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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Justiça condena dois acusados de incêndios a ônibus na Grande Florianópolis. TJSC.

13/jan/2015...

Justiça condena dois acusados de incêndios a ônibus na Grande Florianópolis
12/01/2015 15:32

A Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas divulgou a condenação de dois réus envolvidos na onda de atentados com incêndios a ônibus na Grande Florianópolis, ocorrida em 2013. 
O primeiro foi condenado a nove anos e sete meses de prisão, e o segundo a sete anos e dois meses, pela prática em concurso dos crimes de incêndio, constrangimento ilegal, corrupção de menores e quadrilha armada.
Um dos denunciados foi preso em flagrante menos de 24 horas após incêndio a veículo de transporte coletivo, e foi reconhecido por testemunhas. Além disso, comprovou-se a participação de dois adolescentes na ação, e as investigações demonstraram a ligação do grupo com o denominado PGC (Primeiro Grupo Catarinense), do qual teriam partido as ordens para os atentados. A ação criminal teve mais um denunciado - julgado em processo separado e absolvido por falta de provas.
Ele cumpria pena por outro crime em regime aberto, e a testemunha de acusação não confirmou seu depoimento em juízo. 
A decisão é de dezembro do ano passado, e a relação de intimação dos advogados das partes foi publicada ao final do recesso, no último dia 7 de janeiro. Eles já protocolaram recurso de apelação ao TJ.
(Ações Penais ns. 0002383-56.2013.8.24.0064 e 0004096-66.2013.8.24.0064).
Fotos: Divulgação/Felipe Koerich/SSP
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

Concurso do Tribunal de Justiça de SC. Cargos de analistas e de técnicos judiciários auxiliares. Inscrições até 20/jan/2015. TJSC.

13/jan/2015...

Inscrições para concurso do Tribunal de Justiça seguem abertas até 20 de janeiro
13/01/2015 11:17

O prazo para inscrições ao concurso público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aberto desde 22 de dezembro, seguem até o próximo dia 20 de janeiro. Ao total, são 32 vagas de nível superior completo e nível médio para os cargos de analista administrativo, analista de sistemas, assistente social, médico, odontólogo, psicólogo e técnico judiciário auxiliar.

As remunerações variam de R$ 2.858,68 a R$ 4.920,93. As provas objetivas acontecem no dia 1º de março. Para o cargo de técnico judiciário auxiliar (ensino médio), serão exigidos conteúdos de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos. Para os cargos de nível superior completo, serão exigidos conteúdos de língua portuguesa, noções de direito e conhecimentos específicos. A seleção será realizada pela FGV Projetos.

Serviço:

Concurso para técnicos e analistas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Inscrições pelo site da FGV Projetos: http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjsc

Taxa de inscrição: R$ 85,00 para os cargos de nível superior e R$ 68,00 para os cargos de nível médio

Inscrições de 22/12/2014 a 20/01/2015

Mais informações pelo telefone 0800 2834628 e pelo e-mail concursotjsc@fgv.br

Fotos: Divulgação/Freepick.com

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Alimentos avoengos. Exoneração. Reaparecimento do pai antes desaparecido. Acolhida exoneração. TJSC.



Ementa:

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. VERBA ALIMENTAR FIXADA, EM AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA EM FACE DE AVÓS, EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DO DESAPARECIMENTO DO GENITOR DO RÉU. COMPROVADO NOS AUTOS A LOCALIZAÇÃO DO PAI. COMPARECIMENTO DESTE, INCLUSIVE, EM AUDIÊNCIA, DANDO QUITAÇÃO DAS DÍVIDAS ALIMENTARES DA AVÓ. EXONERAÇÃO DEVIDA. DESAPARECIMENTO DO CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCABIDA DISCUSSÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO GENITOR. VIA INADEQUADA PARA O DEBATE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.   
1. A obrigação alimentar dos avós tem caráter exclusivo, subsidiário, complementar e não-solidário, cabível somente quando demonstrada a impossibilidade dos genitores em cumprir com o dever legal decorrente do poder familiar. A falta de condições, a que alude o art. 1.698 do Código Civil, deve ser interpretada pelas seguintes situações: "(i) ausência propriamente dita (aquela judicialmente declarada, a decorrente de desaparecimento do genitor ou seu falecimento); (ii) incapacidade de exercício de atividade remunerada pelo pai e (iii) insuficiência de recursos necessários para suprir as necessidades do filho" (STJ,Resp 579385 /SP, relª Ministra NANCY ANDRIGHI, j. em 26.08.2004)   
2. Tendo restado demonstrado nos autos da ação exoneratória, de forma inequívoca, a localização do genitor do alimentando, não mais subsiste razões para manter a obrigação alimentar imposta à avó, máxime quando fixada com fundamento exclusivo no desaparecimento do pai.    
3. Com a exata identificação do paradeiro de seu genitor, deverá o alimentando buscar junto a este a obtenção dos alimentos devidos, inclusive, se necessário, com a utilização dos meios coercitivos cabíveis. Nada impede, ademais, que, caso se constate a insuficiência de recursos do genitor, venha a ser a avó novamente demandada, desta vez, porém, com fundamento na insuficiência de recursos do genitor para suprir as necessidades do menor. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.048380-2, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 01-10-2013).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 04/dez/2014.

