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domingo, 14 de junho de 2015

Ação da OAB/RS contra aposentadoria especial dos deputados estaduais terá tramitação ágil no STF

Postagem 14/jun/2015...

Ação da OAB/RS contra aposentadoria especial dos deputados estaduais terá tramitação ágil no STF
05.06.15  |  15h01

O ministro-relator, Dias Toffoli, decidiu que a matéria segue direto para apreciação definitiva pelo Plenário. Assembleia Legislativa deve prestar informações em dez dias. AGU e PGR também devem manifestar-se.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5302) contra o regime de aposentadoria especial para os deputados estaduais do RS terá tramitação mais ágil no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro-relator, Dias Toffoli, aplicou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, “levando em consideração a relevância do tema”, visando suspender a Lei Complementar 14.643/2014.

Com a medida, a ação ajuizada pela OAB/RS em 14 de abril deste ano, segue direto para apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. Toffoli ainda requisitou informações à Assembleia Legislativa do Estado (ALRS), a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.

A ADI sustenta que “a lei, ao instituir o plano de seguridade social para os parlamentares estaduais, constituindo benefício de aposentadoria e pensão, violou princípios da Constituição Federal, como o da impessoalidade e da moralidade (artigo 37, caput), patrocinando grave instituição de privilégios e tratamento desigual sem base racional para tanto”. Segundo a OAB, “é irrazoável e irracional a criação de benesse a determinada classe política sem que haja suficiente fundamento constitucional para tal discriminação em relação aos demais servidores do Estado do RS”.

Postulação da OAB/RS

Em novembro de 2014, a ALRS apresentou e aprovou, no mesmo mês, o PLC 249/2014. Enviado para sanção, o então governador Tarso Genro (PT) devolveu a matéria sem ratificar ou vetar a lei, sob a justificativa de autonomia dos poderes. À época, coube ao presidente do Legislativo, Gilmar Sossella (PDT), promulgar a lei, publicada no Diário Oficial da ALRS no dia 19 de dezembro de 2014.

Em 12 de dezembro de 2014, o Conselho Pleno da OAB/RS concluiu que o projeto viola a Constituição Federal do ponto de vista material e formal. A medida foi tomada após a apresentação dos pareceres técnicos das Comissões de Estudos Constitucionais; de Previdência Social; e de Acompanhamento Legislativo.

Em 04 de fevereiro de 2015, o Pleno do CFOAB aprovou, por unanimidade, a proposta da Ordem gaúcha pelo ajuizamento da matéria.

Bertoluci: “Atividade parlamentar não é carreira de Estado”

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que o Estado não tem competência para legislar sobre regime previdenciário. “É uma legislação absolutamente viciada. Além de violar a Constituição, desrespeita a cidadania e as combalidas finanças do Estado. São vários os argumentos – quer na linha da atividade privativa da União Federal para disciplinar a matéria, quer ainda no conceito constitucional acerca de mandato eletivo temporário, pois exercício da atividade parlamentar não é carreira de Estado. É atividade de doação e não carreira profissionalizada”, reforçou.

Bertoluci, mais uma vez, manifestou a perplexidade que uma lei de tamanha repercussão e complexidade tenha sido aprovada com tanta rapidez, sendo que muitos projetos tramitam por anos na ALRS. “Em 32 dias, a matéria foi pautada e aprovada pela ALRS. Há propostas de grande relevância para a sociedade gaúcha que estão estagnadas, como a ficha limpa para a nomeação em cargos públicos comissionados. Não é razoável, sob o ponto de vista conceitual, principiológico e constitucional, que o exercício de um mandato temporário seja confundido com o exercício de cargo público. O mandato é um instrumento transitório de representação, não sendo admissível a profissionalização da função de parlamentar”, reiterou.

Com informações do STF

Rodney Silva

Jornalista – MTB 14.759