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domingo, 6 de outubro de 2013

Detalhamento da Constituição é fruto dos traumas da ditadura militar, diz Jobim (Ivan Richard e Outro)


Detalhamento da Constituição é fruto dos traumas da ditadura militar, diz Jobim

Ivan Richard e Iolando Lourenço - Agência Brasil
04.10.2013 - 08h04 | Atualizado em 04.10.2013 - 08h16

Brasília - Os traumas dos anos de ditadura pesaram decisivamente no detalhamento do texto constitucional de 1988, disse à Agência Brasil o jurista Nelson Jobim, considerado um relator adjunto da Constituinte. Para o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o “processo constituinte” ainda está em curso e as modificações na Carta Magna são necessárias para adequar o texto às conjunturas.

“O processo constituinte brasileiro continua, tanto é que tivemos 74 emendas constitucionais normais e seis emendas de revisão. Ou seja, a Constituição foi modificada 80 vezes. Alguém dirá que é um absurdo. Mas não é absurdo. É o ajustamento de uma Constituição que foi detalhista às conjunturas daquela época e que está se ajustando”, analisou Jobim.

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Um dos principais nomes na elaboração do texto constitucional ao lado do relator da proposta, deputado Bernardo Cabral, Jobim atribui ao passado de ditadura do país o detalhamento da Constituição. “Na época, em 1988, havia uma grande desconfiança do Poder Executivo originário do governo militar e era mais fácil aprovar um texto constitucional do que um projeto de lei. O projeto de lei tinha que ser aprovado na Câmara, depois no Senado, ia a veto, voltava para o Congresso. Então, era muito mais fácil aprovar na Constituição e foi essa a razão [do detalhamento]”.


Para Jobim, o texto promulgado há 25 anos foi “aquilo que poderíamos fazer no processo democrático”. “O processo foi bom por uma razão: a estabilidade política. Tivemos a estabilidade em todo o período, mesmo com grandes traumas, como foi o impeachment do presidente [Fernando] Collor, não houve nenhum problema institucional. As coisas funcionaram, andaram, há uma discussão, o debate, mas isso faz parte do processo. O processo democrático não é a criação de um consenso, é a administração do dissenso”, acrescentou.

Apesar de concordar com eventuais modificações na Constituição, Jobim acredita que o texto não precisa de mais dispositivos constitucionais. “Precisamos da legislação infraconstitucional”. Segundo ele, o mecanismo da regulamentação posterior foi importante para manter na Constituição pontos que não tinham votos suficientes para serem aprovados de maneira consolidada.

“Era necessário jogar para a regulamentação porque não havia maioria para manter já definido. Quando não se tinha maioria, você selava o texto constitucional para um horizonte futuro que determinava que nesse período você trabalhava para regulamentação. Isso é o processo democrático. Só não precisa de regulamentação quando a Constituição é outorgada por um poder autoritário”, ressaltou.

Edição: Graça Adjuto
  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

(http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/10/detalhamento-da-constituicao-e-fruto-dos-traumas-da-ditadura-militar-diz). 

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Constituição chilena foi aprovada após fraude eleitoral, diz ex-agente da ditadura (Victor Farinelli)

11/06/2012 - 18h30 | Victor Farinelli | Santiago

Constituição chilena foi aprovada após fraude eleitoral, diz ex-agente da ditadura

Jorgelino Vergara, membro de um dos principais órgãos da repressão, disse que milhares votaram mais de uma vez


A atual Constituição chilena, elaborada durante a ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990) e promulgada em 1980, teria sido respaldada pelo plebiscito mais fraudulento da história do país. Quem garante isto é Jorgelino Vergara, ex-agente da CNI (Central Nacional de Inteligência), um dos principais órgãos da repressão chilena. As declarações de Vergara constam no livro A Dança dos Corvos, do jornalista Javier Rebolido e que será lançado oficialmente em 25 de junho.
Reprodução/El Mocito

Jorgelino Vergara foi ajudante de torturadores que trabalhavam para a DINA e a CNI, órgãos repressores da ditadura Pinochet

Em 1980, a ditadura de Pinochet apresentou sua carta constitucional ao país e anunciou um plebiscito sobre a implantação. O texto foi redigido exclusivamente pelo advogado Jaime Guzmán, o principal ideólogo do regime militar.

