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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Magistrada paranaense foi afastada...


Notícias

15setembro2011
PROCESSO DISCIPLINAR

Juíza é afastada por acusação de engavetar processos


A juíza da 3ª Vara Criminal de Londrina, Oneide Negrão de Freitas, pode ficar pelo menos 90 dias afastada do cargo e está proibida de entrar no foro de Londrina. Desde terça-feira (13/9), ela está preventivamente longe das funções por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. A juíza é investigada por acusação de ''engavetamento'' de processos. Para o seu lugar, foi escolhido o juiz Juliano Nanúncio.
Como noticiou o site do jornal Folha de Londrina, a decisão do afastamento foi publicada na segunda-feira (12/9) no Diário Oficial de Justiça, bem como o decreto judiciário do presidente do Tribunal, Miguel Kfouri Neto, corroborando a medida. No decreto, onde o nome da juíza é tratado pelas iniciais (O.N.F), o desembargador Miguel Kfouri informa que o afastamento é preventivo e não estabelece prazo de duração. Para determinar o afastamento, o desembargador citou o parágrafo 1 do artigo 15 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do processo disciplinar contra juízes.
A norma do CNJ estabelece que o juiz fica impedido ''de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função''. Os vencimentos são mantidos, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, norma que também estabelece que o afastamento pode durar ''90 dias, prorrogável até o dobro, assegurados os vencimentos e as vantagens até a decisão final".
A punição máxima em nível administrativo para um magistrado contra o qual se comprove falta disciplinar grave seria a aposentadoria compulsória, ou seja, se constatada a falta e aplicada a pena máxima, Oneide Negrão não poderia mais exercer a função, mas continuaria recendo os salários.
Outras polêmicas
Não é a primeira vez que o nome da juíza surge no bojo de questões polêmicas. Em 2003, a promotora de justiça Roberta Winter Sugauara, denunciou à Procuradoria-Geral de Justiça que, durante audiência no dia 2 de junho, "surpreendeu a juíza Oneide Negrão de Freitas rasurando o despacho prolatado pela juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, conforme documento anexo e certidão no verso, ocasião em que, inclusive, chegou a rasgar parte do papel do documento que encontrava-se nos autos". Foi instaurada investigação criminal, Oneide foi ouvida e negou agir de má-fé, a promotora Roberta Winter confirmou sua denúncia, mas a "ausência de provas" determinou o arquivamento.
No dia 7 de março de 2004, a OAB paranaense emitiu "Nota de Desagravo Público" em favor da advogada Christine Márcia Bressan, atingida com expressões de baixo calão pela juíza Oneide Negrão de Freitas. A nota acusava a juíza de ter "ofendido a dignidade da advogada, da advocacia e da OAB". O parecer favorável ao desagravo, do conselheiro Manoel José Lacerda Carneiro, foi aprovado, por unânimidade, em sessão no último dia 16 de fevereiro da Câmara de Direitos de Prerrogativas,  "formalizando o repúdio da OAB à conduta da magistrada".
O deputado Valdir Pugliesi, presidente do PMDB paranaense, denunciou que Oneide Negrão, então juíza de Arapongas,  estaria participando de uma conspiração para fraudar as eleições municipais de 1996 naquele município do norte paranaense. O fato teve grande repercussão, mas jamais conseguiu ser comprovado e Pugliesi foi denunciado pelo Ministério Público Federal por denunciação caluniosa e falsidade ideológica.
Na chamada operação Antissepsia, onde o Ministério Público Estadual e o Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) denunciaram duas OSCIPs de Londrina, os institutos Gálatas e Atlântico, por supostos desvios na administração de contratos da saúde pública municipal, a juíza Oneide Negrão de Freitas decretou a prisão de mais de 20 pessoas. E em pelo menos um caso, o do conhecido publicitário Ruy Nogueira, o resultado foi desastroso para a juíza londrinense. Os advogados Luiz Eduardo Greenhalgh, Fábio Augustus Colauto, Fábio Martins Pereira e Luiz Carlos Soares Júnior impetraram HC em favor dele, que se encontrava no exterior, e conseguiram liminar da juíza Lilian Romero, do Tribunal de Justiça, onde Oneide é desqualificada sem meias-palavras.
No julgamento do mérito do mesmo HC, o professor René Dotti, conseguiu a unanimidade dos cinco desembargadores da turma julgadora e denuncia que Oneide sequer examinou as alegações do MPE contra Ruy Nogueira, determinando sua frustrada detenção com base na transcrição ipsis literis do que havia recebido dos promotores do Gaeco. Não tendo sido sequer chamado para depor ou formalmente indiciado no processo, sem material probatório apresentado contra ele que justificasse prisão ou indiciamento,  a situação do publicitário paulistano serviu de alerta vermelho para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Oneide estaria atuando politicamente, movida por declarada antipatia pessoal ao prefeito Barbosa Neto, além de uma ligação fora do comum com os promotores do Gaeco, que a manteriam quase como um apêndice.
Começou, então, pelos idos de julho, procedimento investigativo levado à cabo por ordem direta do desembargador Miguel Kfouri, presidente do Tribunal de Justiça, que terminaria por afastar do foro londrinense uma das mais polêmicas juízas do Paraná.
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2011.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Magistrados. CNJ uniformizou normas de processo administrativo contra magistrados


