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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Anistia. Milhares de uruguaios protestam contra validade de lei de anistia

Última Instância - Milhares de uruguaios protestam contra validade de lei de anistia

Terça, 26 de Fevereiro de 2013

DITADURA MILITAR

Milhares de uruguaios protestam contra validade de lei de anistia

Victor Farinelli, do Opera Mundi - 26/02/2013 - 15h22

No fim da tarde desta segunda-feira (25/2), ao redor da Coluna da Paz, monumento simbólico da Plaza Cagancha, em Montevidéu, havia pouco mais de 25 mil uruguaios em protesto. Após cinco minutos de silêncio, vieram os aplausos, abraços, lágrimas e o hino do país.


Terminada a parte protocolar do ato, os gritos passaram a ser variados, e direcionados a um dos flancos da praça, onde está o prédio da Suprema Corte de Justiça do Uruguai. Foi de lá que saiu, na última sexta-feira (22/2), a decisão que motivou aquele evento.

O mais alto tribunal de Justiça do país declarou inconstitucionais os dois artigos centrais da chamada Lei de Interpretação, aprovada pelo Congresso do país em 2011, e que anulava os efeitos da Lei de Caducidade (similar à Lei de Anistia no Brasil), pela qual se determina a prescrição dos crimes da ditadura uruguaia (1973-1985).

Por meio da Lei de Interpretação, o Estado Uruguaio buscava mudar a classificação dos delitos cometidos durante a ditadura, citados pela Lei da Caducidade como crimes penais comuns, e que passariam a ser tratados como crimes contra a humanidade, o que os tornaria imprescritíveis.

A Suprema Corte considerou que o item da lei que impedia a aplicação de prescrição não se adequava às normas constitucionais do país. Outro artigo rechaçado pelo Tribunal foi o que permitiria que casos aos quais havia sido aplicada a prescrição pudessem ser reeditados e julgados novamente sob a nova regra de imprescritibilidade.

A decisão inspirou o evento desta segunda, convocado durante o fim de semana por diversas organizações sociais e grupos de familiares de vítimas da ditadura e realizado na praça onde fica a sede do Poder Judiciário. A iniciativa foi abraçada pela Frente Ampla, coalizão governista uruguaia, que levou várias de suas figuras ao protesto, incluindo alguns ministros de Estado.

Uma das figuras presentes foi o subsecretario de Educação e Cultura, Oscar Gómez da Trindade, que viu na manifestação “um fio de esperança diante de uma situação complexa, porque há cada vez menos instâncias onde podemos reverter as vitórias dos que lutam pela impunidade”.

A própria Lei de Interpretação, uma medida simbólica do governo de José Mujica — já que ele mesmo foi vítima da ditadura, que o torturou e o manteve preso em uma solitária por dez anos, entre 1974 e 1983 —, foi uma reação da Frente Ampla ao resultado do plebiscito que ocorreu em 2010, simultaneamente às últimas eleições presidenciais. Naquela ocasião, 47% dos uruguaios votaram a favor da anulação a Lei de Caducidade (como é chamada a Lei de Anistia uruguaia), não sendo alcançada a maioria simples, necessária para a aprovação da proposta.

Outra presença marcante no evento foi a do jornalista e escritor Eduardo Galeano, que classificou como “triste” a decisão da Justiça de seu país. “Está cumprindo o papel que foi encomendado pelos políticos que os nomearam, que são os mais interessados em apagar a memoria e perpetuar o medo”, afirmou o escritor, que logo concluiu: “a multidão que está aqui presente é a evidência de um país que não quer ser prisioneiro do medo, e não falo somente dos que vieram, me refiro, sobretudo, àqueles que, sem estar, estão”.

Transferência da juíza Mota

A sentença de inconstitucionalidade contra os dois artigos da Lei de Interpretação não foi a única decisão criticada pelos manifestantes durante do evento. Na segunda-feira anterior (18/2), a Suprema Corte do Uruguai tomou outra medida também polêmica, considerada pelas organizações presentes como um preâmbulo do que foi anunciado quatro dias mais tarde.
Trata-se da transferência da juíza Mariana Mota, que encabeçava mais de 50 casos de direitos humanos ligados à ditadura. Na semana passada, a Suprema Corte anunciou que Mota não atuará mais em casos do Tribunal Penal, e que passará a trabalhar no Tribunal de Família.

Também na semana passada, o Congresso Uruguaio enviou ao Poder Judiciário um convite para dar explicações sobre o remanejamento da juíza Mota, que rechaçou a possibilidade de enviar um representante ao parlamento, mas afirmou que estaria disposta a responder um questionário enviado pelos legisladores a respeito do tema.

Durante a manifestação, em uma coletiva improvisada na Praça Cagancha, a senadora Lucía Topolanski (Frente Ampla), esposa do presidente Mujica, declarou que “a Corte é soberana para decidir o que decidiu sobre a juíza Mota, mas também cabe ao Legislativo consultar sobre as razões dessas decisões, que inquietam toda a cidadania. Basta ver o que dizem as milhares de pessoas aqui presentes”.

Topolanski quer que o questionário inclua também uma pergunta sobre como a sentença de inconstitucionalidade da Lei de Interpretação incide sobre os casos de militares já condenados. Atualmente, há cerca de 20 pessoas condenadas por violações aos direitos humanos durante a ditadura no Uruguai, entre elas o próprio ditador Juan María Bordaberry (1973-1976), sentenciado em fevereiro de 2010 pela própria juíza Mariana Mota, que lhe impôs uma pena de 30 anos de cadeia. O ditador faleceu no ano seguinte, enquanto cumpria prisão domiciliária.

Oposição fala em pressão

A oposição uruguaia, por sua vez, solicitou uma cadeia nacional de rádio e televisão para “defender a República contra os ataques à autonomia do Poder Judiciário”, como justificou por Twitter o deputado Max Sapolinski, secretário-geral do Partido Colorado (ao qual pertencia o ditador Bordaberry).
Posteriormente, através de nota oficial do partido, Sapolinski alegou que “a Frente Ampla está tentando orientar as decisões judiciais em favor de grupos minoritários, que não são representantes da leis e da sociedade uruguaia, como é a nossa Suprema Corte de Justiça”.


