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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Caçador. Liminar suspendeu reajuste do IPTU do Município de Caçador. ADIn. TJSC.

09/jan/2014...

TRIBUNAL SUSPENDE REAJUSTE EXACERBADO DE IPTU NO MUNICÍPIO DE CAÇADOR

    08/01/2014 18:33



  O desembargador Sérgio Izidoro Heil, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei Complementar n. 27/2013, que reajustou, de acordo com as áreas da cidade, a planta de valores de imóveis de Caçador, utilizada para o cálculo do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Em razão do aumento exacerbado, o IPTU daquele município alcançaria a cifra de até 827% sobre o valor anterior.

    “Tendo em vista que a lei impugnada não indicou nenhum parâmetro apto a justificar, para (...) 2014, aumentos tão expressivos do IPTU sobre os imóveis de Caçador, tenho que a alegada inconstitucionalidade da norma (…) resta razoavelmente fundamentada, diante da afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade”, anotou o desembargador Heil, em decisão monocrática a ser posteriormente referendada pelo Órgão Especial do TJ.

    A ação foi proposta pela União das Associações de Moradores do Município de Caçador. (Adin n. 2013.089448-3).


quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Juízes contestam reforma da previdência aprovada em 2003 por "mensaleiros" (Luiz Orlando Carneiro)

Jornal do Brasil - País - Juízes contestam reforma da previdência aprovada em 2003 por "mensaleiros"




Juízes contestam reforma da previdência aprovada em 2003 por "mensaleiros"


Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

Brasília -  Na esteira das condenações por corrupção passiva de deputados federais e ex-parlamentares no julgamento da ação penal do mensalão, as associações nacionais dos magistrados (AMB) e dos juízes trabalhistas (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal, Federal ação de inconstitucionalidade (Adin 4.885) em que contestam a validade da Emenda Constitucional nº 41/2003 (“Reforma da Previdência 2”), com base na qual foi instituído o regime de previdência complementar para todos os servidores públicos federais por meio de fundações (Lei 12.618/2012).
Vício de origem
O advogado da AMB e da Anamatra, Alberto Pavie Ribeiro, assinala na petição que “essa alteração – sabe-se agora – resultou de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, como restou decidido por esse egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470”. Assim, para as entidades dos juízes, a reforma previdenciária votada pela Câmara no período dos atos de corrupção ativa e passiva “padece de vício de inconstitucionalidade formal”, já que “não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da PEC”.
Lê-se ainda na petição que ataca diretamente a nova lei que nivela os magistrados aos servidores públicos civis em geral: “Ainda que essa Corte tenha reconhecido apenas a prática de crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/2003, dúvida não pode haver de que a conduta ocorrida subsume-se à hipótese de um dos 'crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais', qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079 ('usar de violência ou ameaça contra algum representante da nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato, bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção').
Relator
O relator desta ação – protocolada nesta quarta-feira - será o ministro Marco Aurélio, porprevenção. Ele já relata a Adin 4.803, também contra a lei de abril último que regulamentou a previdência complementar privada para servidores públicos, proposta pela Federação Nacional de Oficiais de Justiça Federais.

quinta-feira, 3 de março de 2011

TJSC Lei de Treviso que proibe extrair carvão foi mantida, a liminar da Adin foi suspensa, julgamento de mérito ainda não concluído

03/03/2011, 15:16
Lei que proíbe extração de carvão no subsolo de Treviso volta a ser válida

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu liminar que permitia a exploração de carvão mineral em subsolo na área do perímetro urbano de Treviso, município do sul do estado.

A decisão levou em consideração informações prestadas pela administração municipal, sobre danos registrados em 31 residências por conta da exploração do carvão na área central da cidade.

Além disso, a prefeitura também comprovou que a atividade fora responsável pelo esgotamento de três fontes de água no município. Aprovada em 2006, a Lei Municipal n. 437, de Treviso, proibiu a extração de carvão na área urbana da cidade.

Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Sindicato das Indústrias de Extração de Carvão Mineral de Santa Catarina, sob argumento de que a lei feria a Constituição ao legislar sobre assunto da esfera federal e/ou estadual.

A liminar para suspender os efeitos da lei, antes concedida, foi agora cassada após nova análise da matéria. O desembargador Sérgio Paladino, relator da Adin, concluiu que o interesse do município ao aprovar a lei era, na verdade, proteger o meio ambiente.

