TJRJ. Adjudicação compulsória. Compra e venda de
imóvel. Cessão de direitos independe da vontade do promitente vendedor
Data: 15/04/2013
O promitente comprador de um
imóvel, celebrado por instrumento público ou particular (CC, art. 1.417), por
ser titular de um direito obrigacional - de receber a escritura – após a
quitação do preço, pode transferir esse direito a um terceiro, através de cessão
de direito, independente da vontade do promitente vendedor.
O cessionário, nesse caso, se sub-roga nos direitos do cedente, a teor do
disposto no art. 348 do Código Civil.
Isto porque, tendo o cessionário sucedido na relação contratual, o mesmo passa
a desfrutar da mesma condição do cedente, dispondo de direito próprio contra o
promitente vendedor.
Assim, pode o cessionário dos direitos relativos a contrato preliminar de
compra e venda de imóvel postular diretamente adjudicação compulsória perante o
promitente vendedor, e em cujo nome se encontra no imóvel matriculado no Ofício
do Registro Imobiliário.
Arquivos anexados:
(http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=4964).