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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Rio Grande do Sul duplicou número de pós-graduações (Giane Guerra)

Rio Grande do Sul duplicou número de pós-graduações


Rio Grande do Sul duplicou número de pós-graduações

24 de fevereiro de 2013
O Rio Grande do Sul tem mais de 9,2% do total de programas de pós-graduação do País. A média nacional é de 1,5 para cada 100 mil habitantes. Aqui, são 2,4. Fica atrás apenas do Distrito Federal, Rio de Janeiro e Paraná.
O levantamento é do geógrafo Iván Tartaruga, pesquisador da Fundação de Economia e Estatística. Ele usa os últimos dados disponíveis, que são de 2010.
- De modo geral, eles fornecem mão de obra altamente qualificada ao mercado de trabalho e, mais além da habitual geração de conhecimentos básicos no campo da ciência, conhecimentos aplicados que servem de substrato para o surgimento de inovações sociais e/ou tecnológicas nos setores público e privado. Pode-se afirmar que o Rio Grande do Sul tem uma estrutura de pós-graduação invejável.
O Estado quase duplicou o número de pós-graduações em pouco mais de uma década. Passou de 137 programas em 2000 para 261 em 2010.
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Escolha de novo ministro do STF apresenta gargalos (Rodrigo Haidar)



24fevereiro2013
VISÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Escolha de novo ministro do STF apresenta gargalos


Quase quatro meses depois da aposentadoria do ministro Ayres Britto, o Palácio do Planalto não fez, como se acreditava, a indicação do substituto para o Supremo Tribunal Federal em poucos dias. A demora, como nas vezes anteriores, faz multiplicar o número de nomes cogitados para a vaga. Mas até agora vigora o mistério em torno da preferência da presidente Dilma Roussef.
Na corrida pela cadeira do ministro aposentado há dois fatos incontroversos. O primeiro é que a presidente da República ainda tem dúvidas sobre quem indicar para o posto. O segundo é que o novo ministro dificilmente será alçado à Corte a partir de um tribunal superior, como foram os três juízes até hoje nomeados por Dilma: Luiz Fux e Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, e Rosa Weber, do Tribunal Superior do Trabalho.
A presidente tem em sua mesa quatro nomes que vem estudando. E a dúvida do Planalto é se eles têm visão da Administração Pública para que pesem, na hora de decidir, as consequências de suas decisões. O objetivo é aferir que a governabilidade seja um dos elementos intrínsecos na formação da convicção do juiz. A Presidência quer um ministro técnico. Esses foram alguns predicados que fizeram o ministro Teori Zavascki ser o escolhido para a vaga de Cezar Peluso. 
Dos quatro nomes, o do advogado pernambucano Heleno Torres, professor de Direito Tributário da USP, é o mais comentado. Ele conta com o apoio do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e com a torcida de seu colega de magistério na USP, o ministro Ricardo Lewandowski. Outro cotado é o também tributarista Humberto Ávila, professor de Direito Tributário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele conta com a simpatia do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o apoio do ministro aposentado do Supremo Eros Grau.
A disputa entre Torres e Ávila reproduz outra em que já estiveram em confronto direto: foram adversários na escolha para o cargo de professor titular da USP. Humberto Ávila foi escolhido, mas o concurso foi anulado depois de recurso do professor Heleno Torres (clique aqui para ler reportagem da ConJur sobre a disputa). Os outros dois concorrentes à vaga no Supremo são o procurador de Justiça Paulo Modesto, da Bahia, referência em Direito Administrativo, e o advogado Luís Roberto Barroso, constitucionalista com atuação vitoriosa no Supremo. 
Torres, Ávila e Modesto já estiveram com o ministro José Eduardo Cardozo para a conversa que todos os candidatos têm com o chefe da pasta da Justiça antes de a presidente bater o martelo. Barroso não esteve com Cardozo em visita para este fim específico, mas se reuniu com o ministro no ano passado, já que faz parte de uma comissão que estuda a modernização da Justiça na Secretaria de Reforma do Judiciário. 
A presidente Dilma Rousseff não tem pressa para tomar a decisão. De acordo com integrantes do governo, o objetivo é nomear com convicção de que está se fazendo a melhor escolha. A relativa demora revela cautela para não errar. Há quem não descarte a possibilidade de que outro nome surja no processo de escolha. O que é praticamente descartada é a hipótese de o novo ministro vir do STJ.
Também não costumam ter peso decisivo na disputa os critérios regionais ou apoios políticos. Claro que ter apoio político é um fator importante, mas ter muita gente intercedendo pode revelar, pela ótica presidencial, alguém que tomará posse já devendo um punhado de favores.
Em suas nomeações para o STJ, a presidente já mostrou que pode desprezar até mesmo pedidos de governadores aliados em favor de candidatos cujo perfil técnico a agrade mais — leia no texto “Dilma inova processo de escolha de ministros do Judiciário. E para o Supremo nomeou, em seguida, a gaúcha Rosa Weber e o catarinense Teori Zavascki, que fez carreira do Rio Grande do Sul. Ou seja, sem observar divisão por região.
Na atual disputa, a luz amarela acendeu mais forte no governo por conta das disputas que vêm sendo travadas em alguns casos com o Supremo Tribunal Federal. Exemplo é a contenda em torno do orçamento do Judiciário e, mais recentemente, a liminar que suspendeu a urgência determinada pelo Congresso Nacional para votar os vetos da presidente na lei de distribuição de royalties do petróleo. A liminar determinou que o Congresso analise os vetos presidenciais a projetos de lei em ordem cronológica.
O problema é que o Congresso não costuma cumprir prazos e, por isso, há mais de 3 mil vetos à espera de análise. Nas contas da Advocacia-Geral da União, caso se decida derrubar todos os vetos, o erário sofreria um impacto negativo de mais de R$ 470 bilhões. Por isso, a AGU pede a modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, que a discussão vá a plenário e os ministros decidam que os efeitos da decisão não se apliquem aos vetos passados para evitar, nas palavras da AGU, “um colapso institucional”.
A visão da máquina da Administração Pública, que Dilma Rousseff espera ter do próximo ministro do Supremo, busca evitar controvérsias como essas. Não há prazo para a escolha e, na bolsa de apostas, há palpites para todos os gostos: desde que o novo ministro será conhecido nos próximos dias até que o nome só sai em meados de março. A presidente indicará o ministro assim que se convencer que um dos candidatos tem perfil técnico e noção de governabilidade, em sua visão, necessárias ao cargo.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2013
(http://www.conjur.com.br/2013-fev-20/proximo-ministro-supremo-devera-prezar-governabilidade). 

