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terça-feira, 31 de março de 2015

Embargos de declaração em apelação cível. Desistência. Desnecessária anuência da outra parte. Perda do objeto recursal. Extinção. TJSC.

Postagem 31/mar/2015...

Ementa:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. EMBARGANTE QUE PODE DESISTIR DO RECURSO A QUALQUER TEMPO SEM ANUÊNCIA OU ACEITAÇÃO DA PARTE ADVERSA A TEOR DO QUE PRESCREVEM OS ARTIGOS 501 E 502 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINÇÃO DO RECURSO. 
(TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.045924-4, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, j. 23-09-2014).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 31/mar/2015.