Acessos

Mostrando postagens com marcador Herança. Inventário. Partilha. Princípio da saisine. Valores lançados na conta do Autor da Herança após a morte não integram partilha. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Herança. Inventário. Partilha. Princípio da saisine. Valores lançados na conta do Autor da Herança após a morte não integram partilha. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Herança. Inventário. Partilha. Princípio da saisine. Valores lançados na conta do Autor da Herança após a morte não integram partilha. TJRS.


INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO SEM A ELUCIDAÇÃO DE QUESTÃO QUE FOI ALVO DE IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. EXCLUSÃO DE VALORES DA PARTILHA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRENTE. 
1. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 
2. É precipitada a decisão homologatória do esboço de partilha apresentado pelo inventariante, quando a questão relativa à existência de seguro de vida em nome do falecido pende de análise. 
3. Deve ser excluído da partilha valor que não constava na conta corrente do de cujus na data do óbito. 
4. Não se verifica a litigância de má-fé, quando não comprovada qualquer das hipóteses legais previstas no art. 17 do CPC.
Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70048898274, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/07/2012).

(http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php).

Acesso ao Acórdão:  Inteiro Teor: doc  html