Acessos

Mostrando postagens com marcador Criminal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Criminal. Mostrar todas as postagens

sábado, 29 de janeiro de 2011

Prisão. Homem violentou ex-esposa e foi condenado por estupro

28/01/2011, 16:03
TJ aplica 13 anos de prisão a homem que violentou ex-esposa

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta em primeira instância a um homem, por estupro e atentado violento ao pudor praticado contra a ex-mulher.
O TJ apenas adequou a reprimenda, inicialmente estabelecida em 19 anos e seis meses, para 13 anos de reclusão em regime fechado.

A redução ocorreu porque, em 2º grau, houve a exclusão do aumento de pena decorrente do parentesco entre réu e vítima. Apesar de terem sido legalmente casados, marido e mulher já estavam em processo de separação à época do crime.

De acordo com os autos, ela estava em casa, com visitas e um filho de um ano nos braços, quando o marido chegou a pretexto de pegar um documento bancário. Os presentes se retiraram e a vítima, que fora ao quarto buscar o papel, lá foi dominada e violentada.

Os outros filhos chegaram da escola e ouviram os gritos da mãe, que chamava por socorro e pela polícia. O réu a ameaçou de morte e de agressão aos filhos, caso divulgassem o ocorrido.
Na apelação, o homem pediu absolvição porque teria partido da vítima o pedido para que mantivessem relações sexuais.

"A vítima se mostrou enfática no ponto principal, qual seja, o de relatar que o acusado a constrangeu a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal e também conjunção carnal", afirmou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria.

A palavra da vítima, prosseguiu o magistrado, representa a viga mestra da estrutura probatória, e sua acusação firme e segura, em consonância com as demais provas, autoriza a condenação. Crimes sexuais, finalizou, em regra acontecem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.
A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2008.057982-2).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=34A3B3AE48FD208EFD500FA0177B1857?cdnoticia=22664). Acesso em: 29.jan.2011.
...Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!rtf.action?parametros.rowid=AAARykAAvAAAMnQAAD&parametros.processo=2008.057982-2).

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Criminal. Competência. Fraudes de financiamentos bancários compete à Justiça Federal julgar

05/10/2010 - 11h01
Justiça federal deve julgar fraudes contra financiamentos bancários

O juízo federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo deve processar e julgar as fraudes cometidas em financiamentos de veículos junto ao HSBC Bank Brasil S/A.
A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi unânime. No caso havia conflito negativo de competência – quando nenhum dos órgãos julgadores se considera competente para analisar a matéria – entre o juízo federal e o juízo de direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo.

De acordo com o processo, teriam sido feitos empréstimos que deveriam ser utilizados especificamente na aquisição de automóveis, mas os valores foram desviados para outras situações.
O juízo federal declinou da competência por entender que teria havido o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. Por sua vez, o juízo comum considerou que não caberia a ele o julgamento, por se tratar de ofensa ao artigo 19 da Lei n. 7.492/1986, que define o crime de obtenção de financiamento mediante fraude.

No seu voto, o relator do conflito de competência, ministro Og Fernandes, observou que o caso se inclui ao tipo previsto no artigo 19 da Lei n. 7.492/86, sendo que o artigo 26 da mesma lei definiria como responsável para o julgamento a Justiça federal, uma vez que os financiamentos tinham destinação específica, vinculados à aquisição de veículos no estado de São Paulo.
Este seria, inclusive, o posicionamento pacífico do STJ na questão. Com essas considerações, a Seção definiu o juízo federal como responsável para julgar a questão.

A notícia refere-se aos seguintes processos: CC 112244.
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99288&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+yahoo%2FZtYh+%28STJNoticias%29). Acesso em: 05.out.2010.

...Para acesso ao Acórdão clque aqui: (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=999234&sReg=201000892425&sData=20100916&formato=PDF).