Segundo Vergara, "todos os agentes da inteligência e também alguns funcionários públicos de confiança dos militares votaram várias vezes, em diferentes zonas eleitorais, não sei dizer ao certo quantos, mas éramos milhares". Vergara diz que só entre os agentes da CNI eram mais de três mil os que saíram para votar reiteradas vezes em favor da opção "SIM", que significava aprovar a nova carta.

O ex-agente também relatou que "os mesários e fiscais eleitorais nem nos obrigavam a fazer a fila, como os demais eleitores, embora eu tenha certeza de que eles também faziam parte da manobra, mas, em todos os locais que fui, me deixaram entrar, votar e sair em poucos minutos". Segundo Vergara, ele votou quatro vezes naquele dia. "Foi uma fraude do tamanho de um navio", classificou.

O plebiscito constitucional aconteceu em 11 de setembro de 1980, quando a ditadura celebrou os sete anos do golpe de Estado que levou os militares ao poder e terminou com a vida e o governo do ex-presidente Salvador Allende. Até hoje, as suspeitas sobre o processo eleitoral se resumiam a contestações à desigualdade imposta pelos repressores durante a campanha, quando proibiram todos os vídeos promocionais dos opositores nos canais do país e também negaram autorização para boa parte dos comícios, sobretudo em bairros mais humildes da capital.
Os dados oficiais do CNE (Comitê Nacional Eleitoral) da época registram que a opção “SIM” obteve 4,2 milhões de votos, o que significou 67% dos votos, enquanto o “NÃO” reuniu 1,9 milhão de votos, equivalentes a 30%. Estes resultados respaldaram a promulgação da Constituição chilena em 24 outubro de 1980 e que se mantém vigente até hoje.

As revelações de Vergara surgem poucos dias antes do primeiro aniversário das manifestações do movimento estudantil chileno, que tem na criação de uma nova assembleia legislativa no país uma das principais demandas. Os estudantes consideram a atual carta magna ilegítima por ter sido criada por uma ditadura - bandeira que compartilham com muitos outros movimentos sociais.

O camareiro da repressão

Apesar de não ter sido militar e nem figura emblemática na hierarquia da CNI, Jorgelino Vergara chegou a ser assessor pessoal do comandante-chefe do órgão, o general Manuel “El Mamo” Contreras, que hoje cumpre cadeia perpétua por sua responsabilidade nas violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura.

O trabalho de Vergara constava, basicamente, em levar água e comida para os agentes da CNI, e limpar os porões usados para tortura - o agente foi recrutado em 1974, aos 15 anos, quando foi pedir emprego numa casa suburbana que na verdade funcionava como quartel da organização. Sua figura ganhou notoriedade no Chile em 2011, quando foi lançado o documentário O Camareiro (cujo título original é El Mocito), que mostra sua visão particular da repressão no país.

Apesar de ter recebido treinamento militar nos anos 1980 após ganhar a simpatia dos chefes da CNI, Vergara afirma nunca ter participado pessoalmente de sessões de tortura. Por outro lado, reconhece que chegou a trabalhar, desde 1982, no chamado Quartel Simón Bolívar, a principal sede operativa da inteligência chilena durante a ditadura, “de onde nenhum prisioneiro saiu vivo”, assegurou. A localização exata do Quartel Simón Bolívar era desconhecida até 2007, quando o próprio Vergara, em testemunho entregue voluntariamente à Justiça chilena, desvendou o segredo.

domingo, 29 de maio de 2011

Entrevista: Constitucionalista alemão Peter Häberle fala sobre Consitucionalismo, Constituição e STF do Brasil (Rev. Consultor Jurídico)

29.maio.2011
"Constituição é declaração de amor ao país"
Por Marília Scriboni e Rodrigo Haidar

No dia 28 de agosto de 2008 a advogada Joênia Batista de Carvalho fez história: ela se tornou a primeira índia brasileira a fazer sustentação oral no Supremo Tribunal Federal. Por trás desse fato histórico, está o pensamento de um dos mais destacados constitucionalistas contemporâneos e um dos mais influentes doutrinadores do Judiciário brasileiro. Trata-se do alemão Peter Häberle, o criador do amicus curiae, o instituto jurídico que permitiu a Joênia ocupar a tribuna do Supremo no julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.
Häberle sustenta que a Constituição é capaz de prescrever valores que fundamentam culturalmente uma sociedade aberta. Grosso modo, é o mesmo que dizer que a Carta Magna é um processo aberto, um projeto para o futuro.