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Soja Transgênica. STJ negou extensão de patente...

STJ nega extensão de patente à Monsanto


STJ nega extensão de patente à Monsanto

21.02.2013 | Escobar Advocacia 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (21) recurso especial da Monsanto Technology LLC, que pretendia ampliar a vigência da patente de soja transgênica. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, o ministro entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010. 


O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reconheceu o vencimento da patente, pois a vigência de 20 anos começou a contar da data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990. No outro polo da ação está o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 



No recurso, a Monsanto contestou o termo inicial da contagem do prazo de vigência da patente, que foi a data do primeiro depósito no exterior, pois este foi abandonado. Também sustentou que o processo deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes. 



Inicialmente, o ministro ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende a tramitação de processos no STJ. Há precedentes nesse sentido. 



No mérito, Cueva destacou que a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas de direito privado, uniformizou o entendimento de que “a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil – 20 anos –, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado”. 

Fonte: Notícias STJ - 21.02.2013
Título original: Negado à Monsanto pedido de extensão de patente de soja transgênica

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1359965

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Constitucionalidade dos julgamentos. "Sessões eletrônicas não presenciais" desagradam advogados...

"Sessões eletrônicas não presenciais" desagradam advogados gaúchos 


(22.02.13)
Camila Adamolli Thurow

O Conselho Seccional da OAB, em sua primeira sessão de 2013, vai enfrentar, na pauta dos "assuntos gerais", na tarde sesta sexta-feira (22), a questão da realização de sessões de julgamentos, no TJRS, sem a presença de advogados - são as chamadas "sessões não presenciais".

A entidade tem recebido informações e reclamações de advogados de que "o contraditório fica abatido com o julgamento eletrônico não presencial, pois os desembargadores deixam de debater a causa publicamente".
Profissionais da Advocacia sustentam que o julgamento não presencial impede o advogado de exercer o que lhe garante o artigo 7º, inciso X, da Lei nº 8.906/94: a exposição, pela ordem, de esclarecimentos de fato a respeito dos votos, inclusive em recursos em que não cabe sustentação oral.

Além disso, estaria havendo violação constitucional.

Num dos expedientes que tramita na OAB vem referido tratar-se de "um inconciliável contrassenso publicar pauta de julgamento no Diário da Justiça, noticiando que agravos de instrumento, embargos de declaração, conflitos de competência etc serão decididos, se o colegiado não permite às partes e seus advogados acompanhar a sessão presencialmente". 

Comparando com o sistema aplicado no Supremo, advogados salientam o fato de que até no Plenário Virtual do STF é possível acompanhar eletronicamente o desenvolvimento do julgamento, com a ciência de cada voto de cada um dos ministros, em atenção ao princípio da publicidade.

Outro detalhe: a 5ª Câmara Cível do TJRS desde novembro do ano passado conta com apenas dois integrantes: o presidente Jorge do Canto e a desembargadora Isabel Dias Almeida.  Essa situação consta oficialmente no próprio saite do TJRS. O quórum obrigatório de três desembargadores tem sido completado - apenas formalmente - por magistrados que são chamados nas demais câmaras, sem prévio contato físico com os processos.

Conselheiros da OAB-RS admitem que pode ser questionada a ilegalidade e a própria inconstitucionalidade do julgamento por sessão eletrônica não presencial, não expressamente prevista na Lei nº 11.419/2006, tampouco no Código de Processo Civil, e  nem mesmo no regimento interno do Tribunal de Justiça do RS.

É preceitual, segundo o art. 22, I, da Constituição Federal, que compete privativamente à União legislar sobre processo civil. 

Também é de lembrar o que dispõe o artigo 537 do Código de Processo Civil: "o juiz julgará os embargos em cinco dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto".      
 

Outrossim, o art. 5º, LIV, LV e LX, da Constituição Federal, consagra quatro balizas: a) o devido processo legal; b) o direito ao contraditório; c) a ampla defesa; d) a publicidade dos atos processuais. No contexto a regra é que as sessões sejam públicas - e jamais "não presenciais".

Outro aspecto que será suscitado na sessão de hoje do Conselho Seccional da Ordem gaúcha é que as sessões eletrônicas não presenciais tolhem parcialmente o exercício profissional da Advocacia.
 
Leia a Ordem de Serviço nº 02
 
Sessão eletrônica não presencial
sem a necessidade de utilização
de estrutura física e de pessoal
para julgamento dos processos
nos quais não haja sustentação oral








"Ordem de Serviço nº 02 - 5ª Câmara Cível TJRS

O excelentíssimo senhor desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, presidente da 5ª Câmara Cível do TJRS, no uso de suas atribuições legais e face os motivos a seguir expostos:

Considerando a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

Considerando o Ato nº 22/2010-P, que regulamenta a imediata publicação dos acórdãos após o encerramento da sessão;

Considerando o Ato nº 17/2012-P, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

Considerando o art. 154, parágrafos único e 2º, do Código de Processo Civil, que trata do processamento eletrônico;

Considerando a necessidade do aprimoramento da adoção do processo eletrônico nos feitos em andamento;

Considerando que nos processos nos quais não há sustentação oral, inexiste razão jurídica para que sejam pautados em sessão de julgamento presencial; e

Considerando em atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual.
Passa a estabelecer o que segue:

1. Institui-se a sessão eletrônica – não presencial – na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sem a necessidade de utilização de estrutura física e de pessoal para julgamento dos processos nos quais não haja sustentação oral (art. 177, § 11º do RITJRS); assim os reexames necessários, os conflitos de competência, os embargos de declaratórios, os agravos internos, de instrumento e regimentais poderão ser decididos em sessão eletrônica, mediante a devida publicação legal nos termos da Resolução nº 121/2010 do CNJ, restando assegurado o acesso às informações processuais.

2. Com a referida publicação das datas de julgamento, fica assegurada, na sessão eletrônica, a publicação dos resultados logo após o seu encerramento, de conformidade com o Ato nº 22/2010-P.

3. Os processos da sessão eletrônica serão assinados pelos magistrados participantes desta por meio informatizado, na própria data de realização daquela.

Encaminhe-se ao órgão competente e arquive-se cópia na secretaria.

Publique-se. Cumpra-se. Cientifique-se".

Leia também na edição de hoje no Espaço Vital

22.02.13

(http://www.espacovital.com.br/noticia-29121-iquotsessoes-eletronicas-nao-presenciaisquoti-desagradam-advogados-gauchos). 

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Discurso de Aécio é catarse da oposição (Cadu Amaral)

Blog do Cadu: Discurso de Aécio é catarse da oposição:


QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2013



Discurso de Aécio é catarse da oposição


Não tem jeito, a oposição não consegue elaborar um discurso com uma agenda para o Brasil. No plenário do Senado, o candidato do PSDB Aécio Neves, discursou por mais de minutos e em nenhum momento se dispôs a apresentar alternativas aos problemas nacionais. Limitou-se apenas a repetir críticas vazias constantemente já publicadas nos veículos da “grande imprensa”.

“Todas as vezes que o PT precisou optar entre o Brasil e o PT, o PT ficou com o PT”, afirmou o senador tucano logo após fazendo referência à posição do PT diante das eleições no colégio eleitoral na década de 1980 que acabou elegendo seu avô, Tancredo Neves, Presidente da República.

Àquela época o PT fez campanha pelas diretas, e ao contrário do vovô, nunca foi aliado da ditadura. Como a emenda Dante de Oliveira – Propostas de Emenda Constitucional que visava reestabelecer as eleições diretas no país – não foi aprovada no Congresso, o PT fazia a análise de que era preciso insistir em um novo projeto de lei e aumentar a mobilização nas ruas para lograr êxito.

Quais garantias se tinham de que uma disputa no colégio eleitoral traria de volta democracia para o Brasil?

Certo ou errado tal posicionamento, em consonância ou não com as condições objetivas da luta política no Brasil naquela época, afirmar que o PT escolheu a si em lugar do país é lorota para catarse da mídia.

Aécio fala de governabilidade no governo Itamar ou governo FHC. Itamar foi vice de Collor, o PT tomou por posição não apoiar um presidente eleito com Collor. FHC é desdobramento desse governo.

É certo que o governo Itamar não foi igual ao de Collor nem ao de FHC. Houve certo freio às políticas neoliberais implantadas no Brasil por Collor. Mas também a oposição do PT não foi ferrenha. E mesmo que fosse. O senador afirmou em sua longa fala “não se pode comparar governos como se eles acontecessem sob a mesma conjuntura”. Ou isso só vale ao criticar o governo FHC?

“O PT sempre deu prioridade ao projeto do PT”

Os governos do PT tiraram mais 50 milhões de pessoas da pobreza. Só no governo Dilma esse número deve chegar a 22 milhões. E ao contrário dos agourentos de plantão, essa conquista não foi somente pelo programa Bolsa Família, mas sim pela política de valorização do salário mínimo.

O salário mínimo no Brasil valorizou em torno de 240%! Isso é distribuição de renda concreta. Também vivemos tempos – em plena crise (mais uma!) do capitalismo – de pleno emprego.

Os governos do PT construíram em torno de vinte universidades novas no país e 50 campi, aproximadamente. Sem falar no número de escolas técnicas.

No projeto do PT, os segmentos da sociedade são ouvidos e formulam políticas públicas. Inúmeras foram as conferencias em diversas áreas como educação, saúde, juventude, cidades e comunicação, por exemplo.

No projeto do PT, os órgãos de controle funcionam. Seja a Polícia Federal (PF); seja a Controladoria Geral da União (CGU) ou qualquer outro aparelho de controle e fiscalização. Em outros tempos tudo era simplesmente engavetado. Com está em vias de serem as denúncias de ocultação de patrimônio protocoladas no Ministério Público de Minas Gerais e também apresentadas ao Procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Em 2010, Aécio se tornou oficialmente sócio da rádio Arco-Íris, cujo valor de mercado é de R$ 15 milhões, mas somente declarou patrimônio de R$ 617.938,42.

No projeto do PT, o Brasil precisa ser um país respeitado internacionalmente e não subalterno com nos tempos do PSDB, onde se tomava esporro com se fora uma criança em qualquer fórum que participasse. Nossos ministros tiravam os sapatos para entrar nos Estados Unidos. No projeto do PT, o Brasil voz ativa nos fóruns internacionais.

No projeto do PT, os programas anticíclicos da economia querem ser copiados e o ex-presidente Lula viaja o mundo debatendo alternativas para os problemas sociais do planeta. FHC faz artigos para a “grande imprensa” contando conversas em restaurantes caros.

No projeto do PT, os juros permanecem em taxas civilizadas. Especulador não ganha dinheiro fácil mais por aqui.

No projeto do PT, o centro da ação é o povo, são as pessoas, gente, emprego, miséria, inclusão social. Palavras que, como bem frisou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o senador Aécio Neves não usou em mais de trinta minutos de discurso.

Denunciação caluniosa contra Magistrada foi arquivada. Grampo de cliente com advogado não viola prerrogativas...