Acesso ao Acórdão: 2013.048380-2

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Exoneração de alimentos. Ex-Esposa percebe benefício previdenciário e outros rendimentos. E constituiu nova família. Capacidade financeira para prover próprio sustente. Ação Procedente. TJSC.



Ementa:

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DO EX-MARIDO CONTRA EX-ESPOSA. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 2004. PLEITO EXONERATÓRIO FUNDAMENTADO NO FATO DA ALIMENTANDA PERCEBER MENSALMENTE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, BEM COMO A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELO ALIMENTANTE. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DO ENCARGO POR TEMPO INDEFINIDO. RÉ QUE POSSUI RENDA AUXILIAR DE ALUGUEL E NÃO TROUXE PROVA DA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUA RENDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRETENSÃO EXONERATÓRIA. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.    
É lícito ao ex-cônjuge requerer alimentos do outro com fundamento na assistência mútua. Contudo, para não desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da obrigação, faz-se necessária a comprovação de que a alimentanda de fato esteja impossibilitado de prover sua subsistência, bem como das reais condições financeiras de quem, por direito, estaria obrigado a lhe prestar auxílio. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.050212-9, de São Joaquim, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 26-08-2014).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 28/nov/2014.

Acesso ao Acõrdão: 2014.050212-9

Exoneração de alimentos. Ex-Esposa inserida no mercado de trabalho e com outros rendimentos. Capacidade financeira para prover próprio sustente. Ação Procedente. TJSC.

28/nov/2014...

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. PENSÃO ACORDADA EM 2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DE PENSÃO. CAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. RENDA PROVENIENTE DE ALUGUÉIS E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRETENSÃO EXONERATÓRIA. EXEGESE DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.049879-0, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, j. 13-10-2014).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 28/nov/2014.

Acesso ao Acórdão: 2012.049879-0

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Exoneração de Alimentos. Ex-Esposa que agora percebe remuneração para sustento próprio. E constituiu nova família. Possibilidade. TJSC.

30/out/2014...

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS EM 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO EM FAVOR DA EX-ESPOSA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA POR MEIO DE ACORDO JUDICIAL. PLEITO DE EXONERAÇÃO FUNDADO NA ASSERTIVA DE QUE A EX-ESPOSA PERCEBE RENDIMENTOS SUFICIENTES PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, BEM COMO, EM RAZÃO DA FORMAÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.   
RECURSO DA REQUERIDA VISANDO A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE RECEBER SOMENTE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), NO VALOR DE R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS) E A PENSÃO ALIMENTÍCIA ORA DISCUTIDA. RENDIMENTOS MÓDICOS. SUBSISTÊNCIA. ADEMAIS, DIFICULDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO ANTE A FALTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO LAR DURANTE A UNIÃO DO CASAL. ASSUNÇÃO DE NOVA FAMÍLIA QUE, POR SI SÓ, NÃO EXCLUI A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. BEM EVIDENCIADA NOS AUTOS A NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. EXEGESE DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA PARA MANTER A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO AUTOR EM FAVOR DA EX-ESPOSA NOS TERMOS FIXADOS NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), SUSPENSA EXIGIBILIDADE NA FORMA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/1950. SEM CUSTAS. REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997) QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS À PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.049933-4, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, j. 14-10-2014).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 30/out/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000S9U50000&nuSeqProcessoMv=39&tipoDocumento=D&nuDocumento=7387167). Acesso em: 30/out/20143.

Divórcio. Alimentos. Filhos maiores. Ilegitimidade da Mãe para representá-los. Extinção da ação neste ponto. TJSC.

30/out/2014...

Ementa:

DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIOS. ALIMENTOS. DECISÓRIO QUE FIXOU OBRIGAÇÃO ALIMENTAR À EX-ESPOSA (R$ 6.000,00) E AOS TRÊS FILHOS (R$ 2.500,00 A CADA UM), BEM COMO RESTRINGIU QUALQUER NEGÓCIO JURÍDICO ENVOLVENDO AS QUOTAS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS TITULARIZADAS PELO EX-MARIDO, MANTENDO-O AFASTADO, ADEMAIS, DO IMÓVEL VIZINHO ÀQUELE ANTERIORMENTE OCUPADO PELO CASAL. AGRAVOS DE AMBOS OS LITIGANTES.   
RECURSO DO VARÃO. ILEGITIMIDADE DA EX-MULHER PARA PLEITEAR ALIMENTOS AOS DOIS FILHOS MAIORES. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO POR ELES OUTORGADA. EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PAGO À VIRAGO, PORQUANTO, ALÉM DE HAVER INFRINGIDO O DEVER DE FIDELIDADE CONJUGAL, É MULHER JOVEM (43 ANOS) E FORMADA EM PSICOLOGIA. RECLAMO QUE VISA, OUTROSSIM, A AFASTAR O BLOQUEIO A QUE SUJEITAS AS QUOTAS EMPRESARIAIS, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO EVIDENCIADO QUALQUER ATO DE DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO. AGRAVANTE QUE ALMEJA, IGUALMENTE, A ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL LINDEIRO À RESIDÊNCIA DA AGRAVADA, O QUAL É DE PROPRIEDADE DO CASAL, A FIM DE QUE SEJA OFERTADO À LOCAÇÃO.    
RECURSO DA VIRAGO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ANTE O SEU CARÁTER COMPENSATÓRIO. FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO PATRIMÔNIO COMUM PELO VARÃO. PLEITO SUCESSIVO PELA EXASPERAÇÃO DOS ALIMENTOS AOS TRÊS FILHOS, COMO TAMBÉM PELA MANUTENÇÃO DA FAMÍLIA NO SEGURO SAÚDE CONTRATADO PELO EX-ESPOSO.    
ALIMENTOS PROVISÓRIOS À EX-MULHER. EXEGESE DO ART. 1694, CC. NECESSIDADE COMPROVADA. ALIMENTANDA QUE, A DESPEITO DE SER JOVEM E PSICÓLOGA, ENCONTRA-SE DESEMPREGADA HÁ CERCA DE 16 (DEZESSEIS) MESES, PERÍODO NO QUAL SOBREVIVEU ÀS EXCLUSIVAS EXPENSAS DO EX-CONSORTE. ALIMENTANTE QUE OCUPA POSTO DE DIRETOR EM GRANDE CONGLOMERADO EMPRESARIAL, DO QUAL É, INCLUSIVE, SÓCIO. EVIDENTE POSSIBILIDADE EM SATISFAZER A VERBA. PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO DESCABIDA POR ORA. RAZOABILIDADE NA MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO POR AJUSTADO LAPSO DE TEMPO, O QUAL VISA OPORTUNIZAR À EX-MULHER PRAZO PARA RETORNAR AO MERCADO DE TRABALHO SEM COMPROMETER-LHE O SUSTENTO. EX-MARIDO QUE, ADEMAIS, TÃO-LOGO RETIROU-SE DO LAR CONJUGAL, SUBSCREVEU OFERTA INFORMAL DE ALIMENTOS NO IMPORTE DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) AO MÊS. QUANTUM QUE ATENDE ADEQUADAMENTE AO TRINÔMIO DO ART. 1.694, PAR. 1º, CC, QUAL SEJA, NECESSIDADE-POSSIBILIDADE- PROPORCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO TRANSITÓRIA, A QUAL É DEVIDA SOMENTE ATÉ A PARTILHA OU, ALTENATIVAMENTE, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS.   
ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DO AGRAVO NO PONTO, PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÓRIO OBJURGADO QUE NÃO FEZ QUALQUER REFERÊNCIA À TEMÁTICA. INDESEJADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES.    
ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS. PLEITO DA VIRAGO AOS TRÊS DESCENDENTES. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 6º, CPC) MITIGADA APENAS A MENORES DE IDADE. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DOIS FILHOS JÁ CIVILMENTE CAPAZES, CUJA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO FOI REGULARIZADA A TEMPO E MODO (ART. 267, IV, CPC). ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE REFLETEM O PAGAMENTO DA PENSÃO DIRETAMENTE AOS DOIS JOVENS. MONTANTE ALIMENTAR ALVITRADO À FILHA ADOLESCENTE (R$ 2.500,00) ADEQUADO AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694, § 1º, CPC).    
RESTRIÇÃO SOBRE AS QUOTAS SOCIAIS TITULARIZADAS PELO VARÃO. LITIGANTES QUE FORAM CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. MEAÇÃO QUE RECAI SOBRE TODO O PATRIMÔNIO AMEALHADO A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO (ART. 1.660, INC. I, CPC). QUINHÃO DA EX-ESPOSA QUE ALCANÇA METADE DO VALOR PATRIMONIAL INTEGRALIZADO PELO EX-MARIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONÚBIO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.003 E 1.027 DO CC, OS QUAIS PREVÊEM A DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS LÍQUIDOS AO EX-CONSORTE MEEIRO, SEM ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA. MEDIDA QUE VISA, PRUDENTEMENTE, A PROTEGER A EQUANIMIDADE DA FUTURA PARTILHA.    
LOCAÇÃO DO IMÓVEL LINDEIRO ÀQUELE NO QUAL RESIDE A VIRAGO. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO QUE, TODAVIA, CABE À RESPONSABILIDADE DA EX-ESPOSA, HAJA VISTA NÃO EXISTIR QUALQUER MURO DIVISÓRIO ENTRE AS DUAS CONSTRUÇÕES. LUCROS LOCATIVOS QUE DEVEM SER DEPOSITADOS EM SUBCONTA VINCULADA AO JUÍZO, PORQUANTO INTEGRAM O PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL (ART. 1660, V, CC).    
MANUTENÇÃO DA FAMÍLIA NO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO EX-MARIDO. EX-ESPOSA E FILHA FILHA ADOLESCENTE QUE FAZEM JUS À EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. DEMANDA EXTINTA QUANTO AOS FILHOS MAIORES (ART. 267, INC. IV, CPC), OS QUAIS, CONTUDO, PERMANECEM INTEGRADOS AO SEGURO POR VONTADE DO PAI.    
RECURSO DO VARÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA VIRAGO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO.  
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067033-3, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 12-06-2014).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 30/out/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000PX7Y0000&nuSeqProcessoMv=66&tipoDocumento=D&nuDocumento=6993679). Acesso em: 30/out/2014.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Danos morais. R$ 20 mil. Negativação indevida do nome de Consumidora no Serasa. Cia telefônica condenada. TJSC.