Na lucidez de seus 77 anos, Häberle conversou com a reportagem da Consultor Jurídico duas vezes na semana passada, no que resultou a entrevista que segue abaixo. A primeira delas foi na segunda-feira (23/5), em São Paulo, num intervalo do Encontro Brasil-União Europeia, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No dia seguinte ele voltou a falar com a ConJur, desta vez em Brasília, onde estava para participar do Seminário Internacional Constituição e Direitos Fundamentais.

Häberle fala de Constituição com amor. E do Brasil também. No meio da entrevista, abriu uma pausa para fazer uma declaração de amor ao país que visita pela terceira vez. Começou fazendo uma correção necessária, a seu ver: “O escritor austríaco Stefan Zweig escreveu que o Brasil é o país do futuro. Na minha opinião, o Brasil é o país do presente e do futuro”.

O professor rejeita dois termos da moda para classificar os países: 'emergente' e 'em desenvolvimento'. Para ele, essas expressões levam em conta apenas o que chama de “economicização”. E dá como exemplo o Brasil 'emergente' e o Peru 'em desenvolvimento': “Pra mim importa tão somente que o Brasil e o Peru sejam Estados constitucionais. Em outras palavras, importa que eles são países que reconhecem a dignidade da pessoa humana, que contêm um catálogo de direitos humanos, que prezam a democracia pluralista, a divisão dos poderes, a proteção das minorias, e que dispõem de uma jurisdição constitucional em boas condições de funcionamento”.

As palavras coincidem com o que ele escreve em sua obra Constitución como cultura (1982). De acordo com o professor, a Constituição não é apenas um “texto jurídico ou um código normativo, mas também a expressão de um nível de desenvolvimento cultural” e um instrumento da “representação cultural autônoma de um povo”.

Leia a entrevista abaixo:

ConJur — Qual imagem o senhor tem do Supremo Tribunal Federal?

Peter Häberle — Eu sou um grande admirador do Supremo Tribunal Federal e do ministro Gilmar Mendes, que é um constitucionalista líder no Brasil. Eu gosto de caracterizá-lo na Europa com um construtor de pontes entre a Alemanha e o Brasil, e entre o STF, sobretudo, e o Direito Processual Constitucional. Ele recepcionou a minha proposta do amicus curiae, por exemplo.

ConJur — E isso tem a ver com o conceito que o senhor desenvolveu no livro Hermenêutica Constitucional. A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e Procedimental da Constituição e que foi traduzido pelo ministro Gilmar Mendes, certo?

Häberle — Sim, essa idéia também é proposta pela sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Trata-se de um livro que escrevi em 1975 e que foi excelentemente traduzido e comentado pelo ministro Gilmar Mendes. Poderíamos dizer, no sentido filosófico, que a idéia da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição significa que toda e qualquer pessoa que leia livremente a Constituição acaba sendo co-intérprete do texto. Essa idéia é a expressão da teologia no protestantismo alemão. Eu só adquiri consciência disso mais tarde, e o paradigma da sociedade aberta hoje pode ser estendido na direção da comunidade internacional, da comunidade de entes do Direito Internacional Público, do Jus Gentium. Coloca-se aqui a pergunta: Quem cria o Direito das Gentes e quem o interpreta? Não são apenas os Estados e não são apenas os grandes doutrinadores. Nesse contexto, os mais importantes intérpretes são organizações não-governamentais, como, por exemplo, o Greenpeace e a Anistia Internacional. O Direito das Gentes é, na minha perspectiva, o Direito Constitucional da Humanidade. Por isso, os 196 membros da ONU são sujeitos imprescindíveis do Direito das Gentes. Mas o Direito das Gentes é também co-desenvolvido por relações pela internet, por tribunais constitucionais de grande qualidade ou também pela Corte Penal Internacional e pelos Tribunais Especiais das Nações Unidas, como os que existem na Holanda e na Iugoslávia.
ConJur — O Brasil experimenta um momento de abertura da jurisdição constitucional, com transmissão ao vivo das sessões do Supremo Tribunal Federal e realização de audiências públicas, por exemplo. O senhor acha que a população pode acreditar que essa Corte tem a missão de representá-la e de atender às suas vontades?