“Não vejo qualquer violação à Constituição”, afirmou, ao votar pela improcedência da Adin, já no mérito da ação.
Um pedido de vista formulado pelo desembargador Newton Trisotto, contudo, suspendeu o julgamento de mérito da Adin, que deve ser retomado nas próximas sessões.
A lei, até lá, volta a ter sua vigência e proíbe a mineração em subsolo da área urbana de Treviso (Adin n. 2006.041321-2).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22887). Acesso em: 03.mar.2011.

domingo, 13 de junho de 2010

Pensão de Ex-Governadores. Ações judiciais - Adin - questionam constitucionalidade da norma Constitucional Catarinense...

13 de junho de 2010
EX-GOVERNADORES
Quatro pré-candidatos têm aposentadorias especiais


Benefício é previsto na Constituição do Estado. Valores chegam a R$ 22 mil, equivalente ao salário de desembargador do TJ.

As eleições de outubro podem reunir quatro ex-governadores e colocar em pauta um assunto polêmico: as pensões pagas aos que passaram pela administração estadual.


O benefício, um direito previsto na Constituição do Estado, é contestado por ações judiciais.
Eduardo Pinho Moreira (PMDB), Esperidião Amin (PP), Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e Paulo Afonso Vieira (PMDB) podem ser candidatos em outubro. Têm objetivos eleitorais distintos: Pinho Moreira é pré-candidato ao governo, Luiz Henrique, Paulo Afonso e Amin devem entrar na disputa ao Senado. Mas todos têm em comum a pensão de ex-governador.


A aposentadoria de ex-presidentes foi criada em 1969, durante o regime militar, mas foi extinta com a Constituição de 1988.
Em alguns estados o benefício acabou sendo estendido aos ex-governadores.


A Constituição estadual prevê que todos os que tenham assumido o cargo de governador têm direito, ao final do mandato, direito de receber o equivalente ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça, hoje R$ 22 mil mensais.
A aposentadoria máxima de um trabalhador é de R$ 2,4 mil, após 30 anos de trabalho, dependendo da idade.


Recebimento da pensão deveria ter novas regras


Para Paulo Afonso, a pensão é um direito constitucional fixado a partir de um salário vinculado ao Judiciário para evitar “demagogias”, como um governador reajustar o salário para ser beneficiado futuramente. Afirma que a lei poderia ser “modernizada”.


– Acho que poderia ser determinado que, ocupando outra função pública, a pensão ficaria suspensa durante este período. Acho que a lei foi feita em um outro tempo, quando não se imaginava que, depois de ser governador, a pessoa poderia, ainda, ocupar outro cargo público – avalia.


Pinho Moreira afirma que se trata de uma prerrogativa constitucional e que não acredita que o tema será discutido na campanha. Ele destaca que é o único ex-governador que recebe um valor diferenciado, R$ 15 mil, devido a uma decisão do TJ.


– Acho que a decisão foi correta – afirma Pinho Moreira, que era vice de Luiz Henrique e assumiu o governo por oito meses.


Inspiração para o benefício veio dos Estados Unidos


Amin defende o salário de ex-governador. Disse que a inspiração do benefício veio dos Estados Unidos, onde foi criado para garantir que a autoridade possa governar sem se preocupar com o futuro.


Esperidião Amin destaca que foi governador em duas oportunidades, cumpriu integralmente dois mandatos e que recebe apenas uma pensão, que considera justa.


– Sou favorável ao salário de ex-governador, mas sou contra fazer disso negócio, como fez o Luiz Henrique, que não cumpriu nenhum dos dois mandatos e ainda produziu dois filhotes – critica Amin.


O ex-governador Luiz Henrique administrou o Estado por sete anos e, agora, passou a receber a pensão. O próximo a ser beneficiado será Leonel Pavan (PSDB), que era vice no segundo mandato de LHS e assumiu o cargo em fevereiro, depois que o titular renunciou para disputar uma vaga ao Senado.
Procurado pelo DC, Luiz Henrique disse que não falaria sobre o assunto.


No total, são nove ex-governadores que recebem a aposentadoria.


natalia.viana@diario.com.br
NATÁLIA VIANA
 
...Disponível no Portal do Jornal Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2935128.xml&template=3898.dwt&edition=14880§ion=134). Acesso em: 13.jun.2010.
 
...Para acessar notícias sobre Ações na Justiça clique aqui: (http://www.clicrbs.com.br/pdf/8367062.pdf).