A 3ª Câmara Criminal do TJ concedeu, de ofício, prazo de 60 dias para que a Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania disponibilize vaga no sistema prisional para que um detento – hoje em regime fechado – possa cumprir sua pena de cinco anos no regime semiaberto, em consonância com a sentença condenatória.
O réu impetrou habeas corpus para reclamar da situação e solicitar sua transferência para o regime aberto, em prisão domiciliar, até o surgimento de vaga no semiaberto. Este pleito, contudo, foi negado pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.
No seu entender, além de o habeas não ser a via adequada para a discussão do pedido, não há constrangimento ilegal a ser reparado. O desembargador ressalta que a situação do réu é de conhecimento do juiz de execuções penais, que, por sua vez, já diligenciou para obter a vaga junto à administração penal do Estado. A posição, agora, é aguardar o surgimento da vaga nos próximos dois meses.
“A falta de solução no prazo assinalado importará em providências por parte deste relator, no sentido de acautelar a situação do paciente, como buscar a responsabilização da autoridade competente, com envio ao Ministério Público de Santa Catarina de toda a documentação pertinente”, concluiu o relator.
(Habeas Corpus n. 2013.067156-2).
|