Häberle — Eu acompanho essa democratização com grande entusiasmo e acompanho com igual entusiasmo a tendência de dar publicidade às sessões do STF. Mas tal orientação pode envolver também riscos e perigos. O legislador parlamentar é dotado de legitimação democrática direta, uma vez que é eleito pelo povo, ao passo que os juízes do STF têm legitimidade apenas indireta e mediada. O que me alegra é saber que o Supremo é a expressão de uma sociedade de intérpretes da Constituição que se abre cada vez mais. O STF está em vias de se transformar em um Tribunal do Cidadão. Os jovens tribunais constitucionais precisam investir esforços para criar uma sociedade civil. Vemos quão difícil seria, vemos o quão difícil é implementar essa tarefa na Líbia, por exemplo, e o quão difícil é desenvolver nesses países uma sociedade civil. Para uma sociedade lícita e cidadã, é imprescindível a existência de um Judiciário constitucional concebido como um Judiciário cidadão. Essas audiências públicas são um meio para este fim.

ConJur — O Brasil, nos últimos anos, decidiu temas polêmicos por meio do STF. É o caso das pesquisas com células-tronco e da fidelidade partidária, por exemplo. Esse crescimento da atuação da jurisdição constitucional é resultado da democracia ou a enfraquece?

Häberle — A sua pergunta relaciona dois opostos: o ativismo judicial e a retração dos tribunais. Na verdade, essa pergunta é mais que justificada em todos os Estados constitucionais dotados de um Judiciário constitucional. Comecemos com o caso dos Estados Unidos, onde viveu-se, na Corte Suprema, a idéia do ativismo judicial. O Tribunal Constitucional Alemão também praticou esse ativismo de forma intensa, depois de 1989. Agora vem a argumentação contrária: alguns doutrinadores defendem a idéia de que o juízes deveriam se restringir mais, deixando o primeiro plano e a iniciativa ao legislador parlamentar. É imensamente difícil, até para o juiz do tribunal constitucional, definir quando é a hora do ativismo judicial e quando é a hora da retração judicial. Mas eu quero dar uma resposta. O legislador parlamentar alemão, que eu cito aqui exemplificativamente, na maior parte das vezes não estaria em condições de decidir a questão das células-tronco e da proteção aos embriões. Então, provavelmente, o Tribunal Constitucional Federal tomaria a frente. A instituição do voto especial, que muitas vezes é o voto vencido, deve ser mencionada nesse contexto. Esse instituto foi inventado pelos americanos. O voto vencido hoje é admitido pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão. Isso aparece no artigo 164, parágrafo 1, da Constituição. A instituição do voto especial ou do voto vencido é um caso feliz, é um caso afortunado.

ConJur — Por quê?

Häberle — Para que a minoria social possa espelhar-se no voto vencido. A exemplo do que acontece nos Estados Unidos e na Alemanha, com o decorrer do tempo o voto vencido se transforma em um voto majoritário. Essa é uma dialética importante.

ConJur — O papel essencial de uma corte constitucional é o de ser contramajoritária. Como se encaixa nessa atribuição a tese da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição?

Häberle — O paradigma da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição significa que cada cidadão e cada partido político que vive na Constituição são co-intérpretes desta Constituição. O judiciário constitucional possui legitimação democrática apenas indireta. O primeiro poder da República é o Parlamento. O legislador parlamentar tem legitimidade direta, pois é eleito pelo povo. Por isso é importante que a sociedade também tenha espaço para participar da interpretação da Constituição.

ConJur — No Brasil, os juízes do STF são escolhidos pelo presidente da República que, por sua vez, é eleito diretamente pelo povo. Isso não lhes confere igual legitimidade democrática?

Häberle — Os juízes da Corte Suprema americana ou do Tribunal Constitucional alemão são eleitos pelos partidos políticos. Na Romênia e na Itália, um terço dos juízes constitucionais são nomeados pelo presidente da República. O que é importante em todos esses tribunais é o pluralismo político. Como disse antes, no caso do Brasil, é importante ressaltar que, como no Tribunal Constitucional alemão e na Corte Constitucional espanhola, se admite a figura do voto vencido. Neste voto vencido, o pluralismo da sociedade pode espelhar-se. E o tempo nos ensina que o voto vencido de hoje é o voto majoritário de amanhã.

