Acessos

Mostrando postagens com marcador Mandado de Segurança. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Mandado de Segurança. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Senador Demóstenes obteve liminar do STF para adiar Sessão de votação do Relatório da CPMI...

Segunda-feira, 18 de junho de 2012
Ministro Dias Toffoli concede em parte liminar a senador Demóstenes Torres

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu em parte o pedido de liminar do senador Demóstenes Torres (sem partido/Goiás) para suspender a votação do relatório final do processo disciplinar aberto contra o parlamentar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado.

O ministro determinou que a deliberação sobre o parecer final do processo disciplinar aberto contra o senador seja realizada em, no mínimo, três dias úteis contados após a divulgação pública da “primeira parte” do parecer do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), agendada para hoje. O ministro determina ainda que isso deve ocorrer após as devidas comunicações e intimações para se garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.

“Esta decisão compreende também o tempo hábil para que os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido na primeira parte do relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório”, determinou ainda o ministro Dias Toffoli.

A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 31407.
Leia a íntegra da decisão (31 páginas).
RR/AR

Leia mais:
15/06/12 - Defesa de Demóstenes Torres tenta suspender processo no Conselho de Ética

 Do Portal STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=210020). Acesso em: 18/jun/2012.

terça-feira, 16 de março de 2010

Administrativo. Alvará negado pelo Município face débito do IPTU. Mandado de Segurança. Liminar confirmada pelo TJSC...

16/03/2010 10:09

Prefeitura não pode negar alvará para, com isso, cobrar dívida de IPTU



A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a ilegalidade de ato administrativo da secretaria da Fazenda da Capital que condicionou a concessão de alvará sanitário ao pagamento de IPTU.


O fato aconteceu em 2007, quando D. Vieira e Filhos Ltda teve a licença de sua atividade empresarial negada, sob o argumento da existência de débito do imposto.
Quando solicitada a concessão de liminar na Justiça, o município negou os fatos e solicitou a extinção do processo.


A liminar foi concedida pela Comarca da Capital. Em seu reexame, a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, citou os princípios constitucionais que asseguram a livre prática de atividades econômicas lícitas, a liberdade de exercício profissional e os meios legítimos que o Poder Público dispõe para tornar efetivos os créditos tributários para justificar a manutenção da liminar.


“A imposição, pela autoridade fiscal, de restrições, quando motivada tal limitação pela mera inadimplência do contribuinte, revela-se contrária às liberdades públicas ora referidas”, concluiu.

O mandado de segurança ainda terá seu mérito julgado em 1º Grau.

(Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2009.066876-8).

...Disponível no Portal do TJSC: (
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20325). Acesso em: 16.mar.2010.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Educação. Ensino. Administrativo. TJSC. Liminar de MS que garantiu permanência de Aluno expulso foi tornada definitiva e anulada a expulsão pela aplicação da Teoria do Fato Consumado...

Fato consumado anula expulsão de aluno que usou cola eletrônica em provas

25/11/2009 09:34

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que anulou o ato de expulsão do jovem K. F., aluno que cursava o último ano do ensino médio do Sistema de Ensino Energia, e determinou o restabelecimento de sua matrícula, bem como a manutenção dos serviços educacionais contratados.


Segundo a Sociedade Catarinense de Ensino Ltda, a expulsão, ocorrida em 2007, foi medida adotada após confissão do aluno de ter enviado e recebido informações eletrônicas durante a realização de algumas provas.
Restou comprovado, entretanto, que o ato de expulsão não foi precedido de procedimento formal que permitisse ao impetrante exercitar sua defesa.


Os pais do aluno expulso justificaram a ação judicial como meio de tentar garantir o término do ensino médio do filho, de realizar a formatura com a sua turma e de ter a oportunidade de prestar as provas do vestibular naquele ano. Tal pedido fora concedido pela Comarca da Capital em mandado de segurança.


O relator do processo, desembargador Newton Janke, explicou que o contexto vivenciado pelo jovem no decorrer da ação processual - aprovado em dois vestibulares e com freqüência no ensino superior - exige a aplicação da teoria do fato consumado, diante da total impossibilidade de reversão dos fatos.


"A atividade do Poder Judiciário, tão enredado por crescente e invencível volume de demandas, deve voltar-se para resultados práticos, não se justificando esgotar o seu tempo com discussões estéreis ou elucubrações teoréticas, sem nenhum proveito ou conseqüências no mundo real", afirmou.

