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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Sistema Prisional. Prisão domiciliar. HC. Réu condenado a prisão semiaberta. Falta Vaga. Pedido conversão para domiciliar. Tribunal concede 60 dias para Estado disponibilizar vaga do semiaberto! TJSC.

  03/12/2013 15:08

TJ CONCEDE 60 DIAS PARA ESTADO DISPONIBILIZAR VAGA A PRESO NO SEMIABERTO


   A 3ª Câmara Criminal do TJ concedeu, de ofício, prazo de 60 dias para que a Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania disponibilize vaga no sistema prisional para que um detento – hoje em regime fechado – possa cumprir sua pena de cinco anos no regime semiaberto, em consonância com a sentença condenatória.

   O réu impetrou habeas corpus para reclamar da situação e solicitar sua transferência para o regime aberto, em prisão domiciliar, até o surgimento de vaga no semiaberto. Este pleito, contudo, foi negado pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.

   No seu entender, além de o habeas não ser a via adequada para a discussão do pedido, não há constrangimento ilegal a ser reparado. O desembargador ressalta que a situação do réu é de conhecimento do juiz de execuções penais, que, por sua vez, já diligenciou para obter a vaga junto à administração penal do Estado. A posição, agora, é aguardar o surgimento da vaga nos próximos dois meses.

    “A falta de solução no prazo assinalado importará em providências por parte deste relator, no sentido de acautelar a situação do paciente, como buscar a responsabilização da autoridade competente, com envio ao Ministério Público de Santa Catarina de toda a documentação pertinente”, concluiu o relator.

(Habeas Corpus n. 2013.067156-2). 

Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29298).

Acesso ao Acórdão: http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000PYY60000&nuSeqProcessoMv=26&tipoDocumento=D&nuDocumento=6222311