ConJur — O crescimento da jurisdição constitucional, do qual falamos há pouco, é, então, resultado da democracia?

Häberle — De início, quero dizer duas palavras sobre a história da jurisprudência constitucional, no famoso caso Marbury versus Madison, de 1803, nos Estados Unidos. Ele é considerado a certidão de nascimento da jurisprudência constitucional no sentido material do termo, já que ali foi reconhecido um controle judicial das normas. O segundo grande passo foi a Constituição da Áustria, de 1920, elaborada com a ajuda de Hans Kelsen. A idéia da jurisprudência constitucional já foi desenvolvida pelo grande jurista austro-alemão. Depois da Segunda Guerra Mundial, a jurisdição constitucional estendeu-se pelo mundo inteiro. Penso que apenas a Grécia, e eu digo justamente a Grécia, porque a democracia foi inventada lá, não dispõe de uma jurisdição constitucional. Hoje eu defendo a seguinte opinião: a jurisdição constitucional é um instrumento sutil, detalhado e refinado da democratização de uma sociedade, desde que ela se comprometa com a tutela dos interesses da minoria.

ConJur — Como efetivar os direitos fundamentais previstos na Constituição sem que o Judiciário sofra acusações de promover o ativismo jurídico?

Häberle — Sob uma perspectiva mundial, percebe-se que os tribunais constitucionais de diversas nações caracterizam-se por períodos de ativismo judicial — como os exemplos do Tribunal Constitucional húngaro depois de 1989 e da Corte da Comunidade Europeia, com sede em Budapeste, nos primeiros 20 anos da União Europeia — e outros espaços de tempo nos quais os tribunais entram em uma fase de jurisprudência mais restritiva. No caso do Brasil, é importante que o Supremo Tribunal Federal desenvolva muitos precedentes para dar eficácia aos direitos fundamentais. Mas há outras áreas nas quais os juízes podem exercitar a virtude da jurisprudência restritiva e deixar a iniciativa ao legislador parlamentar. Por isso foi muito positivo que o STF, ao reconhecer a união estável homoafetiva, tenha decidido deixar espaço também ao legislador ordinário para tratar do assunto. O tribunal constitucional nunca deverá arrogar-se o papel de preceptor da nação. O ideal é que ele consiga cooperar com os outros poderes da República.

ConJur — Hoje, há uma discussão muito forte no Brasil sobre os limites do ativismo jurídico. A tal ponto que, recentemente, foi apresentado um projeto de lei que dá poderes para o Congresso rever atos do STF quando entender que a Corte extrapolou suas atribuições. Como o senhor vê esse confronto entre Judiciário e Legislativo?

Häberle — Primeiramente, gostaria de dizer que, como um hóspede do Brasil, gostaria de me restringir a análises acadêmicas e não me posicionar em relação a questões atuais de política. Mas, abstratamente, posso responder que seria perigoso se o Parlamento interferisse na jurisprudência em constante evolução de uma corte constitucional. Existem movimentos semelhantes a esse na Hungria e na Turquia. Nestes dois países, os membros do Parlamento também estão envidando esforços para reprimir a influência do Judiciário constitucional. Melhor seria se os juízes dos tribunais constitucionais exercitassem a virtude da jurisprudência restritiva em algumas questões, inclusive por razões de prudência política.

ConJur — O Mandado de Injunção, no Brasil, serve exatamente para que o Supremo Tribunal Federal dê eficácia a direitos constitucionais quando o Congresso se omite. O que o senhor acha desse instrumento?

Häberle — É um instrumento inovador, excelente. Percebemos que nós, representantes dos velhos estados constitucionais europeus, temos muito que aprender com os novos estados constitucionais da América Latina. Isso é uma prova da correção da minha tese da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Porque, neste caso, o cidadão torna-se legislador indiretamente mediante sua reclamação ao STF. Fico entusiasmado com essa valorização positiva do cidadão. Com isso, vocês conseguiram dar mais vida ao conceito de sociedade civil.