A decisão foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.040492-7).


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=19789). Acesso em: 25.nov.2009.

...Para acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?qID=AAAGxaAAIAAA7CoAAH&qTodas=2008.040492-7&qFrase=&qUma=&qCor=FF0000).  

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Eleitoral. STF. Mandado de Segurança. Decisão determina que Senado cumpra Acórdão do TSE de Cassação de Senador e realize Ato de Posse do novo Senador declarado eleito...

Quarta-feira, 28 de Outubro de 2009
STF: Senado deve declarar vaga a cadeira de Expedito Júnior (PSDB) e empossar Acir Gurgacz (PDT)

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a Mesa do Senado Federal terá de declarar vaga, imediatamente, a cadeira atualmente ocupada pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO) e empossar em seu lugar o candidato por ele derrotado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT).

A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27613, em que Gurgacz se insurgia contra decisão da Mesa do Senado de não empossá-lo na cadeira de Expedito Júnior, embora a Justiça Eleitoral lhe tenha comunicado a cassação do representante tucano e de seus dois suplentes pelo crime de compra de votos, previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Execução imediata

Louvando-se em jurisprudência por ela própria firmada, a Suprema Corte reforçou seu entendimento de que a condenação pelo crime previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97 deve ser executada imediatamente, não dependendo de trânsito em julgado, isto é, do término do processo sem possibilidade de interposição de novo recurso.

Assim, de acordo com a maioria dos ministros do STF, recurso interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que ratificou a cassação de Expedito Júnior, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, não tem efeito suspensivo para evitar a cassação e a posse de Gurgacz.


A aplicação da pena de cassação, segundo o STF, distingue-se da declaração de inelegibilidade, prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cassação. Esta sim, no entender da Suprema Corte, tem sua execução condicionada ao trânsito em julgado.

Voto


Em seu voto, o relator do MS, ministro Ricardo Lewandowski, disse que eventuais vícios processuais levantados pela defesa do senador Expedito Júnior não estavam mais sujeitos à apreciação.
Segundo ele, a única coisa que ainda cabia discutir era se a Mesa do Senado deveria ou não cumprir a ordem da Justiça Eleitoral de empossar Acir Gurgacz, em razão da cassação do senador do PSDB.


Ele lembrou que, depois de não dar provimento a recurso ordinário proposto pelo atual senador contra a decisão do TRE-RO, também uma ação cautelar julgada pelo TSE teve negado efeito suspensivo da decisão de cassar o mandato, e esta decisão foi comunicada ao Senado, que se manteve inerte.


Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a recusa de cumprir a decisão do TSE representa ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
Ele disse que, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição Federal (CF), cabe às Mesas da Câmara e do Senado, em caso de cassação do mandato de acordo com os incisos III a V do mesmo artigo, simplesmente declarar a perda do mandato do parlamentar, “de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.


O inciso V do artigo 55 prevê, justamente, a perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral. O ministro-relator se reportou a decisão semelhante tomada pelo STF no julgamento do Mandado de Segurança 25458, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que se questionava a negativa da Câmara dos Deputados de declarar a perda de mandato do então deputado Ronivon Santiago, do Acre, e empossar seu substituto.


Por fim, o ministro Lewandowski concedeu a segurança e determinou à Mesa do Senado que cumpra a decisão da Justiça Eleitoral, dando posse imediata a Acir Gurgacz.
Como ele havia negado pedido de liminar formulado no mandado, agora julgou prejudicado o recurso de Agravo Regimental interposto contra essa decisão.


O entendimento de Lewandowski foi endossado pelos ministros Dias Toffoli (que participou de seu primeiro julgamento em Plenário), Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes, vencido o ministro Marco Aurélio, que negou a segurança.


Descumprimento


Em seu voto, o ministro Celso de Mello reclamou contra o descumprimento de decisões judiciais, até por órgãos do Estado. Ele considerou “preocupante esta arbitrária resistência por parte das Mesas das Casas que compõem o Congresso Nacional“.
Segundo ele, “não é a primeira vez que se descumpre decisão judicial no âmbito do Legislativo”.


O ministro observou que esse descumprimento é tão grave que, por ocasião do julgamento do já citado MS 25458, o ministro Carlos Velloso (aposentado) lavrou expressamente seu protesto, observando que isso já se tornou “uma quase constante no País”, acrescentando: “Temos uma Constituição, que devemos fazer respeitar”.


