Postagem 11/ago/2015...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS.
CABIMENTO.
Caso em que não se constata interesse em anular atos
processuais os quais a própria decisão agravada já determinou a
renovação. Por outro lado, sendo o agravante o
administrador da empresa comum do casal, a falta de informações claras,
acerca da condição econômica da empresa, não é óbice à fixação de
alimentos compensatórios.
NEGARAM PROVIMENTO.
(Agravo de Instrumento Nº 70064832926, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 16/07/2015).
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70064832926&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=70058658790&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso
em: 10/ago/2015.
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