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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Abandono afetivo. Danos morais. Compensação por dano moral. Possibilidade. Pai indenizará Filha. STJ.

 Data: 04/10/2013

Família. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade

 Relator:
 Tribunal STJ


(...) O cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento jurídico brasileiro não com essa expressão, mas com locuções e termos que manifestam suas diversas desinências, como se observa do art. 227 da CF/88. (...) Tânia da Silva Pereira – autora e coordenadora, entre outras, das obras Cuidado e vulnerabilidade e O cuidado como valor jurídico – acentua o seguinte: O cuidado como 'expressão humanizadora', preconizado por Vera Regina Waldow, também nos remete a uma efetiva reflexão, sobretudo quando estamos diante de crianças e jovens que, de alguma forma, perderam a referência da família de origem(...).a autora afirma: ' o ser humano precisa cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para crescer no sentido ético do termo. Da mesma maneira, o ser humano precisa ser cuidado para atingir sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana'. (Abrigo e alternativas de acolhimento familiar, in: PEREIRA, Tânia da Silva; OLIVEIRA, Guilherme de. O cuidado como valor jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 309) (...) (STJ, REsp nº 1159242-SP, REl Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, pub. 10/05/2012).

(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1948/Fam%C3%ADlia.%20Abandono%20afetivo.%20Compensa%C3%A7%C3%A3o%20por%20dano%20moral.%20Possibilidade).