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sexta-feira, 30 de março de 2012

Estupro de Vulnerável. Menor de 14 anos. Inexiste no caso. Presunção de violência é relativa, julgou STJ...


27/03/2012 - 07h56
DECISÃO
Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.

Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.

Divergência 
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.

Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.

Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.

Relatividade 
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.

“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial. 

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

TJSC cassou sentença e condenou, por estupro, "namorado" de menina de 12 anos

 15/09/2011 10:03
TJ CASSA SENTENÇA E CONDENA, POR ESTUPRO, "NAMORADO" DE MENINA DE 12 ANOS


   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou decisão de comarca do interior do Estado, para condenar um homem que mantinha relações sexuais com uma menina de 12 anos. Ele terá que cumprir pena de seis anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de estupro – o argumento de que o sexo era consentido foi derrubado pela idade da jovem, menor de 14 anos, que faz surgir a presunção de violência, por força de previsão no Código Penal.

    O réu, ainda que tenha admitido a conduta, reforçou no 2º grau que as relações sexuais eram consentidas. Em primeira instância, o juiz levou esse fato em consideração. A menina, aliás, disse em juízo que se relacionava com o rapaz por serem namorados, tanto que passaram a residir na mesma casa. O desembargador Torres Marques, que relatou o recurso interposto pelo MP, anotou que a orientação da 3ª Câmara Criminal  é de que a presunção de violência é absoluta nesses casos.

    “Restou configurado o crime de estupro praticado pelo acusado contra a vítima”, afirmou. Segundo o desembargador, mesmo que se admita que a ofendida possuísse certa noção do ato praticado, essa situação não tem o condão de afastar a regra geral e aquilo que preceitua o Código Penal, com base no entendimento dominante nos Tribunais Superiores. A decisão foi por maioria de votos.



Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24289). Acesso em: 15/set/2011.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Prisão. Homem violentou ex-esposa e foi condenado por estupro

28/01/2011, 16:03
TJ aplica 13 anos de prisão a homem que violentou ex-esposa

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta em primeira instância a um homem, por estupro e atentado violento ao pudor praticado contra a ex-mulher.
O TJ apenas adequou a reprimenda, inicialmente estabelecida em 19 anos e seis meses, para 13 anos de reclusão em regime fechado.

A redução ocorreu porque, em 2º grau, houve a exclusão do aumento de pena decorrente do parentesco entre réu e vítima. Apesar de terem sido legalmente casados, marido e mulher já estavam em processo de separação à época do crime.

De acordo com os autos, ela estava em casa, com visitas e um filho de um ano nos braços, quando o marido chegou a pretexto de pegar um documento bancário. Os presentes se retiraram e a vítima, que fora ao quarto buscar o papel, lá foi dominada e violentada.

Os outros filhos chegaram da escola e ouviram os gritos da mãe, que chamava por socorro e pela polícia. O réu a ameaçou de morte e de agressão aos filhos, caso divulgassem o ocorrido.
Na apelação, o homem pediu absolvição porque teria partido da vítima o pedido para que mantivessem relações sexuais.

"A vítima se mostrou enfática no ponto principal, qual seja, o de relatar que o acusado a constrangeu a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal e também conjunção carnal", afirmou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria.

A palavra da vítima, prosseguiu o magistrado, representa a viga mestra da estrutura probatória, e sua acusação firme e segura, em consonância com as demais provas, autoriza a condenação. Crimes sexuais, finalizou, em regra acontecem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.
A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2008.057982-2).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=34A3B3AE48FD208EFD500FA0177B1857?cdnoticia=22664). Acesso em: 29.jan.2011.
...Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!rtf.action?parametros.rowid=AAARykAAvAAAMnQAAD&parametros.processo=2008.057982-2).

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Vitimologia. Magistradas, Mulheres, atribuem responsabilidade parcial das próprias vítimas de estupro...

Newsletter, Notícias de 15.Fev.2010‏
Mulheres são mais duras ao julgar vítimas de estupro, indica pesquisa


Uma pesquisa online realizada por uma organização britânica em Londres indica que as mulheres são mais duras ao julgar as vítimas de estupro do que os homens.


De acordo com o levantamento, a maioria das mulheres diz acreditar que algumas vítimas de estupro deveriam assumir responsabilidade pela agressão que sofreram.


A pesquisa foi realizada para marcar os dez anos da criação do serviço britânico Haven, que atende pessoas que sofreram estupro. O levantamento reuniu consultas a 1.061 pessoas --712 mulheres e 349 homens com idades entre 18 e 50 anos.


Entre os participantes, 71% das mulheres disseram que, se uma vítima teve relações sexuais com o estuprador antes de um ataque, ela deveria aceitar alguma responsabilidade no caso. Entre os homens, apenas 57% expressaram essa opinião.


Cerca de um terço das mulheres culpam a vítima que se vestiu de maneira provocante ou foi à casa do homem que acabou realizando o ataque para compartilhar uma bebida alcoólica.


... ver notícia completa em: Folha Online (Extraído de: Folha Online).

Autor: da BBC Brasil

...Disponível no Portal JusBrasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2087582/mulheres-sao-mais-duras-ao-julgar-vitimas-de-estupro-indica-pesquisa). Acesso em: 16.fev.2010.