29/out/2014...

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA PRETENDENDO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ROL DE MAUS PAGADORES. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE O ABALO ANÍMICO. PRESCINDIBILIDADE. DANO IN RE IPSA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. SOCIEDADE DEMANDADA QUE É EMPRESA DE TELEFONIA DE GRANDE PORTE. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, COMO TAMBÉM AO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBITÓRIO DA CONDENAÇÃO. REQUERIMENTO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO.    
RECURSO ADESIVO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORA QUE É PESSOA DE PARCOS RENDIMENTOS. QUANTUM FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E EVITANDO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.    
JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO. DATA DO ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. TERMO INICIAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA COMO A DATA DO EVENTO DANOSO QUE DEVE SER MANTIDO. ENUNCIADO DA SÚMULA 54 DO STJ. PEDIDO REPELIDO.    
HONORÁRIOS. REMUNERAÇÃO FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO). REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DA IMPORTÂNCIA PARA 20% (VINTE POR CENTO). POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3.º E 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DEFERIDO.    
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.024026-7, de Araranguá, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, j. 14-10-2014).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 29/out/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000REZN0000&nuSeqProcessoMv=64&tipoDocumento=D&nuDocumento=7402314). Acesso em: 29/out/2014.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Danos morais. R$ 15 mil. Negativação indevida do nome. Débito já quitado. Universidade indenizará aluno. TJSC.

17/out/2014...

Ementa:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.002503-6, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 23-09-2014).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 16/0ut/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000QR070000&nuSeqProcessoMv=22&tipoDocumento=D&nuDocumento=7292775). Acesso em: 16/out/2014.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Reintegração de posse. Posse indireta da Autora. Comodato verbal. Notificação para desocupação. Inércia da notificada. Reintegração liminar cabível. TJSC.

14/out/2014...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. POSSE INDIRETA DA AUTORA DEMONSTRADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EFETUADA. NEGATIVA DE REQUERIDA. POSSE INJUSTA CARACTERIZADA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010814-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, j. 22-07-2014).

Disonível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 14/out/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000O49K0000&nuSeqProcessoMv=61&tipoDocumento=D&nuDocumento=7084146). Acesso em: 14/out/2014.

Reintegração de posse. Força nova. Comodato verbal. Notificação prévia. Inércia do notificado. Reintegração liminar cabível. TJSC.

14/out/2014...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORÇA NOVA. 
- LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM.   
COMODATO. PRORROGAÇÃO VERBAL. NÃO COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INATENDIDA. ESBULHO. LIMINAR BEM LANÇADA.   
- Na tutela possessória das ações de força nova, a demonstração dos requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, ou seja, a posse, o esbulho e a data de sua ocorrência, autoriza a concessão da liminar, com presunção da urgência.   
- "Nos contratos de comodato verbal por tempo indeterminado, inerte o comodatário após notificação para devolver o bem emprestado, resta caracterizado o esbulho possessório, autorizando o deferimento de liminar reintegratória se a demanda foi intentada há menos de ano e dia do ato esbulhativo" (TJSC, AI n. 2013.030335-3, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 05-06-2014).   
DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031067-4, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 14-08-2014).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 14/out/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000RNUF0000&nuSeqProcessoMv=39&tipoDocumento=D&nuDocumento=7175312). Acesso em: 14/out/2014.

Reintegração de posse. Notificação extrajudicial prévia. Inércia do notificado. Reintegração liminar cabível. TJSC.

