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sábado, 12 de novembro de 2011

Lei da Ficha Limpa deverá ser preservada e Fux deverá fechar as brechas...É resultado da "teoria da constitucionalidade popular"? STF ouvindo a voz da sociedade?


Ficha Limpa deverá ser preservada no STF

Na retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da lei, Fux deve alterar seu voto para fechar as brechas abertas por sua posição inicial

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão para decidir sobre a legalidade da Lei da Ficha Limpa
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão para decidir sobre a legalidade da Lei da Ficha Limpa(Valter Campanato/ABr)
A Lei da Ficha Limpa será preservada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O temor de que um empate se repetiria no julgamento de quarta-feira, e que provocou um novo pedido de vista, não se confirmará, segundo avaliam ministros da Corte. Na atual composição do Supremo, o julgamento terminaria com seis votos pela constitucionalidade da lei.
Com esse placar, não seria sequer necessário aguardar a posse da nova ministra Rosa Maria Weber, que ainda depende de aprovação no Senado para ser empossada. A demora no julgamento, as idas e vindas do Supremo, os novos casos de corrupção e a percepção de que a lei pegou devem garantir sua sobrevivência. Um dos ministros que votou por adiar a aplicação da lei para 2012 admite que a Ficha Limpa foi "uma evolução nos costumes" e que "será preservada".
Mesmo alterações pontuais, sugeridas inicialmente pelo ministro Luiz Fux, relator das ações em julgamento no STF, são criticadas por esse ministro. De acordo com ele, a lei não deve sofrer alterações.
Nesta quinta-feira, quando Fux anunciou que deve rever pontos de seu voto, ele involuntariamente revelou a expectativa dos colegas de que um ministro surpreendentemente recuaria e votaria a favor da constitucionalidade da Ficha Limpa. Ao contrário do que esperavam os demais, Fux disse que não seria necessário aguardar a chegada da 11ª ministra para concluir o julgamento. "Eu acredito que até o fim do ano consigamos completar o julgamento", afirmou. "Mesmo sem a (nova) ministra".
O impasse sobre a Ficha Limpa envolvia a sua validade. Metade dos ministros defendia que ela devia vigorar nas eleições de 2010 e a outra metade queria jogar essa vigência para 2012. O impasse foi superado quando Luiz Fux tomou posse, no início deste ano: ao desempatar um outro julgamento, ele argumentou que a lei, por interferir no processo eleitoral, só poderia ser aplicada a partir de um ano depois de sua aprovação. Na prática, 2012.
Agora, alerta outro ministro, o Supremo julgará a constitucionalidade de todos os pontos da lei. E o placar, prossegue ele, não será necessariamente o mesmo. Essa não era a expectativa de parte dos ministros – tanto que Joaquim Barbosa pediu vista antecipada do processo justamente para evitar que o STF se desgastasse com um novo empate.
Nova data - A retomada do julgamento dependerá do ministro Joaquim Barbosa – o processo só volta ao plenário depois que ele o liberar. Em seguida, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, marcará a data do julgamento. Caso a conclusão fique para 2012, Rosa Maria Weber seguramente participará da sessão. Mesmo que seu voto seja contra, o placar – hoje favorável à constitucionalidade da Ficha Limpa por 6 a 4 – não será mudado.
Na retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da lei, Fux deve alterar seu voto para fechar as brechas abertas por sua posição inicial. Relator das três ações em julgamento, ele considerou ser inconstitucional tornar inelegível quem renuncia ao mandato para fugir da cassação por quebra de decoro antes de o processo estar aberto. Para o ministro, só se torna inelegível quem renuncia depois de o processo estar instaurado.
Essa posição, na prática, limpa a ficha de políticos que renunciaram no passado para evitar processos de cassação – como o ex- senador Joaquim Roriz (PSC-DF), os ex-deputados Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA) e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Em outro ponto do voto, Fux reduz o prazo de inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados da Justiça. A Ficha Limpa estabelece que o político condenado em segunda instância na Justiça fica inelegível até oito anos depois do cumprimento da pena. Mas o prazo acaba sendo mais longo, caso seja levado em consideração que o punido poderá recorrer da decisão e aguardar novas sentenças, cumprir a pena – e só depois disso é que os oito anos começariam a ser contados.
Fux defendeu em seu voto que fosse abatido do prazo de oito anos o tempo que decorreu da condenação em segunda instância até o trânsito em julgado do processo e o início do cumprimento da pena.
Os dois pontos poderão ser revistos pelo próprio ministro quando o processo voltar a ser julgado. "Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão", admitiu o ministro. "Até o término do julgamento a lei permite que o próprio relator possa pedir vista ou retificar o seu voto. É uma reflexão jurídica e fática". 
(Com Agência Estado).

Do Portal Veja: (http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/ficha-limpa-devera-ser-preservada-no-stf). Acesso em: 12/nov/2011.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Lei da Ficha Limpa. Ministro Fux Vota Constitucionalidade parcial. Seria o nascimento da "teoria da constitucionalidade popular"? STF ouvindo a voz da sociedade?

Quarta-feira, 09 de novembro de 2011
Direto do Plenário: pedido de vista suspende julgamento da Lei da Ficha Limpa
Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa. O pedido de vista aconteceu após o relator da ação, ministro Luiz Fux, se manifestar parcialmente favorável à lei.
O ministro votou pela improcedência da ADI 4578 e ressaltou o entendimento de que, no ponto em que trata da renúncia (alínea “k”), é desproporcional se declarar inelegibilidade por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. O caso de renúncia só deve levar à inelegibilidade se o processo de cassação já tiver sido aberto.
Ele também considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”). Para o ministro, esse prazo deve ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado.
Entre outros argumentos, o ministro fez uma análise histórica do princípio da presunção da inocência, para afirmar seu entendimento de que, diferentemente do direito criminal, esse princípio deve ser flexibilizado no âmbito do direito eleitoral. Além disso, o ministro Fux disse acreditar que a norma respeita o tripé adequação, necessidade e proporcionalidade.
Nas ADCs 29 e 30, ajuizadas respectivamente no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PPS e pela OAB, as autoras pedem a declaração de constitucionalidade da norma, em sua íntegra. Já na ADI 4578, a Confederação Nacional das Profissões Liberais pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que torna inelegível quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente.