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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Inventário. Adiantamento de legítima não provado. Ônus da prova. Colação incabível. TJRS.

09/set/2014...

Ementa: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REPRISE DE IRRESIGNAÇÃO ANTERIOR NÃO CONHECIDA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESNECESSIDADE DE COLAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 
1. Não merece ser conhecida a insurgência nos pontos em que consagra mera repetição de alegações que não foram conhecidas nesta 2ª Instância, em virtude da intempestividade da insurgência antes interposta. 
2. No caso, inexiste prova de que a quantia disputada tenha sido objeto de doação feita pelo de cujus aos herdeiros agravantes, requisito indispensável para que fique configurado o adiantamento de legítima. Colação não justificada. Decisão reformada. 
3. Não resta caracterizada situação a autorizar sejam condenados os agravantes por litigância de má-fé. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 
(Agravo de Instrumento Nº 70059001602, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/08/2014)

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 09/set/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html