14/out/2014...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR PARA OPORTUNIZAR A PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO.   
MÉRITO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDEFERIDA PARA POSSIBILITAR PRÉVIA PURGAÇÃO DA MORA. PRETENSÃO DE AFASTAR ESTA CONDIÇÃO ATRAVÉS DA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO DECRETO-LEI 911/69. IMPOSSIBILIDADE. 
LACUNA NA LEI DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE É SUPRIDA PELO ARTIGO 401, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CASA.    
Diante das diferenças existentes entre as naturezas jurídicas dos contratos de arrendamento mercantil (leasing) e aqueles com alienação fiduciária, é incabível suprir lacunas da Lei 6.099/74, modificada pela 7.132/83, a qual versa sobre o arrendamento mercantil, com a aplicação, por analogia, do Decreto-Lei 911/69, haja vista que a purgação da mora, nestes casos, deve ser regulada com base no Código Civil.   
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DISPOSTOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO. PREENCHIMENTO DESTES DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. MEDIDA LIMINAR CABÍVEL. EXEGESE DO ARTIGO 928 DA LEI PROCESSUAL. DECISÃO MODIFICADA.   
O deferimento do pedido liminar de reintegração de posse, em ações edificadas com base em contrato de arrendamento mercantil, esta condicionado a demonstração dos pressupostos contidos no artigo 927 do Código de Processo Civil, quais sejam: a) a posse; b) o esbulho e sua data; e, c) a constituição em mora do devedor, a qual deve ser realizada através de notificação extrajudicial por oficial de diligências de cartório de títulos e documentos e não por via postal.   
Satisfeitos estes requisitos, o pleito liminar deve ser concedido, a exegese do artigo 928 da Lei Processual, sendo prescindível a concessão de prazo para purgação da mora.   
RECURSO PROVIDO. 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025226-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 28-08-2014).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 14/out/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000RHLO0000&nuSeqProcessoMv=61&tipoDocumento=D&nuDocumento=7220392). Acesso em: 14/out/2014.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Danos morais. Improcedência. Divulgação de matéria jornalística sem emissão de juízo de valor. TJSC.

23/set/2014...

Policial preso por tráfico não será indenizado por site que apenas divulgou notícia
23/09/2014 18:38

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Caçador e negou indenização a um policial militar, autor de ação contra um portal da web pela divulgação de notícia sobre operação policial em que foram presas cerca de 30 pessoas envolvidas com tráfico de drogas, entre elas quatro policiais e um agente prisional.
Segundo consta nos autos, os policiais valiam-se da sua posição para repassar informações aos traficantes, ou prendiam apenas integrantes da quadrilha concorrente. A prisão preventiva do autor foi decretada sob a acusação de tráfico de drogas, formação de quadrilha e porte ilegal de armas, fato que o portal teria noticiado juntamente com fotos do acusado. O apelante também reclamou que o site permitiu comentários "destrutivos" dos leitores e que a notícia deixou de explicar fatos a respeito do modo e motivação da prisão.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do acórdão, afirmou que não houve na veiculação da matéria nenhum julgamento de valor a respeito do autor, apenas fatos de interesse público. Todo o conteúdo seria mera repetição do que já havia sido divulgado no site da própria polícia, sem nenhuma intenção de ofender o policial. Quanto aos comentários deixados pelos leitores, o desembargador esclareceu ser compreensível a indignação da população, que, apesar de tudo, em nenhum momento mencionou o nome do apelante.
"Publicar notícia em veículo informativo, com a intenção de narrar um acontecimento para a população local, é prática considerada legal e tem suas garantias estabelecidas em nosso ordenamento jurídico, não se vislumbrando, no presente caso, ato ilícito ou abusivo capaz de violar a dignidade humana ou atingir a moral do recorrente, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença de improcedência", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.025856-3).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo


Disponível em: (http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/policial-preso-por-trafico-nao-sera-indenizado-por-site-que-apenas-divulgou-noticia?redirect_tjweb=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Finicio%3Bjsessionid%3DEE2215AAD570E851AEBDD08907103F48%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_aODYS7EvMW2B%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dexclusive%26p_p_mode%3Dview%26controlPanelCategory%3Dportlet_101_INSTANCE_aODYS7EvMW2B) Acesso em: 23/set/2014.


Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE TEVE SUA IMAGEM DENEGRIDA PELA MÍDIA ELETRÔNICA. ARGUMENTO REFUTADO. MERA NARRAÇÃO DA OCORRÊNCIA POLICIAL. INDICAÇÃO DE QUE AGENTES ESTATAIS FORAM PRESOS EM FLAGRANTE POR ENVOLVIMENTO NA COMERCIALIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. NOTÍCIA DIVULGADA SEM EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR. ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. COMENTÁRIOS DE INTERNAUTAS QUE EXPRESSARAM INDIGNAÇÃO QUANTO AO EVENTO CRIMINOSO SEM FAZER REFERÊNCIA EXPRESSA AO AUTOR DA DEMANDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.025856-3, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 04-09-2014).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 23/set/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000RGKW0000&nuSeqProcessoMv=20&tipoDocumento=D&nuDocumento=7269179). Acesso em: 23/set/2014.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Negatória de paternidade. Paternidade registral voluntária. Adoção à brasileira. Erro não provado. Filiação socioafetiva. Irrevogabilidade. Improcedência da anulatória de registro. TJSC.

21/set/2014...

