ou foram) servidores públicos brasileiros: soldados, governadores, tenentes, policiais, cabos, presidentes, dentre outros.

    João Baptista Figueiredo (1918-1999), o último presidente do governo militar. Após deixar o cargo, em 1985, caminhava todos os dias e tomava água de coco na Praia do Pepino, no Rio de Janeiro. Por vezes, ostentava uma ridícula sunga à beira-mar, símbolo da plena liberdade que usufruiu até o fim da vida, mesmo tendo comandado as Forças Armadas que produziram um dos maiores ataques terroristas da história do Brasil: o episódio do Riocentro, em 1981.

    Não por acaso, cada cadeia deste país ainda hoje é um porão de torturas. E esperamos, hipocritamente, que os condenados voltem recuperados para a sociedade e se tornem trabalhadores ordeiros. Todos os gestores – civis ou militares – sabem que jamais serão condenados caso enfiarem um prego nas mãos de um preso. Mas se, numa situação inversa e hipotética, o preso enfiar o mesmo prego nas mãos deste gestor (ou de um de seus subordinados), ele terá a justiça que merece – não a dos tribunais, mas aquela executada friamente nos casos de condenação sumária à morte que ocorrem, todos os dias, nos presídios e penitenciárias.

    Vamos ao supermercado (esse espaço onde a classe média e alta quase levita, aproveitando a liberdade – de comprar – que o capitalismo contemporâneo lhes oferta) e adquirimos carne moída ao lado de um militar reformado que torturou cidadãos brasileiros durante a Ditadura. Ele sequer foi processado. Se quisermos estabelecer um Estado de Direito, é preciso ter claro que pelos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, a tortura é um crime hediondo e imprescritível. Ou seja, pouco importa se há uma lei de anistia ou não: é preciso julgar a todos os envolvidos, incluindo os membros das guerrilhas rurais e urbanas de esquerda.

    É pena que Dilma Rousseff, que sofreu na pele os horrores da violência militar, não bancou a Comissão da Verdade nos moldes que ela foi proposta originalmente. Tratar-se-ia de uma comissão oficial criada para apurar – e julgar! – os crimes cometidos durante as Ditaduras, desde o início do Governo do general Eurico Gaspar Dutra, em 1946, até o ano de 1988. Todavia, a cúpula militar foi categórica e não concordou com o caráter judicial da comissão. E o mais lamentável: os comandos do Exército, da Aeronáutica e da Marinha foram apoiados por Nelson Jobim (o ex-ministro do STF e ex-ministro da Era FHC que se tornou, num passe de mágica, ministro da Defesa de Lula, que o deixou como herança mui amiga para Dilma). Perceba-se: Jobim era um civil comandando militares, representante de um governo civil. Ele poderia (e deveria) ter cumprido uma demanda histórica da sociedade brasileira, mas barrou os poderes da Comissão.

    Assim que os nomes forem selecionados (a presidente Dilma Rousseff, numa demora injustificada, ainda estuda os nomes), caberá apenas investigar – e não julgar! – os culpados. Ou seja, saberemos a verdade, mas nada faremos com ela. Nós a colocaremos numa prateleira, e isso nos causará menos recalques. Diremos, com alívio: “Ao menos, sabemos os nomes dos culpados”. As mães, pais, irmãos, irmãs, filhos, filhas, maridos e esposas que tiveram seus entes queridos aniquilados pelo Estado brasileiro não terão, em vida, o direito à justiça. Nós daremos a eles apenas o direito à verdade.

    Ora, daqui em diante, sugiro que tenhamos a mesma postura ao investigar crimes considerados “normais”, como traficantes que matam e trucidam nas favelas brasileiras: não os condenaremos à prisão, apenas informaremos os nomes de cada um deles para que as famílias tomem o conhecimento da verdade.

    Nunca é demais lembrar que a nossa vizinha, Argentina, condenou ex-presidentes e, ainda hoje, penitencia militares que produziram atentados contra seus cidadãos. A discussão avança e, agora, a sociedade argentina também quer fazer justiça e condenar, se for o caso, os montoneros (guerrilha urbana de esquerda que chefiava sequestros e assassinatos daqueles considerados a serviço do regime militar).

