27/05/2010 17:38
Juíza de SC critica omissão da lei e defende adoção por casais homoafetivos
A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, atual titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, mas com longa experiência na área da Infância e da Juventude, participou nesta semana, em Brasília, da sessão solene realizada pela Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Nacional da Adoção.
Durante o evento, em entrevista à agência de notícias ABC Digital, a magistrada catarinense defendeu a adoção de crianças por casais homoafetivos. Segundo ela, é preciso pensar e refletir sobre o que é a família nos dias atuais.
“Família não é mais aquele espaço de reprodução do ser humano ou econômico que, doutrinariamente, se via. Hoje a família é espaço de acolhimento, amor, responsabilidade, afeto e compromisso com o ser humano e o desenvolvimento da criança.
Hoje é fato: existem famílias heterossexuais, homoafetivas, monoparentais, isto é, há diversos arranjos familiares e poucos são contemplados pela lei.
A família homoafetiva, por exemplo, já adota. Ela o faz porque alguns juízes de coragem conseguem evolução suficiente para permitir a adoção, ao compreenderem que a criança precisa estar acolhida, não importando o sexo da pessoa, mas, sim, o caráter, o que é melhor para o desenvolvimento do adotado”, discorreu Moroso.
Em sua opinião, a lei é omissa na medida em que não reconhece a união homoafetiva como entidade familiar.
A magistrada defende sua revisão, pois entende que tais uniões existem, são duradouras, estáveis e aperfeiçoadas pelos vínculos de afetividade e amor.
“Precisamos banir os preconceitos, parar de esconder os problemas debaixo do tapete, trazer à baila essas discussões e enfrentar todas as dificuldades que temos.
Assim, nossas crianças serão verdadeiramente acolhidas em família com uma, duas ou três pessoas, com a avó cuidando do neto, o irmão cuidando do irmão. Isso não importa; o acolhimento, o espaço de amor é mais importante", afirmou.
Ela conclama a sociedade ao debate.
“Hoje a lei, que não prevê a relação homoafetiva como entidade familiar, comete um crime contra essas pessoas e crianças, quando nega o direito à adoção e à constituição de família, por estar presa nesses preconceitos que devemos, enfim, banir da sociedade”, concluiu.
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20847). Acesso em: 29.mai.2010.
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sábado, 29 de maio de 2010
terça-feira, 27 de abril de 2010
Família. Adoção. Crianças podem ser adotadas por casal homossexual...
27/04/2010 - 17h32
STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família.
Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.
"Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família.
A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.
O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal.
Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento:
“Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96931&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 27.abr.2010.
STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família.
Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.
"Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família.
A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.
O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal.
Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento:
“Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96931&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 27.abr.2010.
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