Ementa:

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - REGISTRO DE NASCIMENTO REALIZADO POR ERRO - VÍNCULO GENÉTICO INEXISTENTE - ALEGAÇÃO AFASTADA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO INCOMPROVADO - RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO - ATO IRREVOGÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.   O reconhecimento voluntário de filiação através de registro civil caracteriza relação paterna-filial socioafetiva em ato irrevogável, mormente quando ausentes quaisquer vícios formais ou materiais maculando a higidez do ato. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.054725-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-12-2009).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 21/set/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000CI3Z0000&nuSeqProcessoMv=29&tipoDocumento=D&nuDocumento=2105103). Acesso em: 21/set/2014.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Alimentos avoengos. Caráter subsidiário ou complementar. Não há caráter solidário. Cabe apenas quando genitores do neto estão incapacitados e sem atividade remunerada. Negada procedência. TJSC.

17/set/2014...

Ementa:

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA CONTRA AVÔ PATERNO. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DA POSSIBILIDADE DA GENITORA DO AUTOR DE ARCAR COM O SEU SUSTENTO. MÃE QUE RECEBE PENSÃO PELA MORTE DO GENITOR DO AUTOR NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO E EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA (AGRICULTORA). NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO AVÔ, QUE É DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.     
1. A obrigação alimentar dos avós tem caráter exclusivo, subsidiário, complementar e não-solidário, cabível somente quando demonstrada a impossibilidade dos genitores em cumprir com o dever legal decorrente do poder familiar. A falta de condições, a que alude o art. 1.698 do Código Civil, deve ser interpretada pelas seguintes situações: "(i) ausência propriamente dita (aquela judicialmente declarada, a decorrente de desaparecimento do genitor ou seu falecimento); (ii) incapacidade de exercício de atividade remunerada pelo pai e (iii) insuficiência de recursos necessários para suprir as necessidades do filho" (STJ,Resp 579385/SP, relª Ministra NANCY ANDRIGHI, j. em 26.08.2004).   
2. Demonstrado nos autos que, embora falecido o genitor do autor, sua genitora possui plenas condições de, por seu trabalho e pela pensão mensal previdenciária que recebe, prover-lhe o sustento, nenhuma razão há para se estender a obrigação alimentar ao avô paterno.    
3. Descabida, ademais, qualquer discussão acerca das condições financeiras do avô, uma vez que o que se deve buscar garantir ao menor é um padrão de vida condizente com o de seus genitores e não do avô.  
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.036359-6, de Turvo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 15-07-2014).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 16/set/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000RUCX0000&nuSeqProcessoMv=31&tipoDocumento=D&nuDocumento=7070271). Acesso em: 16/set/2014.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Cônjuge viúvo. Inventário não concluído. Acervo patrimonial já definido. Novo casamento. Regime de comunhão universal de bens. Possibilidade. Ausência de Confusão patrimonial. TJSC.

15/set/2014...

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE REGIME DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREFACIAL AFASTADA. FALECIMENTO DO CÔNJUGE. ABERTURA DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. AVALIAÇÃO E PAGAMENTO DOS IMPOSTOS. ARQUIVAMENTO POR DESÍDIA DO INVENTARIANTE. NOVO MATRIMÔNIO. ADOÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE O ACERVO PATRIMONIAL DO NOVO CASAL E O DOS HERDEIROS DO LEITO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 183, XIII, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MANUTENÇÃO DO REGIME PATRIMONIAL ELEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.   
"Não se faz necessário a efetiva homologação da partilha (por meio de sentença), para se permitir o regime de comunhão universal de bens nas novas núpcias do viúvo que tem filhos do casamento anterior, desde que aquela tenha sido iniciada, com a apresentação de todos os bens a serem partilhados, de modo a afastar a possibilidade de confusão de patrimônios dos bens do novo casal com os dos filhos da união anterior. Não há, portanto, falar-se em vulneração ao art. 183, inciso XIII, do CC/1916 (art. 1523, inciso I, do novo Código Civil)" 
(STJ, REsp 343.719/SP, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, j. em 10-8-2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037279-8, de Tangará, rel. Des. Fernando Carioni, j. 03-09-2013).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 15/set/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000OYSK0000&nuSeqProcessoMv=22&tipoDocumento=D&nuDocumento=6048107). Acesso em: 15/set/2014.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Danos morais. R$ 10 mil. Queimaduras e perda de cabelos. Salão de beleza e fabricantes dos produtos químicos aplicados indenizarão Cliente. TJSC.

10/set/2014...