    É bom lembrar que a violência militar é pior do que aquela praticada pela população civil, por exemplo, em roubos ou latrocínios. Porque é uma violência estudada, disciplinada e com métodos quase científicos. O torturador tem uma pia para lavar as mãos do sangue da vítima. Ele irá enxugá-las com papel toalha comprado com o imposto do contribuinte. Depois disso, irá para casa assistir televisão com a família e comer pizza de quatro queijos.

    O Estado de Exceção conduzido pelos militares é a cicatriz que não quer fechar justo porque levou a cabo uma violência oficial contra seus cidadãos por um longo período. E, o mais importante, aplicou essa violência contra os filhos de sua elite: estudantes, jornalistas, deputados, entre outros cidadãos, foram torturados e assassinados. Talvez por isso (e só por isso) que esse regime tenha sido questionado. Em contrapartida, em rebeliões de outrora (e de agora), tal qual Canudos, Cabanagem, Contestado, Carandiru (só para ficarmos nos movimentos legítimos de reivindicação da população por reconhecimento de direitos mínimos que começam com a letra “C”), o Estado assassinou meros camponeses e a população pobre em geral. Uma gente sem acesso à imprensa e a outras esferas do poder.
  • Além do mais... É sorte

    É sorte que nem sempre foi assim. Um exemplo foi a geração de estudantes e professores franceses que colocaram em dúvida, por outros motivos, o status quo durante Março de 1968. Foram às ruas de Paris, construíram barricadas com o calçamento e os automóveis revirados. Enquanto não enfrentavam a repressão policial chefiada pelo decadente general De Gaulle, discutiam com donas de casa, operários, enfim, com a população sobre a vida e o que dela esperavam.
  • Revirar Brasília?

    Por aqui, não há uma Paris para revirar. A ficção comunista de Brasília (Oscar Niemeyer, esse gênio da linha com a visão de futuro mais inconsequente da arquitetura brasileira) afastou o local de articulação e decisão política dos brasileiros. Juscelino Kubitschek sonhou com a cidade-piloto para entregá-la nas mãos do presidente mais louco (e divertido) que já tivemos, Jânio Quadros. Logo depois, os militares transformariam Brasília em um bunker de ultradireita.
  • Herzog e Markun

    A edição dominical da Folha de S. Paulo de 5 de fevereiro de 2012 publicou matéria elucidativa, assinada por Lucas Ferraz, sobre a incrível e difícil história do fotógrafo Silvaldo Leung Vieira, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que, em 1975, fotografou o cadáver de Vladimir Herzog. O jornalista de origem judaica, então diretor da TV Cultura (ou seja, uma figura pública brasileira) foi assassinado após ser torturado. Meu colega de Coluna Penso, Paulo Markun, foi preso no mesmo dia que Herzog. Segundo ele, “o suicídio foi uma farsa total – Vlado teria se enforcado com um cinto do macacão que foi obrigado a vestir. Nenhum preso podia usar cinto ou cadarço nos sapatos”. Herzog e Markun foram presos no Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), da Polícia Civil, tristemente famoso pela ação do delegado Sérgio Paranhos Fleury. Silvaldo entrou no cárcere onde se encontrava cenicamente pendurado o corpo do jornalista e foi obrigado a fazer a foto, sem poder se aproximar do corpo, já que, temendo a repercussão do caso, os agentes simularam um suicídio. Na ocasião, o rabino Henry Sobel assumiu uma postura ética invejável: negou-se a enterrá-lo na ala de suicidas do cemitério israelita do Butantã, num claro desafio ao governo militar.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

A primavera dos Direitos Humanos apenas começou (Emir Sader)


22/11/2011

A primavera dos Direitos Humanos apenas começou

Quando finalmente ia se votar na Camara o projeto de lei da Comissão da Verdade, dissemos aqui que se abria a primavera dos direitos humanos. O projeto já foi aprovado também no Senado e sancionado pela Dilma. As próprias condições do ato de sanção revelam como se trata apenas de um começo, da abertura de um espaço de disputa, que pode se ampliar e efetivamente não apenas cumprir com os objetivos que se propõem, como ir mais além, ou fracassar e frustrar mais uma vez a possibilidade de virar dignamente essa página triste da nossa história que foi a ditadura militar.

