Acessos

Mostrando postagens com marcador Usucapião. Bens da Herança. Herdeira Requerente. Outros Herdeiros prejudicados. Direito de Saisine. Improcedência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Usucapião. Bens da Herança. Herdeira Requerente. Outros Herdeiros prejudicados. Direito de Saisine. Improcedência. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Usucapião. Bem da Herança. Herdeira Requerente. Outros Herdeiros prejudicados. Direito de Saisine. Improcedência. TJSC.


USUCAPIÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE A ESPÓLIO. PLEITO FORMULADO POR UMA SÓ HERDEIRA. MORTE QUE OPERA A TRANSMISSÃO UNIVERSAL A TODOS OS HERDEIROS. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU SOBREPARTILHA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.572 DO CC 1916 E 1.784 DO CC 2002. IMÓVEL SONEGADO AO INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE SOBREPARTILHA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.779 CC 1916, 2.022 CC 2002 E 1.040 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 1.572 do CC 1916 determina, aberta a sucessão, a transmissão do domínio e posse da herança aos herdeiros legítimos e testamenteiros.
O artigo 1.784 do CC 2002, igualmente, dispõe sobre a transmissão da herança com a abertura da sucessão, não obstante a generalidade do comando.
Assim, é inviável que apenas um herdeiro, isoladamente, requeira a usucapião de imóvel possuído anteriormente pelo autor da herança, pois, com o falecimento, a posse do imóvel é transmitida a todos os herdeiros. É necessária ação de inventário para a apuração do quinhão de cada um, ou a de usucapião, movida por todos, em litisconsórcio.
E, ainda que existente inventário ou partilha em que haja sido sonegado determinado bem, é cabível a sobrepartilha, para a apuração do quinhão de cada herdeiro, nos termos do artigo 1.779 do CC 1916, artigo 2.022 CC 2002 e artigo 1.040 do CPC.
(TJSC. Apelação Cível n. 2011.003150-4, de Lages; Relator: Jaime Luiz Vicari; Órgão Julgador: Sexta Câmara de Direito Civil; Data: 09/06/2011; Unânime).
(Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora).