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domingo, 12 de agosto de 2012

Acusados do caso mensalão poderão recorrer à Corte Internacional


Réus do mensalão podem recorrer a Corte internacional

12 de agosto de 2012 | 10h 34

AE - Agência Estado
De réus, José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério e outros do processo do mensalão poderão virar vítimas de perseguição política. Se o Supremo Tribunal Federal os condenar, as defesas estudam apresentar reclamação à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando que seus clientes não tiveram asseguradas as garantias básicas no processo e no julgamento.
O principal argumento será tirado do Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece garantias, como o direito de o réu recorrer a instância superior da Justiça caso condenado. Uma eventual denúncia à CIDH não pode mudar o resultado do julgamento, mas constrangerá o País e o Supremo. Entre os motivos que poderão ser alegados está o fato de o STF ter decidido julgar criminalmente cidadãos comuns acusados pelo mensalão e não apenas os políticos. No Brasil, autoridades como deputados têm direito a foro privilegiado, mas réus comuns devem ser julgados na primeira instância.
"Preocupa-me o fato de que, se o Supremo persistir no julgamento de réus sem foro, estará negando o pacto, que lhes garante direito de recorrer à instância superior, o que pode ensejar reclamação à CIDH", disse o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencido quanto ao foro.
Outro fato que intrigou as defesas foi a decisão do relator, Joaquim Barbosa, de ler apenas um resumo do relatório. Os advogados também poderão argumentar que ele não interrogou pessoalmente os réus que serão julgados por ele. Mais um fato já questionado na CIDH é a decisão do STF de não ouvir os réus ao fim do processo. O advogado Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, que defende Enivaldo Quadrado, já reclamou contra essa decisão na CIDH. Com base num artigo do Código de Processo Penal, pediu um novo interrogatório ao STF, que negou. A CIDH ainda não tomou decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Poder Jurisdicional Internacional. A Corte Internacional de Justiça julgará questão de Competência Jurisdicional Internacional de Judiciário de Estados...


Notícias

11agosto2011
DISPUTA PELO RÉU

Corte de Haia analisa jurisdição internacional

Está à espera de julgamento na Corte Internacional de Justiça (CIJ) o processo que pode definir as regras para a chamada jurisdição internacional, que permite que um país terceiro julgue um crime cometido fora das suas fronteiras e sem qualquer relação com seus cidadãos. O princípio prega que alguns crimes agridem toda a humanidade e, por isso, podem ser julgados em qualquer país.
A discussão no tribunal acontece no processo movido pela Bélgica contra o Senegal, sobre o destino do ex-presidente do Chade Hissène Habré, exilado no Senegal. A Bélgica pede que o país seja obrigado a julgar Habré ou então o extraditar para a Bélgica. O Senegal tinha que ter apresentado as suas contra-razões à CIJ até 11 de julho, mas o tribunal aceitou prorrogar o prazo para 29 de agosto.
O imbróglio jurídico-político em torno de Habré atormenta Senegal há mais de duas décadas. Habré governou o Chade nos anos 1980. Ficou conhecido por instituir uma ditadura no país que ignorava os direitos humanos, torturando e matando todos aqueles que se opunham ao seu regime. Ao perder o cargo, voou para o Senegal, onde conseguiu asilo. Anos depois, o Chade pediu a repatriação do ex-presidente para que ele pudesse responder pelos crimes cometidos.
A Bélgica entrou na briga quando vítimas do regime de Habré resolveram acionar o Judiciário belga com base numa legislação que vigorou no país no final do último século, criando a jurisdição internacional na Bélgica de crimes cometidos contra a humanidade. Mesmo depois que a lei caiu, a Bélgica resolveu continuar julgando Habré.
A partir daí, o Senegal passou a ter de decidir se repatriava o ex-presidente para o Chade, se o extraditava para a Bélgica ou ainda se ele mesmo julgava. Entraram na briga a União Africana e a Comunidade Econômica dos Estados da África ocidental. Com o apoio dos dois, Senegal chegou a ensaiar uma mudança na sua legislação e, recentemente, a criação de um tribunal ad hoc para julgar Habré.
Jurisdição internacional
A Bélgica levou o imbróglio para a Corte Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda, em 2009. Na época, os belgas pediram que a CIJ determinasse cautelarmente que o Senegal mantivesse Habré preso para que ele não fugisse do país, mas o pedido foi rejeitado.
O que o governo belga quer é que o Senegal fique obrigado a garantir que o ex-presidente do Chade seja julgado, condenado e cumpra pena pelos crimes que ele cometeu. Por isso, o país pede que a Corte de Haia mande o Judiciário senegalês fazer o julgamento de Habré. Ou, se os senegaleses considerarem que não têm competência para isso, que fiquem obrigados a extraditá-lo para a Bélgica. Neste caso, a corte teria de definir se pode ser aplicada a jurisdição internacional para tornar a Bélgica competente.
Um dos motivos que impediria Senegal de julgar Habré é a falta de previsão na sua lei penal de crime contra a humanidade. Já a repatriação dele para o Chade até hoje foi rejeitada com base no receio de que ele seja perseguido e julgado politicamente.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.