Os problemas não residem no prazo, nem no número de membros da Comissão. Nos outros países da região o numero dos componentes de comissões similares foi mais ou menos esse, o que interessa é a capacidade de ação, de mobilização e de coordenação que a Comissão tenha. Ela poderá contar com todas as pesquisas feitas até aqui, com a colaboração de grande quantidade de centros de pesquisas e de materiais já coletados e colocados à disposição da Comissão.

O prazo tampouco deve ser um problema, já que ela não começará do nada, sistematizará materiais já existentes e buscará preencher lacunas pendentes. A dedicação dos seus membros às suas funções pode permitir plenamente o cumprimento delas.

Provavelmente a Comissão não poderá elucidar o que não foi elucidado até aqui, mas sistematizará o que já foi investigado. Os arquivos em mãos dos militares, segundo eles, teriam sido destruídos. Nesse caso, a Comissão tem a responsabilidade inquirir sobre as responsabilidades dessa eventual desaparição e apontar os que teriam cometido esse crime de sonegação de informação essencial aos direitos humanos.

Muitos depoimentos, mesmo já conhecidos, permitirão reavirar a memória das brutalidades cometidas pela ditadura, assim como fazer conhecer a novas gerações como atuava o Estado do terror. O clima que possa gerar e os materiais acumulados – que deverão ser entregues à Justiça – podem propiciar as condições para rediscutir a anistia autoconcedida pelos militares.

Mas talvez o mais importante seja a versão oficial do Estado brasileiro sobre a ditadura militar, a ruptura da democracia e de um governo legitimamente eleito pelo povo, o Estado de terror que foi instalado, as barbaridades que cometeu, etc.

A tentativa de colocar, no mesmo nível, verdugos e vítimas, ao reivindicar a palavra para um militar, caso um familiar de vítima da ditadura tivesse falado – que infelizmente terminou por impedir que o familiar falasse, equívoco grave cometido pelo governo -, revela as resistências de fora e de dentro do próprio governo, para os trabalhos da Comissão.

O que conquistamos foi um espaço, no qual se desenvolverá uma disputa, sobretudo sobre a interpretação do que foram o golpe de Estado de 1964 e a ditadura militar. Há setores militares que ainda mantem a versão de que o golpe foi para “salvar o pais da subversão”, há outros que defendem a teoria de equidistância da democracia entre os que a assaltaram e destruíram e os que resistiram a isso.

A primavera é assim um avanço na conquista de um espaço para o estabelecimento da verdade. Ela continuará até que a verdade seja reconhecida oficialmente e os resultados da Comissão sejam entregues à Justiça. Teremos avançado para superar a anomalia da anistia, que incluiu o crime imprescritível – segundo documentos do direito internacional, assinados pelo próprio Brasil – da tortura. Aí sim, teremos passado a limpo o nosso passado recente e teremos estabelecido critérios que fortalecem e ampliam a democracia no Brasil. 
Postado por Emir Sader às 14:12

terça-feira, 11 de maio de 2010

Lei da Anistia. OAB: STF perdeu bonde da história ao garantir a anistia para os torturadores...

30.04.2010
STF perdeu bonde da história ao garantir a anistia para os torturadores


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou ontem (29) que o Supremo Tribunal Federal "perdeu o bonde da história" ao julgar improcedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153.
Na ação, a OAB questionou se a Lei da Anistia se aplicava aos torturadores, pois considera que o crime de tortura não se inscreve entre os "crimes políticos e conexos" previstos naquele texto e, por conseqüência, não poderia ficar impune.
"Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível", criticou o presidente nacional da OAB.


Para Ophir Cavalcante, ao julgar improcedente a ADPF o Supremo "não quis reescrever a história do Brasil a partir da verdade e isso terá um preço".
Ele alertou que "a própria história é quem vai julgar o STF pelo entendimento que hoje adota, a história é quem vai dizer se essa decisão foi ou não correta; o STF será julgado pela sociedade, daqui a algum tempo, pelo passo que deu".
Ophir entende que a "OAB fez a sua parte, ao exercer a cidadania na sua plenitude, interpretando o sentimento da sociedade, que queria que essa questão, fosse debatida".
E acrescentou: "A decisão do Supremo reproduz o discurso daquela época sombria em que se vivia sob o medo e sem liberdade. Caberá a história julgar a decisão do Supremo".


"Trouxemos a matéria à discussão para que ela fosse definitivamente resolvida. Infelizmente, o entendimento do Supremo é o de que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, envolvendo, inclusive, os crimes cometidos por torturadores", prosseguiu o presidente nacional da OAB em sua crítica à decisão do STF.
"No entendimento da OAB, essa decisão do STF cria um enorme débito para com a população brasileira e para com a história de nosso país. Isso porque, até hoje, não se descobriu a verdade com relação aos crimes cometidos na ditadura militar e anistia não é esquecimento. Anistia é perdão. Não podemos esquecer e muito menos perdoar aquilo que não conhecemos".


O presidente nacional da OAB lamentou ainda que o Supremo não tenha permitido que essa questão - anistia aos torturadores - fosse esclarecida de uma vez por todas, como o fizeram os países vizinhos que também sofreram com ditaduras na mesma época.
"Essa é uma discussão que foi feita de forma muito clara na Argentina, no Chile e outros países; no entanto, o STF entendeu que no Brasil houve uma conciliação nacional no passado e que não é oportuno se revisitar essa história, com o que não concordamos".


Ophir observou que a decisão do Supremo, ao negar o questionamento da sociedade civil, "não ajuda a desvendar o que ocorreu no período mais obscuro de nossa história, e assim tudo vai continuar sepultado: restam às famílias vítimas daquele período apenas as sanções morais e recorrer às indenizações que estão sendo pagas por parte do governo brasileiro".
E concluiu: "as sanções penais não poderão mais ser recapituladas a partir dessa decisão do Supremo".


Fonte: Conselho Federal da OAB.

...Dispnível no Portal da OABSC: (http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/517.htm#8669). Acesso em: 11.mai.2010.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Lei da Anistia. Julgamento da Ação, ADPF, da OAB teve adiado seu julgamento pelo STF...

13 de Abril de 2010
STF adia julgamento de ação que contesta Lei da Anistia


A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), não entrará na pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (14) como estava previsto.
Embora haja o quórum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros), a Presidência do STF decidiu adiar o julgamento em razão da importância e complexidade da questão, o que recomenda a análise do processo com quórum completo.
Ainda não há previsão acerca da nova data para julgamento do processo.


A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada na Suprema Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O relator da ADPF é o ministro Eros Grau.
A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.


Segundo a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.


VP/EH

...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124032). Acesso em: 14.abr.2010.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Torturas. Lei da Anistia. Tortura não é Crime Político, é Crime contra os Direitos Humanos. Texto da Lei da Anistia foi imposta pela Ditadura como condição para flexibilizar o regime, porém, não "anistia" torturadores. Ação da OAB será julgada pelo STF nesta quarta-feira (14/4). O Presidente da OAB fará sustentação oral. Veja entrevista...

12 de Abril de 2010‏
Revisão da Lei de Anistia não é ato de revanchismo, diz presidente da OAB


A ação que questiona a aplicação da Lei de Anistia sobre os agentes do Estado que praticaram torturas, sequestros e assassinatos durante o regime militar não é um instrumento de revanchismo ou de vingança contra os militares, segundo o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante.


Responsável por defender no julgamento da próxima quarta-feira (14/4), perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a tese de que a Lei 6.638/79 anistiou apenas os crimes políticos e não impede a punição dos torturadores, Cavalcante afirma que o Estado brasileiro é devedor de uma explicação sobre os crimes ocorridos na Ditadura Militar (1964-1985).


"Não se trata de revanchismo, não se trata de vingança em relação às pessoas que podem ser acusadas. Trata-se do resgate da história, da memória da sociedade brasileira, que é fundamental para o fortalecimento da Constituição e da democracia no país", afirma.


Nesta entrevista exclusiva a Última Instância , Cavalcante contesta a versão de que a Lei de Anistia foi um grande pacto de pacificação nacional, que perdoou os crimes dos dois lados da disputa.
"A Lei de Anistia foi debatida. Mas, muito mais do que debatida, ela foi imposta como uma condição para que se pudesse flexibilizar o regime".


