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domingo, 21 de abril de 2013

Adjudicação compulsória de imóvel. Cessão do adquirente independe de anuência do vendedor. Cessionário do comprador pode acionar diretamente o promitente vendedor


TJRJ. Adjudicação compulsória. Compra e venda de imóvel. Cessão de direitos independe da vontade do promitente vendedor
Data: 15/04/2013

O promitente comprador de um imóvel, celebrado por instrumento público ou particular (CC, art. 1.417), por ser titular de um direito obrigacional - de receber a escritura – após a quitação do preço, pode transferir esse direito a um terceiro, através de cessão de direito, independente da vontade do promitente vendedor.


O cessionário, nesse caso, se sub-roga nos direitos do cedente, a teor do disposto no art. 348 do Código Civil.



Isto porque, tendo o cessionário sucedido na relação contratual, o mesmo passa a desfrutar da mesma condição do cedente, dispondo de direito próprio contra o promitente vendedor.



Assim, pode o cessionário dos direitos relativos a contrato preliminar de compra e venda de imóvel postular diretamente adjudicação compulsória perante o promitente vendedor, e em cujo nome se encontra no imóvel matriculado no Ofício do Registro Imobiliário.


Arquivos anexados: 

(http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=4964).