Para o ministro Celso de Mello, “é inaceitável que as Mesas do Congresso Nacional não cumpram decisões emanadas do TSE, especialmente quando já há pronunciamento a respeito do STF, na sua condição de guardião da Constituição da República”.
Ele lembrou, a propósito, que a Constituição prevê até a intervenção em Estados e municípios, quando eles descumprem decisões judiciais.


FK/IC


Processos relacionados
MS 27613


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115419). Acesso em: 29.out.2009.
...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=27613&classe=MS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M).

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Advocacia. Quinto Constitucional. STF negou provimento ao Recurso Ordinário proposto OAB contra decisão do STJ, que rejeitara Lista de Advogados e Mandado de Segurança...

Terça-feira, 06 de Outubro de 2009

Mantida decisão do STJ de rejeitar lista sêxtupla da OAB para escolha de ministro daquela corte

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta terça-feira (6), o direito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recusar lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para preenchimento de vaga de ministro do chamado quinto constitucional da composição daquela Corte que cabe à categoria dos advogados, quando nenhum dos integrantes da lista obtém votação mínima para figurar em lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República para preenchimento da vaga.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 27920, impetrado pela OAB contra decisão do STJ de rejeitar mandado de segurança e manter a recusa da lista sêxtupla encaminhada pela entidade classista dos advogados para preenchimento de vaga aberta naquela Corte com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.

Voto-vista

A questão foi decidida pelo voto da ministra Ellen Gracie que, em 23 de junho deste ano, pediu vista do processo quando a votação, na Turma, estava empatada por dois votos a dois.
O relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento.

Entre os muitos argumentos que expôs hoje em seu voto, a ministra Ellen Gracie lembrou que, em três escrutínios efetuados pelo STJ em sessão secreta realizada em 12 de fevereiro, nenhum candidato obteve o quórum mínimo de 17 votos (maioria absoluta do número de membros do STJ – 33 ministros) estabelecido pelo regimento interno do STJ para figurar da lista tríplice.

Diante dessa tendência de aumento dos votos em branco, a presidência daquela Corte houve por bem suspender a votação e, por intermédio de ofício, devolver a lista à OAB naquela mesma data.

A ministra entendeu que não faria sentido os 28 ministros que participaram do escrutínio justificarem, cada um, o seu voto, pois isso iria expor desnecessariamente os advogados indicados pela OAB cujos nomes foram rejeitados.
Ademais, tiraria o caráter secreto da sessão e, por conseguinte, tolheria a liberdade dos ministros para escolha dos nomes para figurar na lista tríplice.

Segundo ela, pela mesma lógica, não são justificados, pelo STJ, os votos que eliminam três dos seis candidatos das listas sêxtuplas encaminhadas para escolha de três nomes, quando do preenchimento de vaga do quinto constitucional que cabe à categoria dos advogados ou representantes do Ministério Público.

Quinto

Por força do artigo 104 da Constituição Federal (CF), o STJ tem em sua composição um terço de vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público.

A escolha desses ministros ocorre da seguinte forma: a OAB ou o Ministério Público, conforme o caso, encaminha lista sêxtupla ao STJ, que a transforma em lista tríplice e depois encaminha ao Presidente da República, que escolherá um desses três nomes para ser o novo ministro daquela Corte.

O que aconteceu, no caso concreto hoje decidido, foi que o STJ não escolheu nenhum dos nomes enviados pela OAB, rejeitando, portanto, a lista encaminhada em sua totalidade.

Processo

Contra esse ato, a OAB impetrou mandado de segurança no próprio STJ, mas o pedido foi rejeitado.
É dessa decisão que a entidade recorreu ao Supremo, alegando ilegalidade e descumprimento de deveres constitucionalmente conferidos ao STJ.
Além disso, inconformada com o referido ato, a OAB deixou de encaminhar outra lista sêxtupla, desta feita para substituição do ministro Humberto Gomes de Barros, outro ministro do STJ que se aposentou, em vaga que será destinada à categoria dos advogados.


FK/IC


Leia mais:
23/10/09 - Pedido de vista adia decisão sobre processo de escolha de advogado para a composição do STJ

Processos relacionados
RMS 27920


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114297). Acesso em: 07.out.2009.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=27920&classe=RMS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M).