Segundo o presidente da OAB, uma grande pressão política levou à aceitação da lei da forma como foi apresentada, o que permitiu a volta de milhares de exilados que haviam deixado o país entre o fim da década de 60 e meados da década de 70.
"Prevaleceu a força de quem já estava no poder", observa o advogado.


Ele também critica a falta de apoio do Governo Lula, que apesar de ser integrado por diversos opositores e perseguidos políticos na Ditadura, não demonstrou interesse na ação.


Com exceção dos ministros da Justiça, Tarso Genro (que deixou o cargo recentemente), e dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, o tema enfrenta grande resistência no governo.
Os Ministérios da Defesa, de Relações Exteriores e a AGU (Advocacia Geral da União) se posicionaram contra a revisão, assim como a PGR (Procuradoria Geral da República), cujo posicionamento surpreendeu analistas.


Leia a seguir a íntegra da entrevista:


Última Instância - Qual a expectativa da OAB sobre o julgamento da ação que questiona a Lei de Anistia? Que interpretação o STF deve dar a ela?


Ophir Cavalcante - A Ordem espera que o STF interprete que a Lei da Anistia somente é aplicável aos crimes ideológicos, aos crimes políticos. Para os crimes comuns, entre os quais está a tortura, ela não seria aplicada. Ao fazer isso, o Supremo permitirá que sejam instaurados processos contra os torturadores, para que eles possam responder a ações penais. Não se trata de revanchismo, não se trata de vingança em relação as pessoas que podem ser acusadas. Trata-se do resgate da história, da memória da sociedade brasileira, que é fundamental para o fortalecimento da Constituição e da democracia no país, sobretudo, para garantir um futuro diferente para nossos filhos e netos. As pessoas precisam saber o que aconteceu com seus parentes, suas pessoas queridas, e muitas pessoas até hoje não sabem. Isso é importante para que nós possamos passar a limpo a nossa história e olhar para o futuro de uma outra forma.


Última Instância - Por que ainda é necessário, depois de 30 anos, punir os responsáveis por esses crimes?


Ophir Cavalcante - Imagine você, se algum familiar seu tivesse sido morto em uma situação como essa. Você não iria querer que houvesse Justiça? Que o crime fosse apurado? Que a pessoa que matou fosse penalizada? Creio que esse é um sentimento que todo o ser humano tem, de justiça.


Última Instância - A Lei anistiou todos os crimes políticos e conexos cometidos entre 1961 e 1979. Os atos de repressão estatal (tortura, sequestros e assassinatos) podem ser considerados crimes conexos?


Ophir Cavalcante - A Ordem entende que se tratam de crimes comuns e não crimes conexos aos crimes políticos. E, uma vez declarados crimes comuns, eles seriam imprescritíveis, por causa dos tratados internacionais. Com isso, as pessoas que estivessem envolvidas poderiam ser objeto de um processo judicial, a fim de apurar essa responsabilidade.


Última Instância - Os pactos internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil afastam a prescrição mesmo passados mais de 30 anos dos crimes?


Ophir Cavalcante - Sim, essa é a grande interpretação legal e constitucional que a Ordem defende. A aplicação dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário é que tornariam esses crimes imprescritíveis. É a mesma coisa que aconteceu, por exemplo, em relação à matança que se fez contra o povo judeu pelos nazistas. São crimes de lesa-humanidade e que são imprescritíveis de acordo com os tratados internacionais.


Última Instância - O que o senhor pensa sobre o parecer da AGU que afirma que não há controvérsia jurídica sobre a interpretação da Lei de Anistia?


Ophir Cavalcante - O parecer da AGU reflete uma posição de Estado, e, portanto, deve ser respeitado. Entretanto, não significa que a Ordem concorda com esse tipo de interpretação. Entendemos que a Lei da Anistia não tem essa magnitude ampla, geral e irrestrita como se pretende, e entende que o Estado brasileiro é devedor de uma explicação para as pessoas que estiveram envolvidas e também para o mundo todo. Nós temos de convir que aqui mesmo na América do Sul, na Argentina e no Chile, as leis de anistia foram revogadas e nem por isso aconteceu qualquer tipo de situação que prejudicasse o funcionamento normal das instituições. Há muito terrorismo no que diz respeito a essa retratação. Nós precisamos ter coragem de passar a limpo a nossa história, para que o Brasil possa olha para trás reconhecendo seu passado.