Ementa:

INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR FATO DO PRODUTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM.   
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE COMERCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA.    
Todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício.   
AUTORA QUE UTILIZA COSMÉTICO FABRICADO PELA ORA APELANTE, O QUAL FOI APLICADO POR PREPOSTO DO SALÃO DE BELEZA DEMANDADO E PASSA A PERDER GRANDE QUANTIDADE DE CABELOS. QUEIMADURA DO COURO CABELUDO E INTOXICAÇÃO ATESTADA POR MÉDICO QUE PRESTOU SOCORRO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANO QUE NÃO SE PRESTA PARA OBSTAR A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE (ART. 12, § 3º, I, II E III, DO CDC) NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA DAS EXCLUDENTES QUE RECAI SOBRE A DEMANDADA, ORA APELANTE. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO CONFIGURADA.   
O fabricante do produto só se exime da responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor somente se comprovar a ocorrência de um das hipótese de excludentes prevista no artigo 12, § 3º, do referido diploma.   
Configurada a modalidade de responsabilidade objetiva, diante da relação de consumo estabelecida entre as partes (artigos 14 e 18 do CDC), cabe ao fornecedor demonstrar indícios que os danos ocasionados em razão do fato do produto originaram-se de falha na observância das instruções de uso por parte de quem o administrou.    
DANOS MORAIS. QUEDA DE CABELOS QUE ATINGE PATAMAR JURIDICAMENTE RELEVANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE OBSERVAR O BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO.   
O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo.   
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.088757-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 21-08-2014).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 10/set/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000NM5J0000&nuSeqProcessoMv=50&tipoDocumento=D&nuDocumento=7188220). Acesso em: 10/set/2014.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Calote dos Precatórios. Judiciário e Executivo formalizam utilização de R$ 80 mi para quitação de precatórios. TJSC.

29/ag/2014...

Judiciário e Executivo formalizam utilização de R$ 80 mi para quitação de precatórios
28/08/2014 15:33

O Tribunal de Justiça e o Governo do Estado formalizaram na manhã desta quinta-feira (28/8) a utilização de recursos de depósitos judiciais tributários, feitos em favor do Poder Executivo estadual, para efetuar o pagamento de R$ 80 milhões em precatórios. O presidente do TJ, desembargador Nelson Schaefer Martins, presidiu a solenidade de assinatura do termo de compromisso pelo secretário de Estado da Fazenda, Antônio Gavazzoni, que prevê a reserva de 30% do valor dos depósitos já identificados, todos exclusivamente de natureza tributária, para garantir a restituição dos valores levantados.
O levantamento dos valores é autorizado pela Lei Federal n. 11.429/2006, regulamentada em Santa Catarina pelo Decreto Estadual n. 2347/2014, o que permitirá que o Estado utilize 70% do valor dos depósitos tributários relativos a créditos estaduais para pagamento de precatórios. Para isso, foi criado o Fundo de Reserva correspondente aos 30% restantes, com o objetivo de garantir a restituição do que for levantado, preservando, assim, o direito dos contribuintes em caso de sucesso nas demandas. Estes valores correspondem a depósitos efetuados junto ao Sidejud (Sistema de Depósitos Judiciais), em ações que envolvem débitos fiscais com o Estado de Santa Catarina como credor, exclusivamente.
A utilização destes recursos permitirá, em um primeiro momento, o pagamento de precatórios relativos a débitos do Estado oriundos de condenações judiciais referentes aos anos de 2003 a 2006, o que beneficiará 3.400 pessoas. Assim, débitos pendentes de quitação há até 10 anos poderão ser pagos. Um exemplo de beneficiário é o caso de precatório de ação originária que ingressou em 1988 e, após 14 anos de tramitação na comarca de origem e instâncias recursais, teve o crédito incluído no orçamento de 2004.
Na solenidade, o desembargador Nelson afirmou que a concretização dessa previsão legal de utilização de parte dos depósitos é uma conquista política da administração do Tribunal e resultado da vontade política do Executivo, Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público e OAB/SC. Ele enfatizou o empenho da equipe da Assessoria de Precatórios, que tem trabalho destacado e recomendado pelo Conselho Nacional da Justiça ¿ CNJ a outros tribunais do país.
O juiz auxiliar da Presidência e de Precatórios, André Alexandre Happke, apontou que a medida é resultado do trabalho conjunto da Assessoria de Precatórios com as Diretorias de Orçamento e Finanças e de Tecnologia da Informação, o que permitiu uma primeira identificação de parte dos depósitos de ordem tributária e a criação do Fundo de Reserva. Apontou, ainda, que alocação de pessoal específico para a crítica da natureza dos depósitos e procedimento que se segue está possibilitando que novos depósitos sejam identificados e se tornem aptos para levantamento.
O secretário Gavazzoni agradeceu a ação do Judiciário e esclareceu que a medida auxiliará sobremaneira no atendimento dos direitos de milhares de catarinenses com créditos junto ao Poder Público. Neste mesmo sentido, a secretária-geral da OAB/SC, Ana Cristina Ferro Blasi, considerou que o levantamento dos valores vai ao encontro da cidadania e satisfará a justiça e interesse de credores.
Para a subprocuradora-geral de Justiça do Ministério Público, Walkyria Danielski, a ação do Judiciário representa o resgate da credibilidade na Justiça e nas instituições públicas. A solenidade contou, ainda, com a presença do juiz-corregedor Paulo Roberto Fróes Toniazzo.
Fotos: Heloisa Guarezi - Assessoria de Imprensa do TJSC
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