Resolução do CNJ padroniza normas de processo administrativo

28/7/2011 

Diante da existência de regras discrepantes entre os tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu uniformizar as normas dos processos administrativos contra magistrados. Por meio da Resolução 135, assinada pelo ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ficou estabelecido, por exemplo, que o prazo de prescrição de eventuais faltas funcionais de magistrados é de cinco anos.

Na Resolução, o ministro Peluso considerou as divergências de entendimento observadas entre os órgãos do Judiciário e a existência de normativos desatualizados e até mesmo superados. As penas aplicadas aos magistrados são de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. "O magistrado negligente, no cumprimento dos deveres do cargo, está sujeito à pena de advertência", estabelece a Resolução.

Faltas graves - A advertência pode se transformar em censura ou punição mais grave no caso de reiteração da negligência ou de procedimento incorreto. Em caso de faltas mais graves, o magistrado pode ser punido com remoção, com indisponibilidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço e com demissão, caso ainda não tenha transcorrido o prazo para que tenha direito à vitaliciedade no cargo.

O magistrado vitalício será punido, conforme a resolução, com aposentadoria compulsória quando "mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres", proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho ou se comportar de forma incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Obrigações dos corregedores - o corregedor de Justiça, o presidente ou membro do tribunal, de acordo com a Resolução, "é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos" que indiquem falha de seus colegas de magistratura. Se a apuração levar ao arquivamento do processo, o fato tem que ser comunicado à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Resolução, a abertura de processo disciplinar também tem que ser comunicada à Corregedoria Nacional para acompanhamento. E o processo tem que ser concluído no prazo de 140 dias. Se houver "motivo justificado", o prazo poderá ser prorrogado por decisão do plenário ou do órgão especial do respectivo tribunal (a íntegra da Resolução 135 está no site do CNJ em atos administrativos).

Fonte: CNJ

... Disponível no Portal Direito do Estado: (http://www.direitodoestado.com.br/noticias_detail.asp?cod=12062). Acesso em: 28/jul/2011.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Vitimologia. Magistradas, Mulheres, atribuem responsabilidade parcial das próprias vítimas de estupro...

Newsletter, Notícias de 15.Fev.2010‏
Mulheres são mais duras ao julgar vítimas de estupro, indica pesquisa


Uma pesquisa online realizada por uma organização britânica em Londres indica que as mulheres são mais duras ao julgar as vítimas de estupro do que os homens.


De acordo com o levantamento, a maioria das mulheres diz acreditar que algumas vítimas de estupro deveriam assumir responsabilidade pela agressão que sofreram.


A pesquisa foi realizada para marcar os dez anos da criação do serviço britânico Haven, que atende pessoas que sofreram estupro. O levantamento reuniu consultas a 1.061 pessoas --712 mulheres e 349 homens com idades entre 18 e 50 anos.


Entre os participantes, 71% das mulheres disseram que, se uma vítima teve relações sexuais com o estuprador antes de um ataque, ela deveria aceitar alguma responsabilidade no caso. Entre os homens, apenas 57% expressaram essa opinião.


Cerca de um terço das mulheres culpam a vítima que se vestiu de maneira provocante ou foi à casa do homem que acabou realizando o ataque para compartilhar uma bebida alcoólica.


... ver notícia completa em: Folha Online (Extraído de: Folha Online).

Autor: da BBC Brasil

...Disponível no Portal JusBrasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2087582/mulheres-sao-mais-duras-ao-julgar-vitimas-de-estupro-indica-pesquisa). Acesso em: 16.fev.2010.