21 de fevereiro de 2013, às 09h47min

Grampo de cliente com advogado não viola prerrogativas, decide TRF-5




Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região arquivou procedimento administrativo aberto contra a juíza Ethel Francisco Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Pernambuco. Ela havia sido acusada de abuso de autoridade e denunciação caluniosa pela OAB de Pernambuco, que ingressou com representação criminal no Ministério Público Federal. A entidade alegou que a juíza deu causa à abertura de inquérito policial contra o advogado Antonio Madruga Godói, imputando-lhe crime que ela sabia que ele não havia cometido, bem como por abuso de autoridade ao negar acesso da OAB-PE aos áudios da investigação.

O relator do processo, juiz convocado Francisco Calvalcanti, afirmou que “não há como imputar à magistrada Ethel Franscisco Ribeiro o cometimento do crime de denunciação caluniosa, vez que o MPF foi o responsável por requisitar a instauração do inquérito”. Segundo Calvalcanti, é “dever do magistrado, diante da possibilidade da prática de qualquer delito de ação penal de iniciativa pública, encaminhar ao Ministério Público as peças de informação, consoante o artigo 40 do CPP, de maneira que a execução de tal diligência não implica crime de denunciação caluniosa”.

Godói decobriu, em 2012, que conversas suas com um cliente investigado foram gravadas pela Polícia. Pediu, então, que os grampos fossem retirados do processo criminal por violação do sigilo da relação advogado-cliente. Passaram-se 90 dias, mas Ethel não havia decidido sobre a suspensão das provas. O advogado, então, entrou com uma representação na OAB pernambucana, levando, como prova, as gravações das conversas. Sua iniciativa ofendeu a juíza, que determinou à Polícia Federal a abertura de inquérito por uso não autorizado de provas colhidas pela Justiça.

O caso foi parar no TRF, nas mãos do desembargador Geraldo Apoliano, que, monocraticamente, determinou o trancamento do inquérito. “O propósito do paciente foi preservar as suas prerrogativas profissionais, enquanto advogado, na relação cliente-profissional”, determinou ele.

Já o juiz Cavalcanti, relator no Pleno do TRF, salientou que o fato de terem sido gravadas conversas entre o advogado e seu cliente “não constitui, por si só, ofensa à liberdade de trabalho do advogado e às suas prerrogativas funcionais”. Para o juiz, “ao se autorizar a interceptação das comunicações telefônicas de determinado terminal, não há como se determinar, previamente, o conteúdo e os interlocutores das conversas que serão gravados”.

No que se refere à imputação pela OAB-PE de abuso de autoridade, o juiz entendeu que “o indeferimento do pedido de assistência da OAB não configura o tipo de abuso de autoridade, por atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional”. Destacou o relator que o inquérito não tinha como alvo o advogado, o que demonstraria a ausência de interesse da OAB no conteúdo das comunicações telefônicas interceptadas e que o acesso aos dados violaria o sigilo da interceptação que deve ser restrito às partes diretamente interessadas e aos demais envolvidos na persecução como promotor, juiz e autoridade policial.

Prática repetida

Em episódio semelhante, um inquérito envolvendo o empresário Carlinhos Cachoeira incluiu no processo conversas por e-mail da ex-mulher, Andréa Aprígio, também investigada, com seu advogado, o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, como noticiou a ConJur no último dia 6. Os diálogos tratavam da cobrança de honorários pelos serviços, o que levou o advogado a protestar contra a indiscrição da Justiça Federal de Goiás. O juiz do caso, Alderico Rocha Santos, prometeu avaliar a situação. 


Em resposta, a seccional paulista da OAB, informou ter instaurado instrução para investigar a divulgação, no processo, da troca de mensagens entre cliente e advogado — clique aqui para ler. “É inaceitável que qualquer autoridade possa, a pretexto de investigar conduta de seu patrocinado, bisbilhotar diálogos e violentar o sigilo das relações profissionais estabelecidas ente advogado e cliente, quando o causídico não é alvo de perquirição“, disse o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Ricardo Toledo Santos Filho. Com informações da Assessoria de Imprensa dos Juízes Federais do Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico
(http://www.juristas.com.br/informacao/noticias/grampo-de-cliente-com-advogado-nao-viola-prerrogativas-decide-trf-5/28224/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). 

O lado negro do INSS - A inviabilização dos benefícios previdenciários pela autarquia federal (Guilherme Pessoa Franco de Camargo)


Quinta Feira, 21 de Fevereiro de 2013 | ISSN 1980-4288



O lado negro do INSS - A inviabilização dos benefícios previdenciários pela autarquia federal

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS inviabiliza ou torna propositalmente difícil e burocrática a concessão do leque de benefícios previstos aos segurados ou seus dependentes

Por | Guilherme Pessoa Franco de Camargo - Quarta Feira, 20 de Fevereiro de 2013


Historicamente os membros da auItarquia federal aprenderam a manejar as normas regulamentadoras, tal como portarias internas, ordens de serviço e instruções normativas, de forma a subverterem o sistema legal brasileiro, invertendo diametralmente o conjunto hierarquizado de normas jurídicas estruturadas da pirâmide de Hans Kelsen, fazendo emergir mais importância às normas inferiores que as superiores, para a concessão de benefícios como aposentadorias pensões e auxílios.

Dois são os pilares que motivam tais procedimentos pelos seus operadores, o político e a facilidade para as modificações que desejarem. O primeiro leva em consideração que alterações ou reformas na previdência social, notadamente no Regime Geral da Previdência Social - RGPS são extremamente impopulares e geram comoção nacional, tal como ocorreu em 1994 com os reajustes e agora em 2012 com a retomada da reforma da previdência pelo Congresso Nacional. O país possui um pequeno rol de benefícios previstos no INSS, apenas 10 (dez), cujos valores de pagamento advindos dos salários de contribuição e salário de benefício são reduzidos em sua maioria a patamares meramente assistenciais e de sobrevida do indivíduo. E, as reformas representam invariavelmente que direitos previdenciários duramente conquistados serão ceifados dos trabalhadores, por isso o sentimento de revolta da população. Os políticos, por sua natureza, precisam do apreço dos eleitores e o receio de serem estigmatizados por medidas impopulares são pontos que dificultam qualquer alteração no regime previdenciário e a tramitação regular dos projetos.

