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sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Inventário. Direito real de habitação do cônjuge sobrevivo. Imóvel em condomínio. Reconhecimento impossível. Não se pode impor direito real de habitação a terceiros condôminos. TJRS.

02/jan/2015...

Ementa:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL QUE NÃO ERA EXCLUSIVO DO FALECIDO. Não se pode impor aos co-proprietários o direito real de habitação. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70062213384, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 11/12/2014).



Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html