Última Instância - Em comparação com os países vizinhos, por que o Brasil demorou tanto para rever essa questão?


Ophir Cavalcante - Eu acredito que tenha faltado uma visão ampla, muito mais aberta a respeito dessa questão na sociedade. A Ordem amadureceu sua posição sobre o tema durante esse tempo e agora trouxe à tona o debate. Isso faz parte também de um processo de crescimento da democracia, do amadurecimento das ideias, das discussões e isso não pode ser instantâneo. Isso tem que ser feito de uma forma responsável e com muito amadurecimento e propriedade.


Última Instância - E o parecer da PGR, contrário à ação, surpreendeu?


Ophir Cavalcante - A Ordem não esperava nem que fosse contrário, nem favorável. A Ordem espera que a Procuradoria Geral da República defenda a sociedade e, se a visão da PGR interpretando a sociedade é essa, nós temos que respeitar, embora não concordemos.


Última Instância - O procurador Roberto Gurgel afirmou que a Lei de Anistia foi resultado de um amplo debate nacional que possibilitou a redemocratização. O senhor concorda com essa argumentação?


Ophir Cavalcante - Concordo em termos. A questão foi debatida, mas, muito mais do que debatida, ela foi imposta como uma condição para que se pudesse flexibilizar o regime, para que o endurecimento deixasse de existir. Na verdade, a negociação não levou em consideração a opinião da sociedade, o processo de construção da anistia recebeu muito mais uma pressão política e jurídica, no sentido de "ou se aceita assim, ou não vai ter". Prevaleceu a força de quem já estava no poder.


Última Instância - O fato de o ministro Eros Grau ter sido preso e torturado durante a ditadura favorece ou prejudica a causa?


Ophir Cavalcante - Não vejo nem que prejudica, nem que favoreça. Ele vai fazer uma análise jurídica da questão, com base na Constituição Federal e na Lei da Anistia.


Última Instância - Existe a chance de adiamento ou pedido de vista?


Ophir Cavalcante - É possível, é uma matéria muito complexa. Embora esteja bastante debatida, a OAB vai, a partir de segunda-feira, entregar os memoriais, que são a síntese do seu pensamento, que está na ação, a fim de tentar convencer os ministros. Mas não tenho nenhum palpite. Só tenho esperança de que seja julgada [a ação] procedente.


Última Instância - O sr. vê interesse no atual governo, em grande parte formado por opositores da ditadura, para que a ação seja aceita, especialmente nesse período eleitoral?


Ophir Cavalcante - Não vejo. Até hoje o governo Lula não tem demonstrado esse interesse. Há muita divergência interna dentro do governo, embora se reconheça que determinados seguimentos gostariam que a ação fosse julgada procedente sim.


Última Instância - O sr. acredita que a punição aos torturadores pode provocar, como dizem os críticos, uma "caça às bruxas" e instabilidade política e social no país?


Ophir Cavalcante - Não, não vejo. Isso é realmente um argumento terrorista de pessoas que não querem que o direito prevaleça. Geralmente, quando não se tem razão ou quando essa razão é questionável, como no caso presente, as pessoas começam a encontrar argumentos para que a questão não seja nem debatida, para instaurar o terror, o medo. Não vai haver qualquer tipo de instabilidade. Há a experiência de Chile e Argentina. Nós conseguimos afastar um presidente da República, não será o fato de revermos a Lei da Anistia ou instaurar ações penais contra as pessoas que estão envolvidas que vai causar instabilidades neste país


Extraído de: Última Instância - 11 de Abril de 2010
Autor: Daniella Dolme

...Disponível no Portal Jus Brasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2148357/revisao-da-lei-de-anistia-nao-e-ato-de-revanchismo-diz-presidente-da-oab). Acesso em: 13.abr.2010.