Tanto que o próprio ex ministro da Previdência, Luiz Marinho, só foi admitir que o INSS indefere benefícios indevidamente e sobrecarrega o Poder Judiciário, no final do mandato:

"O ministro da Previdência, Luiz Marinho, avaliou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobrecarrega a Justiça ao indeferir (rejeitar) em excesso processos de concessão de benefícios. Ele disse que determinou providências para reverter esse quadro e avaliou que há uma mudança em curso nesse sentido. 'Determinei que nós precisamos passar um pente-fino em todas as nossas instruções normativas e portarias, porque o INSS indefere demais e de forma indevida, afirmou." (1)

A declaração feita em 2008 pelo ex-ministro Marinho expôs um outro lado desta "indústria do indeferimento de benefícios", a utilização do Poder Judiciário para o não pagamento dos benefícios, contando com a morosidade e complacência daquela. Alguns Juizados Especiais Federais - JEF´s inclusive aparentam ser meras extensões ou "quintais" do INSS.

Essa "indústria do indeferimento" foi desmascarada por completo em 2011, quando o INSS tornou-se o maior litigante nacional segundo pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (2)

Cumpre lembrar que esta prática é comum nestes postos de atendimento do INSS,conforme estudo do IPEA, sendo que 27,6% das reclamações dos usuários, estão a -burocracia/demora- para receber os benefícios/ e o quesito -muitas exigências - representam 16% (3)

Quanto à facilidade a normatização da forma que os representantes do INSS bem entenderem, é outro problema, visto que os atos administrativos internos ou infra-legais não demandam grande vulto para suas aprovações e os tecnicismos empregados dificultam a compreensão da população.

E, a primeira vista, como não alteram publicamente as redações das normas superiores da Lei n.º 8.213/91, 8.212/91 ou da Constituição de 1988, não geram por conseqüência, impopularidade aos políticos da situação.

Todas as normas infra-legais aos textos mencionados não deveriam reduzir, ampliar ou modificar direitos neles previstos, mas não é o que ocorre na seara previdenciária, sendo rotineiras às maculas as ordens hierarquicamente superiores, quase sempre para reduzirem direitos. Isto quando não são instituídas para inviabilizarem ou tornarem quase impossível a concessão dos benefícios, mediante a apresentação de exigências diversas e complexas, limitação do rol de provas a elementos pré-determinados, requerimentos de documentos complementares aos originais ou de obtenção remota.

Notem que a inviabilização decorre não da alteração da Lei do Plano de Benefícios da Previdência Social, mas de elementos intrínsecos a operacionalização daqueles benefícios frente ao requerimento administrativo.

Dados não oficiais revelam que o número de indeferimentos administrativos de 30% a 80%, dependendo da agencia do INSS. Em Juiz de Fora, 14% dos processos administrativos do INSS estão sem solução, sendo que 26% daquele percentual ainda aguardam decisão superior ao prazo limite de 45 dias.

Em abril de 2012, a assistente técnica educacional Lúcia Maria de Fátima Oliveira, 57 anos, relatou que compareceu inúmeras vezes à agência e não conseguiu atendimento:

"Quero fazer a revisão do meu benefício de acidente de trabalho, mas, para isso, preciso de um tipo de senha. Eles distribuem apenas dez por dia, e os dias de atendimento são terça, quarta e quinta. É preciso ampliar este tipo de serviço." (http://www.tribunademinas.com.br/economia/14-dos-processos-do-inss-est-o-parados-1.1074208, acessado em 20/02/2013)

Um dos instrumentos mais bizarros para a inviabilização dos benefícios previdenciários foi sem dúvida a exigência pelas Instruções Normativas n.º 99/2003, artigo 171, IN n.º 118/2005, artigo 180, IN nº 20/2007, do HISTOGRAMA, representação gráfica dos dados emitidos pelo aparelho utilizado para medição do ruído ou agentes insalubres que fundamentaram os dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ocorre que se a maioria das empresas sequer dispõe de medições regulares, quiçá poderiam fornecer dados específicos, especialmente de medições realizadas há 20 ou 30 anos atrás. O documento exigido complementarmente a apresentação do PPP para o reconhecimento do período de atividade urbana ou rural como especial, inviabilizava a conversão daqueles pedidos de especialidade. Tal ordem absurda não foi repetida nas Instruções Normativas seguintes.

São exigidos atualmente dos segurados cerca de 3 a 7 documentos entre PPP e declarações, apenas para o reconhecimento de 1 período de trabalho como especial. Dentre eles, os mencionados no art. 254, §1º da IN 45/10: o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, declaração de autenticidade pelo representante legal da empresa sobre o PPP, declaração de vínculo empregatício ou de prestação de serviço do emissor do PPP.

Nem os períodos de atividade urbana ou rural comum escapam a inviabilização, tanto que a despeito do exposto nos artigos 80 (urbana) a 115 (rural), a Autarquia costumeiramente acaba por desconsiderar o exposto na CTPS, passando a requerer, a cada período de averbação, 3 a 4 documentos para efetivar os períodos que bem entender, tais como CPTS, Ficha de Registro, Declaração da Empresa.

A burocracia e lentidão são tão grandes que muitas pessoas quase desistem da busca por seus direitos em sua integralidade. Às vezes transparece até como se fosse intencional tais atos pelos servidores. A informatização não reduziu as filas, apenas escondeu a via sacra virtualmente, tanto que continua praticamente impossível realizar agendamentos todo final de ano. A burocracia informatizada continua, tornando vicioso o avolumento de documentos. Mantendo-se longe do cidadão pela burocracia e lentidão, o INSS acaba por fomentar a intervenção de intermediários ou terceiros que viabilizem e assessorem os segurados, obrigando aqueles a desembolsarem valores com o assessoramento.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios que o INSS tenta inviabilizar pela via administrativa, através de avaliações severas nas perícias, denúncias de cotas de concessão e inversão de responsabilidades através de exigência de laudos, exames, atestados e receitas prévias a realização da perícia.