Disponível em: (http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/judiciario-e-executivo-formalizam-utilizacao-de-r-80-mi-para-quitacao-de-precatorios?redirect_tjweb=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Finicio%3Bjsessionid%3DC02FAF6A51C52DEF5DB876DB48200112%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Sq4Gap6fyXYp%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dexclusive%26p_p_mode%3Dview%26controlPanelCategory%3Dportlet_101_INSTANCE_Sq4Gap6fyXYp)> Acesso em: 29/ag/2014.

domingo, 17 de agosto de 2014

Divórcio litigioso. Guarda compartilhada da Filha. Deferida. Melhor interesse da Filha. TJSC.

17/ag/2014...

Ementa:

SEPARAÇÃO LITIGIOSA CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA PARA QUE SEJA INCLUÍDO NA PARTILHA BEM IMÓVEL. CÓPIAS DE RECIBOS QUE COMPROVAM QUE O TERRENO SOBRE O QUAL FOI EDIFICADA A RESIDÊNCIA DO CASAL FOI PAGO DURANTE O CASAMENTO. DEPOIMENTOS QUE DÃO CONTA DE QUE A CASA FOI CONSTRUÍDA, EM SUA MAIOR PARTE, PELO PAI DA APELANTE. EVIDENTE DIREITO DA APELANTE SOBRE METADE IDEAL DO BEM IMÓVEL DESCRITO. APELO PROCEDENTE NESTE PONTO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA DA FILHA DO CASAL PARA SI, OU, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. CLARA VONTADE DA MENOR DE VIVER COM AMBOS OS GENITORES. INTERESSES DA MENOR RESGUARDADOS. FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA. EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO DA GUARDA, NECESSÁRIA A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 15% DOS RENDIMENTOS DA GENITORA. QUANTUM ALIMENTAR QUE ATENDE ÀS NECESSIDADES DA MENOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.   "Se apenas um dos conviventes pretende a exclusão de qualquer bem, seja ele móvel ou imóvel, da partilha pretendida pelo outro, sob o argumento de não ter sido adquirido na constância da convivência comum, o conflito inevitavelmente haverá de ser decidido segundo a prova produzida pelo pretendente à exclusão, que deverá revelar-se nítida e estreme de dúvida" (Desembargador Marcus Tulio Sartorato) (Apelação Cível n. 2007.028359-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 19-3-2009)   
A guarda da menor deve levar em consideração os interesses dela como educação, saúde, segurança, carinho e lazer. Se a menor exprime a vontade de conviver com ambos os genitores, e se afirma que possui a mesma rotina na casa de um e de outro, é salutar a fixação da guarda compartilhada. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.003703-8, de Lages, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 20-06-2013).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 17/ag/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000NUZE0000&nuSeqProcessoMv=22&tipoDocumento=D&nuDocumento=5849646). Acesso em: 17/ag/2014.

sábado, 16 de agosto de 2014

Esbulho. Reintegração de posse. Cumulação com perdas e danos. Liquidação de sentença. Possibilidade. TJSC.

16/ag/2014...

Ementa: 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO POSSESSÓRIO. ESBULHO ATRIBUÍDO ÀS RÉS CONSISTENTE NA EXTRAÇÃO DE ARGILA DE FRAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA AUTORA. DEFESA LASTREADA EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA REALIZADOS COM ANTERIOR PROPRIETÁRIO. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PLEITO EXORDIAL E DEFESA FULCRADOS NO DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 505 DO CÓDIGO REVOGADO QUE SE IMPÕE. DISPOSITIVO ESTABELECENDO QUE "NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO, OU REINTEGRAÇÃO NA POSSE, A ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO, OU DE OUTRO DIREITO SOBRE A COISA. NÃO SE DEVE, ENTRETANTO, JULGAR A POSSE EM FAVOR DAQUELE A QUEM EVIDENTEMENTE NÃO PERTENCER O DOMÍNIO". INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DA SÚMULA Nº 487, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEGUNDO A QUAL "SERÁ DEFERIDA A POSSE A QUEM, EVIDENTEMENTE, TIVER O DOMÍNIO, SE COM BASE NESTE FOR ELA DISPUTADA". EVIDENCIADA A PROPRIEDADE DA AUTORA, POR MEIO DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA E, A TEOR DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGADA PROCEDENTE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCONTROVERSA A EXTRAÇÃO DE ARGILA PELAS RÉS. PROCEDÊNCIA, OUTROSSIM, DO PLEITO INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE DE CONSTATAÇÃO SEGURA ACERCA DA EXTENSÃO DAS PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DESSE MONTANTE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2011.037618-5, de Urussanga, rel. Des. Ronei Danielli, j. 05-12-2013).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 16/ag/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000IXF00000&nuSeqProcessoMv=147&tipoDocumento=D&nuDocumento=6363938). Acesso em: 16/ag/2014.