ConJur — O que o senhor acha do controle prévio de constitucionalidade?

Häberle — O controle prévio de constitucionalidade não existe na Alemanha e existe há algum tempo na França. Na Alemanha, alguns anos depois da criação do Tribunal Constitucional Federal, cogitou-se a possibilidade de se solicitar um parecer, mas a ideia foi abolida em virtude de um conflito político entre o chanceler [Konrad Adenauer] e o primeiro presidente da República Federal da Alemanha [Theodor Heuss]. Na Alemanha, nós temos uma tutela excessivamente aperfeiçoada pelos Tribunais Constitucionais, por isso não necessitamos de uma jurisdição constitucional preventiva. Parece-me possível que em jovens Estados constitucionais o controle constitucional preventivo seja adequado. Isso, porque eles ainda foram suficientemente educados para se conformarem à Constituição e a respeitarem.

ConJur — Esse fenômeno tem a ver com a ideia que o senhor tem da chamada pedagogia da Constituição?

Häberle — Sim. A pedagogia da Constituição ou pedagogia constitucional evidencia-se, por exemplo, no fato de a Constituição de Guatemala e de a antiga Constituição peruana determinarem que as crianças ainda nas escolas cursem uma disciplina chamada educação para os Direitos Humanos. Há poucos anos, a Espanha desenvolveu e criou o programa de cidadania por intermédio da educação e da cultura, e essa criação espanhola transcorreu com a minha ajuda científica. É importante que um jovem Estado Constitucional como o Brasil, apesar da sua Constituição muito extensa, consiga transmitir os princípios mais importantes aos jovens das escolas e das universidades, e isso em uma linguagem próxima ao horizonte de entendimento do cidadão. Permito-me aqui uma pequena ironia: essa transmissão também deve ser feita considerando a linguagem da mídia e dos jornalistas.

ConJur — A Constituição brasileira é muito longa e tem garantias que dizem respeito diretamente à vida das pessoas. Como conseqüência, as decisões do Supremo Tribunal Federal também acabam afetando a vida de muitas pessoas. É bom para um Estado que sua Constituição seja extensa?

Häberle — Vamos começar com um raciocínio empírico: a história consigna exemplos de Constituições muito lacônicas. Tome como exemplo a Virgina Bill of Rights e a Declaração da Independência dos Estados. A lei fundamental alemã, que é a Constituição da Alemanha, é de 1949. Ela é incomumente lacônica e compreensível ao cidadão comum. Mais de 60 anos depois, foram mais de 55 emendas constitucionais. Elas quase desfiguraram a nossa Constituição, tornando-a ilegível. Costumo mencionar a Constituição da República Federativa do Brasil como exemplo de uma Constituição barroca. Pessoalmente aprecio mais as constituições tributárias, do estilo românico e do estilo gótico.

ConJur — É curioso e vale comentar que, mesmo sendo extensa, a Constituição brasileira já teve mais de 45 emendas.

Häberle — Sim. A dificuldade do constituinte está em formular, na medida do possível, as tais cláusulas pétreas, e deixar os detalhes técnicos aos cuidados do legislador ordinário ou ao Direito Administrativo que regula as relações com o Estado. O constituinte tem o dever de encontrar soluções de meio termo que agradem todos os grupos sociais, como acontece na sociedade multiétnica que é o Brasil. Essa disposição de encontrar o meio termo conduz a uma Constituição mais extensa.

ConJur — O julgador pode ir contra a vontade das maiorias para cumprir a Constituição?

Häberle — O critério da jurisdição constitucional só pode ser o da própria Constituição. O tribunal constitucional pode lembrar o legislador ordinário que a Constituição existe e é um critério que pode declarar nula uma lei ou construir para o legislador ordinário uma tarefa legislativa. Existe ainda o instrumento mais refinado da interpretação em conformidade com a Constituição que protege o legislador parlamentar, que é o do possível. De acordo com esse método, atende-se à lei interpretando-a de um modo compatível com a Constituição. Essa interpretação em conformidade com a Constituição é um método originário da Suíça, onde eu fui professor durante 20 anos.

...Disponível no Portal da Revista Consultor Jurídico: (http://www.conjur.com.br/2011-mai-29/entrevista-peter-haberle-constitucionalista-alemao). Acesso em: 29.mai.2011.