A perícia médica é um dos problemas mais impactantes no INSS, geralmente relacionada à deficiência na quantidade de analistas previdenciários ou na qualidade deles, vez que muitas vezes as perícias são realizadas por médicos não especialistas na doença ou lesão em análise. Tanto é caótica essa situação que o próprio Conselho de Recursos da Previdência Social tem determinando de pronto, a reanálise da maioria das perícias, quando interposto recurso administrativo pelo segurado.

E, sem contar que a situação precária dos locais das perícias do INSS praticamente obriga os segurados a produzirem todas as provas da doença ou lesão incapacitante previamente, sendo inclusive censurados por alguns peritos quando não os trazem para avaliação.

Com efeito, a insegurança emanada pelas perícias administrativas, ainda amparadas pelas inconstitucionais "altas programadas", impõem a composição do rol de pedidos de uma maneira a contemplar as imprevisíveis atuações da autarquia. Sobre a inconstitucionalidade da "alta programada"que impõe prazos pré-determinados para a melhora do segurado, a qualquer custo, é de longe, um instituto inconstitucional, que fere os princípios emanados da Constituição, dentre eles o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Profetizar uma data de melhora obrigatória, invertendo o ônus da prova ao beneficiário, contraria todos os estudos médicos conhecidos na atualidade. Aliás, interessante que tal atrocidade advenha de uma Orientação Interna Conjunta 1 DIRBEN/PFE secreta, inacessível, impublicável aos beneficiários da previdência social.

O caminho da humilhação no INSS obriga muitos trabalhadores a retornarem ao trabalho ainda doentes ou em recuperação do acidente.

As vítimas do COPES (Cobertura Previdenciária Estimada), programa deflagrado pelo Ministério da Previdência iniciado em agosto de 2005, com o intuito de reduzir os números de concessões dos auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, cujo pretexto para a criação do instituto inviabilizador era suprimir fraudes na concessão dos benefícios e diminuir gastos com as perícias. O programa acima ficou conhecido como"Data Certa" e dizimou milhares de benefícios previdenciários, muitos deles mantidos há anos e subitamente cessados.

O INSS já avisou que não se digna a pagar a "revisão dos auxílios", benefícios por incapacidade, (aposentadorias por invalidez, pensões decorrentes e auxílios doença e acidente) aos segurados no período entre 1999 a 2002. Apesar de reconhecer que o erro abrange o lapso entre 1999 a 2009, atingindo cerca de 491 mil pessoas, a autarquia seguirá a ordem decadencial prevista em Lei, limitando o pagamento do erro apenas a 2002 a 2009.

No caso do auxílio-acidente, o INSS concede a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, valor maior que de uma mera comunicação, conforme se depreende dos artigos 355 a 360 e artigo 160, §7º:

"§ 7º Quando o benefício decorrer de acidente de trabalho, será necessário o preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, conforme o disposto no art. 336 do RPS."(negritado)

No auxílio reclusão, a surpresa impeditiva recai sobre a limitação do benefício ao último salário do preso, desconsiderando-se as demais contribuições, num teto formulado pela própria Autarquia previdenciária, bem como na obrigatoriedade da obtenção de todo o ciclo de transferência do recluso durante o período do requerimento. O salário-família e maternidade seguem limitadores do mesmo gênero para suas concessões.

A Pensão por Morte é exemplar para mostrar a inviabilização proposital pelo INSS dos benefícios previdenciários, porquanto consideram taxativo o rol de documentos constantes no Decreto n.º 3.048/99, artigo 22,§3º e artigo 46, IN 45/10, bem como impõem a vinda de ao menos 3 (três) deles, a saber: I - certidão de nascimento de filho havido em comum; II - certidão de casamento religioso; III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; IV - disposições testamentárias; V - declaração especial feita perante tabelião; VI - prova de mesmo domicílio; VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; IX - conta bancária conjunta; X - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos.

Pior, denota que se insurge a própria base legal estipulada no ordenamento jurídico brasileiro ao limitar ou taxar como definido o rol de documentos para o reconhecimento do direito ao benefício pelo dependente, atingindo o patrimônio jurídico adquirido e os meios de produção de provas pelo Poder Judiciário.

O Benefício de Prestação Continuada - BCP, conhecido como LOAS, sofre com a criação interna do INSS sobre a definição de "renda". A Autarquia leva em consideração apenas a receita do núcleo familiar ao invés de descontar as despesas com serviços essenciais e habituais, bem como inclui na apuração do valor total da "renda", praticamente qualquer pessoa que residir no mesmo local que o segurado.

A burocracia interna ainda atrapalha os empreendedores individuais e, quase a metade não consegue terminar o processo de formalização da inscrição corretamente. A FENACON aponta que apenas 57% das pessoas conseguem finalizar o procedimento para obter o CNPJ. Sem contar que o nível de detalhamento e a complexidade legal dos processos atravanca a realização de negócios.

O questionável "déficit da previdência" não serve como justificativa para o traspasse de direitos assegurados desde a Constituição e nem para que as pessoas fechem os olhos para os desvios de verbas do fundo previdenciário para o pagamento de fins totalmente destituídos do RGPS.

Todos esses apontamentos estão na contramão da obrigatoriedade da destinação do melhor benefício e orientação nesse sentido. Trazido à baila neste entendimento da JR/CRPS. Confira:

JR/CRPS - Enunciado nº 5

Referência: Art. 1º do RBPS (Dec. 61/92).

Remissão: Prejulgado nº1.

"A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido"

A primeira alteração para a autarquia previdenciária ocorreu apenas com a inclusão do 4º§, art. 458, da IN 20/07:

"Art. 458. Caso o segurado requeira novo benefício, poderá ser utilizada a documentação de processo anterior que tenha sido indeferido, cancelado ou cessado, ressalvados os benefícios processados em meio virtual, desde que complemente, se for o caso, a documentação necessária para o despacho conclusivo."

"§ 4º A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido."

Nesse trilhar, é também o entendimento do insigne Professor Wladimir Novaes Martinez, profundo conhecedor do Direito Previdenciário, para o qual a Previdência Social deve assegurar o melhor benefício aos seus segurados. Confira trechos de artigo publicado na Revista de Previdência Social, editada pela Ltr, em março de 2006 sob o título "Direito Adquirido a melhor prestação":

"Por ser muito antigo, mas não anacrônico, uma vez que ainda e sempre inserido no contexto científico do Direito Previdenciário, jovens estudiosos talvez ignorem o Prejulgado n. 1 da Portaria MTPS n. 3.286/73; " Constituindo-se uma das finalidades primordiais da previdência social assegurar os meios indispensáveis de manutenção do segurado, nos casos legalmente previstos, deve resultar, sempre que ele venha a implementar as condições para adquirir o direito a um ou a outro benefício, na aplicação do dispositivo mais benéfico, e na obrigatoriedade de o Instituto segurador orienta-lo, nesse sentido" (DOU de 8.10.73).

Aos que se sentirem prejudicados pelos atos praticados dentro da Autarquia Federal, a responsabilidade civil pela negativa ao benefício, especialmente por sua inviabilização administrativa, deve ser entendida como o dever de indenizar pessoa física ou jurídica pelos danos, materiais ou morais, causados a esta em decorrência de conduta danosa, gerando o direito ao ressarcimento perante a Justiça Federal.

Independentemente da motivação que leva os representantes do INSS a instituírem manobras inviabilizadoras a concessão dos benefícios previdenciários, o Poder Judiciário não deveria ser complacente aos ditames impostos ou subversões criadas contra o ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de macular todo o sistema legal, gerando insegurança jurídica até interferência de poderes, sustentáculos dos regimes democráticos, mas principalmente porque afetam injustamente milhões de segurados e dependentes do RGPS.

Fontes:

1 - Tribunal Nacional de Uniformização - TNU

2 - Ministério da Previdência e Assistência Social. Secretaria de Previdência Social, Previdência e Estabilidade Social -Curso Formadores em Previdência Social, Série Estudos, 2ª Edição, Volume 7, 2001, pág. 30, 1ª tabela.

3 - Entrevista do ex Ministro da Previdência Social Luiz Marinho para a Agência Brasil10 no dia 12 de março de 2008

Notas:

1 - Entrevista do ex Ministro da Previdência Social Luiz Marinho para a Agência Brasil10 no dia 12 de março de 2008

3 - Ministério da Previdência e Assistência Social. Secretaria de Previdência Social, Previdência e Estabilidade Social -Curso Formadores em Previdência Social, Série Estudos, 2ª Edição, Volume 7, 2001, pág. 30, 1ª tabela.

Autor:

Guilherme Pessoa Franco de Camargo é advogado do escritório Franco de Camargo & Advogados Associados, atuante nas áreas de Direito Empresarial e Previdenciário em Campinas e região.


Palavras-chave | inss, benefícios previdenciários, autarquia federal, normas regulamentadoras

(http://jornal.jurid.com.br/materias/doutrina-previdenciario/lado-negro-inss-inviabilizacao-beneficios-previdenciarios-pela-autarquia-federal/idp/9002). 

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Família. Justiça Federal assegurou que filho de Brasileira seja entregue ao Pai nos EUA...


Notícia

AGU assegura retorno de menor aos Estados Unidos mantido pela mãe no Brasil sem autorização do pai


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o retorno de um garoto de 10 anos aos Estados Unidos que estava sendo mantido no Brasil pela mãe sem a autorização do pai.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Volta Redonda sustentou que, apesar de ter vindo para o Brasil com autorização legal, em companhia da mãe, a permanência após a data fixada para retorno aos Estados Unidos configura retenção ilícita de menor, conforme artigo 3º da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Em 2009, a mãe foi autorizada pelo pai do menor e pela Justiça americana a vir ao Brasil em férias de julho e agosto, devendo comparecer obrigatoriamente em audiência em Corte americana em 14 de setembro daquele ano. A batalha judicial aconteceu desde então.
A mãe alega que não tem condições de retornar aos Estados Unidos, pois seu visto expirou, que o menor está adaptado e frequenta escola regular no Brasil. Acrescenta que tanto ela como o pai são brasileiros e o menor poderá futuramente optar pela nacionalidade brasileira.
Os advogados da União, no entanto, alegaram que a jurisdição de cada país, quando delimitada em acordos internacionais, deve ser respeitada. De acordo com a unidade da AGU, há um laudo psicológico que afirma que o menor tem consciência da situação e aceita sem restrição o retorno aos Estados Unidos.
A Justiça de primeira instância havia acolhido os argumentos da AGU determinando a busca, apreensão e restituição de menor para o pai que reside nos Estados Unidos. Essa decisão foi confirmada pelo TRF, após recurso da mãe.
O relator da ação no Tribunal afirmou que deve ser ressaltado que a mãe não observou o melhor interesse da criança quando a retirou de sua residência habitual, valendo-se da confiança depositada pela Corte Americana. Ressaltou que o propósito da Convenção de Haia é assegurar o direito de todas as crianças a não serem removidas ou mantidas ilegalmente em outro país.
A 7ª turma Especializada do TRF2 acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, pelo cumprimento da Convenção de Haia.
A PSU/Volta Redonda é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
O caso corre em segredo de Justiça.
(http://www.editoramagister.com/noticia_24191244_AGU_ASSEGURA_RETORNO_DE_MENOR_AOS_ESTADOS_UNIDOS_MANTIDO_PELA_MAE_NO_BRASIL_SEM_AUTORIZACAO_DO_PAI.aspx).